Em 2015 foi regulamentada a PEC dos Domésticos, gerando novos encargos e exigências para a contratação dos trabalhadores da categoria. Com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INSS e outros encargos trabalhistas, além do próprio salário, essa contratação pode pesar no bolso do empregador.
Por isso, antes de contratar uma empregada doméstica é importante descobrir o valor médio que será investido para ter um bom planejamento financeiro e avaliar a melhor forma de realizar essa contratação. Quer saber como fazer isso?
Então continue a sua leitura para entender quanto custa contratar esse tipo de profissional e descobrir os direitos que são assegurados por lei aos empregados domésticos!
Salário mínimo
Para calcular quanto você vai gastar para contratar uma empregada doméstica, é necessário usar como base a jornada de trabalho padrão e o salário-mínimo nacional vigente no ano ou o piso regional para a categoria. Em 2018, por exemplo, o salário-mínimo federal é de R$ 954, mas os valores são diferentes nos seguintes estados:
- São Paulo: R$ 1.108,38;
- Rio de Janeiro: R$ 1.193.36;
- Paraná: R$ 1.293,60;
- Santa Catarina: R$ 1.110,00;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.196,47.
Além disso, a jornada de trabalho semanal padrão é de 44 horas semanais. Porém, também é possível contratar um empregado doméstico para trabalhar em regime parcial, limitado a 25 horas semanais. Em casos assim, o salário deve ser proporcional às horas contratadas considerando o salário-mínimo, o piso regional ou a remuneração de outro empregado que cumpra as mesmas funções em tempo integral.
O cálculo é simples: você divide o valor do salário integral pela jornada mensal (220 horas) e depois multiplica pelo total do regime parcial. Nos contratos de 35 horas semanais, a jornada mensal é de 125 horas. Considerando o salário-mínimo de R$ 954, você vai calcular a remuneração do empregado da seguinte forma:
- valor da hora: 954 ÷ 220 = R$ 4,34;
- salário proporcional: 4,34 x 125 = R$ 542,50.
Assim, dependendo da demanda de serviços na sua residência, essa pode ser uma boa alternativa para reduzir os custos da contratação de um empregado doméstico.
Encargos trabalhistas
Além do salário, o patrão também deve arcar com outras verbas trabalhistas mensalmente, calculadas sobre a remuneração do empregado. São elas:
- FGTS: 8%;
- FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
- Contribuição patronal ao INSS: 8%;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
Aqui, é importante ressaltar que todas as verbas salariais integram o cálculo, ou seja, se o empregado fizer horas extras ou receber o adicional noturno, os valores devem ser considerados na hora de calcular os encargos. Supondo que o salário do trabalhador seja de R$ 954, o empregador deve fazer os seguintes recolhimentos:
- FGTS: R$ 76,32;
- multa do FGTS: R$ 30,53;
- INSS: R$ 76,32;
- Seguro contra acidentes de trabalho: R$ 7,63.
Somando todos esses valores ao salário-base (R$ 954), temos o total de R$ 1.144,80 reais, que será o custo mensal da empregada doméstica.
Horas extras
Ao contratar uma empregada doméstica, em alguns casos pode ser necessário que ela trabalhe além da jornada contratada. Para pagar todas as horas devidas e evitar erros, é fundamental manter um bom controle da jornada de trabalho. As horas extras devem ser remuneradas com um adicional em relação ao valor da hora normal, da seguinte forma:
- adicional de 50% para as horas trabalhadas de segunda a sábado;
- adicional de 100% para as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Dessa forma, considerando que o valor da hora para quem recebe um salário-mínimo é de R$ 4,34, temos os seguintes valores para horas extras:
- de segunda a sábado: R$ 6,51 por hora;
- domingos e feriados: R$ 8,68 por hora.
Adicional noturno
Se você contratar uma empregada doméstica que precise trabalhar durante o horário noturno — entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte —, as horas trabalhadas no período deverão ser remuneradas com adicional de 20%. Novamente, usando o salário-mínimo nacional como exemplo, o cálculo será o seguinte:
- valor do adicional noturno: 4,34 x 0,2 (20%) = 0,87;
- valor da hora noturna: 4,34 + 0,87 = 5,21.
Outro ponto importante é que a hora noturna é reduzida, com duração de 52 minutos e 30 segundos, exigindo que o empregador faça a conversão do período para calcular as horas devidas.
Benefícios do trabalhador
Caso a empregada doméstica utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ela pode requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.
Para calcular o valor é preciso considerar o valor do vale, os dias trabalhados no mês e o salário do empregado. Funciona assim: se ele precisa de 2 vales por dia e o mês terá 24 dias de trabalho, serão necessários 48 vales. Se cada um custa R$ 2, o valor total para o mês será R$ 96.
O próximo passo é calcular os 6% da remuneração do empregado. Se ele recebe um salário-mínimo (R$ 954), os 6% equivalem a R$ 57,24. Assim, o empregador poderá descontar esse valor do salário, mas deverá arcar com a diferença: R$ 38,76.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa, como usar o carro próprio ou morar perto do local de trabalho. Vale lembrar que nos locais em que há sindicato da categoria, é preciso consultar as normas coletivas para ver se existem outros benefícios que devem ser pagos.
Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada tem direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela Constituição Federal. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
Então, para calcular corretamente, é preciso verificar se o empregado recebeu algum adicional durante o período aquisitivo — os 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias — e calcular a média. Por exemplo, se foram feitas 60 horas extras no ano, basta dividir esse valor por 12: 60 ÷ 12 = 5. Ou seja, o valor das férias deve incluir 5 horas extras. O cálculo do adicional noturno e de outras verbas salariais deve ser feito da mesma forma.
Depois de descobrir o valor-base das férias, o patrão deve acrescentar 1/3 desse valor. Para um salário de R$ 954, caso não sejam devidos outros adicionais nas férias, calcula-se assim:
- adicional de 1/3: 954 ÷ 3 = 318;
- total das férias: R$ 1.272.
Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
Décimo terceiro salário
Ao contratar uma empregada doméstica também é preciso arcar com o décimo terceiro salário. Esse é um custo que aparece apenas uma vez por ano para o empregador, mas não pode ser ignorado.
O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro, acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o ano (como as horas extras e o décimo terceiro), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário da empregada por 12 e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.
Não é tão difícil fazer esses cálculos, mas se você quiser realizá-los com maior rapidez e precisão pode contar com o simulador da Lalabee para avaliar quais serão os seus custos ao contratar uma empregada doméstica.
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Comments 1
Olá, tenho uma dúvida, tenho uma empregada doméstica 5x na semana, contratada certinho. Como faço para modificar a carga horária para 3x na semana?