Todo brasileiro se arrepia quando chega a hora da declaração do imposto de renda. A mordida do Leão é temida, mas não há como escapar dela.
Felizmente alguns gastos podem ser deduzidos na hora da declaração e empregadores que contrataram os serviços de trabalhadores domésticos em 2014 também têm esse direito. Poderá ser lançado até R$1.152,88 de contribuição à Previdência Social, limitado a um único empregado por declaração, inclusive na declaração conjunta. Não vale para quem optar pela declaração simplificada.
Segundo o CEO da Lalabee (ferramenta para gestão de empregados domésticos pela internet), Marcos Machuca, “Quem contrata empregada doméstica, com carteira assinada, INSS e todos os direitos pagos, pode e deve fazer a dedução”. Os contribuintes podem inserir gastos com empregados domésticos (babás, mensalistas, motoristas, jardineiros, cuidadores, domésticas, etc), mesmo antes da regulamentação oficial da lei do setor.
O preenchimento da declaração é simples, mas cada vez mais a Receita tem aumentado a eficiência na checagem das deduções. Por esse e outros motivos, alerta Machuca: “É muito importante a regulamentação do serviço de uma doméstica. Caso o declarante caia na malha fina, contratos verbais não possuirão valor algum para a Receita Federal, e os documentos a serem pedidos são a Guia de Recolhimento (GPS) e a comprovação do vínculo empregatício através do registro em carteira (CTPS).”
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