De acordo com a Lei Internacional do Trabalho, o período das férias anuais é de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.
Com a nova lei da doméstica, o fracionamento das férias é permitido em até dois períodos sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias de duração – ao critério do empregador.
A empregada pode requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em dinheiro. Esta requisição deverá ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Lembrando que, por lei, se o empregado optar por este abono, mas conhecido como “venda de férias”, o patrão não pode se opor, e nem tão pouco pode exigir que ele venda as férias.
Quando a jornada semanal é menor, o período de descanso também é menor. As férias nestes casos podem variar de oito a 18 dias. Veja abaixo:
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
Caso o empregado doméstico more na residência do empregador, Segundo lei, ele pode permanecer na casa do patrão mesmo durante as férias, porém não pode trabalhar no período.
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Comments 10
Olá! Gostaria de parabenizar as pessoas que fazem deste site uma enorme fonte de dados e informações sobre direitos trabalhistas das domésticas.
Parabéns!!!! Aprendi muita coisa por aqui. Obrigada!
Tenho uma dúvida. Resido no DF e contratei uma doméstica para trabalhar 3 X por semana, 8 horas diárias. Entendi que preciso registrar a carteira e recolher os impostos, conceder férias anuais de 18 dias. Tenho que pagar o salário mínimo para ela por se tratar de regime de tempo parcial? ou seja, R$ 937,00?
Oi Sheyla, tudo bem?
O salário dela pode ser proporcional as horas trabalhadas, mas nada impede que você pague para ela o valor do salário mínimo nacional de R$ 937,00.
Atenciosamente,
Marinês
Quero contratar uma funcionária para 3X por semana. Somos de PE. Qual o valor do salário e dos impostos?
Oi Sofia, tudo bem?
O salário deve ser combinado com a funcionário no momento da contratação.
Mesmo com a jornada de tempo parcial você pode fazer o pagamento no valor do salário mínimo ou o valor proporcional às horas trabalhadas.
Para simular o valor dos impostos e gastos mensais você pode visitar nosso site para simulação de salário: https://app.lalabee.com.br/simulador
Atenciosamente,
Marinês
Solicito informação a respeito sobre uma jornada de 7 horas de segunda a sexta. Posso pagar o salário proporcional ou neste caso tenho que pagar o salário integral?
posso contratar a empregada com 6 horas e 1 hora de hora extra?
Oi Thuany, tudo bem?
Seguem as respostas abaixo:
Solicito informação a respeito sobre uma jornada de 7 horas de segunda a sexta. Posso pagar o salário proporcional ou neste caso tenho que pagar o salário integral?
Para pagar o salário proporcional o empregado tem que fazer até 25hs semanais, que é o regime de tempo parcial.
Como ela vai trabalhar 7hs ela deve receber salário mínimo integral.
posso contratar a empregada com 6 horas e 1 hora de hora extra?
Pode sim, mas por lei são 8 hs diárias, não seria interessante reavaliar a jornada diária para evitar o pagamento de horas extras?
Atenciosamente,
Marinês
Gente uma dúvida a menina que me ajudava aqui em casa ela vinha 3 vezes na semana em cada dia trabalhava em média 3:30
Eu tinha um acordo com ela de pagar 300 reais por mês sem descontar faltas nem nada. Eu mesmo não tendo condições preciso pagar os direitos dela? Pq agente já fez esse acordo pq eu não tinha há dinheiro pra assinar a carteira dela ela agora quer os direitos dela oque eu faco?
Oi Erika, tudo bem?
Como ela ia 3x por semana mesmo sendo 3:30hs, configura vínculo empregatício e caso não tenha feito o registro em carteira e recolhimento dos impostos os mesmos são devidos. Agora com o término do contrato, você deve fazer a regularização da situação da funcionária e realizar o pagamento das verbas rescisórias e recolhimento dos impostos sob o valor da rescisão afim de evitar uma ação trabalhista.
Atenciosamente,
Marinês
Oi me tire uma duvida qual deve ser o salario de quem trabalha 3x na semana e quantidade de ferias moro no estado do rio
Author
Bom dia Joice, tudo bem?
Desde que ela faça uma jornada até 25 horas por semana, enquadra-se no regime de tempo parcial, e o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas.
Considerando-se uma jornada de 24 hs semanais e com base no salário mínimo regional do RJ o salário seria de R$ 574,00.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee