Os empregados domésticos fazem parte da rotina, do funcionamento e da harmonia de um lar e, por isso, é importante que os empregadores tenham um relacionamento amigável e de confiança mútua com eles. Nesse sentido, é preciso atenção especial às regras e regulamentos das leis que regem o trabalho doméstico. Para o bem do empregado e do empregador, elas precisam ser respeitadas.
Um dos tópicos que mais geram dúvidas é quanto ao feriado para doméstica. Para que você saiba exatamente como proceder em diferentes situações envolvendo feriados, no post de hoje, respondemos aos principais questionamentos em relação ao assunto. Continue a leitura!
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Quando a empregada tem direito a folgar em feriados?
De acordo com a Lei 11.324/006, a empregada doméstica tem direito a folga em feriados civis e religiosos, tanto municipais, estaduais e nacionais. O feriado não pode ocasionar diminuição do salário ou afetar a folga semanal a que a doméstica sempre tem direito e que, preferencialmente, deve acontecer aos domingos.
E se a empregada trabalhar nesses dias?
Caso haja uma combinação entre empregada e empregador para que a doméstica trabalhe durante o feriado, deve haver um pagamento extra. Esse pagamento deve ser o dobro do que a doméstica recebe normalmente, e sem prejuízo de seu salário regular.
Outra opção é substituir um feriado trabalho por um sábado de folga sem desconto do salário. Isso acontece porque o sábado é considerado dia útil para fins de trabalho doméstico, sendo que a folga semanal deve acontecer, preferencialmente, aos domingos.
Carnaval é considerado feriado para doméstica?
Não. O Carnaval não é considerado feriado nacional, apesar da grande festa e das comemorações, oficialmente o carnaval não é feriado e deve ser considerado como dia de trabalho normal, porém se em sua cidade ou estado é decretado feriado, ai sim o dia deve ser tratado como feriado.
Em São Paulo, por exemplo, os dias de carnaval não são considerados feriados, já no Rio de Janeira, a terça-feira, é considerada feriado estadual. A quarta feira de cinzas não é tratada como feriado em nenhum desses dois locais. Verifique se existe alguma lei no seu estado ou cidade que declare os dias de comemoração como feriados.
Tradicionalmente muitos empregadores, por mera liberalidade, dispensam seus funcionários nestas datas sem prejuízo a remuneração.
Você também poderá combinar com seu empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar, mas lembre-se, para fazer isso você deve ter o acordo de compensação de jornada assinado pelo doméstico. A Lalabee tem esse acordo em sua plataforma e muito mais…
Como proceder se o dia do pagamento cair em um feriado?
Assim como as demais classes de trabalhadores, a empregada doméstica deve receber seu salário até o quinto dia útil de cada mês. Feriados oficiais não são considerados dias úteis e, portanto, “atrasam” a data do pagamento para o próximo dia útil.
Essa regra deve seguir o calendário da cidade em que acontece de fato o trabalho doméstico. Se você mora em uma cidade e sua empregada mora em outra, você deve seguir o calendário da cidade em que você reside e na qual o empregado trabalha.
Ao seguir as regras quanto ao feriado para doméstica e demais regulamentos para a profissão, você garante uma convivência tranquila, harmoniosa e de confiança entre você e sua empregada doméstica. Isso é muito importante para a saúde do cotidiano do seu lar e para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e agradável para a empregada.
E então, esclarecemos suas dúvidas quanto ao feriado para doméstica? Tem outros questionamentos ou sugestões sobre o assunto? Alguma experiência pela qual você já passou enquanto empregador e gostaria de dividir com nossos leitores? Deixe seu comentário e entre para a conversa!
Comments 45
Bom dia!
Verifiquei a um tempo atrás que a carteira da minha funcinaria doméstica, estava assinada com a data de 1º de maio.
Perguntei ao funcionário da contabilidade se estava errado a data e fui informada que não tinha problema assinar no feriado por se tratar de empregado doméstico.
Isso procede?
Oi Vania, tudo bem?
Você pode colocar a data de admissão com data de um feriado, desde que ela tenha realmente trabalhado na data e que você faça o pagamento da hora extra 100% referente a esse dia.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Empregada domestica que trabalha só três dias na semana tem direito ao feriado quando ele cai no dia que ela iria trabalhar?
Oi Sidnei, tudo bem?
Sim ela tem direito ao feriado.
Mesmo ela trabalhando 3x na semana, se o dia em que ela deveria trabalhar for um feriado e ela trabalhar, esse dia é considerado como hora extra 100%.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, boa noite.
Dia 30 de novembro aqui em Brasília, é dia do evangélico. Minha empregada tem direito a folga nesse dia?
Oi Marilia, tudo bem?
Esta data é considera como feriado em Brasília a partir da Lei Distrital nº 963/1995, neste caso a sua funcionária não deverá trabalhar neste dia e não poderá ser descontada.
Caso ela trabalhe neste dias, as horas que ela trabalhar deverão ser pagas como horas extras 100%.
Atenciosamente,
Marinês
Dia 30 de novembro é feriado do dia do evangélico em Brasília. Empregada doméstica também tem direito a esse dia de folga?
Oi Ana, tudo bem?
Esta data é considera como feriado em Brasília a partir da Lei Distrital nº 963/1995, neste caso a sua funcionária não deverá trabalhar neste dia e não poderá ser descontada.
Caso ela trabalhe neste dias, as horas que ela trabalhar deverão ser pagas como horas extras 100%.
Atenciosamente,
Marinês
dia de araribóia é considerado feriado para empregada doméstica .
Oi Lucia, tudo bem?
O dia de Arariboia, 22 de Novembro, é considerado como feriado apenas para a cidade de Niterói no Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia! O empregado doméstico deve trabalhar 8 horas com intervalo de descanso de uma hora? Se esta pergunta for afirmativa gostaria de saber se pode haver um acordo entre as partes de não haver a folga e o empregado trabalhar 7 horas diárias sem desconto?
Oi Aline, tudo bem?
O empregado doméstico trabalha as 8hs já descontando a 1 hora de intervalo para almoço e esta hora não é remunerada, só são remuneradas as 8hs trabalhadas.
Por lei o empregado doméstico deve fazer 1 hora de intervalo para almoço, mas existe possbilidade de realizar um acordo de redução de intervalo para 30 minutos.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Temos os seguintes feriados:
02 Finados
15 Proclamação da Republica,
20 Consciência Negra
22 Arariboia
Minha empregada domestica tem direitos ao quatro?
Obg.
Oi Ana, tudo bem?
Ela tem direito aos feriados nacionais, os que forem ponto facultativo ela só poderá faltar se for dispensada.
Atenciosamente,
Marinês
Na minha terra é festejado o círio de N. S. Nazaré no domingo e quinze dias é o recírio, e a segunda posterior só se trabalha a partir das 12h. Minha empregada trabalha das 7h as 15:30 de 2a a 6a. Na segunda do recírio ela deveria trabalhar meio expediente e folgar nesse dia?
Oi Rosangela, tudo bem?
Na segunda-feira do recíreo, ela deve iniciar a jornada de trabalho dela às 12:00 hs, o período anterior deve ser abonado.
Atenciosamente,
Marinês
Ola eu entro as 8 hs da manhã e saiu as 17hs vai dar 40 horas semanais e um dia da semana saiu as 16 hs para não trabalhar no sabado esta correto!!!
Boa tarde Bia, tudo bem?
As 40 horas semanais seriam se você trabalhasse de 2a a 6a feira das 8:00 hs às 17:00 hs.
Para compensar as 4 horas do sábado é necessário distribuir estas horas durante a semana, podendo ser distribuído da seguinte forma:
2a a 6a – 8:00 às 17:48hs com 1 hora de intervalo
2a a 5a – 8:00 às 18:00hs com 1 hora de intervalo e na 6a feira – 8:00 às 17:00hs com 1 hora de intervalo
Atenciosamente,
Marinês
minha empregada doméstica faltou 7 dias por ocasião da morte de um sobrinho. Quer que eu desconte de suas férias, acontece que nesses 7 dias aconteceram 1 feriado e 1 domingo. Desconto 7 ou 5 dias das férias?
Bom dia Maria, tudo bem?
Se ambas as partes estão de acordo podem ser descontados os 7 dias das férias.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia! Gostaria de saber se posso demitir a empregada doméstica dia 24/06 (São joao), pois seria o dia de retorno das férias dela, que encerra dia 23/06.
O corpus Christi é considerado feriado para as empregadas domésticas?
Boa tarde Fátima, tudo bem?
Sim, pois Corpus Christi é um feriado nacional.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite.
Gostaria de saber se uma diarista registrada, que trabalha 3 vezes na semana, tem direito a folgar em feriado ou o feriado não trabalhado deve ser descontado no final do mês como dia não trabalhado?
Bom dia Rodrigo, tudo bem?
Um empregado que trabalhe na mesma residência 3x por semana, não é um diarista, de acordo com a nova lei é um empregado mensalista, pois os 3 dias configuram o vínculo empregatício.
Quanto aos feriados, para que não sejam descontados, você pode combinar com o empregado que venha em outro dia da semana para compensar. Na impossibilidade do empregado, você poderá realizar o desconto.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Minha empregada doméstica trabalha 4x por semana em minha residência, habitualmente às segundas, terças, quartas e sextas-feiras. Quando um desses dias cai no feriado ela tem direito de compensar este dia de feriado (não trabalhado) no sábado, sem gerar para ela horas extras? Ela diz que não pode vir na quinta-feira, pois precisa deste dia para resolver problemas pessoais,
Obrigado.
Oi Daniel, tudo bem?
Se o feriado cair em um desses dias, não deverá ocorrer a compensação, pois como era feriado ela está dispensada do trabalho não havendo assim débito de horas a serem compensadas.
Se ela faltar em um desses dias e for um dia útil, você poderá então solicitar a compensação deste dia, caso não seja compensado você poderá fazer o desconto no salário.
Atenciosamente,
Marinês
Eu tenho uma dúvida minha patroa foi viajar no último dia 12 de janeiro e me deu a sexta feira pra ficar em casa ,só que ela mandou eu pagar segunda feira e terça feira ,no sábado temjo que trabalha dos sábados pra pra segunda e terça ,que ela viajou eu entro no serviço 08:30 e saio 18:30 ja trabalho 1 sábado de cada mês e agora vou ter que pagar 2 sábados ora pagar a viagem dle .Desde já agradeço
Author
Boa tarde Gegianne, tudo bem?
O dia que ela te concedeu por motivo pessoal dela, pode ser:
– abonado: como a impossibilidade de estar presente no local de trabalho é dela, ela concederia este dia sem descontar do seu salário.
– compensado: você deve compensar este dia concedido durante a semana ou final de semana.
Você deve considerar que no seu caso você tem que compensar 9hs. Estas 9hs podem ser compensadas ao longo da semana diluindo em 2hs durante 4 dias e 1 dia de 1 hs ou em único dia.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia ! Dia 25 e aniversário de sao paulo. E feriado? Pra empregada doméstica
Author
Bom dia Cintia, tudo bem?
Respondendo um pouco atrasado, mas é sim, é feriado municipal.
O empregador tem a opção de dispensar o empregado quando o feriado em questão for ponto facultativo.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia!
Por favor, gostaria de saber se o dia 1º de janeiro deve ser computado ( ou não) no período de férias. A nossa ajudante trabalha 24 horas por semana( tendo sido registrado dessa forma no e-social), portanto, tem direito a 18 dias de férias. Ela deve sair de férias no dia 26/12/16. Seu retorno será no dia 13/01 ou no dia 16/01? Desde já, muito obrigada!
Author
Boa tarde Elisabeth, tudo bem?
Você deve contar 18 dias corridos, ou seja, ela deve retornar ao trabalho no dia 13/01 desde que seja um dia da semana que ela trabalha na sua casa.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Tenho uma empregada que trabalha 03 dias por semana ou seja 24 horas semanais, tem carteira assinada e todos os seus direitos são pagos religiosamente. Minha duvida é com relação suas férias, quantos dias ela terá direito .
Author
Boa tarde Wilken, tudo bem?
Tudo depende se você fez o contrato de regime de tempo parcial com ela e de como fez o cadastro da jornada semanal dela no eSocial.
Caso tenha feito o contrato e cadastrado a jornada de maneira correta no eSocial, para 24 horas semanais, ela tem direito à 18 dias, se foi feito de maneira equivocada o perído será de 30 dias.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia! Neste mesmo caso de trabalhar só 3 vezes na semana. Se o feriado cair no dia do trabalho. O empregador pode pedir para trabalhar em outro dia útil para completar as horas semanais? Obrigada
Bom dia Fernanda, tudo bem?
Pode sim, afim de compensar as horas.
Atenciosamente,
Marinês
sou empresario e sempre consideramos a terça-feira de carnaval como feriado. Nas instruçòes acima vcs estao informando que o feriado e na QUARTA=FEIRA. Nao houve equivoco de parte deste site?
Author
Boa tarde Edmilson, tudo bem?
Esta foi a informação que encontramos ao fazer a pesquisa para este post.
Veja alguns dos links abaixo, onde o carnaval é listado como um feriado Estadual no Rio de Janeiro:
http://www.feriadosmunicipais.com.br/feriados-estaduais/
http://www.kaldix.com/brasil/calendario/rio-de-janeiro/ano-2016/
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Gostaria de saber se está certo meu horário como doméstica trabalho de segunda a sexta-feira das. 8 e meia as 17. E 30 e sábados das 9. Da manhã as 13 horas da tarde
Author
Boa tarde Regina, tudo bem?
Seu horário de trabalho está correto sim. A sua jornada semanal corresponde a 44 horas.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá boa noite tenho uma dúvida a empregada doméstica e obrigada a trabalhar nos dias 24,25 ,31 de dezembro e 1 de janeiro. Obrigado carmen
Author
Boa tarde Carmem, tudo bem?
Das datas mencionadas as únicas que são consideradas como feriados são dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Ano Novo), as demais datas são dias normais de trabalho e que a empregada só não deverá trabalhar se for dispensada pelo empregador.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Por favor, mostre a lei que a 4.a feira de cinzas é meio feriado. Acho que há um engano.
Author
Boa tarde Edi, tudo bem?
Em nosso post estamos justamente falando sobre isso, que a quarta feira de cinzas não é considerada como um feriado nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Para verificar se este dia é considerado como feriado ou meio feriado, você deve verificar junto a prefeitura da sua cidade.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee