Como dizem os mais velhos, “o combinado não sai caro!”. Essa máxima resume bem a necessidade de contar com um modelo de contrato de motorista. Afinal, o documento reunirá todas as obrigações a serem cumpridas pelo patrão e pelo empregado durante a vigência do vínculo empregatício.
Entretanto, muitas vezes os empregadores não sabem como fazer um contrato para o motorista e quais dados precisam estar indicados nele. Há várias regras a serem observadas para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Pensando nisso, preparamos este artigo para explicar as questões mais importantes que devem estar previstas e mostrar um modelo de contrato de motorista que você pode utilizar para facilitar o processo. Continue a leitura e confira!
Elementos que devem constar no contrato de motorista
Ao elaborar o documento, é importante ter atenção a todas as informações que devem estar registradas. Para ajudar você, explicamos os principais a seguir.
Período de experiência
Para todo novo empregado, convém celebrar um contrato de experiência. Durante esse período, o patrão poderá avaliar o desempenho do motorista e, assim, confirmar ou não sua capacidade de realizar o trabalho. Além disso, tal tipo de contrato pode ser prorrogado uma vez (desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias). Se a experiência durar mais tempo, ele será convertido automaticamente em contrato por tempo indeterminado.
Nesse período, também é importante tomar alguns cuidados. Todos os benefícios garantidos ao trabalhador durante a experiência devem ser mantidos, por exemplo. Ao suspendê-los, o empregador infringe a legislação.
Se durante a experiência havia o custeio de refeição, transporte e plano de saúde, após a celebração do contrato regular de trabalho, é preciso que o colaborador não saia prejudicado: todos os benefícios validados pelo documento anterior devem ser mantidos. O mesmo vale para os salários, que não podem ser reduzidos após a experiência.
Remuneração do motorista
Outro item fundamental para o contrato é a indicação da remuneração correspondente ao serviço. É preciso que conste o valor do salário, a frequência de pagamento e a data em que ele será realizado, observando os prazos indicados na lei — para empregados mensalistas, isso deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Na hora de definir a remuneração, é importante observar também se existe um piso da categoria na sua região, pois o salário não pode ser inferior. No caso de jornada parcial ou de trabalho intermitente, o valor pago deve ser proporcional ao piso ou ao salário mínimo. Os benefícios pagos ao motorista também precisam ser indicados no contrato, que apresentará o valor, a forma de pagamento e o respectivo desconto, quando for o caso.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho deve ser especificada no contrato, mostrando os dias que serão trabalhados e os horários de entrada, de saída e do intervalo. Trata-se de uma informação essencial, tendo em vista que ela influenciará as horas extras e as obrigações do patrão ou do empregado.
Se optar por um regime de contratação diferenciado — como o parcial ou o intermitente —, isso também precisa ser descrito no contrato, com todos os detalhes acordados entre as partes.
Horas extras
Uma prática muito comum na celebração de contratos de trabalho é a previsão de um número mínimo de horas extras mensais a serem cumpridas. Isso serviria ao objetivo de facilitar o cálculo do salário mensal do empregado, porém tal hábito não deve ser adotado pelos empregadores.
Vamos explicar: imagine que, no contrato de seu motorista, está prevista a realização de 20 horas extras por mês. Mas em alguns meses do ano, por não haver necessidade, somente a carga horária regular foi cumprida.
Em processos judiciais cuja motivação seja um impasse em relação ao cumprimento de horas extras, você pode ser prejudicado. Isso porque os juízes vão considerar que o número de horas adicionais de trabalho preestabelecido no contrato deve ser incorporado ao salário.
Na prática, estamos dizendo que não importa se foram necessários ou não os serviços extraordinários do empregado em todos os meses. Se houver um “número fechado” de horas adicionais previstas em contrato, elas devem ser pagas. Para evitar qualquer problema nesse sentido, é possível fazer um adendo ao contrato com uma previsão de que a jornada de trabalho do empregado possa ser estendida em até duas horas por dia e pelo período de um ano.
Atribuições
Outra informação essencial que deve constar no contrato de trabalho é a lista de atribuições do motorista. É preciso indicar todas as funções a serem desempenhadas por ele, seguindo os parâmetros da categoria.
Quem contrata um motorista particular deve ter em vista que tal empregado não pode executar atividades que não dizem respeito às funções dessa categoria de trabalhador. A regra está prevista na legislação trabalhista, sendo que o seu descumprimento pode gerar ações judiciais que reclamem o reconhecimento de desvio ou de acúmulo de função.
Caso fique comprovado, o empregador pode ser condenado a pagar as diferenças salariais que seriam devidas ao motorista pelo desempenho das funções não descritas no contrato. Dependendo da situação, também há a possibilidade de se estabelecer o pagamento de uma indenização.
Modelo de contrato de motorista
Para facilitar ainda mais a sua vida, trouxemos aqui o modelo de contrato de empregado doméstico presente no portal e-Social, do Ministério do Trabalho e Emprego — fonte oficial para a consulta de informações referentes às novas regras de contratação de empregados domésticos. Confira nossa sugestão e lembre-se de que pode ser preciso adaptá-la à sua realidade:
O Sr. (nome do empregador — pessoa física), qualificação, endereço, CPF nº (…), doravante designado EMPREGADOR(A), e de outro o Sr. (nome do empregado), qualificação, endereço, CPF nº (…), RG nº (…), CTPS nº (…), denominado EMPREGADO(A), resolvem celebrar este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Art. 1º — O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos serviços de (especificar a atividade).
Parágrafo único — O local de trabalho é no seguinte endereço: (especificar).
Art. 2º — O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições, mediante o pagamento do salário mensal de R$ (…), (valor por extenso), a ser pago até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
Art. 3º — O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de (…) dias, a título de experiência, iniciando-se em (…) e terminando em (…), podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único — Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor, por prazo indeterminado, as cláusulas constantes deste contrato.
Art. 4º — A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sexta-feira, no horário das (…) às (…), com intervalo de (…) horas diárias, e no sábado das (…) às (…), perfazendo a jornada de (…) horas semanais.
§ 1º — O(A) EMPREGADO(A) terá direito a repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente, em dobro.
§ 2º — As horas extras prestadas, objeto de acordo escrito de prorrogação de jornada, deverão ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal ou compensadas, se houver a formalização de acordo de compensação de jornada, obedecidas as regras estabelecidas na Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015.
Art. 5º — É vedado ao(a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, com duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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[Local e Data]
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Nome (empregadora):
CPF:
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Nome (empregado):
CPF:
Testemunhas:
1. _________________________
Nome:
RG:
2. __________________________
Nome:
RG:
Possibilidade de alterações no documento
Em alguns casos, podem ser necessárias alterações no contrato de trabalho (assim como quando ocorrem mudanças na função exercida ou na jornada trabalhada). Porém, de acordo com o art. 468 da CLT, as correções não devem ser feitas de forma unilateral ou causar prejuízos ao empregado de forma direta ou indireta, mesmo que o colaborador concorde.
Dessa forma, a alteração precisa ser conversada com o motorista e não pode prejudicá-lo. A mudança ocorrerá por meio de um aditivo contratual e, dependendo do caso, será requerido o aumento salarial correspondente — como em episódios de acúmulo de função. Não se esqueça: o contrato é um documento fundamental para determinar as obrigações das partes e serve como prova judicial. Por isso, mantenha-o arquivado e, sempre que for preciso, faça as atualizações necessárias.
Viu só? Agora você já tem um ótimo modelo de contrato de motorista para usar em sua rotina de trabalho. Basta adaptá-lo de acordo com suas necessidades e observar as regras previstas na legislação para cumprir todas as obrigações relativas ao empregado.
E então, o que achou deste artigo? Se você quer saber mais sobre as outras formas de contratação, aproveite para aprender como fazer um contrato de trabalho para empregado doméstico!