Para evitar problemas com a geração da DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes do término do mês efetivo de trabalho, a Receita Federal informou que esta funcionalidade só estará disponível a partir do dia 1º de novembro.
Mas ATENÇÃO: O vencimento da primeira guia do Simples Doméstico continua com o mesmo vencimento: dia 7 de novembro.
Os empregadores poderão assim conferir se o contrato de trabalho, de natureza mensal, não sofreu interrupção ou suspensão antes de serem preenchidas as informações do DAE. Estas informações poderiam provocar reflexo na remuneração do empregado e tributos devidos, pela geração anterior ao fim do mês trabalhado.
Para gerar a nova guia do Simples Doméstico, o empregador deve registrar os seus dados e do trabalhados no site do eSocial. Quem foi contratado até setembro de 2015, deve ter o eSocial preenchido até o próximo dia 31 de outubro. Para quem for contratado a partir de outubro, o cadastro deve ser feito até um dia antes de começarem a trabalhar.
A nova guia do eSocial reúne o recolhimento de todos os tributos devidos pelo empregador:
- de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
- 8% de contribuição patronal para o INSS
- 8% para o FGTS
- 3,2% para indenização por perda do trabalho
- 0,8% para acidentes de trabalho
- Imposto de Renda (quando houver)
Para o cadastro, o empregador necessita dos números de recibo das últimas declarações de Imposto de Renda, sem os últimos dois dígitos. Também deverá inserir o CPF e NIS do trabalhador doméstico.
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