Com as mudanças na PEC, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do que muda para os empregados domésticos. Uma dessas perguntas é como fazer o cálculo de férias dos domésticos.
Férias são o período de descanso remunerado concedido ao empregado após um ano de exercício de suas atividades. Para a classe dos trabalhadores domésticos, o direito às férias anuais de 30 dias passou a ser concedido em 2006, com o advento da Lei n.º 11.324. Desde então, tornou-se obrigatório conceder aos empregados domésticos o tão sonhado descanso remunerado após 12 meses de serviço.
No entanto, essa é apenas uma das questões quando se trata do cálculo de férias de doméstico. Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer algumas delas. Acompanhe e esclareça as suas dúvidas!
Dor de cabeça com férias nunca mais…
A Lalabee resolve!
Como fazer o cálculo de férias de doméstico?
O pagamento das férias é o valor do salário do empregado doméstico acrescido de um terço do mesmo.
Quem define quando o trabalhador doméstico deve tirar férias?
Quem define a época em que o empregado doméstico gozará as férias é o empregador, que poderá levar em consideração as preferências do próprio funcionário ou a sua conveniência.
Vale destacar que, independentemente do período escolhido, o prazo máximo para que o empregador conceda o descanso remunerado ao empregado doméstico é de 12 meses após completar o período aquisitivo.
Sobre o início das férias, existem outras regras a serem seguidas. Uma delas é que as férias não podem ter início em menos de 48 horas antes de um feriado ou dia de descanso. Sendo assim, elas não podem começar em semanas de feriado e apenas de segunda a quarta-feira.
Qual a duração das férias?
A duração do período de férias do empregado doméstico é proporcional à carga horária de trabalho. Quem trabalha mais de 25 horas por semana ou no regime de 12 horas por 36 — ou seja, trabalha três dias e folga dois — tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses. As demais proporções são definidas pela legislação da seguinte maneira:
Art. 3.º § 3.º Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Quando deve ocorrer o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso remunerado do empregado doméstico.
O empregado doméstico pode vender as suas férias ao empregador?
Sim, o empregado pode converter 1/3 das férias em venda com o abono pecuniário, ou seja, apenas 10 dos 30 dias de férias aos quais o trabalhador tem direito poderão ser negociados.
Entretanto, é importante lembrar que o requerimento deve acontecer até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.
Se o contrato terminou antes de completar 12 meses devo pagar as férias?
Sim, no caso de término antecipado do contrato, o empregador tem obrigação de pagar as férias. Em tais situações, o empregador deverá pagar as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha cumprido apenas três dos 12 meses estabelecidos no contrato, o pagamento será ¼ do total previsto.
O empregador pode parcelar as férias do empregado doméstico?
Embora a nova reforma trabalhista permita parcelar as férias em três períodos, no caso de empregados domésticos o período de férias poderá ser fracionado em apenas dois. É importante saber que o parcelamento fica a critério do empregador e que pelo menos um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
Vale também uma atenção especial para empregados com mais de 50 anos, pois as leis trabalhistas não permitem o fracionamento das férias deles. Tal lei reflete a preocupação com a saúde do empregado, guiando-se pela necessidade de maior descanso físico e mental dessas pessoas após 12 meses de trabalho.
É válido lembrar que o não cumprimento dessas leis implica pagamento de dois salários ao empregado doméstico.
As férias do empregado doméstico devem ser anotadas na carteira de trabalho?
Sim, as férias do empregado doméstico deverão ser registradas na sua carteira de trabalho, devendo o empregador requisitar ao funcionário a CTPS para anotação e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas.
Entre as informações que deverão ser anotadas está a data de início e término das férias e o período aquisitivo.
As férias do empregado doméstico são somadas como tempo de serviço?
Sim, o período de férias é computado como tempo de serviço.
Faltas injustificáveis comprometem os dias de descanso?
Sim. O empregador deve levar em consideração as faltas injustificadas do empregado doméstico e descontar dos dias de descanso remunerado. Ou seja:
- até 5 faltas injustificáveis: 30 dias de descanso;
- 6-14 faltas: 24 dias de descanso;
- 15-23 faltas: 18 dias de descanso;
- 24-32 faltas: 12 dias de descanso;
- acima de 32 faltas: nenhum dia de descanso.
Vale destacar que, caso o empregado doméstico tenha ficado mais de seis meses recebendo auxílio-doença, ele não terá direito a férias.
O que ocorre se as férias não forem concedidas dentro do prazo concessivo?
O empregador terá que pagar as férias em dobro ao empregado doméstico.
Pode-se contratar um substituto durante as férias do empregado?
Sim, você poderá contratar um substituto desde que em regime temporário. Lembre que é necessário anotar a contratação na carteira de trabalho do substituto, indicando o motivo da duração do contrato.
Como ficam as férias antes ou depois da licença-maternidade?
A licença-maternidade pode ter início até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. Caso a trabalhadora doméstica deseje gozar as férias antes da licença, deverá negociar a sua intenção com o empregador até 30 dias antes do início do período de férias.
Nessa situação, o pagamento das férias acontece normalmente, mas durante a licença-maternidade quem paga o salário da empregada é o INSS.
O que deve ser pago ao empregado doméstico quando entra de férias?
O empregador deverá pagar, até dois dias antes do início do período de férias, o adiantamento do salário acrescido de 1/3 desse salário.
Além disso, deverá ser recolhida a contribuição previdenciária referente ao mês em que o trabalhador está em gozo de férias, que deverá ser feita sobre o valor do salário somado ao adicional de férias.
E se o salário aumentar durante as férias do trabalhador doméstico?
Nesse caso, será necessário complementar o pagamento das férias em proporção aos dias seguindo o reajuste.
O adiantamento do 13º é obrigatório?
O adiantamento do 13.º é obrigatório caso o empregado o tenha requisitado em janeiro daquele ano. Outro fator é que o 13.º só poderá ser solicitado caso o período de férias ocorra entre fevereiro e novembro.
Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre o cálculo de férias de doméstico? Deixe o seu comentário nos campos abaixo. Aguardamos você!
Comments 61
Boa tarde
O lançamento de período de gozo foi feito no periodo aquisitivo errado e ainda falta lançar 15 dias de ferias que foi dado em dezembro.
Isso pode ser reaberto e corrigido?
Os encargos vão mudar? Sera possivel pagar guias de diferenças se necessário?
Oi Regiane, tudo bem?
Seguem as respostas:
Isso pode ser reaberto e corrigido?
Pode sim. É só excluir o lançamento e fazer no período aquisitivo correto.
Os encargos vão mudar? Sera possivel pagar guias de diferenças se necessário?
Existe as possibilidades abaixo:
1) o mês das férias estava correto, mas o período aquisitivo não:
Com a correção, não haverá mudança, pois a correção foi apenas do período aquisitivo.
2) o mês das férias estava errado e o período aquisitivo também:
Neste caso haverá mudança do valor e você poderá gerar a guia com o abatimento do pagamento feito anteriormente, para pagar apenas a diferença das férias.
Atenciosamente,
Marinês
Empregado que trabalha 6a. feira , sabado e domingo, totalizando 25 horas.
As férias são de 18 dias corridos? o empregado irá férias em fevereiro, o normal trabalhar os finais de semana.
Como fica as férias dentro do mes de fevereiro??
Oi Sandra, tudo bem?
O empregado deve gozar 18 dias de férias corridos e podem ser agendados de 2a a 5a feira.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia…estou com uma duvida…minha empregada domestica trabalha 20.horas semanais..tendo direito a.14 dias de férias….eu faço o calculo do 1/3 sobre o valor desses 14 dias…mas esta semana alguem me.disse que independente da jornada reduzida o 1/3 deve ser calculado sobre o salario cheio. Achei meio sem lógica..isso procede?
Oi Jacqueline, tudo bem?
A informação não procede, o cálculo de adicional de 1/3 é sobre os dias que ela tem direito a férias, ou seja, sobre 14 dias.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde!
Desde o lançamento do E-social pelo governo, sempre fui eu mesmo quem gerou as DAEs mensais… Por total desconhecimento, nunca agendei férias. Sempre gerei as DAEs iguais, ou seja, todo mês acessava o site, gerava as informações, imprimia a guia, pagava. No mês que dava férias para minha funcionária eu apenas “adicionava um pagamento” e clicava na opção 1/3 de férias. E assim se passaram cinco anos. Hoje por acaso é que fiquei sabendo dessa necessidade. Entrei no site do E-social e lá constam como pendentes todas as férias!! Como devo proceder?
Desde já, obrigado.
Oi Valter, tudo bem?
Não é um procedimento muito simples de fazer, principalmente porque o eSocial não fazia os cálculos das férias automaticamente em 2015, sendo necessário o cálculo da remuneração para lançamento na guia.
De modo geral, será necessário excluir todos os lançamentos que foram feitos antes dos períodos de férias que deseja lançar, lançar o período de férias, no mês das férias deverá reabrir a competência para gerar a guia com valor correto, fazer o abatimento de pagamentos anteriores para então gerar a guia com a diferença de valores a ser pago.
Caso precise de ajuda profissional, nós temos entre nossos serviços, o serviço de regularização de cadastro. Se tiver interesse envie e-mail para .
Atenciosamente,
Marinês
Preenchi a programação de férias e finalizei com o recibo.
Ao fazer o cálculo para o pagamento referente ao mês de julho/17 para ser pago até 07/08 não fiz nenhuma anotação sobre as férias.
Paguei o valor estipulado no recibo e mais o valor do recibo de férias.
Porém ao emitir a guia para recolhimento não apareceu nenhuma indicação de férias nos valores a serem pagos.
Está correto? Aparecerão no próximo mês? Porque acredito que tenha que recolher sobre estes valores.
Boa tarde Margarida, tudo bem?
Para que as férias sejam refletidas na guia do mês, você deve fazer o registro das férias no eSocial antes de gerar a guia do mês.
Segue abaixo o passo-a-passo de como programar férias no eSocial.
Programar férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Reabrir folha de pagamento
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abater pagamentos anteriores
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
Olá, boa noite.
No último ano a minha ajudante trabalhou 7 meses no regime de 3 dias por semana e 5 meses 4 dias por semana.
Gostaria de ajuda para saber:
– quantos dias de férias ela deve gozar?
– sendo o seu salário 1.200 reais, quanto devo pagar de férias e salário no mês em que ela ficará de férias?
Obrigada
Boa tarde Juliana, tudo bem?
O determinante de quantos dias ela tem direito de férias é a quantidade de horas semanais que ela faz.
Quando você for programar as férias no eSocial ele trará a informação dos dias que ela tem direito automaticamente.
Para sua referência segue abaixo a quantidade de dias de acordo com a jornada semanal:
18 dias, para jornadas entre 22 e 25 horas;
16 dias, para jornadas entre 20 e 22 horas;
14 dias, para jornadas entre 15 e 20 horas;
12 dias, para jornadas entre 10 e 15 horas;
10 dias, para jornadas entre 5 e 10 horas;
8 dias, se for 5 ou menos horas semanais.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, gostaria de saber como fica o meu cálculo de férias, sou doméstica e recebo um salário bruto de 1000,00 reais.
Sai de férias dia 01/07 e volto dia 31/07.
Bom dia Luiza, tudo bem?
A sua remuneração de férias sem os descontos de INSS é de R$ 1.333,33. Quanto a pagamento de salário só terá 1 dia caso trabalhe no dia 31/07, caso contrario não terá salário pois gozou as férias durante o mês inteiro não havendo assim dias trabalhados a serem pagos em recibo de salário.
Atenciosamente,
Marinês
ACONTECE DA GUIA VIM ALTA NO MÊS SEGUINTE?
Bom dia Francielma,tudo bem?
A guia do mês das férias tem valor mais alto devido ao recolhimento de impostos ser sob o valor das férias e do salário caso tenha dias trabalhados no mês das férias.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde, Minha mae er empregada Domestica e recebe um salario minimo de $937ela vendeu 1/3 das ferias , quanto ela deve receber?
Bom dia Victor, tudo bem?
As férias ela deve receber antes do gozo. O salário posterior às férias será equivalente aos dias trabalhados.
Para saber o valor exato é necessário a data que ela saiu de férias para verificar quantos dias trabalhados ela tem para receber.
Atenciosamente,
Marinês
Oi Victor,
A remuneração de férias com o desconto de INSS é de R$ 1.182,70, porém neste caso a data de retorno dela seria dia 20/07/2017. Se ela retornasse no dia 20/07 ela teria direito a 11 dias de salário referente aos dias trabalhados de 21/07 a 31/07/2017.
Para as datas que você me forneceu de 01/07/2017 com retorno em 02/08/2017, ela não vendeu os 10 dias e sim gozou 30 dias de férias. Neste caso a remuneração de férias com o desconto de INSS é de R$ 1.149,38. Se ela gozou férias durante todo o mês de Julho ela não terá nenhum dia de salário a receber refente ao mês de Julho, pois ela encontrava-se em gozo de férias.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Minha empregada doméstica quer vender 10 dias de férias e gozar 20 dias. Ela recebe 1.000 reais líquido.
O que devo pagar?
1/3 de férias em cima de 20 dias mais a compra dos 10 dias, ou seja, 1000/30 = 33,33 x 10 = 333,33 reais?
Obrigada!
Boa tarde Lorena, tudo bem?
Considerando a venda dos 10 dias, o valor total de férias a serem pagos para a funcionária será de R$ 1.333,33.
Atenciosamente,
Marinês
minha empregada vai tirar 15 dias de ferias no mes julho relativo ao ano 2016. como devo proceder . como facoo os cálculos, ela ganha o salario minimo. tem desconto de inss quanto ?
Bom dia Maria José, tudo bem?
Quando você informar as férias no eSocial, ele vai gerar no final do lançamento um recibo de pagamento, com o valor total e os descontos devidos de INSS.
Segue abaixo o link de como fazer o lançamento das férias e de como imprimir o recibo das férias:
Lançamento das férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, gostaria de saber como fica o cálculo das férias de minha secretária. Ela recebe um salário mínimo de R$ 937,00 e vai vender 10 dias. Suas férias estão marcadas para o período de 17 a 29/07/17.
OBS: É obrigatório o pagamento antecipado do mês de julho?
Bom dia Gilvana, tudo bem?
O valor das férias ficará em R$ 1.249,33 e devem ser pagos com 02 dias de antecedência.
O salário do mês de Julho dos dias trabalhados deverá ser acertado até o 5º dia útil do mês de Agosto.
Atenciosamente,
Marinês
Prezada Equipe Lalabee
Empregada doméstica de meu sogro, recebe R$ 2.625,00 /mês. Ela vai tirar 30 dd férias. Quanto
ele deverá pagar?
Grato Andrade
Bom dia Antônio, tudo bem?
Ele deve pagar o valor de R$ 2.650,00 + R$ 883,33 (adicional de 1/3) = R$ 3.533,33.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho dúvidas de quais as rubricas que tenho que pagar na concessão das férias. Não consigo entender o que é adiantamento e se sou obrigada a conceder
Oi Francisca, tudo bem?
A guia do mês de férias é gerada de forma correta, não havendo necessidade de edição para inclusão ou exclusão das rubricas.
O adiantamento das férias é lançado no recibo de salário e depois descontado afim de fazer o desconto correto de INSS, pois quando as férias são geradas no eSocial, o recolhimento de INSS sob o valor das féria é feito a título de adiantamento, sendo necessário depois a compensação deste desconto, principalmente se no mês das férias houve dias trabalhados, para que o desconto de INSS seja feito sob a soma do valor dos dias trabalhados, das férias e do adicional de 1/3.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde como faço o cálculo das minhas férias , salário 1100, ficarei 15 dias de férias julho …. E não estou conseguindo fazer cálculos…
Aguardo retorno obrigada
Boa tarde Márcia, tudo bem?
O cálculo das suas férias fica da seguinte forma:
R$ 1100 : 30 = R$ 36,66
R$ 36,66 x 15 dias = R$ 550
R$ 550 : 3 (adicional de 1/3) = 183,33
Total do valor da remuneração das férias = R$ 550 + 183,33 = R$ 733,33
Esse valor não está descontado o INSS.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
É possível não pagar o adiantamento de salário do empregado, se ele optar por não receber?
Boa tarde Suelen, tudo bem?
Na Lei Complementar nº 150 é facultado ao empregador o desconto do adiantamento de salário mediante acordo entre as partes. Se é de comum acordo que não haverá esta prática, não tem problema.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia por favor me tire uma dúvida a empregada doméstica só tem direito ao salário é mais 30% em cima desse salário , quando tira férias .eu calculei dessa maneira 1.100 do salário+ 1.100 de férias que é referente ao salário mais 30% que no caso daria 2.549.33 centavos.esta correto ou só tem direito ao 1.100 e 30% em cima disso e como fica o salário do mês,que no caso trabalhou o mês de maio e recebe no mês de junho.
Bom dia Carolina, tudo bem?
A remuneração de férias é igual ao salário + 1/3.
Se o mês de maio foi trabalhado, e as férias é no mês de junho, o valor a ser recebido será:
Salário do mês de Maio: R$ 1100
Férias: R$ 1100 + 366,67 = R$ 1.466,67
Total: R$ 2.566,67
Atenciosamente,
Marinês
Ola, minha empregada quer tirar 20 dias de ferias.
Por favor verifique se esta correto o pagamento, não estou falando dos impostos e sim do pagamento
Ela vai sair de ferias 01/07, sendo assim, ate o dia 29/06 devo pagara para ela 1700 (que é o salario dela) + 566 (1/3 de 1700), total -> 2266.
Ela retorna no dia 21/07, dai no dia 30/07 eu devo pagar para ela 540 reais, que seria 1700/22= 77*7 dias É isso? Obrigada!
Bom dia Eliana, tudo bem?
O eSocial já está preparado para realizar estes cálculos para você! Vou enviar abaixo o link de como realizar a programação das férias e como realizar a impressão do recibo de férias. O valor que você deve acertar para ela, referente aos 20 dias está como valor líquido neste recibo e deverá ser acertado na data mencionada (29/06).
Quando ela retornar, ela deverá receber o equivalente a 11 dias, mas quando você for gerar a guia do mês de Julho este cálculo também estará pronto para você, sem necessidade de alteração de qualquer campo no eSocial. Quando a programação das férias é realizada, basta gerar a guia de acordo com o valor que aparecer no campo de remuneração de salário.
Programação de Férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Impressão Recibo pagamento de Férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia.
Minha empregada recebe R$ 1.200,00 líquido por mês e trabalha 44 horas semanais. Vai tirar 20 dias de férias e eu vou comprar 10 dias.
Que valor devo pagar a ela?
Boa tarde Maria Clara, tudo bem?
Quando você faz o lançamento das férias no eSocial, considerando que você mantenha o valor do salário atualizado no cadastro da sua funcionária, quando você gera o recibo de férias, este valor é disponibilizado para você.
Segue abaixo o link do eSocial, com o procedimento de como realizar o lançamento das férias e impressão do recibo de férias:
Programar Férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir Recibo de Férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, minha empregada recebe R$ 937,00 por mês e ela vai gozar de 20 dias (14/06 a 03/07)de férias , porque vou comprar 10 dias (04/06 a 13/06) das férias dela!
Agora no mês de junho, além do salário de maio, o que ela tem direito a receber e, por conseguinte, o que deve constar na folha de maio no e-social?
Boa tarde Fernanda, tudo bem?
Na folha de maio do eSocial deve constar apenas o salário dela.
As férias deverão ser lançadas na competência de Junho. Como ela vai gozar férias no dia 14/06, você deve fazer o pagamento das férias até dia 12/06/2017.
Atenciosamente,
Marinês
O pagamento das férias mais o salário do mês trabalhado mais 1/3 constitucional, no momento da saída de férias é uma opção do empregador
ou é obrigado pela lei? posso pagar só o mês trabalhado mais 1/3 e na volta das férias pagar o mês não trabalhado? acho mais conveniente
considerando que assim ela não ficará 60 dias sem receber nada.Preciso de orientação.
Bom dia Anizia, tudo bem?
Segue resposta abaixo:
O pagamento das férias mais o salário do mês trabalhado mais 1/3 constitucional, no momento da saída de férias é uma opção do empregador ou é obrigado pela lei?
Por lei as férias devem ser pagas com 02 dias de antecedência ao período de gozo. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
Atenciosamente,
Marinês
Estamos virando de um mês para outro – Maio para Junho, e irei dar férias dia 01 de junho a 30 de junho para empregada doméstica. Devo, nesse caso, pagar o salário de competência de maio mais um terço de férias? E no retorno em julho, pagar a competência normal de junho? Apenas isso?
Boa tarde Cristina, tudo bem?
Até o 5o. dia útil do mês de junho você deve acertar o salário referente ao mês de maio trabalhado. A remuneração de férias deveria ter sido pago no dia 30/05/2017 e é referente a um salário + 1/3 de adicional de férias, ou seja:
Salário a ser considerado: R$ 1.200,00
Remuneração de férias para pagamento em 30/05
1.200 + 400 = R$ 1600
Salário para pagamento no 5o. dia útil de Junho: R$ 1.200
Nos valores acima não estão considerados os descontos de INSS.
Atenciosamente,
Marinês
Nesse caso, ela recebe a competência de maio e junho? Quando voltar início de julho não recebe mais. É isso?
Bom dia Cristina, tudo bem?
No 5º dia útil de julho ela não terá salário.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde. Tenho dúvidas em relação aos dias trabalhados e as férias. Parcelei as ferias da minha funcionária em duas vezes, de 17 a 30 de abril e já programei de 15 a 30 de maio. Agora em maio, de salário, ela receberá só o equivalente aos dias trabalhados de abril (1 a 16)?Mais o valor dos restantes das férias? E se as férias não estivessem sido parceladas, por exemplo, se tivesse tirado 30 dias de ferias em abril.Qual o valor do salário a ser pago agora em maio, sendo que ela tirou ferias em abril?Empregadas domésticas recebem o salário integral mais as férias?Ou só os dias trabalhados?Agradeço a atenção e agrado um retorno.
Bom dia Camila, tudo bem?
Referente ao mês de Abril ela deve receber os dias trabalhados do dia 01/04 a 16/04, remuneração de férias 14 dias + 1/3 de adicional de férias sob os 14 dias.
No mês de maio ela deverá receber salário do dia 01/05/2017 a 14/05/2017, remuneração de férias de 16 dias + 1/3 de adicional de férias sob os 16 dias.
Desde que você faça o devido registro das férias no eSocial, ele fará o cálculo correto da remuneração a ser pago para a funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Minha funcionária recebe 1320,00 por trabalho em regime parcial (menos de 25 horas p semana). Como devo fazer o cálculo das férias? Li em algum lugar que no regime parcial o número de dias de férias é menor, mas como calculo o valor a pagar? Se forem 18 dias de férias, o cálculo seria 320 / 30 * 18?
Muito grata
Anna
Author
Boa tarde Ana, tudo bem?
Você deve pegar a remuneração dela dividir por 30 e multiplicar por 18 dias, o resultado deve ser divido por 3 para encontrar o valor do 1/3 adicional.
Exemplo:
salário R$ 750
Remuneração de férias: 750 / 30 x 18 = R$ 450,00
Adicional de 1/3 = 450 / 3 = R$ 150,00
Total a pagar: R$ 450 + 150 = R$ 600,00
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada esta registrada, ja esta com 23 faltas, as quais estao comprovadas nos recibos que ela assina mensalmente e descontei todas. Quando ela for tirar ferias, vou descontar esses dias mesmo ja tendo descontado o valor? ela tera direito de receber ferias?
Author
Boa tarde Glaucia, tudo bem?
Você não poderá descontar dias e nem remuneração de férias, pois já aplicou o desconto da remuneração nos meses de ocorrência.
Não poderá descontar os dias, pois ela “pagou” esses dias com o desconto no salário.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Author
Obrigada!
So uma pergunta: Se ela obtiver 29 faltas ate a data de suas férias,
ela perdera o direito de gozá-las certo? dai ela não recebera e nem
tirará férias, confere?
Glaucia Fortes
Author
Bom dia Glaucia, tudo bem?
Ela só perde direito a gozar férias se ela obtiver mais de 32 faltas durante o período aquisitivo.
Segue abaixo, como referência a regra das férias:
O empregado doméstico que faltou injustificadamente vários dias durante o seu período aquisitivo, e o seu empregador efetuou os descontos destas faltas injustificadas em seu salário, poderá ter reduzido o número de dias de férias anuais, nos termos do artigo 130 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Apuração das Férias
Todo empregado fará jus a 30 dias de férias anuais, obedecendo o preceito legal abaixo transcrito, que leva em consideração as faltas injustificadas do empregado nos 12 meses que constituem o período aquisitivo. Vejamos o que diz o artigo 130 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Não terá direito a férias o empregado que durante o período de sua aquisição receber auxílio-doença por período superior a 6 meses, embora descontínuo (CLT, artigo 133).
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Prezados,
A minha empregada doméstica recebe R$ 880,00 , salário mínimo. Vou fracionar as férias dela da seguinte maneira: 13 dias (início 26/12/2016 a 07/01/2017). Quanto ela deve receber de férias nesse período? Devo pagar também o salário de dezembro referente aos dias 1/12/2016 a 25/12/2016 antes dela sair de férias ou esse saldo deve ser pago somente quando ela retornar das férias em janeiro?
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Boa tarde Rogério, tudo bem?
Você deve fazer o pagamento referente à estes 13 dias de férias, conforme demonstração abaixo:
Salário: R$ 880
880/30 x 13 = R$ 381,33
Adicional 1/3 = R$ 127,11 (R$ 381,33 / 3)
total de remuneração de férias R$ 508,44
As férias devem ser pagas com 02 dias de antecedência ou seja devem ser pagas até 22/12/2016.
O salário referente aos dias trabalhados em dezembro, devem ser pagos até o 5o. dia útil de Janeiro/2017.
Não se esqueça de lançar a remuneração de férias, quando for gerar a guia no eSocial e também de registrar as mesmas no eSocial.
Te convidamos a visitar nosso site http://www.lalabee.com.br, onde você contará com ferramenta para cálculo de férias dentre outros, como recibo de salário, recibo de vale transporte, além de contar com nosso suporte para esclarecer as suas dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Esta venda de dez dias ainda não está claro para mim.
Vou simular um exemplo e, por gentileza corrija.
Esquecendo os descontos para facilitar os cálculos.
Salario: R$ 800
Férias 30 dias: 800 + 267 (1/3) = 1067
Ela quer vender 10 dias.
2 dias antes de entrar em férias pago os 1067.
Ela goza os 20 dias e retorna ao trabalho.
No pagamento do próximo salário, aproximadamente 40 dias, irei pagar 800 + 267 (10 dias).
No eSocial já tem as funções para o cálculo desta situação?
Isto está correto? O que está a mais ou faltando?
Grato pela sua ajuda. LCA
Author
Boa tarde Luiz, tudo bem?
Neste caso fica assim:
Mês Férias: Novembro 10 a 30
Salário: R$ 800
Férias 20 dias: R$ 533,33
1/3 adicional férias: R$ 177,78
abono pecuniário (venda 10 dias): R$ 266,67
1/3 adicional abono pecuniário: 88,89
Total: R$ 1.066,67 ( este valor deve ser pago com 2 dias de antecedência a data de saída de férias, ou seja, 08/11/2016)
Em dezembro, a funcionária deverá receber salário referente aos dias 01/11 a 09/11/2016.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha doméstica está me pedindo 10dias de suas férias já vencidas em dinheiro. Posso fazer isso? Quando ela for gozar os 20 dias restantes eu devo pagar os 20 dias restantes mais 1/3 de 30 dias, e a
contribuição previdenciária referente aos 30 dias de férias? Por lei eu posso fazer isso? Aguardo resposta.
Author
Bom dia Silvia, tudo bem?
Pelo que você explicou, ela está pedindo 10 dias de remuneração de férias antecipados, mas vai continuar tendo direito a 30 dias de gozo de férias.
No eSocial você deve lançar as férias dela em 02 períodos.
Não tem problema em conceder as férias em 02 períodos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee