Foi publicado hoje, dia 28 de agosto, no Diário Oficial da União pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat, uma resolução regulamentando a concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos que são dispensados sem justa causa.
Com a regra definida, os domésticos já podem requerer o benefício a partir de hoje.
Ele deve ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego ou os órgãos autorizados (como por exemplo, o Poupa Tempo) em um prazo de 7 a 90 dias após a data de demissão.
Para o recebimento da primeira parcela, vale a mesma regra que outros tipos de empregados: após 30 dias do requerimento. As demais parcelas serão pagas a cada 30 dias.
O valor do seguro-desemprego para empregadas domésticas é de um salário-mínimo e será concedido por um período de até três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados a partir da data da dispensa do pedido anterior.
O empregado doméstico, para obter o benefício, deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos antes da data da dispensa em que está sendo requerido o seguro-desemprego.
Os 15 meses não precisam ser necessariamente em uma mesma residência e registro.
O requerente não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social para requerer o seguro, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Ele também não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e da família.
Os requisitos serão verificados através de informações registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pelas anotações na Carteira de Trabalho e contracheques ou documentos com decisão judicial contendo data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo doméstico.
Serão verificados no atendimento se o requerente possui os requisitos legais e será sempre que possível, incluído em ações integradas de intemediação de mão-de-obra, para recolocá-lo no mercado de trabalho. Se não for possível, também poderá ser encaminhando a um curso qualificador disponível ofertado no âmbito do PRONATEC.