As folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro e do décimo terceiro estarão disponíveis a partir do dia 21 de dezembro de 2015 no portal do eSocial Doméstico. O vencimento das guias geradas é dia 7 de janeiro de 2016.
Segundo as informações oficiais, serão geradas duas folhas, logo, duas guias de pagamento do eSocial. Uma referente ao mês de dezembro e outra do 13º salário da doméstica.
Tenha atenção aos avisos e datas importantes referentes ao eSocial e Simples Doméstico
Folhas de dezembro no eSocial Doméstico
Atenção: Caso o empregador doméstico encontre erros de informação ou de cálculos para a geração da guia de arrecadação (DAE), a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão da guia não corrige o problema.
Adiantamento do 13º pago em novembro
Essa parcela do décimo-terceiro deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro ao empregado doméstico e sobre ela incide o FGTS, que deve constar na guia de arrecadação referente ao mês de novembro com vencimento no dia 07/12.
Segunda parcela do 13º paga em dezembro ao doméstico
A segunda parcela do 13ºdo doméstico deve ser paga ao trabalhador até o dia 18 de dezembro (dia útil anterior ao dia 20, data oficial). Sobre esta parcela incide a Contribuição Previdenciária (INSS) , o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dependendo da remuneração do empregado.
Esses encargos serão recolhidos no guia do eSocial de dezembro, com vencimento no dia 7 de janeiro de 2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento do Empregado Doméstico
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.
Férias do Empregado Doméstico
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Imposto de Renda do Doméstico
O empregador deve ficar atento como o IRRF é apresentado no eSocial Doméstico.
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e na guia do eSocial por força da legislação.
Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao empregado doméstico. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador doméstico deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Datas Importantes para o Empregador Doméstico
Fique atento a essas datas e aos feriados locais! Orientações serão sempre postadas através do eSocial e você também pode acompanhar aqui na Lalabee ou na nossa página do Facebook.
20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário.
Comments 6
folha de dezembro com problemas. muito instável. impossível pagar.
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Boa tarde Paul, tudo bem?
O eSocial sempre fica sobrecarregado para gerar as guias, principalmente entre os dias 04 a 07 de cada mês.
Só existe a opção de continuar tentando e esperar que o site normalize o seu funcionamento.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
acredito que o E-SOCIAL deveria liberar o calculo antes do pagamento…. e não depois….
Author
Boa tarde João, tudo bem?
Neste momento acredito que já esteja ciente que a liberação foi antecipada.
Caso tenha alguma outra dúvida por favor nos avise.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
BOM DIA
ESTAMOS COM UMA DIFICULDADE REFERENTE NOVEMBRO/2015 O CLIENTE GEROU A FOLHA SALVOU EM RASCUNHO, E NÃO ENCERROU, AÍ A FOLHA FICOU EM EDIÇÃO E NÃO CONSEGUIMOS REABRIR A FOLHA NÃO PERMITE.
O QUE PODEMOS FAZER?
PODERÍAMOS NOS AJUDAR?
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Boa tarde Valdemir, tudo bem?
Se a folha está salva em rascunho, para fechar, não tem necessida de reabrir. Se precisa editar algum dado, basta clicar no nome do funcionário e editar a informação necessária e fechar normalmente.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee