Todos os empregadores domésticos que pagaram o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com valores maiores, podem solicitar a restituição do que foi pago indevidamente.
Para requerer a devolução do FGTS, o empregador doméstico deverá acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br), entrar em download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode entrar no formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS“.
A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Então, para tal, o empregador doméstico deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.
Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. Está prevista para os próximos meses esta função dentro do eSocial.
Para o preenchimento correto do formulário, o empregador deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior“. No caso de mais de um pagamento indevido, ele deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos “a maior” feitos. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.
Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro “Outras Informações”, de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.
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Comments 6
Efeituei em dobro o pagamento do e-social da minha empregada doméstica no mês de julho/2017. Como posso repetir o valor, ou será que posso compensar o que foi pago a maior no e-social do mês subsequente?
Boa tarde Nany, tudo bem?
Como você fez o pagamento em duplicidade você terá que procurar uma agência da Receita Federal para solicitar o reembolso deste pagamento.
Você poderia utilizar a opção de “abatimento de pagamentos anteriores” caso tivesse feito o recolhimento a menor por ter esquecido de lançar remuneração de férias por exemplo.
Entre no site da Receita Federal para agendar a sua visita.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, vocês tem algum exemplo deste formulário RDF preenchido para este caso? Achei extremamente confuso…
Author
Bom dia Reinaldo, tudo bem?
Você pode comparecer a uma agência da CEF para realizar o preenchimento na agência, pois existem informações que só são informadas pela própria CEF.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
A partir de quando o formulário da Caixa pode ser encontrado. Não está disponível no site no momento…não tem nenhum download com o nome
FGTS – Extrato e retificação de dados ou formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS“.
Será que esse formulário está disponível na agencia da Caixa?
Obrigada.
Author
Oi Michele, o que temos de informação do Formulário RDF segue nos links abaixo:
Formulário RDF
http://www.departamentopessoalonline.com/servi%C3%A7os/formularios-da-caixa/
Informações sobre a retificação de dados:
http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Retificacao-de-Dados/Paginas/default.aspx
Manual de Orientações:
http://www.caixa.gov.br/downloads/fgts-extrato-retificacao-dados/manual_de_retificacao_v0104.pdf
Esperamos ter ajudado!