Contratar uma babá para auxiliar no dia a dia e cuidar das crianças é fundamental para que os pais possam exercer todas as suas tarefas e retomem a carreira profissional.
Porém, é fundamental observar todos os direitos garantidos para esse profissional, seguindo as regras previstas pelas demais leis trabalhistas, principalmente no que tange à folga para babá.
Se você quer saber sobre o assunto, continue a leitura deste post e esclareça as principais dúvidas!
Como funciona a jornada de trabalho?
A PEC dos domésticos permitiu a fixação de diferentes jornadas de trabalho, porém, estabeleceu o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A única exceção é no caso da jornada chamada 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas seguidas e depois tem folga de 36 horas ininterruptas.
O controle de jornada deve ser feito pelo patrão para garantir o cumprimento da legislação e de todos os direitos do empregado, principalmente no que se refere ao pagamento de horas extras, do adicional noturno — quando o trabalho é feito entre as 22:00 e as 06:00 — e da concessão das folgas previstas na lei.
O que a lei diz sobre a folga para babá?
A lei prevê algumas regras referentes às folgas das babás. Veja abaixo quais são.
Pausa para descanso
Sempre que a jornada de trabalho for superior a 4 horas e inferior a 6 horas, o empregado deve ter uma folga de pelo menos 15 minutos para alimentação e descanso. Para as jornadas com mais de 6 horas, essa folga deve ser de, no mínimo, 1 hora. Esse é o chamado intervalo intrajornada.
Descumprir essa regra gera a obrigação de pagar horas extras referentes ao período de intervalo que foi suprimido, por isso, é fundamental ter um bom controle de jornada e garantir o descanso previsto na lei.
Descanso nos domingos e feriados
A Constituição Federal prevê o direito ao repouso semanal remunerado aos trabalhadores, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Esse direito foi garantido aos empregados domésticos em 2013, com a Emenda Constitucional n.º 72.
A mesma regra vale para os feriados, ou seja, o empregado tem direito de descansar nesse dia e não precisa comparecer ao trabalho, sem prejuízo da sua remuneração.
Contudo, isso pode ser negociado quando for necessário o trabalho nesses dias: caso o empregado concorde em trabalhar, o patrão deve conceder uma folga compensatória na mesma semana ou remunerar o período trabalhado em dobro.
Como conciliar a folga de maneira vantajosa?
O trabalho de babá exige cuidado com as crianças nos horários em que os pais não conseguem dar toda atenção para os filhos e, nesses casos, pode ser um pouco difícil definir as folgas de forma que seja vantajoso para as duas partes. Separamos algumas dicas para ajudar, confira abaixo.
Siga a legislação
A primeira dica é sempre obedecer o que diz a legislação: negociar termos que contrariem a lei pode trazer prejuízos caso o empregado entre com uma reclamatória trabalhista no futuro.
Sempre que optar pela compensação de jornada, faça o registro escrito e mantenha o controle de horas. Em caso de remuneração em dobro da folga trabalhada, lembre-se de calcular corretamente o valor das horas e constar esse pagamento no contracheque.
Escute o que a babá tem a dizer
Outra dica é conversar com o empregado e escutar o que ele tem a dizer, ver qual é a sua disponibilidade e tentar compreender a situação para encontrar o melhor caminho para a concessão das folgas.
Caso não entrem em um acordo, você também pode optar pela contratação de uma diarista, apenas para os dias em que não foi possível negociar a folga.
Na hora de definir a folga para babá, o importante é sempre buscar formas de encontrar a melhor alternativa tanto para você quanto para o empregado, valorizando essa relação e lembrando de seguir todas as regras da legislação!
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