O término de um contrato de trabalho pode acontecer por iniciativa do empregador ou do empregado — ou ainda por comum acordo entre os dois, devido às mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Além disso, a rescisão pode acontecer com ou sem justa causa.
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, indicada pelo art. 27 da Lei Complementar n.º 150 (PEC dos Domésticos). Assim, ele só tem direito a receber o seu saldo de salário e as férias vencidas, mas não receberá as verbas proporcionais (13º salário e férias), aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Mas, no caso de emprego doméstico, você sabe quando é possível aplicar essa penalidade? Continue a leitura e conheça alguns casos de demissão por justa causa para empregado doméstico!
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Maus-tratos a idosos, crianças ou pessoas com deficiência
Durante o desempenho das funções, se o empregado doméstico cometer maus-tratos contra uma criança, um idoso ou pessoa com deficiência que esteja sob o seu cuidado —direto ou indireto, mesmo que temporariamente — pode ocorrer a justa causa.
Aliás, esse é o único motivo para justa causa que não está previsto também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar de ainda ser aplicável aos contratos comuns, por se relacionar com outras faltas graves listadas pela lei. Na PEC dos Domésticos, porém, esse ato foi previsto expressamente como justificativa para a aplicação, a fim de não deixar dúvidas sobre a gravidade da conduta.
Vale lembrar que o trabalhador também poderá ser responsabilizado criminalmente pelos atos praticados. Por isso, nesses casos é importante denunciá-lo e fazer o registro do Boletim de Ocorrência, para que a polícia possa apurar os fatos.
Prática de ato de improbidade
Os atos de improbidade são aqueles relacionados à desonestidade do empregado, como:
- furtar a residência;
- falsificar documentos (como atestados médicos);
- adulterar o cartão do ponto;
- se aproveitar da confiança depositada pelo patrão para tirar proveito dele e conseguir vantagens indevidas.
Assim, a justa causa é aplicável devido à quebra da confiança entre o patrão e o trabalhador, essencial para a manutenção do emprego — principalmente no âmbito doméstico, em que o empregado tem contato com a intimidade do empregador e de seus familiares.
Embriaguez habitual ou em serviço
Se o empregado chegar ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas em serviço, o patrão poderá dispensá-lo com justa causa. Entretanto, é preciso que esse estado de embriaguez seja comprovado por exame médico.
No caso da embriaguez habitual — quando o emprego tem por hábito consumir bebidas alcoólicas —, a justa causa pode ser configurada mesmo se não houver incidentes durante o serviço.
Essas situações, contudo, exigem atenção: atualmente, também há um entendimento nos Tribunais de que a embriaguez habitual é uma doença e, por isso, não configura motivo para justa causa. Sendo este um assunto controverso, contar com apoio profissional é fundamental para decidir qual é o melhor caminho e como lidar com a questão em cada caso.
Negligência no serviço
A negligência do empregado em serviço pode configurar mais de uma das previsões da lei sobre a justa causa. Geralmente, trata da desídia — quando o empregado mostra desinteresse no cumprimento de suas funções, cometendo diversas faltas leves que prejudicam o seu trabalho. Alguns exemplos:
- atrasos frequentes;
- faltas injustificadas;
- falta de cuidado com as tarefas domésticas;
- danos causados aos bens do patrão por desatenção ao trabalho, entre outras atitudes.
Vale lembrar que uma ocorrência isolada desse tipo não é suficiente para que a Justiça entenda a atitude como grave, a ponto de justificar a demissão por justa causa. É preciso mostrar a reincidência e a gradação das penalidades aplicadas ao empregado.
Por fim, lembre-se de que, para qualquer um dos casos vistos aqui, é importante ter documentos, testemunhas, gravações ou outros meios de prova. Assim você se garante caso ele ingresse com uma ação judicial para tentar reverter essa rescisão.
Então, gostou do artigo? Agora que você entendeu a demissão por justa causa para empregado doméstico, aproveite para conhecer também os prós e os contras da PEC dos domésticos!