Ao contratar alguém para trabalhar em sua residência, você terá deveres, como o salário de empregada doméstica e os encargos trabalhistas. Mas você sabe quanto somarão esses gastos mensais? Neste post, vamos explicar o cálculo para você entender todos os passos que devem ser tomados. Confira e tire as suas dúvidas!
Salário-base
Em 21 estados e no Distrito Federal, o salário mínimo nacional, de R$ 937 mensais, é o piso de remuneração da categoria (ano-base 2017).
Já em outros cinco estados existem pisos regionais do salário de emprego doméstico, que são os seguintes:
- Rio Grande do Sul: R$ 1.175,15;
- Rio de Janeiro: R$ 1.136,53;
- Paraná: 1.269,40;
- Santa Catarina: 1.078,00;
- São Paulo: 1.076,20.
Os valores são relativos à quantia paga mensalmente, em cada região, para os empregados que realizam jornadas de 25 até 44 horas semanais. Ao trabalhar a mais, fora de seu horário padrão, o funcionário tem direito a receber horas extras, tanto em dias de semana quanto em sábados, domingos e feriados.
Horas extras
Para saber o quanto vale uma hora, é necessário transformar o salário mensalista em horista. Para isso, divide-se o total do mês por 220.
Caso o salário em questão seja de R$ 1.200, o valor de cada hora será de R$ 5,45. Então, uma hora extra com 50% de adicional vale R$ 8,18 (R$ 5,45 + 2,73).
O percentual de 50% é o adicional sobre horas extras feitas entre segundas-feiras e sábados. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Vale-transporte
O auxílio ao transporte é sempre obrigação do contratante, desde que o empregado declare em documento que não precisa do auxílio.
Para calcular o valor, basta multiplicar o quanto é preciso, diariamente, para locomoção pelo número de dias trabalhados. Supondo que, dentro do mês, a pessoa trabalhe por 22 dias e o valor diário seja de R$ 10, o vale terá o custo de R$ 220.
Conforme a lei, o empregador pode descontar do funcionário no máximo até 6% do salário pelo fornecimento de vale transporte.
INSS
A contribuição previdenciária dos domésticos é dividida em duas partes iguais, uma descontada do trabalhador e uma paga pelo contratante. Conforme a tabela, estas são as faixas de recolhimento e as alíquotas:
- até R$ 1.659,38, 8%;
- de R$ 1.569,39 até R$ 2.765,66, 9%;
- de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31, 11%.
Na base de cálculo do INSS entram também adicionais, como horas extras, mas não auxílios, como o vale-transporte.
FGTS
O Fundo de Garantia é sempre calculado em 8%, com valor a ser depositado pelo contratante, sem desconto no salário. E ainda há o depósito compulsório de 3,2%, a título de multa rescisória.
Seguro de acidente de trabalho
Empregadores de domésticos precisam pagar mensalmente também um percentual de 0,8% do salário como seguro de acidente de trabalho.
Cálculo mensal
Agora, conhecendo todos os componentes, chegamos aos totais. Vamos a um exemplo:
Salário-base: R$ 1.200 de empregado que não possui dependentes.
Horas extras:
- transformação do salário mensalista em horista: R$ 1200 ÷ 220 = R$ 5,45;
- adição do percentual: R$ 5,45 + 50% = R$ 8,18;
- multiplicação do valor pelo número de horas extras: R$ 8,18 x 10 = R$ 81,80.
Salário bruto:
- R$ 1.200 + R$ 81,80 = R$ 1.281,80.
Cálculo do INSS:
- bruto multiplicado pelo percentual do empregado: R$ 1.281,80 x 8% = R$ 102,54 descontados no contracheque;
- bruto multiplicado pelo percentual do empregador: R$ 1.281,80 x 8% = R$ 102,54.
Cálculo do FGTS:
- bruto multiplicado pela alíquota do FGTS: R$ 1.281,80 x 8% = R$ 102,54;
- bruto multiplicado pelo percentual de depósito compulsório: R$ 1.281,80 x 3,2% = 41,02;
- total: R$ 143,56.
Seguro para acidentes de trabalho:
- bruto multiplicado pela alíquota de 0,8%: R$ 10,25;
Vale-transporte:
- valor multiplicado pelos dias: R$ 10 x 22 = R$ 220.
Desconto de vale-transporte:
- salário-base multiplicado pelo percentual escolhido: R$ 1.200 x 6% = R$ 72.
Salário líquido:
- remuneração bruta menos descontos de INSS e vale-transporte: R$ 1.281,80 – R$ 72 – R$ 102,54 = R$ 1.107,26.
Custo para o empregador:
- Salário líquido: R$ 1.107,26;
- Parte de INSS: R$ 102,54;
- FGTS (FGTS + depósito compulsório): R$ 143,56;
- Seguro: R$ 10,25;
- Vale-transporte menos desconto: R$ 148;
- Total: R$ 1.511,61.
Agora que você entendeu como calcular o salário de empregada doméstica, conheça a nossa calculadora automática para agilizar o processo!
Comments 24
Bom dia, minha empregada começou no dia 10/09, como lança no e – social calculado valor proporcional, quero acertar até 30/09.
Olá quero contratar uma doméstica que entre as 11 e saía as 19h (seg a sex), este horário de saída eu tenho que pagar hora extra, por passar das 18h?
Oi Luana, tudo bem?
O horário está ok, não terá que pagar horas extras, mas ela deve ter horário de almoço.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada começou dia 14/08 quero acertar até dia 31/08, como calcular os dias trabalhados ela trabalha de segunda a sexta-feira das 7 às 16h e o salário 1.800,00
Bom dia Ana Júlia, tudo bem?
Para fazer o acerto você deve dividir o salário dela por 31 dias e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma mensalista que trabalha de Seg a Sex, e uma diarista que trabalha aos sábados. A minha mensalista veio conversar comigo essa semana para saber se ela não pode vir aos sábados e receber o que a diarista recebe.
Isso é permitido?
Bom dia Alessandra, tudo bem?
Você pode permitir que ela faça essa diária aos sábados desde que você pague esse dia para ela como hora extra.
Se você fizer esse dia fora do contrato de trabalho já existente, se ela sofrer um acidente de trabalho no sábado como você justificará o acidente em um dia que ela não presta serviço em sua residência?
Com o pagamento das horas extras estas horas irão compor o salário e terão o recolhimento devido de impostos.
Atenciosamente,
Marinês
Tive uma funcionaria que trabalho sem carteira para mim de março a novembro de 2016. Uns 15 dias depois que pediu as contas e saiu ,começou a me pedir para voltar, não quis mais contrata-la. Agora esta me ameaçando para registrar retroativo e pagar as guias de INSS e FGTS. Como devo proceder.
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Boa tarde Cristiane, tudo bem?
Como ela está te cobrando o retroativo, você deve levar em consideração, pois se ela procurar um advogado, este processo pode sair mais caro para você.
Tente encontrar a melhor solução e de forma amigável, para evitar problemas.
Caso não encontre uma solução amigável, considere consultar um advogado trabalhista.
Para contratações futuras aconselhamos que faça os recolhimentos devidos para que não tenha mais este tipo de problema.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia! Minha funcionária trabalha 8 horas diárias e 4 h no sábado. Ela optou por não tirar horário de almoço, então ela deve trabalhar as 8h corridas? Por exemplo, das 6h às 14h, sem intervalo?
Author
Bom dia Maria, tudo bem?
Não é permitido ao empregado doméstico trabalhar sem a ocorrência de intervalo para almoço, o que pode ser feito no seu caso, é a redução do intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos, com base no “Acordo de redução de Intevalo” o que permitirá que ela saia 30 minutos mais cedo de forma legal.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
O FGTS que é de 8% e a antecipação da multa que é de 3,2% não vai ser descontado do salário dela? ou só irá descontar VT e INSS? Quantos dias ela pode gozar de férias? É necessário assinar cartão de ponto?
Author
Boa tarde Simone, tudo bem?
Do salário dela você só poderá descontar o INSS e o VT, os demais impostos são de responsabilidade do empregador.
Os dias de férias que ela tem direito, vai depender do tipo de contrato que você fez com ela. Caso não tenha feito o contrato de Regime de Tempo parcial, ela terá direito a 30 dias de férias, mas se tiver firmado este contrato, você deve observar o total de horas por semana trabalhada para ver a quantidade de dias a que ela tem direito.
Anexo segue a Lei Complementar 150, onde constam os dias de férias de acordo com as horas semanais trabalhadas, desde que tenha firmado contrato de Regime de Tempo parcial.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia,
Cuidadora que trabalha 4 horas por dia e trabalha domingos e feriados, tem direito a hora extra 100%? e como fica as folgas? A cuidadora ganha R$1.000,00, os descontos do VT, INSS E FGTS serão descontados em cima desse valor do salário? ela receberia mensal o valor de R$ 780? Antecipação da Multa de 40% FTGS 3,2% é necessário? Seguro Acidente de Trabalho 0,8%? também?
Obrigada.
Olá! Quero contratar uma empregada para trabalhar apenas 4h por dia. Como devo calcular o valor a ser pago a ela?
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Boa tarde Géssika, tudo bem?
Eu preciso do total de horas por semana ou são 4 horas por dia quantas vezes por semana? Você pode me informar?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde gostaria de contratar uma empregada doméstica com carga horária de 25 horas semanais? Quanto devo pagá-la e o que deve descontar da mesma? Preciso de todos os detalhes para eu poder finalizar esse processo obrigada.
Bom dia Sabrina, tudo bem?
Você pode pagar o proporcional as horas trabalhadas fazendo a seguinte conta:
Salário mínimo x 25hs / 44hs, o salário mínimo deve ser o da sua região ou o mínimo nacional se a sua região não tiver salário estipulado.
Do salário do empregado só pode haver desconto de INSS , e de vale transporte se concedido.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, preciso contratar doméstica até os domingos, dormindo no emprego. Entretanto como trata-se de empregada mulher, existe a obrigatoriedade de folga aos domingos pelo menos a cada quinze dias, confere ? Pensei no seguinte horário: de quarta a domingo, e na semana seguinte de terça à sábado. É legal este procedimento ? O trabalho aos domingos, mesmo dentro das 44 horas semanais enseja hora extra ?Posso colocar no contrato de trabalho desta forma ?
Author
Boa tarde Márcia, tudo bem?
O procedimento quanto a folga aos domingos procede.
Referente a jornada de trabalho você deve escolher uma das duas jornadas, pois você terá que cadastrar também no eSocial e só se tem a possíbilidade de cadastrar 1 jornada, no caso você está passando 2 opções de jornada. Sempre que ela trabalhar no domingo que ela deveria estar de folga, este dia será tratado como hora extra 100%.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde, trabalho dois anos e quatro meses de carteira assinada agora meus patrões estão se separando e vão dar baixa na minha carteira…. Meu salário é 1.750,quanto será que devo receber e qual são meus direitos?
Author
Boa tarde Verônica, tudo bem?
Esses cálculos devem ser feitos junto com seus empregadores para que você esclareça qualquer dúvida que tenha quanto ao assunto.
Em rescisão de contrato normalmente são pagos: saldo de salário, férias, férias proporcionais, 13o. salário, 13o. salário proporcional, horas extras (quando se aplica), aviso prévio indenizado (quando se aplica), descontos de faltas e atrasos, vale transporte, DSR, adiantamento de salário, empréstimos e etc.
Gostaria de contratar domestica por 22 horas semanais como fazer dentro da lei.
Olá Carmen! É possível sim, e é chamado de Jornada Reduzida de Trabalho. Veja tudo sobre isto aqui: http://www.lalabee.com.br/duvidas/o-que-e-jornada-reduzida-de-trabalho/