A partir do dia 1º de dezembro de 2015 a folha de pagamento dos empregados domésticos estará disponível para os empregadores, referente ao mês de novembro de 2015 no portal do eSocial Doméstico. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE deverá ser emitido e pago até a data 7/12/2015.
Mas fique atento para os prazos e as seguintes informações importantes do eSocial Doméstico:
Folha de Novembro do eSocial Doméstico
A funcionalidade do eSocial Doméstico sobre a folha de novembro/2015 só estará disponível a partir do dia 1º de dezembro.
Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente: 30 de novembro
Importante: atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Fique atento caso em sua localidade haja feriado no dia 30 (novembro). Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas!
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 1 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 7/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você encontre erros de informação ou de cálculos durante a geração da DAE, a orientação é que reabra a folha de pagamento, corrija os valores e encerre-a novamente para só então emitir uma nova guia.
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
13º do doméstico pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento do doméstico em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial Doméstico estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.
Atualização (04/12/2015): A opção de desligamento no eSocial ainda não se encontra disponível no Portal, embora tenha sido anunciado oficialmente pela Receita.
Férias do Doméstico
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Fonte: Receita Federal
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