A pandemia de coronavírus trouxe grandes impactos para a sociedade e afetou as relações de emprego. Diante desse cenário, o governo criou medidas para incentivar a manutenção do trabalho e da renda, permitindo a suspensão do contrato ou a redução proporcional da jornada e do salário. Contudo, isso não foi suficiente em alguns casos, fazendo com que o empregador precisasse optar pela rescisão do contrato de trabalho.
Ao demitir o empregado doméstico, é importante que ele saiba como pedir o seguro-desemprego na pandemia. O empregador pode auxiliar nisso, esclarecendo dúvidas e cumprindo todas as obrigações trabalhistas para facilitar o acesso ao benefício.
Por isso mesmo, preparamos este conteúdo com as principais informações sobre o seguro-desemprego para empregados domésticos e como ele deve ser solicitado durante a pandemia da Covid-19. Confira!
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Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores com o objetivo de garantir o seu sustento durante determinado período, tendo em vista a perda do emprego sem justa causa. Como essa é uma situação não planejada, podem surgir dificuldades financeiras, então, o benefício se torna uma medida fundamental.
As regras aplicáveis aos empregados domésticos são bastante específicas, diferenciado-se das normas previstas para os demais trabalhadores. Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- não ser dispensado por justa causa;
- não ter renda para sustento próprio e familiar;
- ter trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses, com recolhimento do FGTS como empregado doméstico;
- não receber benefícios previdenciários, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
- solicitar o benefício entre 7 e 90 dias após a demissão.
Aqui, vale a pena ressaltar que não existe diferença de prazos mínimos de trabalho conforme o número da solicitação realizada, como acontece com os empregados de outras categorias.
Como pedir o seguro-desemprego na pandemia?
O requerimento do seguro-desemprego deverá ser feito por meio eletrônico, pelo site do governo ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esse procedimento pode ser feito pelo trabalhador ou pelo empregador, que pode auxiliá-lo nessa etapa. Para isso, é preciso ter os seguintes documentos digitalizados ou fotografados de forma legível:
- o RG ou a carteira de motorista;
- o comprovante de residência;
- o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que deve ser entregue pelo empregador no momento da rescisão;
- a cópia da Carteira de Trabalho, para quem não tem o modelo digital;
- a sentença judicial, se o direito ao benefício é decorrente de decisão em processo trabalhista.
Cada um deve estar salvo em um arquivo específico. Ou seja, se algum documento precisar de mais de uma página, todas devem estar em apenas um arquivo a ser enviado. Para fazer a solicitação, é preciso se cadastrar no portal do governo, seguindo o passo a passo que aparecerá na tela, e responder a um questionário sobre o histórico profissional e previdenciário.
Depois, basta acessar o menu para fazer a solicitação, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos para enviar o pedido. Os dados serão analisados para determinar se o empregado doméstico preenche os requisitos para ter o benefício concedido.
Como acompanhar a resposta da solicitação?
Após a análise dos dados e documentos enviados, a solicitação pode ser acompanhada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo costuma ser de até 30 dias corridos. Se o pedido for deferido, o trabalhador receberá as parcelas do benefício. Isso pode ser feito das seguintes formas:
- depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa;
- saque em agências bancárias da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade e requerimento do benefício;
- saque em lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão.
Caso ocorra o indeferimento, o sistema informará por que o pedido foi negado. Se isso acontecer, é possível pedir para revisar o pedido utilizando o site do governo ou, se necessário, ingressar com uma medida judicial. No segundo caso, o empregado deve procurar apoio profissional.
Qual será o valor pago e o número de parcelas do benefício?
Depois de aprender como pedir o seguro-desemprego na pandemia, é fundamental entender qual é o valor do benefício e o número de parcelas que o empregado doméstico receberá. As regras são diferentes das aplicadas às demais categorias.
Para os trabalhadores em geral, o valor pago varia entre um salário mínimo e o teto definido pelo governo e divulgado anualmente — R$ 1.813,03, em 2020. Nesse caso, o benefício é baseado na média das últimas 3 remunerações recebidas e nos cálculos específicos de acordo com a faixa salarial. Além disso, o total de parcelas varia de acordo com as solicitações feitas e a duração do contrato.
Por outro lado, o empregado doméstico tem um benefício fixo: ele sempre será equivalente a um salário mínimo vigente, e o trabalhador doméstico receberá apenas 3 parcelas. Assim, o valor da remuneração recebida, a duração do contrato e o número de solicitações feitas não afetarão o direito ao pagamento.
Em que situações o seguro-desemprego é cancelado?
Mesmo que o pedido seja concedido, existem situações em que o benefício pode ser cancelado antes do pagamento das 3 parcelas. Por isso, mesmo depois de seguir os passos para pedir o seguro-desemprego na pandemia, é importante que o trabalhador conheça os motivos que podem encerrar o pagamento.
Desse modo, ele não será surpreendido com o cancelamento inesperado, que atrapalhará o planejamento financeiro e pode trazer dificuldades para a família. De acordo com a lei, o benefício pode ser cancelado neste casos:
- se o empregado doméstico recusar outro emprego que seja condizente com a sua qualificação e a remuneração do último contrato;
- se ficar comprovado que houve falsidade no momento de informar os dados exigidos para a habilitação do benefício;
- se ficar comprovada a ocorrência de fraude para receber o benefício indevidamente;
- em caso de morte do trabalhador.
Depois de aprender como pedir o seguro-desemprego na pandemia, é fundamental que o empregador fique atento aos procedimentos necessários para a rescisão contratual, a fim de que o trabalhador não tenha problemas ao requerer o benefício. Para ajudar, conte com uma plataforma especializada na gestão de empregados domésticos, como a Lalabee.
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