Desde que foi instituída a PEC das domésticas, muita coisa mudou no relacionamento entre empregadores e as empregadas domésticas. Uma das grandes mudanças foi referente ao período de gravidez.
Antes, sem que houvesse qualquer regulamentação, as empregadas domésticas que estavam na condição de gestantes eram frequentemente dispensadas e não tinham seus direitos devidamente observados. Agora, por outro lado, existe maior proteção da gestante, do bebê e também do empregador quando são cumpridas as regras específicas.
Por isso, confira a seguir quais são os direitos da empregada doméstica gestante!
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Quanto tempo dura a licença-maternidade de uma empregada doméstica?
Embora a licença-maternidade de outras profissionais protegidas pela CLT tenha um período de 180 dias, o período das empregadas domésticas não foi estendido, ao menos por enquanto. Dessa forma, uma emprega doméstica gestante tem direito a uma licença-maternidade com duração de 120 dias.
A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
Com certeza, quando a profissional está na condição de gestante tem direito assegurado por lei de receber o salário-maternidade. Normalmente, o recebido acontece 28 dias antes do parto ou sua data programada, até 92 dias depois do parto.
Se o parto acontecer de maneira antecipada, a empregada doméstica tem o direito de receber o benefício pelo período de 120 dias após o parto. Em caso de feto que nasce morto, devido a fatos ocorridos a partir do sexto mês de gestação, a gestante continua tendo o direito do período de afastamento.
É o empregador quem deve pagar o salário-maternidade?
No caso de a empregada doméstica ficar grávida, ela precisará apresentar comprovação de filiação à Previdência Social. É o INSS o responsável por garantir o salário-maternidade ao longo do período em que o auxílio for concedido.
Embora não tenha que pagar o salário, o empregador precisa continuar recolhendo INSS. Apesar disso, só precisa recolher a sua parte que, nesse caso, é correspondente a 12% do salário-base.
O restante da contribuição é descontado automaticamente do salário a ser recebido pela doméstica.
Qual é o valor do salário-maternidade?
A empregada doméstica gestante possui direito a um salário-maternidade que seja correspondente à sua última contribuição social. Dessa maneira, no caso de ser contratada com todos os direitos, o salário-maternidade será igual ao montante que ela já recebe no desempenho normal de suas funções.
Caso a empregada doméstica não seja registrada, ou seja, atue de maneira autônoma, então ela terá direito a um salário com base nas suas contribuições previdenciárias.
No geral, não existe carência para o pagamento de salário-maternidade, mas é exigido, portanto, que a empregada doméstica tenha as suas contribuições em dia para poder receber o benefício.
É permitido demitir uma empregada doméstica gestante?
A empregada doméstica gestante possui garantias quanto à estabilidade do emprego e por isso não pode ser demitida dentro de determinado período de tempo. Segundo a lei, a empregada doméstica tem assegurado o seu emprego desde quando descobre a gravidez até cinco meses após dar à luz.
Com isso, o empregador fica proibido de realizar a demissão dessa empregada dentro desse período. Inclusive, se a empregada doméstica descobrir gravidez dentro do período de aviso prévio, a estabilidade do seu emprego deve ser garantida.
Apesar disso, a demissão que fica proibida é aquela sem justa causa ou sem nenhum motivo aparente. No caso da justa causa, a empregada ainda pode ser demitida se ferir algumas das regras do contrato de trabalho. Além disso, a empregada pode pedir dispensa se assim desejar.
O que acontece se o empregador demiti-la sem conhecido da gestação?
Pode acontecer de o empregador demitir a empregada doméstica gestante antes que saiba de sua gestação. Embora isso não se qualifique como uma ação deliberada para se ver livre das obrigações relativas a esse período, uma vez que a gravidez seja provada por atestado médico a empregada doméstica deverá ser reintegrada ao emprego.
Essa medida tem como função principal garantir os direitos e a qualidade de vida do bebê que vai nascer, e é necessário que o empregador a cumpra para estar totalmente dentro da lei.
A licença-maternidade conta como férias?
Além disso, uma empregada doméstica que exerça seu direito de gozar de licença-maternidade não perde o direito às férias. Isso acontece, porque essa licença deve ser contada à parte e não como um período de descanso ou de férias.
Assim, é permitido à empregada tirar férias logo depois da licença-maternidade, por exemplo, se ela tiver essa solicitação disponível de acordo com o período de tempo trabalhado.
O empregador pode contratar outra empregada durante o período?
Dentro desse período de 120 dias, o empregador pode, se quiser, contratar outra empregada doméstica em caráter temporário para substituir a gestante que está de licença.
Nesse caso, o contrato é estabelecido de maneira temporária, apenas para o período de licença maternidade. O pagamento de férias e o de 13° salário são proporcionais ao período trabalhado e recebem os acréscimos devidos.
Se o empregador quiser manter a nova empregada por mais de 120 dias, fica obrigado, então, a pagar o direito de ambas, já que a até então gestante só poderá ser demitida após 5 meses depois do parto.
A empregada doméstica gestante tem direito a vale-alimentação e transporte?
Os benefícios de vale-alimentação e transporte são concedidos mediante dias trabalhados. Por isso, durante o período de licença-maternidade o empregador não possui nenhuma obrigação legal de manter o fornecimento desses benefícios. Afinal, a empregada não está se deslocando para o trabalho.
Assim, durante os 120 dias o empregador fica totalmente isento de fazer o pagamento desses benefícios.
O que acontece se a empregada doméstica adotar uma criança?
Caso a empregada doméstica não fique grávida, mas, sim, adote uma criança, então ela terá acesso aos mesmos direitos de uma empregada doméstica gestante. O que muda diz respeito ao tempo de licença-maternidade: para crianças mais novas, o período de licença é de 120 dias, enquanto para crianças mais velhas o período chega a, no máximo, 30 dias.
Os direitos da empregada doméstica gestante em muito se assemelham aos direitos de qualquer outra trabalhadora brasileira que seja devidamente registrada. Desde o direito à licença e salário-maternidade até a proteção do emprego, é indispensável que o empregador conheça a lei para entender melhor quais são suas obrigações e os seus próprios direitos nesse momento.
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Comments 120
Bom dia. Contratei uma empregada, para que pudesse ficar com meu pai, durante meu horário de trabalho (quem pagava era o meu pai com a sua aposentadoria). Ocorre que meu pai faleceu e eu não tenho como pagá-la. Ela está grávida de 6 meses, ela concorda em pedir a demissão, pois está consciente que eu precisava dela apenas para que meu pai não ficasse sozinho (Tinha 84 anos), mas o marido que não trabalha, não concorda. Já que não tenho mais a necessidade dela o dia todo, e não tenho como arcar com essa despesa, pois ganho praticamente o mesmo que ela, posso transformar seu contrato em parcial, bem como o pagamento? Caso não, posso estar dividindo os dias da semana com meus irmão? Preciso muito da ajuda de vocês.
Oi Mara, tudo bem?
Não existe a possibilidade de redução da jornada e do salário, pois para esse processo é necessário a rescisão do contrato atual.
Para sua informação, se a funcionária estava registrada em nome do seu pai obrigatoriamente deve ser feito a substituição do empregador na CTPS. Com isso, você deve verificar com seus irmãos se algum deles tem a possibilidade de assumir o contrato dela, mas não poderá ser feito a distribuição dos dias dela entre vocês.
Atenciosamente,
Marinês
Existe algum tempo de carência de tempo de incio do pacto laboral para dar entrada na licença maternidade?Se a carteira for assinada com a data de inicio em Janeiro e tiver o bebe em Junho,ela tem direito a licenca maternidad?
Oi Fernanda, tudo bem?
Para o empregado doméstico não tem período de carência.
Para maiores informações verifique o site da Previdência: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
Atenciosamente,
Marinês
Ola, há seis meses contratei uma empregada para serviços da casa e para me ajudar com minhas duas filhas, uma de 3 e uma de 1 ano. Nao estou trabalhando desde o nascimento da minha primeira filha e há dois meses me separei do meu companheiro, que e pai das minhas filhas. Acontece que o pai das minhas filhas nao vem cumprindo com o acordo e foi ajuizada ação para fixação de pensao alimentícia. Ha duas semanas a minha empregada veio me contar que estava gravida, impossibilitando, assim, que eu a dispensasse. Todavia e pelo fato do meu ex marido nao estar cumprindo com suas obrigacoes, nao estou tendo condicoes de manter a empregada. Gostaria de saber se há algum respaldo legal para que eu possa dispensa-la tendo em vista que nao tenho condicoes de manter ela aqui, por nao ter nenhum tipo de renda.
Obirgada.
Oi Alice, tudo bem?
Só seria possível a rescisão do contrato de trabalho da empregada se a mesma pedisse demissão.
Para maiores informações você deve entrar em contato com um posto do Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Minha empregada foi contratada em Setembro de 2017. Ela já trabalhou em casa e dispensamos ela um tempo atrás por motivos diversos (pediu dinheiro emprestado com agiotas e não tinha como pagar, colocando a minha família em risco).
Seis meses depois contratei ela de novo acreditando nela. Já que o prblema era o agiota e isso tinha sido resolvido.
Um mês e meio após a recontratação (tudo certinho pelo esocial) ela me informa que está grávida. Eu apoiei ela e nunca deixaria ela na mão. Sou mãe de duas princesinhas e sei como é dificil gerenciar tudo e o quanto precisamos do nosso trabalho.
Desde então ela sai mais cedo quase toda sexta feira por motivos de saúde ou consultas/exames de rotina. Ou falta toda semana pelo menos um dia.
Ela foi viajar com o namorado para a praia na virada de ano, mandou dizer que passou mal e que tinha atestado de 3 dias.
Não fez mais contato conosco, passaram os dias e hoje fiquei sabendo que ela continua na praia. Dois dias depois do atestado vencer ela ficou sem contato. tentei contato com a família dela e ninguém sabia onde ela estava. Hoje ela entrou em contato, está relativamente bem. Porém peguei ela em algumas pequenas mentiras e gostaria muito de dispensá-la.
Ela não se compromete com o trabalho, inventa desculpas e arruma atestados quando a pressionamos (vai ao PS ou médico e chega com atestado de presença, não atestado de dias).
Nunca fui muito controladora, por que sempre trabalhei na base da confiança. Mas agora cheguei no meu limite.
O que posso fazer?
Posso dispensar ela por justa causa por esses motivos?
Obrigada
Oi Julia, tudo bem?
Devido ao histórico relatado, acredito que seja prudente realizar uma consultoria jurídica trabalhista para te auxliar com este caso.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Minha empregada, descobriu que está grávida em novembro e desde então está com auxílio doença por ser gravidez de risco . A questão é que a mesma sabia que minha família sairia do país em março de 2018. Inclusive pago plano de saúde para ela e agora não sei como proceder já que não estarei mais aqui e a criança só deve nascer em novembro de 2018. Poderia me auxiliar ? Muito obrigada !
Oi Andrea, tudo bem?
Você pode fazer a rescisão do contrato, mas deverá pagar todos os encargos referente ao período de licença maternidade e estabilidade após o retorno da licença.
Você deve procurar ajuda jurídica para não correr o risco de uma ação trabalhista.
Atenciosamente,
Marinês
Oi. Minha empregada doméstica está grávida e já faz 2 semanas que não trabalha. Não apresenta atestado e não atende minhas ligações. Posso mandar embora depois de 30 dias por abandono de emprego?
Oi Bianca, tudo bem?
Caso ela não entre em contato, você poderá dispensá-la desta forma.
Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, assinei a carteira da minha funcionária em fevereiro, Porém como tive uns problemas financeiros não estava pagando os devidos impostos, Hoje ela acabou de descobrir que está grávida de 2 meses. 2 questões: posso recalcular os impostos para fazer o pagamento dos mesmos? Ela terá o direito licença maternidade assegurado pelo INSS ou tem alguma carência para começar a contar?
Oi Suelen, tudo bem?
Ela terá direito à licença maternidade desde que você quite todas as guias que estão em aberto e continue fazendo os pagamentos mensais das guias.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma empregada domestica mais de 5 anos, agora ela esta gestante, como procedo o pagamento dela no período da licença, é eu ou ela que deve procurar o INSS, e a partir de quando?
Oi Marcos, tudo bem?
O período da licença maternidade o salário dela será pago pelo INSS. Você deverá pagar mensalmene apenas a guia de recolhimento de impostos do eSocial.
Ela pode dar entrada na licença maternidade quando for fornecido o atestado pelo médico.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Admitimos uma empregada doméstica no dia 01 de agosto 2017 em caráter de experiencia. Em 06 de setembro com o cadastro dela no E-social, fizemos todos os recolhimentos conforme as instruções. Hoje a mesma informa que está gravida, mediante um exame laboratorial. Lendo os comentários vimos que não é possível demiti-la..então a nossa dúvida é: quem deve pagar o salário maternidade dela? E qual o valor?
Att.
Oi Alexandrino, tudo bem?
Quando ela for fazer o parto o médico entregará um atestado referente à Licença Maternidade. Ela deverá fazer o agendamento junto ao INSS para dar entrada na Licença Maternidade.
É importante informar que todos os recolhimentos de impostos devem estar em dia para que ela tenha direito à Licença Maternidade que será paga pelo INSS.
O valor do salário será informado quando ela der entrada e se for menor que o salário que você paga, você deverá pagar o complemento do salário.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
tenho uma empregada doméstica que cumpriu os 120 dias de licença maternidade e disse que não voltará para o trabalho, e pediu demissão. o que devo fazer nesse caso? e a estabilidade deixa de existir? porque ela teria mais 30 dias de estabilidade . no aguardo, att
Ronaldo
Boa tarde Ronaldo, tudo bem?
Para que seja possível a rescisão de contrato da funcionária, será necessário que ela escreva uma carta de próprio punho onde ela abre mão da estabilidade e por qual motivo. Este documento deve ser assinado e registrado em cartório.
Você deve adicionar a este documento a carta de pedido de demissão que também deve ser escrita pela funcionária.
Quanto ao aviso prévio, como ela pediu demissão, você pode dispensá-la do aviso ou descontar os dias do aviso que não serão trabalhados.
Atenciosamente,
Marinês
Como fica o Direito à estabilidade provisória da empregada domestica com a morte do Patrão(patroa)
Oi Paulo, tudo bem?
Em caso de falecimento do empregador em que a doméstica esteja grávida, será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas caso desejem manter a empregada pretando serviço para a mesma família.
Caso não tenha a intensão de manter a empregada prestando o serviço para a mesma família, será necessário incluir no termo de rescisão todas as verbas referentes ao período de gestação, Licença Maternidade e também aos 30 dias de estabilidade após o retorno da licença maternidade, além das verbas rescisórias que a empregada tiver direito.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada termina a licença maternidade em 05/09. Ela tem direito a férias em novembro. Ela não pode mais continuar a trabalhar comigo, pois fui transferida para outro país e viajo no dia 23/09. Como resolvo a situação?
Boa tarde Eloisa, tudo bem?
Você deve fazer a rescisão do contrato por iniciativa do empregador e pagar a quebra da estabilidade devido a sua transferência e impossiblidade da funcionária de cumprir o período de estabilidade. A rescisão dela poderá ser realizada assim que retornar. A quebra da estabilidade é equivalente a 1 mês do salário dela.
Atenciosamente,
Marinês
Olá boa noite,trabalhei 2 anos e meio de empregada doméstica, e a minha carteira foi dado baixa em novembro de 2016. Estou grávida de 8 meses tenho direito o salário maternidade?
Boa tarde Deborah, tudo bem?
Para verificar se você poderá receber a Licença Maternidade, entre em contato com uma agência da Previdência Social no telefone 135.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde, meu Nome é Carmelita.
Comecei a trabalhar como domestica no dia 02/07 , descobri hoje que estou gravida de 07 semanas, informei a meus patroes , mas será que no final do período conseguirei licença maternidade, devido ao período de trabalho, estava a dois anos sem registro em carteira.
Bom dia Carmelita, tudo bem?
Para informações à respeito da licença maternidade no seu caso, deve entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135.
Atenciosamente,
Marinês
A lei será que esta somente ao lado das empregadas, e cd a nossa que damos emprego ?
Horário de entrada 9:00 e saída as 16:00 ela me entra 10:30 e sai simplesmente as 14:30 ñ traz atestados e fora se eu reclamo ela vai atraz do meu marido e o coitado pelo fato de ela ter sido contratada pela empresa e trabalhou lá durante seis meses e transferiu ela para a residência fica se sentindo encurralado pelo fato que ñ fez a troca no registro .
Boa tarde Nadia, tudo bem?
Com a Lei Complementar nº 150 veio a obrigatoriedade ao controle da folha de ponto por parte do empregador. Com isso, se o funcionário sair mais cedo, chegar mais tarde ou cometer faltas injustificadas, se estas não forem compensadas dentro do mês de ocorrência, o empregador tem direito de descontar as horas de atraso ou faltas do salário do empregado.
Leve em consideração a regularização do cadastro da funcionária, para evitar problemas futuros. Para regularizar, será necessário a rescisão do contrato anterior e a recontratação como pessoa física à partir da data da transferência para sua residência, bem como os pagamentos de todos os impostos que estiverem em aberto no portal do eSocial.
Caso não tenha feito o cadastro do empregador e do empregado no portal do eSocial, este cadastro será necessário para regularizar o recolhimento de imposto retroativo de INSS e FGTS, bem como recolhimentos atuais e futuros mensalmente.
Após a regularização da situação da empregada, caso o comportamento continue se repetindo o contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento se for do seu desejo.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, fui mandada embora em fevereiro e so em maio descobri minha gravidez, que já estava bem avançada, não fui atrás para ser reintegrada e não gostaria de ser agr, meu bebê nasceu agr em julho, tenho direito ao salário maternidade?
Boa tarde Vilma, tudo bem?
Para saber se você tem direito ao recebimento da Licença Maternidade, você deverá entrar em contato uma agência da Previdência Social através do telefone 135. Eles saberão te informar melhor, pois existe uma questão de quanto tempo depois da rescisão o empregado continua tendo direito ao benefício.
Como você não quer mais ser reintegrada seria interessante você entrar em contato com o antigo empregador para formalizar a sua quebra de estabilidade através de um documento escrito por você e de próprio punho onde você diz ter ciência do benefício, mas que está abrindo mão de livre e espontânea vontade. Este documento deve ser assinado e reconhecido em cartório.
Atenciosamente,
Marinês
Olá sou empregada doméstica fui registrada em fevereiro de 2016 ganhei meu bebé agora em março tenho que voltar dia 20 agora para trabalhar tenho estabilidade de 5 meses após o parto se ele daqui um mês me mandar embora tenho direito ao seguro desemprego pq fala que a empregada tem que ter 15 contribuição para receber mas os meses que recebi pelo INSS conta como contribuição ou nao
Boa tarde Simone, tudo bem?
Você terá deireito ao seguro desemprego desde que tenha 15 contribuições dentro de um período de 24 meses.
Para verificar se o tempo de contruibuição durante a licença maternidade conta como contribuição, você deve entrar em contato com uma agência da Previdência Social através do telefone 135.
Atenciosamente,
Marinês
olá boa noite! estou empregada a mais de 6 meses como empregada doméstica,desde o primeiro dia no emprego entreguei minha carteira profissional a qual ainda não me foi devolvida e nem assinada, estou gravida de 22 semanas,conversei com minha patroa que me disse que regularizaria minha situação, pagaria os encargos sociais sem que houvesse prejuízo para mim. É possível assinar a carteira com data retroativa, ou seja, a data em que comecei trabalhar? e possível pagar o INSS E FGTS com atraso? Estou preocupada pois temo que na hora de dar entrada na licença maternidade venha ter problemas. O que devo fazer?
Atenciosamente: Conceição do Nascimento
Boa tarde Maria, tudo bem?
Sim, é possível fazer o registro retroativo e o pagamento dos impostos que estão atrasados, mas a empregadora deve fazer essa regularização antes que você tenha que dar entrada na Licença Maternidade, como você já está com 6 meses de gestação é recomendável que ela faça o quanto antes.
Atenciosamente,
Marinês
Como fazer para resolver uma situação em relação a empregada doméstica, que teria que voltar ao trabalho, após vencer os 120 dias de licença maternidade. Só que ela alega que não tem com quem deixar seu filho, portanto, diz que quer trazer consigo a minha casa, para que possa cuida-lo e amamenta-lo. Existe alguma penalidade, caso não concorde com a permanência da criança em minha casa, por medo de que algo venha acontecer com a criança e eu venha a ser penalizado. Estou ciente de duas paradas de meia hora para amamentação, qual acho valido. Se pedir para ela ficar em casa por dois meses e me comprometer a arcar com os encargos do Esocial, já que o salário eu não pagaria e nem consideraria como falta.
Grato.
.
Ganhei minha filha em 14 de abril de 2017 dei entrada no requerimento da licença dia 18 de abril e me agendaram para 26 de abril na carta que me mandaram falaram que vou receber 3 parcelas mensal do meu salário que não vão pagar o quarto mês oq eu faço ?
Oi Eliabe, tudo bem?
Você pode pedir revisão do benefício pois a licença maternidade são 120 dias.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, sou empregada doméstica porém trabalho sem registro. Acabo de descobrir que estou grávida de 1 mês, gostaria de saber se eu começar a pagar o INSS agora, consigo receber o salário maternidade? Se sim, qual em qual modalidade eu devo solicitar para iniciar a contribuição avulsa, já que vou pagar por conta própria. Recebo um salário mínimo, devo pagar quanto em cima desde valor? Obrigada desde já.
Oi Tamires, tudo bem?
Se você começar contribuir agora, você terá direito ao benefício da Licença Maternidade.
Para fazer o recolhimento avulso de maneira correta, recomendo que procure um contador pois ele saberá te indicar o valor e como deverá ser feito esse pagamento.
Atenciosamente,
Marinês
Olá. Minha empregada doméstica está grávida de 3 meses. Ela já estava grávida quando assinamos a carteira dela, mas nós não fomos comunicados. No segundo mes de trabalho passou mal e soubemos que estava grávida. Ela está de atestado pois o médico indicou que a gravidez é de alto risco. Ela irá passar por perícia médica do INSS. Gostaria de saber, ao ser encostada pelo INSS:
1.- tem algum imposto que devo pagar?
2.- qual o período que o INSS pode encostar ela?
3.- posso assinar carteira de outra pessoa no período?
4.- tenho direito a rescindir o contrato?
Obrigado pela ajuda.
Att. Lívia Maria
Oi Livia, tudo bem?
Seguem as respostas abaixo:
Gostaria de saber, ao ser encostada pelo INSS:
1.- tem algum imposto que devo pagar?
Se ela for afastada por auxílio doença, você não terá que fazer pagamento de imposto, mas ter[a que fazer o fechamento da guia do eSocial mensalmente da mesma forma.
2.- qual o período que o INSS pode encostar ela?
Isso vai depender do atestado médico.
3.- posso assinar carteira de outra pessoa no período?
Sim.
4.- tenho direito a rescindir o contrato?
Por lei você não pode. Mas se quiser rescindir o contrato terá que pagar todos os salários que faz jus até o fim da gravidez e período de licença maternidade, além da quebra de estabilidade, e as verbas rescisórias que tem direito.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Minha funcionária está de licença maternidade, devo continuar pagando o esocial dela?
Oi Isabela, tudo bem?
Sim, você deve lançar o afastamento no eSocial para que o recolhimento de imposto seja feito da maneira adequada durante este período.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite, se a empregadora “quiser” pode pagar mais 2 meses de licença totalizando 180 dias e descontar esse valor no IR?
Bom dia Luciana, tudo bem?
Não temos conhecimento desta prática, pois a licença maternidade é um benefício pago pelo INSS. O que sabemos ser possível desconto em imposto de renda é o pagamento de salário maternidade que é praticado por empresas.
Indico a consulta de um contador para esclarecer a parte de abatimentos no imposto de renda.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde estou gravida de 7 meses meu bebé tá previsto pra dia 2 de setembro queria tira minha licença em agosto oque devo fazer ?
Boa tarde Roberta, tudo bem?
Você deve entrar em contato com o telefone 135 da Previdência Social para fazer o agendamento com eles. Também deve aproveitar a ocasião para perguntar sobre os documentos que serão necessários apresentar no dia do agendamento.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde.
A empregada doméstica está grávida e não aparece para trabalhar a mais de 30 dias.
Ela não apresentou nenhum atestado médico nem atestado de licença maternidade.
Posso demitir por justa causa alegando abandono de função?
Boa tarde Fernando, tudo bem?
O que você pode fazer neste momento é aplicar o desconto das faltas injustificadas e o recolhimento das guias com os descontos aplicados, mas não é possível fazer a demissão. A demissão só será possível após 30 dias do retorno da licença maternidade de 120 dias.
Atenciosamente,
Marinês
Olá boa tarde
Gostaria de saber no caso a baba que recebe um salário acima de mil reais sem descontos quando ela encosta pelo inss ela recebe esse valor descontado ou ao todo ?
Obrigada
Bom dia Kamilla, tudo bem?
Para verificar estes valores será necessário que a funcionária faça uma consulta junto a Previdência Social para que eles verifiquem o histórico de recolhimentos para determinarem em qual valor de aposentadoria ela vai se enquadrar.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
A empregada doméstica que trabalha na minha casa está grávida e não poderá mais realizar a parte de faxina da casa por conta de dor nas costas . Terei que contratar uma faxineira semanalmente par fazer esse serviço. É possível descontar o valor que será gasto com a faxineira do salário dela ou diminuir o tempo da jornada (uma vez que parte do serviço não será feito)? Como devo proceder?
Muito obrigada.
Bom dia Julia, tudo bem?
Você não pode descontar do salário da sua funcionária o que irá gastar com a faxineira. Você pode reduzir a jornada dela, mas não poderá reduzir o salário, pois para a redução do salário é necessário a rescisão contratual o que não é possível neste momento pois ela está grávida.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,estou gravida 2meses acabei de arrumar emprego domestica 1 mes tenho direito auxilio maternidade
Boa tarde Maria, tudo bem?
Para saber se terá direito ao benefício, você deve entrar em contato com o número 135 da Previdência Social.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada doméstica vai emendar a licença gestante com férias.
Quem paga o 13salário e as férias? O empregador ou o INSS.
As férias contam como período da estabilidade?
Att
Boa tarde Camile, tudo bem?
O INSS só irá pagar o 13º salário referente ao período em que ela estiver de licença maternidade, os demais meses serão pagos pelo empregador.
As férias são de sua responsabilidade e elas contam como período de estabilidade.
Atenciosamente,
Marinês
Olá. Boa noite!.
Sou doméstica, e trabalho na msm casa vai fazer 3 anos!.
Bom, engravidei ano passado é meu filho nasceu no dia 16/02/017.
Eu e minha patroa sempre c uma sintonia mto boa ligamos p o 134 para colhemos informações, pois ficamos mto perdidas!.pois bem! Ao ligar p o 135 informando todas as nossas dúvidas, nenhum momento foi dito que eu deveria dar entrada no auxílio doença. Pois eu entrei de licença no dia 20/01/017, por não aguentar mais trabalhar.
Gostaria de saber si tem como eu recorrer para que eu possa receber do dia 20/01 ao dia 15/02!.
Pois todas as vezes em que ligamos não nos foi passado essa questão! E sim que ficaria sem receber até o dia em que foi agendado!
Outra dúvida é! Fiquei de licença os 120 dias é emendei nas férias! Como o empregador tem que fazer o cálculo para esta me te passando!?
Desde já agradeço!
Aguardo a resposta!.
Boa tarde Kelly, tudo bem?
Quanto ao auxílio doença, você pode tentar fazer o agendamento para tentar receber o período de forma retroativa, mas não é garantido e não tenho como te assegurar que você vai receber ou não o benefício. Para tal, terá que entrar em contato com o 135 para agendar um horário para dar entrada com o auxílio doença e deve perguntar os documentos necessários para dar entrada no benefício.
Quanto a licença maternidade e as férias, o empregador só poderá conceder as férias após o término da licença maternidade, pois o empregado não pode ter 2 afastamentos em um mesmo período.
Portanto, as férias deverão ser concedidas com data posterior a data de retorno da licença maternidade no período de 30 dias. A remuneração de férias é igual ao salário adicionado de 1/3.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma dúvida: minha empregada vem faltando muito após a gravidez e como trabalho e tenho 2 crianças pequenas, ela me prejudica muito com as faltas. Gostaria de saber se posso mantê-la contratada, porém para 3 dias da semana e não 5. Desta forma eu posso pagar o salário proporcional ao número de dias trabalhados, sem que ela possa reclamar na justiça?
Bom dia Andréa, tudo bem?
A redução da jornada é permitida desde que você não reduza o salário da funcionária. Para reduzir o salário será necessário a rescisão do contrato que neste momento não é possível, pois a sua funcionária está grávida.
Sendo assim existe a possibilidade de reduzir a jornada, mas sem a redução do salário.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Minha empregada ficou grávida durante o auxílio-doença. Na data de nascimento da nenê, converteu o auxílio em licença-maternidade. O art. 25, parágrafo único da PEC das Empregadas fala na estabilidade DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Estando o contrato SUSPENSO no início da gestação, valem ainda os cinco meses de estabilidade? Obrigada.
Boa tarde Francine, tudo bem?
Mesmo a funcionária em auxílio doença ela não poderia ser demitida, devido a condição de “afastamento”.
A rescisão só será possível após 30 dias do retorno da licença maternidade.
Atenciosamente,
Marinês
Gostaria se saber se para a empregada domestica gestante as regras de abono de faltas com atestado médico são outras.Pelo que li,o INSS e quem paga os dias em que ela se afasta.Tem carência para que seja válido esse pagamento ? A minha empregada está registrada ah um mês e quando a contratei ( 50 dias atrás ,dizia não estar gravida )
A lei ampara somente o empregado doméstico .Quais direitos tem o empregador mediante as faltas abusivas com atestados semanais ?
Boa tarde Valeria, tudo bem?
Para dar entrada ao pedido de auxílio doença existe uma carência de 12 meses, portanto a sua funcionária não estará elegível a este beneficio se este for o primeiro emprego que ela esteja recebendo contribuição.
Neste caso você deverá abonar as faltas que forem devidamente atestadas.
Os atestados que comprovem a presença em determinado horário para exames e consultas só abonam as horas mencionas e você deve permitir 1 hora a mais para deslocamento até o local de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada está gravida de 7 meses , e me disse que é de risco a sua gestação . Como vou contar os meses de licença ? Somente a partir da data do parto ?
E se ela tiver que se afastar antes do trabalho ( 1 mês ) antes ? Faço a contribuição de 5 meses neste caso ( 1 mês de licença de saúde + 4 meses de licença maternidade ) ?
Boa tarde Ana, tudo bem?
Para fazer o lançamento do afastamento no eSocial você deve aguardar o atestado médico para ver o que estará como motivo do afastamento. Normalmente a licença maternidade só é concedida após o parto e neste caso acredito que concederão atestado para auxílio doença, mas mesmo assim é necessário aguardar.
Atente-se às datas de cada atestado para que cada afastamento seja lançado corretamente no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Foi muito bom ler o artigo e todos comentários e respostas. Estou estudando para as provas de Direito do trabalho e finalmente consegui entender claramente os direitos da doméstica gestante.
Passando somente para agradecer o seu trabalho.
Até os próximos estudos.
Bom dia Isa, tudo bem?
Que bom que pudemos ajudar em seus estudos!
Continue lendo nosso blog.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Tenho uma empregada doméstica que acabou de entrar de licença maternidade. Entreguei todos os comprovantes de recolhimento dos seus direitos para que entrasse com o pedido do benefício junto ao INSS.
Ao contactar o INSS ela foi informada de que só teria data para agendar a entrega dos documentos e fazer o pedido do benefício daqui a 3 meses.
Ela me ligou querendo que eu faça o pagamento do seu salário até lá. Ocorre que, por conta desse afastamento dela, precisei colocar outra pessoa para ficar com os meus filhos pq preciso trabalhar e não tenho condições de arcar com dois salários. Como proceder nessa situação?
Bom dia Márcia, tudo bem?
De acordo com as informações passadas pela Previdência, você está desobrigada de fazer o pagamento do salário à funcionária, deve apenas fazer o pagamento da guia mensal no eSocial (DAE) referente à licença maternidade dela.
Caso ela tenha dúvidas em relação ao pagamento da licença maternidade peça para que ela entre em contato com a agência da Previdência Social através do número 135.
Atenciosamente,
Marinês
Uma empregada que está grávida e pede pra sair do emprego, tem direito a licença maternidade pelo INSS??
Boa tarde Ariana, tudo bem?
Houve mudança na lei, para ter direito a Licença Maternidade pelo INSS é necessário 10 contribuições da gestante trabalhando ou não.
Em caso da empregada pedir demissão ela tem 1 ano para solicitar o benefício mas tem que ter as 10 contribuições.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Quando a empregada gestante precisa faltar, para acompanhamento de pré-natal ou para realização de exames o atestado por ela apresentado cobre o dia todo, ou somente o período da consulta/exame??
Bom dia Ariana, tudo bem?
Depende do tipo de documento apresentado, se for um atestado é para o dia e a declaração de comparecimento é para o período em que esteve presente no local do exame e/ou consulta.
Atenciosamente,
Marinês
Se a empregada doméstica tiver uma gestação de risco que a impede de trabalhar desde o princípio. Como fica nessa situação? Ela poderá ser afastada pelo INSS? E o empregador, quais serão suas obrigações diante disso?
Bom dia Cintia, tudo bem?
Se no início da gravidez ela for afasta por auxílio doença o salário dela será pago pelo INSS e não haverá recolhimento de impostos para este período, mas será necessário mesmo assim, realizar o encerramento das guias mensalmente até que ela seja afastado por motivo da licença maternidade.
No afastamento por motivo da licença maternidade, o salário dela será pago por meio do INSS e você deverá fazer o recohimento dos impostos por meio da guia DAE que deverá ser encerrada mensalmente. Caso a funcionária já receba o benefício do slário família, o mesmo será devido durante o período da licença.
Atenciosamente,
Marinês
Pelo que li a empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença do INSS após 12 meses de contribuição, certo? Isso vale também para a doméstica gestante? Só será válido atestado médico determinando afastamento do serviço após 12 meses? Ou independente?
Boa tarde Camila, tudo bem?
O tempo de contribuição é referente aos pagamentos de INSS que para o auxílio doença tem uma carência de 12 contribuições (ou 12 meses). Para a licença maternidade são necessários 3 contribuições.
O Atestado médico não depende de contribuição e pode ser gerado para o funcionário que necessite de auxílio médico ou hospitalar independente de tempo ou contribuição.
Atenciosamente,
Marinês
A empregada doméstica, com atestado médico de Licença Maternidade, entrou em contato com o 135 da Previdência Social para solicitar o benefício.
Acontece que agendaram perícia para o dia 18/7/2017, e ela se afastou desde o dia 24/3/2014 (atestado de Licença Maternidade).
É lícita tal situação por parte da Previdência Social?
Como a mãe vai sobreviver sem o benefício imediato?
Parece-me uma situação anormal, agendar perícia para o caso.
Seria caso de polícia ou ação judicial?
Bom dia Ismael, tudo bem?
Segue abaixo as respostas:
É lícita tal situação por parte da Previdência Social?
Não tenho como confirmar a informação, pois os agendamentos são realizados de acordo com a agenda e disponibilidade de horários da Previdência Social.
Como a mãe vai sobreviver sem o benefício imediato?
De fato o não agendamento de imediato causa desconforto e inconveniência para o segurado que depende do salário para sobreviver. O que temos connhecimento de outros empregadores que passaram pela mesma situação é que estes continuam pagando o salário da funcionária até o que o benefício seja liberado pelo INSS. Neste momento o funcionário faz a devolução das verbas que foram pagas durante o período da licença ao empregador.
Parece-me uma situação anormal, agendar perícia para o caso.
Todas as solicitações de benefícios ao INSS são geradas e confirmadas à partir da perícia.
Seria caso de polícia ou ação judicial?
Eu não saberia como orientá-lo quanto a este ponto.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada doméstica está de licença maternidade e tenho dúvidas quanto à duas questões: 1) Durante a licença o empregador continua a pagar mensalmente o salário família? 2) Para efeito de férias o tempo de gozo da licença maternidade conta como tempo, ou apenas durante os meses trabalhados? Obrigado.
Boa tarde Salim, tudo bem?
O salário família será pago por você enquanto ela estiver de licença maternidade. O mais importante é fazer o registro da Licença Maternidade no eSocial afim de ter os valores de imposto cobrados adequadamente.
Para as férias, só será possível o registro destas, quando ela retornar da licença maternidade e os meses em que esteve de licença só serão contados para completar a competência. Só perde direito a férias as pessoas que ficam afastadas por 6 meses ou mais em um mesmo período aquisitivo.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Minha empregada está grávida e recebe um salário base + horas extras. Recolho o e-social considerando o salário base + horas extras. Qual o valor ela irá receber do INSS quando estiver de licença? Será só o salário base ou ela tem direito aos reflexos das hora extras q recebe todo mês?
Bom dia Luciana, tudo bem?
Eu acredito que o que ela irá receber será o salário base dela.
Para obter maiores informações em relação ao benefício dela, você pode entrar em contato com uma agência da Previdência Social através do telefone 135.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada já começou a trabalhar comigo grávida ela está de 3 meses e agora que Ta tirando a carteira de trabalho pois havia perdido quero saber se existe carência p ela entrar de licença maternidade pois vou assinar a carteira dela agora no final do mês e ela já estará com 4 meses de gestação
Author
Boa tarde Luana, tudo bem?
É necessário ter no mínimo 4 recolhimentos de INSS consecutivos para que ela tenha direito a Licença Maternidade.
Para realizar os recolhimentos você deve fazer o seu cadastro e o cadastro da funcionária no portal do eSocial (www.esocial.gov.br)
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite! Como se dá a estabilidade de 5 meses da empregada doméstica? Minha dúvida é, após os 120 dias de licença maternidade e mais 30 dias de férias, a empregada tem q ficar mais 30 dias cumprindo aviso prévio ou os 30 dias de férias valem como aviso prévio? Ou seja, dentro dos 5 meses pôde-se considerar as ferias como aviso prévio? Obrigada . Aguardo retorno
Author
Bom dia Fernanda, tudo bem?
A funcionária tem direito a licença maternidade de 120 dias (4 meses), após o retorno da licença ela deve trabalhar mais 30 dias, que é considerado o período de estabilidade, com este dias completam-se 5 meses.
Ao retornar da licença se concedido os 30 dias de férias, este período poderá ser considerado como os 30 dias de estabilidade.
As férias não podem ser consideradas como aviso prévio.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Sou empregada domestica….tenho dois meses de contribuicao no inss,ja vou. Sair daki dois meses para ganhar o bebe…eu consigo o salario maternidade??tem carencia de tempo????
Author
Boa tarde Janine, tudo bem?
Sim, você terá direito ao salário maternidade.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
minha empregada saiu de licença maternidade esse ano, e agora na hora de pagar o 13 salario estou na duvida se devo descontar os meses que ela ficou de licença ?!?!?!?!
Author
Bom dia Rui, tudo bem?
Você deve pagar apenas o proporcional referente ao tempo trabalhado anterior a data do afastamento.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Demitimos nossa doméstica no dia 30 do último mês. O aviso prévio foi indenizado e pago tudo no dia primeiro.
Uma semana depois ela ligou avisando estar grávida. No entato, somente no dia 15 apresentou o atestado. Sendo q o mesmo tem data do dia 13. Avisei no próprio dia 15 (por msg de celular) q faria a reintegração e q deveria comparecer às atividades no próximo dia util (dia 19)
Dúvidas:
1-Ao fazer a reintegração o pagamento referente ao mês de dezembro deverá ser integral? Ou a partir de que data? Da comunicação por telefone, da data do atestado, da entrega do atestado a mim ou do retorno do trabalho? Existe algum embasamento legal para este item?
2- Como deverão ser computados os dias não trabalhados no mês de dezembro para efeito dos encargos, Folha de ponto e pagamento a ela (período da dispensa até o retorno às atividades)?
3-Ela estava querendo postergar a readmissao com medo de não receber o FGTS. Ela já deu entrada no FGTS, mas ainda não recebeu. Ela poderá resgatar, uma vez que está sendo readmitida? Caso resgate quais as consequências?
4-Ao readimiti-la devo fazer algum termo informando que os valores pagos com a rescisão (aviso prévio, férias proporcionais,…) serão abatidos lá na frente no caso do encerramento definitivo do contrato? Onde consigo um modelo?
4- Como colocar esta reintegração na CTPS?
Obrigada desde já
Author
Bom dia Angélica, tudo bem?
Segue abaixo as respostas:
1) O pagamento do mês de dezembro deve ser feito à partir do dia que ela reiniciou as atividades, ou seja, à partir do dia 19/12/2016.
2) Os dias anteriores ao dia 19/12/2016, são considerados como dias anteriores a contratação, pois o desligamento dela foi concluído e pago e a baixa na CTPS realizada, não sendo possível manter a mesma data de admissão anterior. Neste caso você deverá fazer uma nova contratação e registro em CTPS com a data que ela reiniciou as atividades e também no cadastro do eSocial.
As férias dela começam a contar à partir da nova data de contratação e também o 13o. salário.
3) Ela pode fazer o saque sem problemas, pois o FGTS já foi disponibilizado com a rescisão do contrato anterior. Se vocês quiserem aguardar o saque do FGTS, não tem problema, ma o registro na CTPS e também no eSocial deverá ser feito com data retroativa ao retorno dela as atividades.
4) Como mencionei anteriormente, não tem como fazer a reintegração pois a rescisão foi concluída com a liberação do saque do FGTS. O contrato anterior foi finalizado, e deve-se estabelecer um novo contrato à partir do retorno dela às atividades em sua casa.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Uma empregada doméstica que engravida durante o período de experiência, tem direito a estabilidade?
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Bom dia Pedro Henrique, tudo bem?
Sim, a empregada doméstica gestante passou a ter direito aos benefícios previdenciários, bem como à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. A rescisão do contrato dela só será possível após este período.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Mas e a súmula 244 do TST?
Author
Boa tarde Fátima, tudo bem?
Não entendi porque está citando a súmula 244 do TST, ela fala sobre gestante e estabilidade provisória.
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite
Tenho uma funcionária doméstica
Gestante, fumante e asmática
Faz dois pre natais
Um no posto e um na universidade
Segundo ela por que a gravidez é de risco
Já teve pneumonia
Mas parar de fumar nem pensar
Desde que engravidou e uma falta por semana no mínimo
Teve semana que foram 4 dias seguidos além do pre natal falta por causa dos filhos pequenos.
Me trouxe um recomendação médica que alega necessário fazer 2 acompanhamentos,
detalhe para fazer os dois precisa faltar o dia todo nunca no mesmo dia.
Sempre cada dia um
Aí tem Ultrasom e outros exames falta o dia todo
E assim que funciona ???
Apresenta um atestado de dia todo e pronto ? !
Author
Bom dia Michele, tudo bem?
O empregado doméstico, diferentemente do empregado CLT, tem direito a ressarcimento dos dias atestados pelo INSS desde o primeiro dia.
Você pode pagar para ela os dias em que ela efetivamente trabalhou, os dias que ela apresenta atestados ela pode solicitar ressarcimento do INSS dando entrada ao auxílio doença.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde, fiquei apenas com uma duvida com relação a demitir a empregada gravida. Ela tem 5 meses de estabilidade, isto é contanto os 120 dias de licença-maternidade, ou quando retorna da licença ela tem mais de 5 meses de estabilidade?
E com relação a saídas para ir ao dentista, este atestado é valido? Grata
Author
Boa tarde Maria Lucia, tudo bem?
Se ela recebeu uma licença de 120 dias, os 5 meses contam com os 30 dias após o retorno da licença maternidade, ou seja ela tem 4 meses de licença e 30 dias de estabilidade.
Para fazer o desligamento dela, após o retorno da licença maternidade, você deve esperar mais 30 dias para realizar o desligamento.
Desde que o atestado esteja em nome dela e não contenha rasuras, ele deve ser aceito. Referente ao pagamento deste dia, no manual do eSocial está dizendo que ela pode solicitar o pagamento ao INSS deste dia.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada doméstica ficou grávida durante o período de experiência e não pude demiti-la. (ela está completando 5 meses hj e está com 5 semanas de gestação, conforme ecografia endovaginal ).
Ela tem faltado sem justificativas e resolve por conta própria , sem comunicar conosco, o dia que ela “quer” fazer seus exames laboratoriais, faltando portanto ao trabalho e me deixando na mão.
Tem histórico de faltar ao trabalho (já possui 3 advertências), chega atrasada, sai antes do término do expediente e costuma mentir, principalmente sobre horário e limpeza (antes de engravidar).
Não é possível que a Lei só proteja um lado desta história!!!!
Eu também tenho um bebê e uma filha de 3 anos, e preciso de ajuda com a casa e com as crianças, constantemente. Não dá pra ficar na mão.
Como nós empregadores podemos agir???
Sou da base do diálogo. E já conversei com ela, dizendo que as decisões são tomadas em conjunto. Mas ela parece ignorar.
Author
Bom dia Nininha, tudo bem?
Não sei como te ajudar nesta situação e para encontrar algumas brechas devido ao históricio dela, acredito que neste momento seja melhor que você consulte um advogado trabalhista para verificar as possibilidades legais de realizar o desligamento desta funcionária para que você possa contratar outra.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada domestica está grávida de 6 meses e quer sair do trabalho. ela fez uma carta de próprio punho pedindo pra sair.
Quais riscos posso correr com ela?
Author
Boa tarde Jaqueline, tudo bem?
Para que evite problemas, além da carta de desligamento você deve também pedir que ela faça outra onde ela abre mão da estabilidade.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Durante o período da Licença Maternidade da domestica, continuo recolhendo os 12% do INSS e o FGTS??
Como recolho, no próprio Social??
Author
Boa tarde Isabel, tudo bem?
Durante a licença maternidade é devido o recolhimento de INSS patronal, mas é o valor é 8%.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
No caso da patroa for transferida do emprego para outra cidade, a domestica está gravida e não pode acompanhar, como proceder para realizar a demissão.
Author
Boa tarde Joseval, tudo bem?
No valor da rescisão deverá ser pago todo o período da licença maternidade, estabilidade e os demais direitos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada depois que engravidou nao faz mais nada certo. Acumula roupa sem passar, nao quer usar certos materiais de limpeza pq tem cheiro e assim que dou as costas ela vai embora deixando o serviço por fazer. Existe alguma regalia por estar grávida?
Sempre tratei como uma pessoa da familia, inclusive meu marido é médico ginecologista obstetra e faz o pre natal dela sem cobrar nada, assim como fez nas duas gestações da irmã
Damos até as vitaminas exames ultrassom tudo de graça, tudo que ela precisa mas não reconhece
Author
Boa tarde Maria Antonieta, tudo bem?
A Lei apenas menciona a Licença Maternidade devido ao parto ou atestado médico, não há citações quanto a qualquer outra limitação ou impossiblidade por parte da empregada.
Você já tentou conversar com ela a respeito?
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia!
Minha empregada, esta gravida de 4 meses. Chega atrasada todos os dias, já conversei, estipulei horarios, a trato como uma pessoa da familia, mas chegou um ponto que ela não vem trabalhar, quando eu ligo para saber o que aconteceu, ela foi marcar exames e que não vem trabalhar porque não dá tempo. Eu trabalho o dia todo, meu marido e autonomo, preciso muito que ela não falte, não chegue atrasada e se for fazer exames, me avisar um dia antes para que eu possa me programar..Já estou complicando meu trabalho por faltar para poder ficar com meu bebe.. O que faço?
Atenciosamente
Boa tarde Janaina, tudo bem?
Você pode começar a dar advertências por escrito para ela, e se não tiver atestado ou comprovente de comparecimento para os dias em que esteve ausente, a falta é injustificada e você poderá descontar do salário.
Atenciosamente,
Marinês
Gostei muito das informações.
Obrigada.
Uma empregada doméstica grávida tem algum direito de ir ao médico e faltar no dia ? Se sim quando dias por mês !!!!
Oi Celine e Ninilha. O que vale é o que o médico disse no atestado. Se vocês não tiverem confiando muito, vocês poder pedir uma revisão do atestado por um médico do trabalho. Outra dica importante é que, ao contrário de uma empresa, o empregado doméstico não tem carência de dias para entrar para o INSS, ou seja, mesmo que seja só um dia de licença, quem cobre o benefício é o INSS, sem acarretar custos para o empregador.