Quando o assunto é “Direitos da diarista”, muitas dúvidas acabam surgindo, tanto para quem vai contratar quanto para quem vai prestar os serviços. Mas desde a aprovação da PEC das domésticas, muita coisa vem mudando, criando novas regras para o exercício da profissão e estabelecendo direitos e deveres de patrões e empregados.
Na alçada da esfera jurídica, se configura trabalho doméstico aquele desempenhado por mais de dois dias por semana na mesma casa. Assim, o trabalhador que presta serviços de, no máximo, dois dias para uma mesma residência é considerado diarista, não configurando o reconhecimento do vínculo empregatício.
Pensando nas inúmeras dúvidas que surgem quanto aos Direitos da diarista, procuraremos esclarecer as principais indagações. Acompanhe!
Não tenha medo de ter uma doméstica!
TEMOS A SOLUÇÃO
Fique 100% dentro da lei.
Qual a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a sua residência e o trabalho?
Diaristas são profissionais autônomos e sem vínculo empregatício, portanto o contratante não tem nenhuma obrigação de arcar com a passagem (vale-transporte) no deslocamento da residência da diarista até o trabalho.
Porém, tudo depende do acordo estabelecido entre contratante e diarista. Alguns valores cobrados pelos prestadores de serviços já incluem o transporte, já em outros casos o contratante paga a passagem à parte.
Atenção!
Tanto o pagamento do valor do vale-transporte quanto o valor da diária devem ser efetuados sempre no dia em que o serviço foi realizado, o que configura um dos direitos da diarista.
Muitos são os casos de ações judiciais em que a entidade patronal é processada e perde a causa pelo simples fato de remunerar a diarista num montante fixo ao final do mês, embora o limite máximo de 2 dias trabalhados na semana sejam cumpridos. Isso é um grande erro! O pagamento deve sempre ocorrer no dia que o serviço foi realizado, seja no início ou no final do expediente
O contratante é obrigado a recolher o INSS da diarista?
Não. Cabe a diarista recolher, mensalmente, a sua contribuição previdenciária (INSS). Vale destacar que, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, todo trabalhador maior de 16 anos e que exerça atividade sem vínculo empregatício (sem CTPS assinada), deve, obrigatoriamente, se inscrever no INSS como contribuinte individual, e efetuar o recolhimento de 11% ou 20%, mês a mês, de acordo com os rendimentos.
Além disso, a diarista também pode optar em se tornar Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo para a Previdência Social com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo vigente.
Entre os Direitos da diarista quanto a contribuição facultativa se destacam:
- Aposentadoria por Idade, desde que tenha o mínimo de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Talidomida).
Qual a melhor forma de comprovar que não existe vínculo empregatício entre contratante e diarista?
É fundamental que o contratante dos serviços verifique se a diarista está inscrita na Previdência Social como contribuinte individual ou como MEI e solicite a quitação mensal do INSS, uma vez que o código de contribuição caracteriza a natureza do serviço prestado como “Diarista”.
Assim, para não correr risco quanto a problemas de ação trabalhista, é fundamental formalizar tudo em um contrato e manter todos os pagamentos documentados, solicitando que, após cada dia de serviço, a diarista assine um comprovante que confirme que recebeu no dia o valor acordado.
Dica!
Mesmo que o contratante opte por uma diarista e não uma mensalista, é fundamental ter total controle dos dias trabalhados, dos horários de entrada e saída, intervalos e demais informações.
O registro eletrônico da rotina de uma diarista possibilita ao contratante um maior controle sobre os serviços prestados e serve como um comprovante, caso seja convocado pelo Ministério do Trabalho, para que possa confirmar a frequência semanal máxima e os horários de trabalho da diarista.
Direitos da diarista: Tem estabilidade no emprego durante o período de gravidez?
Não. Os cinco meses de estabilidade concedidos ao empregado doméstico (com CTPS) não é extensiva a diarista, uma vez que se trata de um profissional autônomo, sem vínculo empregatício. Além disso, como não há vínculo empregatício, os Direitos da diarista também não se estendem a férias, décimo terceiro, vale-transporte, FGTS, hora extra ou banco de horas.
E aí, ficou com alguma dúvida sobre os Direitos da diarista? Deixe seu comentário no post!
Comments 36
Olá ,temos uma diarista que trabalha a uns 15 anos conosco 2x semanais depois da lei de 2015.Ela se declar trabalhar muitos anos conosco no bairro!Isto pode implicar em algo?Como devemos proceder?
Oi Karine, tudo bem?
A Lei Complementar nº 150 não se aplica a diaristas, somente aos empregados mensalistas com vínculo empregatício. O vínculo é à partir de 3x por semana com o mesmo empregador.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Qual o intervalo de almoço de uma diarista?
Kátia
Oi Katia, tudo bem?
A Lei Complementar no. 150 contém informação para os empregados domésticos mensalistas. A diarista não está enquadrada nesta Lei.
Atenciosamente,
Marinês
Olá,
Tenho uma pessoa que trabalha em casa 3 vezes por semana, 4 horas diária (das 7:30 às 11:30), total de 12 horas por semana.
Isso gera vínculo empregatício?
Muito obrigada.
Rosana Reis
Oi Rosana, tudo bem?
Gera sim, quando o empregado trabalha na mesma residência 3x por semana é gerado o vínculo empregatício.
Neste caso deve ser feito o registro na CTPS e o cadastro do empregador e do empregado no eSocial afim de recolher os impostos mensais de INSS e FGTS.
O salário poderá ser feito pelo proporcional das horas trabalhadas e é considerado como vínculo mensal e não horista.
Atenciosamente,
Marinês
Por gentileza. Qual a diferença entre faxineira e diarista?
E quanto as horas que devem permanecer para o trabalho?
Oi Edna, tudo bem?
Não tem diferença, pois as duas recebem pela diária.
O tempo de permanência no local de trabalho deve ser acertado entre as partes e o pagamento da diária deve ser no final do trabalho executado, pois a diarista/faxineira não tem vínculo mensal.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Uma diarista que trabalha 2 vezes ao meses, quinzenal, recebe os dois pagamentos adiantados a pedido dela, tem algum vínculo ou direito a alguma indenização caso não seja mais necessário seus serviços?
Oi Caio, tudo bem?
Neste caso ela é diarista, não tem vínculo empregatício e o pagamento deve ser feito no dia em que acontece a prestação de serviço, pois ela não é mensalista.
A diarista não está amparada pela Lei Complementar nº 150, pois não tem vínculo empregatício, portanto não existem valores rescisórios a serem pagos.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite!!!
Eu tinha uma diarista de 2x por semana, eu precisei dispensar, ela está me dizendo como ficar o tempo que trabalhei pra Sra.???
Oi Jociane, tudo bem?
Se ela trabalhava apenas 2x por semana com você, ela é considerada diarista e não está enquadrada na PEC das Domésticas, portanto não tem os mesmos direitos de uma empregada mensalista enquadrada na lei.
Atenciosamente,
Marinês
BOM DIA, SE A PESSOA TRABALHA UMA VEZ POR SEMANA, QUANTAS HORAS DEVE FAZER?
Oi Inês, tudo bem?
Quando a pessoa trabalha apenas 1x por semana, é considerada como diarista e não está enquadrada na PEC das Domésticas.
A quantidade de horas que ela irá trabalhar deve ser acertada entre as partes, pois não tem lei que regulamente o trabalho da diarista.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Noite, tive uma diarista que trabalho pra mim por nove anos, agora ela quer um acerto. Ela tem direito?
Oi Kelly, tudo bem?
Ela só terá direito se trabalhou na sua casa mais de 2x por semana.
A diarista não é considerada como empregada mensalista e não foi regulamentada pela PEC das Domésticas, não tendo os mesmos direitos de uma empregada doméstica mensalista que seriam o aviso prévio, 13 º salário, férias e etc.
Atenciosamente,
Marinês
A diarista pode ser contratada via contrato de trabalho intermitente?
Oi Anna, tudo bem?
Não é necessário contrato de trabalho para diarista, pois não existe o vínculo empregatício.
Só existe necessidade de contrato de trabalho para os empregados que trabalham na mesma residência 3x por semana.
Atenciosamente,
Marinês
A diarista que trabalha 2 dias por semana 4 horas e recebe valor de uma diária tem direito a indenização ?
Oi Neto, tudo bem?
Como ela trabalha apenas 2 dias por semana, não existe vínculo empregatício não havendo assim necessidade de pagamento de indenização.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma diarista q trabalha 2 horas por dia,posso fazer um contrato intermitente pagando ppr hora?
Oi Elizabeth, tudo bem?
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
A carga horária informada se enquadra no regime de tempo parcial, e o salário pode ser proporcional as horas trabalhadas, mas é um contrato mensal e não de horista.
Atenciosamente,
Marinês
gostaria de saber qual quantidade de horas se entende em uma diaria? e se caso eu contrste uma diarista tipo empreitada limpar toda a casa e ela nao o fizer posso pagar meia diaria. equivalente a metade do servico prestado?
Oi Isabel, tudo bem?
A quantidade de horas que a diarista vai trabalhar, deve ser tratado com ela no momento da entrevista, bem como se a sua necessidade pode ser atendida em um período de 8hs, para evitar problemas para ambas as partes.
A diarista recebe por dia, para pagar meia diária você deve combinar com ela antes.
Atenciosamente,
Marinês
Como seria o pagamento de uma diarista ? Por hora ou por dia trabalhado? Se ela trabalha 4h por dia, receberia o vr de 4h?
Oi Stella, tudo bem?
Você deve acertar o pagamento com a diarista no momento da contratação.
Normalmente elas cobram uma diária.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Se precisar cancelar a diária com a diarista, é preciso pagar a diária assim mesmo?
Obrigada!
Oi Daniela, tudo bem?
Essa informação deve ser tratada quando você negocia os dias que a diarista vai trabalhar na sua casa, perguntando se haverá necessidade de pagar a diária em caso de cancelamento e se for possível cancelar, qual a antecedência que o cancelamento deve ser informado.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Bom dia! A diarista pode ao invés de trabalhar 16 horas em dois dias da semana, pode trabalhar 16 horas em 4 dias, sendo 4 horas por dia?
Oi Anderson, tudo bem?
Pode, mas quando ela troca de 2x por semana para 4x por semana existe uma troca de vínculo.
Quando ela trabalha 2x por semana, não existe vínculo empregatício, mas quando ela passa a trabalhar 4x por semana é configurado o vínculo empregatício e existe a necessidade de registro em carteira de trabalho, cadastro no eSocial para recolhimento dos impostos mensais.
Atenciosamente,
Marinês
Minha diarista está inscrita no MEI, ela pode trabalhar na minha residencia 4 vezes na semana sem criar vinculo?
Oi Cristina, tudo bem?
Na Lcp 150 consta que o trabalho doméstico, não pode ter fins lucrativos, conforme o artigo abaixo:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. ”
Ela poderá trabalhar na sua casa sem vínculo desde que ela trabalhe como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ dela para te fornecer recibos dos trabalhos prestados em sua casa. Ela não deverá ser registrada em carteira de trabalho e nem no eSocial. Não terá direito a 13º, férias e FGTS. Desta forma ela está sendo contratada como prestadora de serviço e não se enquadra na Lcp que define os direitos dos empregados domésticos.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Quando a diarista causa um dano material na residência, quebrando objeto de valor, pode haver desconto na diária para recomposição do prejuízo? Pode-se, por ex. descontar 50% do do valor do conserto ?
Oi Valeria, tudo bem?
Você poderá descontar o dano causado desde que tenha contrato de trabalho firmado e que a possibilidade desta natureza de desconto esteja descrito.
Atenciosamente,
Marinês
Se precisar cancelar a diária da diarista, devemos avisar com antecedência para não precisar pagar a diária?
Boa tarde Cecília, tudo bem?
Isso vai depender do que foi acordado com a sua diarista. Verifique com ela afim de evitar contratempo.
Atenciosamente,
Marinês