A Lei Complementar n. 150/2015, conhecida como PEC dos Domésticos, regulamentou as relações de emprego e garantiu diversos direitos para a categoria que, até então, eram previstos apenas para os demais trabalhadores. Como consequência, os empregadores devem cumprir diversas obrigações para atender à legislação e evitar problemas no futuro, como as ações judiciais.
Aqui, um dos pontos de atenção é o controle de ponto da empregada doméstica, que consiste em manter registros sobre as horas trabalhadas, com o momento do início e do término da jornada, assim como os intervalos gozados, para calcular corretamente a remuneração devida.
Quer entender por que ter esse controle e como fazer isso corretamente? Então, continue a leitura deste post e aprenda!
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Qual a importância do controle de ponto da empregada doméstica?
O principal motivo para manter o controle de jornada sobre esse colaborador é que o artigo 12 da PEC dos Domésticos determina que essa prática é obrigatória, então deve ser observada pelos empregadores para o cumprimento da legislação.
Um ponto importante é que essa regra é aplicável mesmo quando há apenas um funcionário. Para as demais categorias, a manutenção desse registro só é obrigatória para quem tem mais de 20 empregados, conforme previsão do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa ferramenta é necessária para controlar a carga de horário do trabalhador, o cumprimento dos intervalos e verificar se há direitos a horas extras ou ao adicional noturno. Além disso, caso o empregador decida criar um banco de horas, o controle de ponto da empregada doméstica se torna essencial, já que esse é um dos requisitos para implementar essa compensação de horas.
É preciso ter um controle que indique as horas extras trabalhadas e compensadas. Dessa forma, é possível controlar o prazo de compensação (1 ano) e fazer o pagamento das horas que ficarem pendentes, quando necessário.
Como implementar o sistema com o empregado?
Quando o controle de ponto é utilizado desde o começo do contrato, o processo é simples: basta definir o sistema que será utilizado e explicar as regras que deverão ser observadas pelo empregado, principalmente sobre a necessidade de marcar todos os horários de entrada, saída e intervalos.
Contudo, quando o contrato já existe, mas o empregador ainda não aplicava o controle de jornada, pode surgir algumas dúvidas sobre como comunicar o empregado sem causar indisposições. É normal se preocupar com a forma como ele receberá a notícia, já que ele pode ficar constrangido e acreditar que existe desconfiança sobre o cumprimento do trabalho conforme acordado no contrato.
A dica para não ter problemas é ter uma conversa sincera com o empregado, esclarecendo as normas da legislação e como o controle de jornada é benéfico para ele, já que assegura a quitação de todas as verbas trabalhistas e traz mais segurança para a relação de trabalho.
Quais informações devem ser controladas e quais seus impactos?
Como já dissemos, o controle de ponto deve conter todas as informações sobre a jornada do empregado, então ele deve marcar as seguintes informações:
- início do trabalho;
- horário de saída para intervalo;
- horário de retorno do intervalo;
- término da jornada.
É com base nisso que o empregador verificará se existe obrigação de pagar horas extras pela extensão de jornada ou descumprimento do prazo de intervalo, além da necessidade de pagar adicional noturno.
Caso exista acordo de compensação de jornada, as marcações são feitas normalmente, mas o empregador precisará controlar mensalmente quais são as horas devidas e compensadas, sempre com atenção às normas desse regime. De acordo com a lei, as 40 primeiras horas trabalhadas no mês devem ser quitadas normalmente com o adicional ou utilizadas para deduzir horas não trabalhadas. As excedentes são colocadas no banco para compensação em até um ano.
Quais as principais vantagens desse controle?
Além de garantir o cumprimento da legislação, o controle de jornada traz diversos benefícios para as partes, conforme mostraremos a seguir.
Controle sobre as verbas devidas
O controle da jornada de trabalho é fundamental para que o patrão faça o pagamento correto da remuneração do empregado. Por exemplo, as horas extras devem ser quitadas com adicional de 50%, enquanto a hora noturna — entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte — deve ter um adicional de 20%.
Outro ponto importante é que a hora noturna é reduzida, com 52 minutos e 30 segundos. Assim, é preciso ter um controle sobre a jornada para converter o horário e calcular corretamente a remuneração mensal. Vale destacar que os problemas relacionados à quitação dessas verbas estão entre os principais pedidos nas reclamatórias trabalhistas. Portanto, é essencial ter atenção para calcular corretamente o valor devido ao trabalhador.
Segurança jurídica
Ao fazer o controle de ponto da empregada doméstica, o patrão deve manter os registros arquivados junto às folhas de pagamento. Fazendo isso, em caso de eventual ação judicial, você terá todas as provas necessárias para comprovar o horário de trabalho e a quitação de todos os direitos.
Como essa é uma obrigação do empregador, a falta de apresentação desses documentos aumenta os indícios de que a jornada indicada pelo trabalhador no processo é real. Apesar de serem aceitas outras provas, como a testemunhal, deixar de apresentar os registros aumenta as chances de uma condenação trabalhista.
Quais os tipos de ponto que posso usar?
A lei é bastante flexível em relação aos meios de controle de jornada. O empregador pode adotar ferramentas manuais, mecânicas ou eletrônicas desde que sejam idôneas.
Ponto manual
Nesse caso, o empregador deve ter folhas avulsas ou um livro de ponto que tenha campos específicos para que o trabalhador preencha o horário de entrada, de saída e os intervalos. O registro é feito com a anotação do próprio empregado, que também deve assinar cada ocorrência.
Em caso de trabalhadores analfabetos é preciso ter atenção. Se ele consegue escrever e compreender números, ele pode preencher a folha normalmente e a assinatura é feita com a impressão digital. Nos demais casos, o empregador deve adotar outra forma de controle de jornada.
Ponto mecânico
É aquele feito pelos relógios de ponto, no qual o trabalhador insere um cartão para marcar os horários da sua jornada. Ele é considerado bastante seguro, pois não pode ser modificado e não permite rasuras. Para tanto, o empregador precisa adquirir o equipamento, então nem sempre o custo do investimento compensa, principalmente porque ainda será necessário interpretar os cartões e fazer todos os cálculos manualmente.
Ponto eletrônico
Aqui, o controle de jornada é feito com aplicativos ou aparelhos eletrônicos, que mantêm as informações registradas no sistema com acesso fácil para o empregador. O uso pelo empregado também é simples e todos os dados ficam seguros. Ao fim de cada mês, basta imprimir a folha de ponto, coletar a assinatura do trabalhador e calcular as verbas. Além disso, é possível optar por sistemas que ofereçam ferramentas de cálculo para trazer ainda mais facilidade na rotina de gestão do empregado doméstico.
Por quanto tempo é preciso guardar os registros do ponto?
Independentemente da modalidade escolhida, o empregador deve manter os registros armazenados mesmo após o encerramento do contrato, tendo em vista que o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista e o controle de ponto é uma prova importante.
O prazo para ingressar com demandas judiciais é de 2 anos após o término do contrato, sendo que o empregado pode requerer as verbas devidas nos últimos 5 anos (contados da data de ajuizamento da demanda). Portanto, mantenha os arquivos em um local seguro durante esse prazo.
Quais as vantagens de usar a tecnologia para auxiliar no processo de controle?
Utilizar a tecnologia e optar pelo controle de ponto eletrônico proporciona diversos benefícios para o empregador, principalmente em relação à exigência do sistema: apenas com um smartphone já é possível adotar essa ferramenta, mas existem outras vantagens importantes.
Facilidade na gestão das horas
No controle de ponto manual e mecânico, o empregador deve manter diversos papéis arquivados e precisa verificar os livros ou cartões de ponto com frequência para conferir se o empregado faz os registros de horas corretamente. Quando adota o ponto eletrônico, todas as informações são armazenadas no sistema e podem ser facilmente acessadas pelo empregador em qualquer lugar.
Redução de erros
Os aplicativos de controle de ponto também fazem os cálculos das horas trabalhadas e dos adicionais devidos, se houver, reduzindo as falhas que podem ser cometidas pelo empregador ao fazer o cálculo manual. Desse modo, você tem mais segurança em relação aos pagamentos feitos ao empregado.
Segurança dos dados
Os sistemas desenvolvidos para trabalhar com controle de ponto precisam atender à legislação específica, que abordam a precisão do tempo, impossibilidade de apagar a memória de registro, alterações nos registros e outras práticas importantes. Isso proporciona maior segurança em relação às informações. Além disso, é comum que eles tenham ferramentas de backup e outras funcionalidades para evitar a perda de dados.
Mobilidade
Os sistemas de controle de ponto para empregados domésticos podem ser instalados em aplicativos de celulares ou tablets. Isso evita o investimento em máquinas para realizar o controle, além de permitir o acesso do empregador a qualquer momento para acompanhar os registros feitos pelo trabalhador.
Por que usar um app garante mais segurança no processo?
Os aplicativos contam com ferramentas de armazenamento protegidas e backup que aumentam a segurança das informações. Eles evitam o acesso por terceiros não autorizados e facilitam a recuperação dos dados diante de imprevistos. Além disso, quando a ferramenta conta com funcionalidades de cálculo de folha de pagamento e compensação de horas integradas, o empregador reduz as chances de cometer erros nos cálculos da remuneração do empregado.
Para isso, procure um aplicativo de confiança e que atenda às suas necessidades. Aqui na Lalabee, contamos com 3 opções de planos para auxiliar os empregadores domésticos. Veja quais são as facilidades relacionadas ao controle de ponto em cada uma.
Plano silver
Com valores partir de R$11,90 por mês, ele oferece autosserviço com controle de ponto em papel e folha de ponto digital para o cálculo de horas. Além de ter integração com o eSocial para facilitar o cumprimento das obrigações. Nesse plano, você também tem acesso a diversos documentos por e-mail, como contratos de trabalho e acordos de compensação.
Plano gold
Essa é a opção intermediária, com preços a partir de R$15,90 por mês. Nesse caso, além das opções do plano Silver, o autosserviço oferece ponto eletrônico por aplicativo, compensação automática de jornada para evitar o pagamento de horas extras e uma ferramenta para o patrão acompanhar as horas realizadas e totais do mês.
Além disso, também há suporte da equipe para esclarecer dúvidas por chat, e-mail ou telefone. Ainda, uma ferramenta de rescisão online para calcular os valores e esclarecer dúvidas sobre os diferentes tipos de demissão, a fim de ter mais segurança no término do contrato.
Plano premium
Para garantir um suporte completo, o plano Premium tem um custo a partir de R$64,90 no mês. Nele, fazemos tudo para você, inclusive o eSocial. Além de todas as funcionalidades dos outros planos, você também conta com suporte de uma equipe de profissionais para lidar com compensação de jornada, banco de horas, jornadas especiais e outros assuntos.
O atendimento é totalmente personalizado para esclarecer dúvidas e realizar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da legislação. Para complementar, o usuário tem acesso a documentos sob medida, desenvolvidos considerando todas as necessidades do empregador.
Como vimos, não faltam motivos para fazer o controle de ponto da empregada doméstica. Esse é um cuidado fundamental para cumprir a legislação trabalhista e garantir todos os direitos do trabalhador. Para facilitar essa rotina, invista em ferramentas para gestão que otimizam as tarefas que devem ser cumpridas pelo empregador.
Este post esclareceu as suas dúvidas? Se você quer auxílio para fazer o controle de ponto do seu empregado doméstico e facilitar a gestão de obrigações trabalhistas, entre em contato com a gente e saiba mais sobre os nossos planos!