Contar com a ajuda de um empregado doméstico no dia a dia certamente é um grande facilitador para quem tem uma rotina corrida. Desde 2015, com a aprovação das regras da PEC das domésticas, essa classe de trabalhadores passou a garantir regulamentações no salário e carteira de trabalho.
Devido a tantas alterações de processos que o eSocial sofre, é comum que empregadores se vejam um tanto confusos quanto às obrigações de pagamentos.
Por isso, saber exatamente as datas de pagamento para empregada doméstica garante que você fique dentro da lei e evite gastos desnecessários com multas e juros.
Para ajudar, preparamos esse post com todas as datas de vencimento dos direitos das domésticas. Confira!
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Salário
A data de pagamento do salário dos empregados domésticos tem vencimento sempre no 5° dia útil do mês. Lembre-se de que o salário mínimo varia de acordo com a sua região e é sempre bom se manter dentro das exigências da lei.
Exemplo: para a competência de outubro, com trabalhos realizados no mês de setembro, o pagamento deve ser feito até o 5° dia útil de outubro. Note que sábados são considerados dias úteis.
Guia DAE do eSocial
A Guia DAE unificou os pagamentos de Imposto de Renda, contribuição previdenciária patronal e do trabalhador, FGTS e do seguro contra acidentes de trabalho. Esta guia deve ser paga sempre no dia 07 de cada mês. Quando o 7° dia cair em um final de semana ou feriado nacional, o pagamento deve ser antecipado.
Férias
Os empregados domésticos contam com o direito de 30 dias de férias anuais após 12 meses de serviços prestados à mesma família. O pagamento das férias do trabalhador (um terço a mais do que o salário normal) deve ser feito sempre até dois dias antes da data de início das férias.
Exemplo: sua doméstica vai sair de férias dia 10/12. O pagamento deve ser dia 08/12.
13° salário
De acordo com a lei, o 13° salário deve ser fracionado em duas parcelas. Sendo assim, a primeira delas deve ser paga entre 01 de fevereiro a 30 de novembro, com o valor correspondendo à metade do salário do mês anterior.
A segunda deve ser feita até o dia 20 de dezembro, com o valor da remuneração do mês de dezembro descontando o adiantamento pago na primeira parcela.
Aviso prévio ou rescisão
Existem diferentes casos para demissão, com ou sem aviso prévio.
Até o 1° dia após o término de contrato
Se encaixam nessa regra os casos de demissão:
- Término de contrato com prazo determinado, inclusive para os contratos de experiência;
- Pedido de demissão por parte do empregado com o cumprimento do aviso prévio;
- Demissão com o cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.
Até 10 dias corridos a partir da data da notificação da demissão
Com relação a essa regra, seguem os seguintes casos:
- Demissão por justa causa;
- Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando o cumprimento;
- Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, incluindo o período de experiência, seja por parte do empregador ou do empregado;
- Pedido de demissão por parte do empregado com a dispensa do cumprimento aviso prévio.
Conhecer as datas de pagamento para empregada doméstica garante que você cumpra todas as suas obrigações como empregador. Além disso, você mantém uma relação de trabalho saudável com seus empregados e evita possíveis dores de cabeça com problemas na gestão dos funcionários.
Ficou alguma dúvida sobre as datas de vencimento destes pagamentos? Divida sua opinião nos comentários!
Comments 2
Sou empregada doméstica minha função: cuidava de uma idosa, dia 04/08/2017 a idosa faleceu! A minha patroa vai ter que mim dar aviso prévio?o que eu tenho direito?
Boa tarde Ana, tudo bem?
Caso a sua empregadora não tenha outra ocupação para você, será necessário a rescisão do contrato.
Você tem direito as verbas rescisórias, saque do FGTS e seguro desemprego desde que tenha 15 contribuições em um período de 24 meses.
Atenciosamente,
Marinês