É comum que as pessoas constantemente fiquem em dúvida sobre a situação jurídica das diaristas e das diferenças, especialmente no que tange os direitos trabalhistas, entre elas e as empregadas domésticas. Você tem uma diarista ou empregada doméstica trabalhando em sua casa? Tem dúvidas a respeito de suas obrigações legais e quer saber mais a respeito desse tema? Então não perca o nosso post de hoje!
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Empregadas domésticas (Mensalista)
São consideradas empregadas domésticas aquelas pessoas que prestam serviço a uma pessoa ou família, de forma contínua, subordinada (como decorrência do exercício do poder de direção pelo empregador), onerosa (ou seja, o trabalho com a finalidade de receber a contraprestação salarial) e pessoal (no sentido de que o labor não deve ser prestado por terceiros e sim, pessoalmente, pelo próprio contratado) de finalidade não lucrativa para o empregador e em seu âmbito residencial.
É necessário observar que o requisito da continuidade não deve ser confundido com labor ininterrupto, pois trabalho contínuo não é a mesma coisa que trabalho diário. Ou seja, o fato de a obreira trabalhar, por exemplo, em três dias da semana, não irá descaracterizar a natureza contínua do seu trabalho, pois o que importa é a certeza de que naqueles dias estabelecidos ela prestará os serviços que foram ajustados com o empregador.
Vale ressaltar ainda que, apesar da lei se referir a prestação de serviços à pessoa ou família, é pacífico na doutrina e na jurisprudência a admissão da contratação de uma empregada doméstica por um grupo unitário de pessoas físicas, como, por exemplo, uma república de estudantes, contanto que a energia de trabalho seja apenas para o grupo, sem finalidade lucrativa.
Ao contrário das diaristas, as empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas, sendo possível destacar os seguintes:
- Salário mínimo;
- Hora extra;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- Banco de horas;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Férias;
- 13º salário;
- Feriados civis e religiosos;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade;
- Estabilidade em razão de gravidez;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio;
- Salário-família;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Diaristas
A diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza por conta própria, eventualmente, atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, para uma ou mais pessoas, por no máximo dois dias na semana. Recebem um valor preestabelecido por este dia de serviço, que é conhecido como diária.
Como são trabalhadoras autônomas, não existe o dever de assinar a carteira profissional ou recolher a contribuição previdenciária. Elas também não fazem jus ao pagamento de salário mínimo, décimo terceiro salário, vale-transporte, férias anuais, repouso semanal remunerado ou aviso prévio.
A atividade dessas obreiras pode ser intercalada, pois não há a obrigação da continuidade. Dessa forma, a diarista pode laborar para vários tomadores distintos, sem que exista a exigência de dias certos para prestar o serviço ou restrições com relação aos seus horários.
O que é melhor para você?
Se você precisa de alguém para ajudar nas tarefas do lar 3 dias ou mais na semana, faz sentido contratar uma empregada doméstica (mensalista), pois além de custar menos você terá mais horas de trabalho. Veja a conta:
Com Diarista a R$130 por dia, 3 vezes por semana, teremos um custo anual de R$18.720
Com uma Empregada Doméstica, vindo até 6 dias por semana e com o piso salarial de São Paulo, R$1.000, teremos um custo anual de R$ 17.119,21.
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E aí, esse post foi útil para você? Então que tal ajudar as pessoas que tenham as mesmas dúvidas que as suas e podem se beneficiar desses esclarecimentos? Compartilhe o nosso post em suas redes sociais!
Comments 18
Bom dia, tudo bem! Tenho a seguinte dúvida, uma diarista presta serviço em minha casa uma vez por semana somente. Porém ela pediu para que fosse paga somente uma vez por mês, ou seja em vez de receber por semana ao fim do serviço, ela quer receber o valor das 4 diárias pagas em uma única parcela mensal. Isso por acaso configura vínculo empregatício?
Bom dia Germano, tudo bem?
O ideal é que você pague no dia em que o serviço é prestado ou no final da mesma semana. Além disso, lembre-se de emitir o recibo com data e espaço para assinatura da prestadora.
Abraços!
Tenho uma diarista que trabalha pra mim 01 vez por semana. Ou seja ela trabalha 01 dia por semana/ 04 dias no mês. Pergunto: – não configura vinculo empregaticio certo? – devo fazer um recibo quando pago o dia trabalhado? Sim tenho que fazer um recibo como deve ser o mesmo. (Se puder mandar um modelo de Recibo da Diarista poderia mandar?)
Oi Marcos, tudo bem?
Não é configurado o vínculo, pois ela trabalha apenas 1x por semana.
Quanto ao pagamento ele deve ser feito no dia em que ocorre o trabalho e pode ser feito o recibo.
Infelizmente não tenho modelo para enviar, pois não trabalhamos com diaristas, somente com empregados mensalistas.
Atenciosamente,
Marinês
olá, tenho uma dúvida e seu esclarecimento me ajudará mto:
comprei um apto há 3 anos…moro nele há 2 anos, onde já fui estabelecido sindico. entre outras despesas eu tenho a d um diarista, um senhor já d idade (64 anos), ele já trabalha no meu prédio há uns 15 anos, sempre como diarista.
o meu acerto c ele é 4 dias na semana por R$ 50 cada, total R$ 200, q pago fim do mês.
ele tem o msm acerto em outros prédios, ele inclusive exerce as atividades d diarista no mesmo dia e horários em vários prédios q são próximos uns dos outros…é ele quem faz o horário dele e também decidi o dia p ir.
acontece q já ha mtos meses n tenho gostado do trabalho dele, já n faz quase nada no prédio, mal varre ou agua as plantas…e todo fim d mês eu o pago.
fui reclamar c ele recentemente e ele me ameaçou dizendo q se eu o dispensasse ele iria procurar os direitos dele; essa ameaça além d ter me irritado mto me deixou apreensivo pq sei q uma indenização d 15 anos e o pgmto d todos os direitos trabalhistas d um tempo desses é coisa p os moradores venderem os carros p pagar…
um detalhe importante: mesmo o acerto sendo apenas 1 dia na semana ele vai quase todos os dias no meu prédio e nos outros prédios; é como eu disse, ele faz o dia e horario deles…como ele ja conhecido e querido por todos tem acesso livre, inclusive tem as chaves das entradas dos predios…tem as chaves do meu portao d entrada e a do quartinho do material d carpintaria e limpeza.
os recibos eu faço mensal do valor acertado e coloco nele q se refere a diária d 4 dias por mês.
ele n faz absolutamte nenhum serivço doméstico nos aptos do meu prédio, n tem acesso aos interiores deles…isso eu garanto.
minha dúvida é se d fato ele se enquadra como diarista ou num eventual processo trabalhista ou eu corro o risco dele provar q é empregado doméstico ou se há alguma outra coisa q eu posso sofrer sob o aspecto legal.
desde já, mto obg!
eduardo
Oi Eduardo, tudo bem?
Se ele presta o serviço 4 dias por mês, não existe o vínculo empregatício, pois este é apenas para empregados que trabalham na mesma residência 3x por semana.
No seu caso, seria interessante consultar um advogado trabalhista, pois ele presta o serviço de diarista para o condomínio que não é considerado empregador doméstico, e como trata-se de pessoa jurídica eu não consigo te responder se existe o vínculo e quais obrigações você tem com ele.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma diarista que trabalha 3 dias por semana. Carteira assinada como empregada doméstica. Pergunto se o aviso prévio é de 18 dias ou de 30 como daquela que trabalha ininterruptamente. Quais as verbas que devo pagar ao final do contrato. Já gozou férias e recebeu a metade do 13º. Agradeço.
Oi Esli, tudo bem?
O aviso prévio é sempre de 30 dias. Se a funcionária estiver trabalhado com você a mais de 12 meses, ela tem direito de receber indenização de 3 dias para cada ano trabalhado com o mesmo empregador. Ela só perde direito a esta indenização caso tenha pedido demissão.
As principais verbas rescisórias são calculadas automaticamente pelo eSocial, devendo apenas ser informados descontos, horas extras ou gratificações que tenham ocorrido no mês da rescisão.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com o passo-a-passo para preenchimento do desligamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#8-1-dados-do-desligamento
Atenciosamente,
Marinês
A prestação de serviço domésticos 3 vezes na semana durante somente 4 horas por dia gera direitos trabalhistas prestador de serviços?
Oi Kesia, tudo bem?
Gera sim, o vínculo é configurado pela quantidade de vezes que o empregado presta serviço no mesmo local de trabalho, sendo assim, é devido o registro em carteira e o recolhimento dos impostos no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Se tenho uma empregada mensalista que trabalha 32hs semanais, sendo 4hs em cada dia útil da semana ( 2a.f. , 3a.f. , 4a.f. , 5a.f. e 6a.f. – totalizando 20hs – ) , ela pode completar as horas semanais trabalhando 12hs no sábado, tendo, claro, 1 hora de almoço/descanso incluída nessas 12hs, sem pagar hora extra ?
OBS- Só para constar : pago todos os encargos sociais ( INSS integral ), sem nenhum desconto no salário.
Obrigada,
Rachel.
Author
Bom dia Rachel, tudo bem?
Ela pode fazer as 12 horas no sábado, mas você terá que pagar 4hs extras, pois o máximo permitido por lei são 8hs diárias.
Como alternativa, você pode distribuir 4hs durante a semana, desta forma ela trabalharia as 8hs que são permitidas no sábado.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Oi entao eu trabalhei quatro dias em uma casa o plano era assinar a carteira mais eu achei muito puxado .entrava as sete e o hr de saida era das 17:30 se hr de almoco tipo almocava por la e pegava direto e alem do servico cuidava de duas crianca uma pela manha outra a tarde .entao e no sabado das 8:00 as 12:00 ..quantos devo receber por esse quatro dias ..devo receber na diaria ou em base no salario
Author
Boa tarde Edenice, tudo bem?
Neste caso o seu salário será dividido pelo número efetivo de dias no mês, ou seja, caso os dias trabalhados tenham ocorrido no mês de Novembro, o salário deverá ser dividido por 30 dias e multiplicado por 4 dias, para você receba o valor dos dias trabalhados.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia..gostaria de tirar uma dúvida trabalho 8 anos numa casa e família fiquei grávida sai de licença e estou voltando agora o meu patrão propos me ajudar com o bebê dizendo q podia trabalhar 3 vezes na semana quero saber mesmo eu indo 3 vezes na semana vou ter todo direito que eu tenho no momento inss ,fgts décimo terceiro e férias ??se caso eu aceite as 3 vezes na semana??
Author
Bom dia Karoline, tudo bem?
Com a redução dos dias que você vai trabalhar com ele, você não perde direito aos benefícios que já tinha.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Porque caseiros não tem direito ao PIS PASEP???
Author
Bom dia Maria, tudo bem?
Só tem direito ao Pis/Pasep empregados da categoria doméstica ou de qualquer outra categoria, que são empregados por pessoa jurídica.