O empregador doméstico precisa acompanhar diversas obrigações relacionadas ao trabalhador para garantir o cumprimento da legislação. Uma das principais é o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que deve ser feita todos os anos. Você já se preparou para emitir a DIRF 2021?
Essa é uma obrigação tributária fundamental para que o empregador e o empregado não tenham problemas com a Receita Federal. Então, vale a pena conhecer as regras vigentes para não cometer erros.
Neste artigo, você vai esclarecer as principais dúvidas sobre a DIRF 2021. Continue lendo e se informe!
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O que é a DIRF e quem deve emiti-la?
Essa é uma declaração que informa à Receita Federal a existência de valores referentes ao imposto de renda do trabalhador que foi retido na fonte, sempre de acordo com a faixa de remuneração e as alíquotas previstas na lei.
Portanto, essa é uma obrigação aplicável aos empregadores domésticos sempre que os seus trabalhadores sofrerem esse desconto no ano-calendário. Assim, deverá emitir a DIRF 2021 quem reteve imposto de empregados durante o ano de 2021.
Vale ressaltar que isso deve ser feito mesmo que a retenção de imposto tenha acontecido em apenas um mês ou caso o contrato de trabalho já tenha sido rescindido. Isso acontece porque as informações da DIRF são comparadas com as declarações individuais de imposto de renda para verificar se há inconsistências.
Quando acontece a retenção do imposto de renda?
A retenção do imposto de renda no emprego doméstico deve acontecer sempre que o salário do empregado ultrapassar R$ 1.903,98. Porém, as alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa salarial:
- entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5% e dedução de R$ 142,80;
- entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 — alíquota de 15% e dedução de R$ 354,80;
- entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5% e dedução de R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5% e dedução de R$ 869,36.
Desse modo, sempre que a remuneração mensal ultrapassar esses valores, cabe ao empregador doméstico fazer a retenção do imposto de renda do trabalhador e repassá-lo ao governo. O recolhimento será feito no pagamento da guia DAE do eSocial, que deve acontecer até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
Como emitir a DIRF 2021?
Na DIRF, o empregador deve informar todos os valores pagos no ano-calendário anterior, incluindo as férias com o adicional de um terço previsto na Constituição Federal e o 13º salário. Assim, a declaração indicará a remuneração devida e o respectivo imposto, quando houver incidência.
Ela é declarada por meio do Programa Gerador da Declaração DIRF 2021, disponibilizado no site da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB n.º 1.915/2019 traz todas as regras que devem ser observadas para preencher o documento.
Em geral, você precisa inserir as informações do ano-calendário, CPF e nome completo do empregador. Depois, é preciso incluir os dados do empregado, como:
- nome completo;
- CPF;
- código da Receita Federal — 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;
- rendimento tributável (salário);
- INSS descontado do trabalhador;
- valor por dependente;
- pensão alimentícia, se houver desconto;
- imposto de renda retido na fonte.
É preciso preencher a declaração e enviá-la pelo programa ReceitaNet, também disponibilizado pela Receita Federal. Após conferir todas as informações para fazer a transmissão, o próprio sistema fará várias validações para garantir que não há nenhuma inconsistência antes de concluir a etapa e emitir o recibo. Caso o programa encontre algum erro, o empregador deverá corrigi-lo antes de enviar a declaração.
Informe de rendimentos do eSocial
Para não errar ao preencher a DIRF, o empregador doméstico deve se basear no informe de rendimentos do eSocial, que também precisa ser entregue ao trabalhador para que ele tenha condições de emitir a sua declaração de imposto de renda sem erros.
Aqui, é necessário destacar que o informe de rendimentos deve ser emitido mesmo quando não houver imposto de renda retido na fonte, já que ele servirá para que o trabalhador informe os seus ganhos à Receita Federal, garantindo o cumprimento de todas as obrigações tributárias.
Qual é o prazo para enviar o documento?
O prazo para o envio do documento é 26 de fevereiro de 2021 às 23h59m59s. O descumprimento do prazo, assim como a entrega do documento com incorreções ou omissões, gera a aplicação de penalidades ao empregador, como:
- multa de 2% por mês ou fração sobre os tributos ou contribuições informadas, limitada a 20%;
- R$ 20 para cada grupo de 10 informações omitidas ou com erros.
O atraso é computado a partir do dia seguinte ao término do prazo para o envio da DIRF 2021 e a contagem é finalizada na data da entrega ou lavratura do termo de infração, em caso de não apresentação do documento. A multa terá um valor mínimo de R$ 200,00.
Viu só? Apesar de as questões tributárias gerarem diversos questionamentos para o empregador doméstico, emitir a DIRF 2021 não é tão complicado: basta seguir os passos apresentados no sistema. Em caso de dúvidas, conte com uma ferramenta de gestão para auxiliar no controle das obrigações relacionadas ao trabalhador, como a Lalabee.
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