Sabia que com a nova lei o patrão é obrigado a controlar as horas da empregada?
A Folha de Ponto é uma ferramenta que ajuda a legalidade do trabalho e contabilidade das horas trabalhadas pelo empregado doméstico
Marcar o horário da empregada agora é obrigatório com nova PEC das domésticas. Isto dá segurança para o empregado e controle maior para o patrão, que paga apenas as horas trabalhadas, incluindo as horas extras ou descontos de horas com exatidão.
Existem diversos recursos que o patrão pode utilizar para gerar a folha de ponto da doméstica.
Saiba aqui as formas mais comuns e como utilizá-las!
Folha de Ponto Impr
essa:
A folha de ponto impressa é uma das mais utilizadas. Ela é preenchida pela empregada com o horário de chegada, saída e almoço. Existem inclusive cadernos que são prontos para isso e podem ser comprados em papelarias. Porém, com este método, o patrão deve fazer todos os cálculos de hora manualmente ou utilizar uma planilha. Dá bastante trabalho posterior. Na Lalabee você também pode utilizar o papel, porém é necessário colocar os dados no sistema.
Folha de Ponto Eletrôni
ca (Recomendado):
Utilizando aplicativos ou aparelhos eletrônicos para contabilizar as horas com precisão e sem erros. Este método é o mais confiável e permite maior controle dos horários e confiabilidade. A Lalabee oferece um aplicativo de relógio de ponto para o empregador ter acesso via internet a todos os horários. Ao final de cada mês, é gerada a folha de ponto preenchida e todos os cálculos são feitos automaticamente. Ou seja, não é necessário ficar com papel contando as horas e nem colocando em uma planilha de folha de ponto. Não exige muito trabalho do empregador e é mais segura, pois conta com atualização constante e suporte.
Ponto por Telefone:
Um dos métodos também utilizados pela Lalabee também oferece o ponto através do telefone, onde a empregada doméstica liga para um número do telefone residencial do patrão e pode marcar o horário automaticamente no sistema.
Experimente o Lalabee agora:
Comments 6
È obrigatório o recolhimento do FGTS para empregada doméstica? Já foi regulamentado? Qual o percentual a aplicar?
Bom dia Antonio, tudo bem?
O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é obrigatório desde 01/10/2015. O percentual é de 8% e o recolhimento é feito através da guia DAE. Para tal o empregador deve fazer o seu cadastro no site do eSocial e também o cadastro do empregado afim de realizar os recolhimentos mensais.
Atenciosamente,
Marinês
Para empregada doméstica com jornada reduzida, 24 horas semanais, como calcular o valor do salário a pagar? Pode-se aplicar uma regra de tres simples?
Bom dia Antonio, tudo bem?
Em qual cidade e estado você mora?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
o que devo fazer se a minha secretária anotar no ponto impresso a hora errada?
outra dúvida é com relação a CTPS. a minha secretária ela começou a trabalhar comigo no final de maio mas só agora vi que a sua CTPS não tem mais espaço para novo contrato. já avisei a ela que teria que solicitar uma nova. minha dúvida é se devo registrar essa informação nas anotações gerais da antiga!
obrigada!
Boa tarde Laisa, tudo bem?
Você deve fazer a alteração manual do horário que foi anotado errado.
O contrato de trabalho não pode ser feito em anotações gerais. Ela deve fazer uma nova carteira de trabalho para ter o seu registro feito na parte correta da carteira que é “contrato de trabalho”.
Peça que ela regularize a situação da nova carteira de trabalho o quanto antes para que não tenha problemas futuros.
Atenciosamente,
Marinês