Você vai tirar férias com a família e está pensando em contar com os serviços de uma empregada doméstica durante a viagem? Saiba que essa possibilidade é aceita dentro da nova PEC das domésticas, mas exige alguns cuidados.
Entre as dúvidas que surgem sobre esse assunto, as principais são referentes ao pagamento da funcionária: afinal, quais são as obrigações do patrão? É preciso pagar a viagem da doméstica? Quais custos são de responsabilidade dela durante esse período?
Para responder essas e outras dúvidas, elaboramos este post! Continue lendo e saiba agora mesmo quais são seus deveres e direitos!
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Valor da hora trabalhada
Antes de falarmos sobre valores e porcentagens, vale ressaltar um ponto importante: a empregada doméstica não é obrigada a acompanhar os patrões em viagens. Esse procedimento deve ser acordado e aceito entre as partes, seja caso a caso ou na assinatura do contrato.
Dito isso, vamos aos números: empregadas domésticas que viajam a serviço devem receber um acréscimo de 25% com relação aos seus ganhos habituas. Ou seja, se ela ganha R$ 1.000/mês e viajar por 30 dias, tem o direito de receber R$ 1.250.
Transporte, alimentação e hospedagem
Também são obrigações dos patrões o pagamento integral da passagem, alimentação e hospedagem da empregada doméstica durante a viagem. Aqui, vale lembrar que quando falamos em alimentação, estamos tratando de todo o período da viagem, e não apenas de uma refeição, como acontece no trabalho cotidiano.
Em casos de viagens internacionais, também cabe ao empregador a quitação de impostos referentes à emissão de vistos e passaporte e o pagamento de taxas oriundas da legislação trabalhista do país de destino.
Hora extra
O pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual, porém deve-se lembrar que a remuneração-hora do serviço em viagem será 25% superior ao valor do salário-hora normal. Ou seja, a cada hora extra em dias de semana, a emprega tem direito de receber 75% a mais por hora trabalhada. Nos fins de semana e feriado, essa remuneração extra deve obedecer a taxa de 125%.
Ou seja, se sua empregada receba R$ 25 por hora, em caso de hora extra nos dias de semana (segunda a sábado) ela irá ganhar R$ 43,75 e, caso seja em domingo ou feriado, R$ 56,25 por hora. No entanto, esse valor também pode ser revertido em folgas.
Nesse caso, sua empregada pode compensar as horas extras realizadas em viagem em um outro dia dentro da competência de ocorrência por exemplo, ou ter a sua jornada habitual de trabalho reduzida de acordo com as horas exrtras realizadas durante a viagem.
Gastos pessoais e lazer, empregador precisa pagar a viagem?
Como falamos no item anterior, as empregadas domésticas também terão suas horas de lazer reservadas em viagens. No entanto, os gastos que ela realizar durante esse período do dia são considerados pessoais e, portanto, não se incluem naqueles que são obrigação dos patrões.
No caso de passeios turísticos que a empregada fazer por conta própria, os patrões também não precisam pagar a viagem.
Nesse tipo de gasto, pode-se incluir idas ao cinema, compras em lojas, gastos com entretenimento, como parques, e até mesmo a passagem do transporte público utilizado nos momentos de folga.
Em casos de viagens internacionais, caso as compras realizadas pelas domésticas precisem ser taxadas na alfândega, estes custos serão de responsabilidade delas.
Você tem alguma dúvida sobre pagar a viagem da sua empregada doméstica? Envie sua pergunta na nossa caixa de comentários!
Comments 28
Sou babá e minha patroa viajou na semana 3 dias e me dispensou esses dias porém ela disse que tenho que pagar esses dias aos sábados é certo?
Bom dia Thayna, como vai ?
O nosso suporte é exclusivo para assinantes da plataforma Lalabee, para saber mais sobre a lei das domésticas entre em contato no telefone 158 (Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços !!
Olá!
Nossa babá viajou conosco alguns dias e trabalhou o horário normal (já sei que devo remunerá-la 25% a mais por isso).
Porém, ela ficou à disposição da nossa família, caso precisasse. Nesse caso, como devo remunerar esse sobreaviso dela?
Outra dúvida, como devo fazer o lançamento dessas horas (normais e sobreaviso) na plataforma Lalabee?
Obrigada
Bom dia Maíra, como vai?
Sim deve ser pago 25% a mais de cada dia trabalhado. Este valor deve ser pago juntamente com o salário.
A plataforma não disponibiliza deste cálculo de adicional viagem, porém segue abaixo como o mesmo deve ser feito:
A fórmula dessa conta é simples! Basta pegar o valor do salário e dividir pelo tempo da jornada mensal.
Por exemplo, um salário de R$ 1.200 reais de uma funcionária que tem a jornada semanal de 44 horas, ou seja,
trabalha 220 horas mensais, você calcula assim:
salário ÷ Jornada Mensal = Valor da hora trabalhada
R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45
Verifica o total de horas trabalhadas no dia e adiciona os 25%.
Abraços !!
Oi, viajarei para o exterior com meus patrões por 20 dias.Sendo que troco com outra babá ..Geralmente quando viajo sou pago pelos meus dias de plantões, tá certo ou devo cobrar pelos dias totais da viagem?
Bom dia Iris, tudo bem?
Converse com seu empregador para que ele esclareça as suas dúvidas sobre o pagamento.
Ou, para saber mais sobre a lei das domésticas, entre em contato no telefone 158(Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços!
Boa tarde!
Tirei o visto da minha funcionária, porém na hora da entrevista o Consul perguntou quando pagaria a ela… Respondi que seria o salário dela + 25%…
O visto foi aprovado, porém no mesmo momento ele disse a ela que se não pagassemos o valor da hora praticado no local onde ela estará prestando o serviço (Miami, 25 dólares), era para procura-los.
Isso não fez muito sentido para mim, uma vez que cobrirei todos os custos, além de arcar com as despesas locais.
Se tiver que pagar 25 dólares a hora, seria mais viável contratar alguém lá.
Tem alguma informação sobre isso?
Eu tenho que de fato pagar 25 dólares a hora mesmo ou adicionar os 25% ao salário recebido aqui no Brasil?
Bom dia Teixeira, tudo bem?
Entre em contato com o órgão responsável para saber qual é aplicação fora do território nacional.
Abraços!
Bom dia!
Sou babá, e minha patroa viaja e quer descontar de mim os dias que tiver viajando, pq disse que não precisa eu ir trabalhar. E eu não posso viajar pq sou folguista nos finais de semana em outra casa e ela não quer pagar o valor que eu ganho no final de semana;então não acho justo ganhar menos sendo que no contrato não existe que sou obrigada a viajar com ela. Então gostaria que me tirasse essa dúvida se ela pode ou não descontar os dias que ela estiver viajando a lazer com a família dela?
Boa tarde Antonia,
Esses dias não podem ser descontados pois é ela quem esta te liberando do trabalho, neste casos podem ser compensado os dias.
Atenciosamente.
Boa noite!
Tenho uma baba e gostaria de leva lá em viagem de 5 dias durante a semana, porém a mesma me deve em banco de horas mais de 16h… ainda assim preciso pagar os 25% das horas trabalhadas por ser viagem ou isso pode ser computado como desconto das horas a mim devidas? Obrigada! Outra dúvida, sendo a viagem e município próximo, pode ser acordado ida e volta diária? É uma cidade que fica a uns 60km de distância, nesse caso pago custas com combustível e pedágios ou já está incluso no valor do transporte pago no mesmo? Muito obrigada!
Oi Daiana. tudo bem?
Não existe banco de horas não trabalhadas. O banco de horas, são sempre de horas extras trabalhadas no mês que excedem 40 horas.
A remuneração dela durante estes 5 dias deve ser o valor do dia normal acrescido de 25% do adicional de viagem.
Os custos adicionais que ela terá com combustível e pedágio deverão ser pagos à parte.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia.. tenho uma baba que trabalha 44 hs por semana e recebe 1300,00 reais.. acordamos dela viajar com a gente durante 5 dias… como calculo q quanto devo pagar a ela por essa viagem??
Oi Jorge, tudo bem?
Estes 5 dias, desde que ela faça apenas o horário normal, devem ser pagos valor hora/normal acrescidos de 25%. Caso ela realize horas extras, as horas extras deverão ser acrescidas também de 25%.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia! Tenho uma empregada doméstica e quero levá-la para minha outra casa na cidade vizinha para fazer os serviços por 3 dias. Preciso pagar adicional ou hora extra, mesmo que ela cumpra o horário de trabalho semelhante ao habitual e também gostaria de saber se ela fica subordinada a ir comigo ou tem escolha.
Oi Débora, tudo bem?
Caso ela decida em ir trabalhar no outro local de trabalho, você deve pagar o vale transporte necessário para que ela vá até a sua casa.
Ela não é obrigada a ir com você para a outra cidade caso não queira. Sendo assim será necessário a rescisão do contrato.
Atenciosamente,
Marinês
Considerando a última resposta de 10/07/17 acima, deverei pagar os R$362,40 + R$937,00? ou R $362,40 (10 dias de viagens) + 624,66 (20 dias restantes)?
Oi Pablo, tudo bem?
Você deverá pagar R$ 362,40 + 624,66 (20 dias restantes).
Atenciosamente,
Marinês
Olá, vou para uma viajem de trabalho e quero levar minha secretária para ficar com minha filha de 3 meses que mama… Ela recebe 937,00 e são 4 dias de viagem, quanto devo pagar de hora extra, fora as despesas com a viagem?
Oi Marielle, tudo bem?
A hora de trabalho em normal deve ser acrescida de 25% quando em viagem, em caso de hora extra você deverá acrescentar este valor deve ser acrescido no valor da hora, ou seja, se ela fizer hora extra de 2a a sábado durante a viagem a hora extra dela custará 75% e se for aos domingos e feriados custará 125%.
Atenciosamente,
Marinês
E na viagem a serviço da empregada doméstica, como é registrado o ponto?
Boa tarde Cristina, tudo bem?
A marcação é feita da mesma forma, mas deve-se fazer uma observação nos dias em que a marcação foi feita durante a viagem.
Atenciosamente,
Marinês
Não entendi uma coisa : 937,00 /30 = 31,23/8 =3,9 . De onde resultou esse valor R$4,26 na resposta , acima, da Christina? Obrigada
Boa tarde Dilma, tudo bem?
Quando você divide o salário por 30 dias você está calculando o valor de 1 dia de trabalho da funcionária.
Para saber o valor de cada hora trabalhada você deve dividir o salário por 220 horas considerando-se uma jornada de 44 horas semanais.
O resultado desta divisão é o valor hora-normal e deve ser acrescida de 25% para o caso de acompanhamento em viagem.
Atenciosamente,
Marinês
Por favor gostaria de ser orientada de como pagar para a empregada doméstica que ira viajar com a minha mãe para o interior por dez dias. Qual o valor a ser pago visto que ela recebe o salario mínimo de R$ 937,00? Eu não entendi sobre os 25% que deverá incidir sobre o quê e se tem hora extra ou hora normal. Faça o exemplo em cima disso para eu entender. Obrigada.
Oi Christina, tudo bem?
Durante os 10 dias em que ela estiver acompanhando a sua mãe, ela deverá anotar as horas de trabalho.
A hora-normal dela custa R$ 4,26, com os 25% do adicional de viagem custará R$ 4,53. Esse valor deverá ser multiplicado pelo total de horas trabalhos durante os 10 dias. Os demais dias trabalhados devem ser calculados normamente. Mas só será possível um valor correto após o término da viagem com o valor total das horas trabalhadas.
Considerando que ela faça uma jornada de 8 horas diárias, esses 10 dias teriam um custo de R$ 362,40.
Atenciosamente,
Marinês
Se trabalho para 4 pessoas e em uma viagem levam mais 5 pessoas, tenho q receber dobrado?
Boa tarde Adriana, como vai?
O nosso suporte é exclusivo para assinantes da plataforma Lalabee, para saber mais sobre a lei das domésticas entre em contato no telefone 158 (Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços!