O empregador deve acompanhar os dias de folga previstos na legislação para garantir todos os direitos dos trabalhadores. Nesse caso, entender quais são as regras sobre feriados para empregada doméstica é essencial para não cometer erros e efetuar todos os pagamentos devidos, além de proporcionar os momentos de descanso necessários.
Como esse assunto gera diversas dúvidas e agora teremos 5 feriados antecipados no município de São Paulo como medida para conter o avanço da pandemia, preparamos um conteúdo mostrando quais são os direitos dos empregados domésticos nessas datas. Confira!
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O que diz a lei sobre os feriados para empregada doméstica?
A PEC dos Domésticos (Lei Complementar n.º 150/2015) prevê que o empregador deve conceder o descanso remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, além das folgas nos feriados. Aqui, cumpre destacar que a mudança feita pela Medida Provisória 905/2019, ao retirar a previsão expressa de folgas nos feriados civis e religiosos, não se aplica ao empregado doméstico, tendo em vista que o assunto é tratado pela lei específica da categoria.
Nos casos em que a empregada doméstica trabalhar no feriado, o empregador deve ter atenção às regras sobre o pagamento. Para ajudar, a seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Veja só!
O que fazer caso eu precise que o empregado trabalhe no feriado?
Apesar do direito à folga, existem casos em que o patrão precisa do auxílio do trabalhador durante os feriados. Nesses casos, você deve entrar em um acordo com ele e contará com algumas opções:
- pagar o dia de trabalho com adicional de 100% — o dobro do valor normal;
- dar uma folga compensatória nos respectivos feriados antecipados;
- dar uma folga num outro dia, desde que o empregado concorde e não seja prejudicado;
- ou até mesmo fazer um banco de horas desses dias.
O que muda, então, com a antecipação dos feriados na cidade de São Paulo?
O empregador doméstico precisa ficar atento ao período dos dias 26 de março a 4 de abril, quando não haverá dias úteis, e dar folga normalmente a seus empregados. É ideal que solicite seus serviços somente em situação de urgência, já que a prefeitura visa conter o avanço da covid-19 no município e recomenda que os trabalhadores domésticos fiquem em casa durante a semana.
Se o empregador solicitar os serviços de seu(s) doméstico(s), o pagamento pelo trabalho deverá ser realizado em dobro, como prevê a lei e explicado acima. Nos dias do ano que
seriam tais feriados antecipados, a jornada de trabalho do empregado doméstico será considerada normalmente.
Verifique na sua cidade se vai ter antecipação de feriados!
Então, este post esclareceu as dúvidas? Caso queira mais informações, aproveite para aprender com funciona o desconto das férias em caso de falta injustificada!