Os trabalhadores domésticos — entenda-se como aqueles que possuem trabalhos fixos e contínuos em uma residência, sem fins lucrativos, para os patrões — possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores desde 2013.
É, portanto, de suma importância que o histórico trabalhista do empregado doméstico esteja em dia. O histórico em conformidade resguarda não apenas o funcionário, como também o contratante. Por essa razão, com o objetivo de evitar ações trabalhistas futuras, é essencial conhecer os direitos que o empregado possui e que regem a categoria. Para isso, é necessário que o empregador tenha organização e respeite os pontos obrigatórios que são justos aos funcionários.
Pensando nisso, o post de hoje vai explicar o que deve constar no histórico trabalhista, além de explicar como deixá-lo regularizado. Acompanhe!
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Assinatura da carteira de trabalho
O primeiro e essencial passo ao contratar um empregado doméstico é assinar sua carteira de trabalho. O funcionário só passa a ter seus direitos assegurados a partir dessa assinatura. Ao contratar de maneira formal, o patrão não se protege apenas de problemas com a justiça: a própria relação com o funcionário tende a ser mais duradoura e transparente.
Além disso, o empregador que assina a carteira garante a aposentadoria do empregado, evita custos caso ele precise ser afastado por motivos de doença ou licença-maternidade (pois o custeio desses gastos é garantido pelo próprio INSS), além de não correr o risco de uma rescisão indireta.
Sem deixar de lembrar que assinar a carteira é uma obrigação do empregador. Não existe qualquer argumento que possa isentá-lo dessa responsabilidade.
Folha de ponto e horas extras
O controle de ponto do empregado doméstico se tornou obrigatório a partir da Lei Complementar 150/15, em seu artigo 12. Esse controle pode ser feito de diversas formas: manual, mecânica ou eletrônica.
O registro das horas trabalhadas é crucial para evitar ações na justiça. A lei complementar permite que o funcionário faça horas extras, desde que não exceda 2 horas diárias. Isso torna o controle de horas trabalhadas ainda mais importante, tanto por parte do patrão, quanto por parte do funcionário.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito que o trabalhador possui, em que o patrão antecipa o dinheiro gasto pelo funcionário para se deslocar da sua residência até o local de trabalho. Desde 1987, por meio de uma lei assinada pelo ex-presidente José Sarney, o custeio desse gasto passou a ser obrigação do patrão.
Essa despesa é compartilhada, pois o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do empregado. Além disso, esse benefício é opcional por parte do trabalhador.
Férias
Os empregados que possuem uma jornada de trabalho acima de 25 horas semanais ou um regime de 12 por 36 horas têm o direito de 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados.
Esses 30 dias serão abatidos caso o empregado tenha faltado sem justificativa por mais de 5 vezes nesse período de um ano ou vendido parte de suas férias (direito assegurado por lei, em que o funcionário pode vender até um terço dos seus dias de descanso).
Em relação ao recibo dessas férias, o patrão deve considerar as horas extras realizadas ao longo do ano. Mas fique atento: não podem ser descontados do valor a receber pelo funcionário adiantamentos concedidos ao longo do período trabalhado, nem mesmo descontar valores referentes a danos materiais cometidos pelo empregado. Os únicos descontos sobre esse valor devem ser o Imposto de Renda de Pessoa Física e o INSS.
13° salário
O que antes era conhecido como gratificação de natal, passou a ser um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Na prática, é um salário extra que o empregado recebe no final de cada ano, sendo chamado, portanto, de 13° salário.
Deve-se lembrar que, dependendo da quantia recebida pelo funcionário, há incidência do valor de Imposto de Renda. No entanto, caso o empregador decida parcelar o 13°, o desconto só virá na segunda parcela: a primeira será totalmente livre.
Aumento salarial
Todos os anos, o piso salarial da categoria sofre um reajuste realizado pelo governo. O aumento salarial do trabalhador doméstico deve ser registrado na carteira de trabalho do profissional e no eSocial.
O valor desse aumento fica a critério do patrão, mas não pode ser menor que o piso nacional.
Emissão de guias
Além dos dados da folha de ponto, os recibos do vale-transporte e os recibos salariais, os comprovantes de pagamentos realizados e o comprovante de pagamento do DAE devem ser assinados pelo funcionário e arquivados mensalmente, em local seguro e de fácil memorização.
O funcionário que quiser acompanhar os depósitos realizados pelo FGTS pode retirar um extrato na Caixa Econômica Federal. Uma maneira bem mais prática de acompanhamento é o App FGTS: além de consultar a situação do fundo de garantia, o trabalhador pode atualizar o endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos para eventuais necessidades.
Pela internet, o empregado pode também realizar o extrato no site da Previdência Social para acompanhamento do depósito do INSS, de maneira prática, rápida e segura.
Funcionário não regularizado
O empregado que não estiver regularizado conforme as leis trabalhistas pode recorrer aos seus direitos na justiça, o que possivelmente vai trazer dor de cabeça ao patrão. Caso questione alguns dos seus direitos mesmo sem ser demitido, ele pode procurar gerências e agências regionais do trabalho e emprego e realizar uma denúncia. Após a denúncia ser avaliada e considerada verídica, um auditor fiscal do trabalho tomará as devidas providências.
No momento da rescisão do contrato é ainda mais crítico que esses direitos estejam todos assegurados. Para aqueles que não cumpriram as obrigações exigidas, a Lalabee possui uma assessoria especializada para gerar todos os documentos e guias faltantes para regularizar o trabalhador. Além disso, possui uma ferramenta que realiza o controle de jornada e faz cálculos automáticos para facilitar a vida do empregador.
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