A legislação trabalhista prevê dois tipos de faltas para empregadas domésticas, as faltas justificadas ou não justificadas. A diferença principal entre as duas é que na primeira opção o trabalhador recebe pelas horas como se tivesse trabalhado, enquanto na segunda tem o valor descontado em seus vencimentos.
Para que você entenda mais sobre o assunto e saiba como agir quando sua empregada faltar ao trabalho, nós respondemos algumas das principais dúvidas que as pessoas têm acerca do tema. Continue a leitura e confira!
Lalabee, consultoria e gestão de funcionários para empregadores domésticos
Experimente agora!
Quais são as faltas justificadas para empregada doméstica?
O artigo 473 da CLT prevê que os trabalhadores domésticos podem deixar de comparecer ao trabalho e não ter descontos no salário, desde que apresentem um atestado de justificativa.
As situações em que as faltas podem ser justificadas são as seguintes:
Falecimento de familiares
Quando ocorre o falecimento de marido/esposa, pai, mãe, filhos, irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica, o empregado pode faltar o trabalho por dois dias consecutivos. Para comprovar as faltas, deve-se apresentar uma cópia do atestado de óbito da pessoa falecida.
Casamento
Após a data de seu casamento, os trabalhadores domésticos podem abonar três dias consecutivos. A certidão de casamento serve como formalidade para justificar as faltas.
Nascimento de filhos
As mulheres geralmente saem em licença-maternidade após o nascimento dos filhos, esse afastamento é de no mínimo 4 meses com máximo de 6 . Por sua vez, os empregados homens têm direito a uma semana de folga remunerada. Para a comprovação da falta, deve-se apresentar a certidão de nascimento da criança.
Doação de sangue
Quando o empregado doa sangue de maneira voluntária, tem direito a um dia de folga. Isso, no entanto, pode ser feito apenas uma vez a cada doze meses de trabalho. Como item comprobatório da doação, pede-se um atestado do médico, enfermeiro ou profissional responsável pela coleta.
Alistamento eleitoral
Quando os funcionários precisam se alistar como eleitores, podem faltar dois dias no trabalho. Um atestado do órgão público serve como comprovante da falta.
Serviços militares
Em caso de convocação para cumprir serviços militares, os empregados também podem se afastar durante toda a duração da atividade. O comprovante de comparecimento deve ser apresentado para não haver descontos.
Vestibular
No dia em que realizarem prova de vestibular para ingressar em uma universidade, a falta também é abonada. A comprovação da realização da prova pode ser feita por meio da apresentação do comprovante de inscrição fornecido pela instituição de ensino.
Comparecimento em juízo
Se for chamado para comparecer em juízo, as faltas da funcionária não podem ser descontadas. Geralmente, o juiz da comarca que solicitou o comparecimento fornece atestados para os convocados que são trabalhadores.
Representação sindical
Quando o empregado doméstico for representante de uma entidade de classe ou órgão sindical, poderá se ausentar pelo período que for necessário sempre que participar de reuniões oficiais.
Consultas médicas de pré-natal
As mulheres têm o direito de abonar todas as suas consultas médicas durante o período de pré-natal. Os homens podem acompanhar suas esposas ou companheiras por até dois dias para a realização de consultas ou exames, sem que a falta seja descontada.
Acompanhamento em consulta médica dos filhos
Os empregados que são pais de crianças com menos de seis anos também podem faltar sem que lhe sejam descontados valores quando acompanharem os filhos em consultas médicas. É necessário, para comprovação, um atestado do médico em nome da criança.
Problemas de saúde
Quando a empregada doméstica estiver com problemas de saúde, pode se afastar do trabalho mediante apresentação de atestado médico. Ao contrário do que acontece com trabalhadores no regime CLT, em que o patrão se responsabiliza pelo pagamento de 15 dias de trabalho após o afastamento, o auxílio-doença para empregados domésticos é pago pelo o INSS desde o primeiro dia de afastamento.
O que são faltas não justificadas?
O empregado doméstico também tem direito de faltar ao trabalho por qualquer razão não justificada, no entanto, haverá desconto em seu salário para sanar o prejuízo causado ao empregador, que não pôde contar com os serviços.
Além disso, outras penalidades podem ser aplicadas. No caso da falta ser de uma semana, por exemplo, além do valor descontado pelos dias trabalhados, o empregador também pode deixar de pagar os valores relativos ao descanso remunerado (DSR).
O empregador pode descontar um DSR por faltas ou atrasos semanais. Sendo assim, se o empregado falta três vezes em uma semana, pode-se descontar um DSR; se ele falta duas vezes em semanas distintas, pode-se descontar dois DSRs nos vencimentos mensais.
Vale ressaltar que não é permitido o desconto das faltas não justificadas das férias da empregada doméstica. Se isso acontecer e houver denúncias, tanto o empregador quanto o empregado (se conivente) poderão sofrer punições.
Além do salário, outros benefícios podem ser descontados?
Além dos salários, outros benefícios como o vale-alimentação e o vale-transporte podem deixar de serem pagos pelos dias em que os empregados não compareceram ao trabalho.
A ideia desses benefícios é que o empregado utilize dos valores para se alimentar e utilizar transporte público ou particular para se deslocar de sua casa até o local de trabalho. Como isso não aconteceu, é realizado o desconto.
É possível demitir por justa causa os empregados domésticos que faltam ao trabalho?
As demissões por justa causa, ou seja, aquelas em que o empregado perde direitos trabalhistas, só pode ser efetivada no caso de as faltas excederem 30 dias, pois isso caracteriza abandono de emprego.
Outras situações em que as faltas não justificadas ocorrem não podem ser utilizadas como justificativa para uma demissão por justa causa, mas isso não significa que o empregador não possa demitir a funcionária e pagar por todos os seus direitos.
Entender como funcionam as faltas no trabalho doméstico é útil para patrões e empregados, para que tudo seja realizado dentro da lei e de acordo com as normas trabalhistas gerais e também as exclusivas do setor.
Lembre-se sempre de agir de forma justa, para não gerar conflitos. As normas cobrem grande parte dos casos de faltas, mas sempre há a possibilidade de dialogar e chegar a um resultado que não prejudique nenhum lado.
Greves e manifestações não estão previstas no texto da PEC, logo o período não trabalhado poderá ser descontado, abonado ou ainda, compensado dentro do mesmo mês.
Ficou com alguma dúvida sobre as faltas justificadas ou não justificadas? Quer compartilhar alguma situação que aconteceu com você? Então, deixe um comentário! Será uma satisfação receber o seu retorno!
Comments 8
A empregada doméstica lá de casa quer chegar e sair a hora que bem entender. Posso mandar embora por justa causa?
Olá Monica, como vai?
Você pode descontar os atrasos e faltas. Para ela ser desligada por justa causa você precisa do apoio de um advogado.
Abraços!
Minha empregada faltou desde o dia 25 de junho de 2021. O filho ligou informando que estava doente.
Ela só apresentou atestado de sete dias a partir do dia 01/08/21.
Teria que trabalhar dia 08.08 mais não compareceu.
No dia 09.08 apresentou o atestado de 1 dia uma sexta feira.
Depois só apresentou novo atestado no dia 15.08 até o dia 24/08 um sábado e teria que retornar no dia 26.08 o que não aconteceu disse que ainda estava doente e que estava fazendo exames e que estava levando os filhos para o medico. Sendo assim eu disse que iria rescindir o contrato pois sou idosa, tenho varias limitações e não posso realizar os trabalhos domestico no que ela concordou devido conhecimento das minhas condições física.
Como descontar os dias das faltas e como devo realizar a rescisão sem prejudicá-la?
Boa tarde Sonia, como vai?
Você dividi o salário bruto por 30 e saberá o valor do dia dela, este valor é o que deve ser descontado a cada falta.
Att.
A empregada doméstica de minha casa, vai ter bebè no final de outubro, quando ela deve ser afastada para isso?
Os quatro meses(120 dias), começam a partir desse afastamento?
Oi Rubenita, tudo bem?
Os 120 dias são contados à partir do parto.
Atenciosamente,
Marinês
Por favor estou precisando de tirar uma dúvida.
Minha empregada faltou ao trabalho deste do dia 11/04, quarta,quinta e sexta feira,e não avisou.Na segunda nos dias 16 ,17,18,19,20/04,também não avisou.Ligamos para saber o motivo porque não estava vindo trabalhar e ela dize que estava com o filho doente,mais que ele estava melhor e que na na semana seguinte ela viria.Como segunda foi feriado 23/04 achamos que ela ia comparecer na terça dia 24/04 mas não compareceu n.No dia 25/04 ela veio trouxe um atestado para cada dia 11,12,13/4 em seu nome,e outro atestado de três dias que é do dia 16,17,18 também em seu nome,sendo que esse atestado ela pegou no dia 17/04.Faltou justificar os dias 19,20,23,24,25.No dia que ela trouxe o atestado ela perguntou se podemos fazer um acordo com ela.A pergunta é, posso dispensa-la logo em seguida ou ela tem que voltar ao trabalho,para depois dispensar? Aguardo um retorno
Oi Maria do Carmo, tudo bem?
Ela só poderá ser dispensada quando retornar do afastamento que foi concedido.
Atenciosamente,
Marinês