Desde a aprovação da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), empregadores e empregados domésticos passaram a contar com uma série de direitos e obrigações trabalhistas.
E entre as grandes novidades está o Simples Doméstico, que simplificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. A partir de agora, todas as obrigações passam a ser recolhidas em apenas uma única guia, o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).
Para emitir o DAE é preciso acessar o novo Portal e-Social 2016, criado pelo governo Federal para o pagamento dos tributos e do FGTS. Mas muitas dúvidas acabam pairando sobre os empregadores. Pensando nisso, elaboramos as principais perguntas respondidas sobre o e-Social 2016. Fique de olho!
Use o app Pagar eSocial para calcular o valor de todos os vencimentos e descontos e para gerar a Guia do eSocial (DAE). Se você tem conta no banco Bradesco, Itaú ou Banco de Brasil, pode pagar a guia direto no seu banco, através do celular.
1. O empregador poderá acessar o e-Social com a matrícula do CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para acessar o Portal e-Social após a vigência do Simples Doméstico.
2. Quem precisa se cadastrar no e-Social?
Empregadores deverão se registrar no e-Social e cadastrar seu(s) trabalhador(es) doméstico(s). Ao final de cada mês o sistema irá emitir a guia única para pagamento de todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.
3. Como o empregador pode acessar o portal do e-Social?
O empregador deverá acessar o portal www.esocial.gov.br. Existem duas formas de acesso: por meio do CPF e de um código de acesso mediante identificação ou por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP Brasil.
4. Como gerar o código de acesso para o empregador no novo portal do e-Social 2016?
Para empregadores domésticos que não possuem Certificado Digital, será preciso gerar um Código de acesso para entrar no sistema, devendo ter em mãos:
- número do CPF;
- dia/mês/ano de nascimento;
- caso declare o Imposto de Renda, deverá inserir o número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios;
- número do título de eleitor (somente para quem não declarou IRPF).
A verificação da existência ou não de declaração do Imposto de Renda é feita automaticamente pelo sistema através do CPF e data de nascimento informados durante o cadastro.
Depois de feito o preenchimento, é gerado o código de acesso que deverá ser mantido em sigilo e devidamente guardado para acesso futuro no sistema.
5. Quais dados o empregador deverá informar para cadastrar o empregado doméstico?
São necessários os seguintes dados:
- CPF;
- dia/mês/ano de nascimento;
- Nacionalidade;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Raça/Cor;
- Nível de escolaridade
Além dos dados anteriores também deverá informar no próximo passo:
- Número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Data da admissão (devendo ser a mesma registrada na CTPS);
- Data da opção pelo FGTS;
- Número telefônico (celular) para contato – o que permite que ele acompanhe os depósitos do FGTS através de avisos SMS;
- Endereço eletrônico para contato (e-mail).
6. Tenho mais de um empregado doméstico, preciso emitir uma guia para cada um?
Não. O DAE, emitido através do Portal e-social 2016, reúne em apenas uma única guia todos os recolhimentos de todos os empregados domésticos vinculados ao mesmo empregador.
7. Quando vence o DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no portal do e-social?
O vencimento é todo dia 7 — caso a data de recolhimento caia em feriados ou em dias que não seja expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipadopara o dia útil anterior.
8. Preciso gerar alguma outra guia além do e-Social?
Não. A DAE reúne todos os encargos para recolhimento do empregado doméstico. Ou seja, essa contribuição equivale a 20% do valor do salário do empregado e reúne:
- Contribuição ao INSS devido pelo empregador – 8% do salário
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- FGTS – equivalente a 8% do salário do empregado doméstico;
- FGTS (indenização compensatória da perda de emprego – depósito compulsório) – 3,2% do salário do trabalhador;
- Para empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.930,00) deverão recolher o Imposto de Renda;
- INSS devido pelo trabalhador – que pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo do valor do salário.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco deixando seu comentário!
Comments 15
Boa tarde , fiz o encerramento do contrato de trabalho dispensa sem justa causa não consigo emitir o DAE para recolhimento do FGTS, só apareceu o DAE para as outras arrecadações
Oi Wantouil, tudo bem?
Caso o desligamento tenha ocorrido a pedido da empregada, não haverá guia de FGTS rescisório, apenas a guia do mês em que ocorreu a rescisão.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Fiz o fechamento da folha do empregado doméstico sem colocar o desconto de vt.
Como fazer pra Recalcular?
Boa tarde Paulo,
Você deve reabrir a folha e inserir a rubrica do desconto do vale transporte e fazer o encerramento da folha novamente.
Atenciosamente,
Marinês
Estou com o INSS da minha doméstica atrasado 1 ano,como faço para regularizar?
Grata,
Adriana
Author
Boa tarde Ivania, tudo bem?
Como você trocou o contrato dela de mensalista para diarista após o falecimento da sua mãe, você poderá fazer a rescisão dela com data de abril, mas deverá quitar todos os impostos em aberto até o mês de abril.
Após este período ela não precisa ser registrada no eSocial, pois diarista não tem vinculo mensal.
Se precisar de ajuda profissional envie um e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite. Fechei a folha de Novembro de 2016 sem o adiantamento 13 salário. Paguei as guias. Depois notei meu erro, abri a folha, apaguei o valor do salário e lancei o adiantamento do 13, gerei as guias e paguei. Depois disso a folha de DEZEMBRO não aparece. Alguém sabe me dizer o porque? Grato.
Author
Boa tarde Paulo, tudo bem?
A manobra realizada está correta desde que tenha lançado apenas os valores referentes ao adiantamento do 13o. salário e as guias devem ser arquivadas com o comprovante de pagamento para comprovação futura se necessário.
Quanto a abertura da competência de Dezembro(ou competências posteriores as encerradas) ocorre normalmente à partir do dia 12 de cada mês.
Você pode verificar o seu eSocial, pois a competência Décimo Terceiro e Dezembro já estão abertas.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia ! Gostaria de saber se cuidadoras entram no E Social como domesticas, porque elas tem horários diferenciados. Como inscrevê-la? Ela ganha R$1500,00 por mês. Em que patamar fica. Dorme por fora 2vezes na semana e pago extra!
Author
Boa tarde Sandra, tudo bem?
Quando você for fazer o cadastro no eSocial, você encontrará a função de cuidador de idoso, e esta função está dentro da categoria de empregados domésticos.
Você deve cadastar o horário que mais se aproximar do que ela faz, e quanto aos dias que faz extra não é necessário cadastrar no sistema, mas quando for gerar as guias da competência esses dias que ela trabalha a mais devem ser lançados como horas extras.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Eu já tenho cadastro no e social. É necessário cadastrar-se novamente?
Author
Boa tarde Cristina, tudo bem?
Não é necessário, apenas se você esqueceu o seu código de acesso ou senha.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Como lançamos atualmente no e-social embora já aprimorado o item de suspensão aplicada ao funcionário?
Author
Boa tarde Carla, tudo bem?
A que tipo de suspensão você se refere?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Author
Oi Carla,
Acredito que a única opção que restou então, é enviar um e-mail para ouvidoria do eSocial solicitando orientação para este item.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee