Entre as obrigações do empregador doméstico está o pagamento do INSS de seus empregados. Isso é importante para garantir que eles tenham acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadorias. Portanto, caso existam guias não pagas, é importante regularizar a situação.
Para ajudar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para explicar como pagar o INSS atrasado dos domésticos e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
Cumpra todas suas obrigações fiscais corretamente.
Vem para Lalabee!
Como pagar o INSS atrasado dos domésticos?
O primeiro passo para regularizar a situação é determinar quais são as guias que estão em atraso e a sua competência. Isso é fundamental, porque, dependendo da época, o procedimento para regularizar os pagamentos é diferente.
INSS atrasado até 30/09/2015
Para os atrasos referentes a períodos até 30/09/2015, o pagamento deve ser feito pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo site do INSS. As guias podem ser tiradas por mês ou incluindo todo o período em aberto, desde que seja inferior aos últimos 5 anos.
INSS atrasado após 01/10/2015
Após essa data, os pagamentos devem ser feitos pelo eSocial, pois o INSS deixou de ser o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos. A quitação da verba deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui todos os tributos devidos em virtude do vínculo empregatício.
Aqui, caso tenha mais de um com INSS atrasado dos domésticos, não é possível quitar todas as competências em aberto em uma única guia. O sistema exige que o empregador emita um DAE para cada competência pendente.
Fique atento aos programas de pagamento criados pelo Governo
Também é importante acompanhar os programas de regularização tributária oferecidos pelo Governo. Em 2015, por exemplo, houve a instituição do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, conhecido como Redom, que permitia o pagamento das contribuições em atraso até abril de 2013.
No pagamento à vista, havia redução de 100% das multas e um desconto de 60% nos juros. No caso de parcelamento da dívida, não havia desconto, porém o prazo para a quitação era de até 10 anos, com parcela mínima de R$ 100. Porém, o período para adesão ao programa foi encerrado em 30 de setembro de 2015.
Em 2017 foi criado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), com condições diferenciadas para o pagamento à vista ou parcelamento em até 175 prestações. Dependendo do plano de pagamento escolhido, havia diferentes taxas de desconto nas multas e nos juros. Nesse caso, a adesão poderia ser feita até 14 de novembro de 2017.
Ou seja, esses programas trazem benefícios para os empregadores domésticos, facilitando a regularização dos pagamentos. Portanto, é importante ficar atento aos prazos para aproveitar as melhores condições na hora de pagar o INSS atrasado dos domésticos.
Como são calculados multa e juros?
Um dos maiores problemas de deixar de pagar o INSS dos domésticos no prazo é o pagamento de multa e juros, que podem aumentar bastante o valor devido, principalmente em períodos muito longos de atraso. Eles são calculados de acordo com a data do fato gerador da dívida, ou seja, do mês em que a verba não foi quitada.
A partir da competência de dezembro de 2008, a multa pelo atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor devido, e os juros são de 1% ao mês. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento até o dia em que houver o efetivo pagamento.
INSS atrasado até 30/09/2015
O cálculo da multa e dos juros pode ser feito pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que computa as contribuições previdenciárias devidas, sem atraso ou não, incluindo todos os acréscimos. Para calcular, basta acessar o site, informar o NIT/PIS/PASEP do empregado e fazer a validação do captcha.
Em seguida, basta preencher os dados sobre as competências em aberto e o salário de contribuição (remuneração do empregado) em cada uma. Confira todos os dados, escolha uma data para pagamento e confirme. Após isso, é só gerar o documento e efetuar o pagamento do INSS atrasado dos domésticos.
INSS atrasado depois de 01/10/2015
O próprio sistema do eSocial calcula a multa e os juros no momento em que o empregador emite a DAE em atraso. Mas é importante ficar atento ao prazo: não é possível escolher uma data de pagamento, pois a guia vence no mesmo dia em que foi emitida. Então, antes de fazer isso, o empregador já deve ter se planejado para efetuar o pagamento.
Em caso de dúvidas, você pode contar com apoio profissional para efetuar esses pagamentos. Assim, evita erros e garante a regularidade na quitação do INSS atrasado dos domésticos. Lembre-se de que isso é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, e o descumprimento dessa obrigação pode resultar em uma ação trabalhista, trazendo mais prejuízos para o empregador.
Então, este texto esclareceu o assunto? Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre os recolhimentos do INSS do empregado doméstico, deixe o seu comentário no post!
Comments 40
Não registrei a doméstica em 1990 a 1992, hoje ela me quer que eu a registre para poder se aposentar. O que devo fazer
Boa tarde Sandra, tudo bem?
Infelizmente não podemos te ajudar com essa dúvida. Procure orientação jurídica para regularização.
Abraços!
Bom dia, contratei minha funcionária doméstica em Janeiro desse ano, porém nas guias do esocial, de fevereiro a julho, no campo salário, coloquei o valor do salário líquido ao invés do valor sem os descontos, vocês podem me ajudar? Como faço para corrigir e recolher os valores corretor? Houve uma diferença de 140,10. Obrigada!
Olá Lilian , como vai ?
Nós não damos suporte ao e-social , o número de atendimento é o 08007300888.
Atenciosamente.
Era casado quando contratei uma doméstica em junho 2013, depois do divórcio, 2015, ela continua a trabalhar e não houve mais recolhimentos pelo e-Social. Fiz um levantamento e aparece o ano de 2017 a 2021. Como posso ver os recolhimentos de 2015 à 2017? O INSS anterior a 2015 como faço para saldá-lo? Quero dispensa-la para que a ex-esposa a recontrate.
Olá Fabiano,
Todos os recolhimentos anteriores a Outubro de 2015 quando foi implantado o E-social, devem ser tratados diretamente com uma agência da Receita Federal. Somente eles tem acesso a essas informações e pendências.
Atenciosamente.
Boa tarde
Estou com a folha de pagamento toda atrasada
Tem como eu recolher os atrasados tipo os ultimos 12 meses e minha empregada sair de auxilio doença?
Boa tarde Ana, como vai?
Você consegue recolher todos os atrasados no site do E-social, o suporte deles atende no número 08007300888.
Atenciosamente!
bom dia, qual a aliquota para recolhimento do INSS da doméstica, anterior a reforma de 2015.
11 % ou 20 % ?
obrigado
Olá Jocimar, como vai?
Até R$ 1.100 7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%
Att.
Ao fazer o registro retroativo de uma domestica, como fica a parte do INSS que teria sido contribuição da trabalhadora?
Boa tarde Marcello, tudo bem?
No momento em que você cadastra a funcionária no site do E-social o mesmo já libera as guias para pagamento desde a data de contratação. Basta você acessar o site e selecionar mês a mês para a emissão da Guia DAE com a data de vencimento atual.
Se caso houver dúvidas o canal de atendimento do e-social é o 08007300888.
Boa sorte ! Abraços !
Olá, preciso demitir a emperrada doméstica, mas estou com o INSS e FGTS atrasados há 2 anos, como faço para regularizar, não sei a data exata que parei de pagar.
Tenho como contratar vcs para fazer os cálculos
Olá Valquiria, como vai?
Nós temos o serviço de regularização que pode te ajudar a regularizar todas as pendências com a sua doméstica.
Entre em contato conosco através do e-mail ou pelo telefone (11)3164.2125
Atenciosamente.
Olá. Minha ex-empregada doméstica trabalhou de 02-1995 a 12-2013. De 1995 a 2003 não houve contribuição ao INSS. É obrigatório regularizar este período? A partir de qual data tornou-se obrigatório o recolhimento de INSS?
Bom dia Eduarda, tudo bem?
Sim você deve fazer a regularização deste período com o recolhimento do INSS.
O INSS tornou-se obrigatário à partir de 24 de julho de 1991 com a Lei 8213.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, qual os valores do pagamento do empregado domestico eu tenho restituído no Imposto de renda? O INSS e Seguro em acidente em serviço?
Os valores são integrais? Ainda estou pagamentos os atrasados de 2016, espero acertar tudo em ate 6 meses.
Obrigada
Bom dia Sandrely, tudo bem?
Não, na restituição entra apenas o valor do INSS patronal.
Atenciosamente,
Marinês
Prezados, Boa Tarde
Tive uma empregada doméstica no período de 1998 a 2007, foi recolhidos os pagamentos de inss porém ela perdeu os carnês. onde consigo segunda via ou comprovantes que realmente foram pagos ?
Author
Boa tarde Flávio, tudo bem?
Ela pode solicitar o extrato da conta do INSS, mas não sei quanto a comprovação destes pagamentos.
Caso tenha o recibos de pagamentos guardados, talvez estes sejam aceitos como comprovação.
Existe a possibilidade de não conseguir comprovar o recolhimento devido a ausência deste carnê.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
bom dia. contratei uma empregada ja faz dois meses e queria registra-la com a data da admissao retroativa a data correta, ou seja, dois meses, é possivel eu fazer isso agora e ja emitir as guias para pagamento?
Author
Bom dia Leandro, tudo bem?
Sim é possível, você deve colocar na CTPS a data de contratação de 2 meses atrás e também no cadastro no eSocial. Desta forma, no eSocial, estarão disponibilizadas as competências retroativas para recolhimento dos impostos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Ola,minha empregada tinha saido e voltou a trabalhar comigo,e não registrei por seis meses,em 2012 …logo depois registrei.E agora tenho que pagar os meses de 2012?
Author
Bom dia Tania, tudo bem?
Sim, você deve pagar o INSS referente à estes meses de 2012 ao qual não tinha feito registro.
Apenas INSS era devido para o ano de 2012, pois o FGTS só se tornou obrigatório em outubro/2015 e você deverá pagar o FGTS apenas se optou por pagar o FGTS antes da obrigatoriedade.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá! Minha empregada doméstica foi admitida em 01 de junho de 2015. Ela sendo desligada agora no final de novembro terá direito ao seguro desemprego?
Author
Boa tarde Andrea, tudo bem?
Para que ela tenha direito ao seguro desemprego, o desligamento dela deve ser por iniciativa do empregador sem justa causa e também existe uma carência de 15 contribuições de INSS e 15 contribuições de FGTS.
Considerando a data de admissão, ela tem direito.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde. Minha mãe é domestica e a patroa dela precisa pagar 3 anos d inss. A patroa disse que minha mãe precisa pagar uma parte desse valor e que ela iria descontar mensalmente no salario dela. Gostaria de saber se é verdade ou se somente o empregador paga o Inss.
Obrigada.
Author
Boa tarde Caroline, tudo bem?
O recolhimento que ela vai fazer é da parte patronal, que não pode ser descontada do empregado.
Ela não pode descontar a parte do segurado (sua mãe) retroativa, pois este valor deveria ter sido descontado mensalmente no salário dela na ocasião.
Este acerto que ela vai fazer é apenas da parte patronal, não cabe descontos ao segurado.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Estou atrasado com o inss de minha empregada. Tenho possibilidade de pagar sem multa?
Author
Bom dia Edberto, tudo bem?
Infelizmente não. Quando você for gerar as guias das competências que estão em aberto os juros e multa serão gerados automaticamente pelo eSocial.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Estou com os últimos 9 meses em atraso do pagamento do e-Social e preciso demitir a minha empregada doméstica.
Preciso pagar todos os atrasados à vista?
Posso demití-la e ir regularizando o pagamento aos poucos (emitindo 1 ou 2 guias de pagamento por mês), ou isso impediria que ela recebesse seus benefícios (FGTS, seguro desemprego etc.)?
Obrigado.
Author
Boa tarde Victor, tudo bem?
Para fazer a rescisão da funcionária você precisa estar com todos os recolhimentos em dia.
Só será possível que ela faça o saque do FGTS e tenha direito ao seguro desemprego, se os recolhimentos estiverem devidamente pagos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Tenho emp doméstica, preciso pagar as contribuições que estão em atraso, junho 2014 a abril 2016, mas, não posso pagar a vista, preciso parcelar, como fazer os cálculos e a forma de pagamento.?
Author
Boa tarde Francisco, tudo bem?
A informação que eu tenho é que o parcelamento do INSS para empregador doméstico estava previsto na PEC e tinha prazo de inscrição até 30/09/2015.
Dando uma pesquisada na internet eu encontrei este site como referência, mas o mais indicado seria você agendar um horário junto a uma agência da Receita Federal do seu estado para tentar realizar este parcelamento.
Segue abaixo o link para sua referência:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos/parcelamento-previdenciario
Como pagar os atrasados de meu empregado doméstico de 1999 até 2010 sem ele perder esse tempo para sua aposentadoria. E ainda está a meu serviço já estou acertando de 2010 para cá ,
Author
Boa tarde Márcia, tudo bem?
Você se refere a quais atrasados de 1999 a 2010?
Aguardo seu retorno.
posso parcelar os inss da minha domestica
Author
Boa tarde Adriane, tudo bem?
O INSS estava oferencendo o parcelamento da dívida até 30 de setembro de 2015 (Redom). Para saber mais informações sobre parcelamento, você deve procurar uma agência da Receita Federal na sua cidade para verificar se este programa ainda está disponível.
Para falar com um dos postos da Previdência Social você pode ligar para 135 e solicitar informações.
Eu estava pagan do os atrasados de anos anteriores todo mes com os juros do Sistema. Perdi o prazo de 30 de setembro . Foi prorrogado? Por que apenas 15 Dias ? Posso continuar pagan do pelo Sistema atual, com men’s all emissao do Darf ?
Olá Marluce,
O prazo do Redom não foi prorrogado, sendo assim irá continuar liquidando os atrasados conforme já vem sendo feito.