Com as notícias recentes sobre o saque do FGTS, muitas pessoas ficaram em dúvida se as regras também valem para os empregados domésticos. Isso porque a categoria tem uma legislação própria, então existem situações que não se aplicam a ela.
Primeiro, é importante saber que o trabalhador doméstico tem os mesmos direitos que os demais empregados quando se trata do FGTS, inclusive em relação ao saque.
Neste artigo, você aprenderá quais são as regras aplicáveis ao saque do FGTS do empregado doméstico e a importância de depositar a verba corretamente. Confira!
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Como funciona o saque do FGTS?
A Lei nº 13.932/2019 trouxe novas possibilidades para que os trabalhadores — inclusive os domésticos — saquem o FGTS, conforme mostramos a seguir.
Saque imediato
Nessa modalidade, o empregado poderá sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa em seu nome, limitado ao valor do saldo. Porém, quem tinha menos de um salário-mínimo vigente (R$ 998) de saldo em 24 de julho de 2019, poderá sacar o valor total. Essa opção só estará disponível até 31 de março de 2020.
Saque-rescisão
Ele é feito pelo trabalhador em decorrência da demissão sem justa causa ou indireta, do término do contrato de trabalho por tempo determinado ou da rescisão por comum acordo (limitado a 80% do saldo). Essa é a opção original em todas as contas.
Saque-aniversário
Agora, o trabalhador também pode escolher a opção de saque-aniversário em substituição ao levantamento de valores feito na rescisão. Nesse caso, ele poderá sacar um valor anualmente, no mês do seu aniversário, que será composto por uma alíquota do saldo e uma parcela adicional. Funciona assim:
- saldo de até R$ 500 — alíquota de 50%;
- saldo entre R$ 500,01 e R$ 1000 — alíquota de 40% com adicional de R$ 50;
- saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 — alíquota de 30% com adicional de R$ 150;
- saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 — alíquota de 20% com adicional de R$ 650;
- saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 — alíquota de 15% com adicional de R$ 1.150;
- saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 — alíquota de 10% com adicional de R$ 1.900;
- saldo acima de R$ 20.000,01 — alíquota de 5% com adicional de R$ 2.900.
Entretanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá movimentar a conta devido à rescisão do contrato. Nessas situações, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória na demissão sem justa causa.
Apesar de ser necessário decidir entre o saque-rescisão e o saque-aniversário, as outras possibilidades previstas na lei, como a compra de imóveis ou o acometimento por doença grave, continuam válidas independentemente da modalidade escolhida.
Quais são as consequências de não depositar o FGTS corretamente?
Um dos grandes problemas enfrentados pelos trabalhadores ao fazer o saque do FGTS é descobrir que o empregador não realizou todos os depósitos corretamente. Essa prática é considerada descumprimento contratual e alguns tribunais entendem que ela justifica a rescisão indireta. Além disso, o atraso gera a cobrança de multa e a aplicação de juros sobre os valores não pagos.
Por isso, caso tenha pendências, é essencial regularizar os depósitos do seu empregado. Desde outubro de 2015, o FGTS é recolhido por meio da guia DAE do eSocial com os demais encargos trabalhistas. Se ele estiver em atraso, o empregador precisa acessar o sistema para gerar o boleto referente às competências em que não houve o pagamento.
Caso tenha mais de um mês em atraso, as guias devem ser geradas separadamente. É importante ressaltar que o vencimento da guia é sempre na data de emissão, então é preciso se planejar para quitá-la no mesmo dia. Desse modo, o seu empregado conseguirá fazer o saque do FGTS para investir o dinheiro da melhor forma.
Para auxiliar na regularização do eSocial, você pode contar com uma ferramenta como a Lalabee que oferece diversas funcionalidades para facilitar a gestão do trabalhador doméstico e garantir o cumprimento da legislação.
Então, gostou deste post? Se você quer saber mais sobre o assunto, conheça as regras para receber a restituição do valor pago pelo empregador ao FGTS!