A definição da jornada de trabalho, além de ser algo importante para garantir o cumprimento do direito do seu empregado doméstico, também é fundamental para a organização das rotinas na sua casa.
Afinal, esse profissional terá um papel importantíssimo na organização das atividades da família e, portanto, seus horários de trabalho precisam ser muito bem fixados para que todos possam se beneficiar.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona cada uma das jornadas de trabalho permitidas pela Lei, bem como algumas dicas para selecionar a ideal para você e sua família. Confira!
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Jornada de trabalho parcial: 25 horas semanais
A jornada de trabalho parcial é ideal para aquelas famílias que necessitam de um empregado doméstico por até 5 horas por dia durante os dias úteis da semana. Esse regime tem algumas particularidades com relação às horas extras, de modo que o profissional não poderá fazer mais que 1 por dia e será remunerado em 50% além do valor da hora normal.
Com relação ao salário, ele pode ser calculado de forma proporcional pelos dias e horas trabalhados, tomando como base o que já é pago para a categoria em sua região. A lógica por trás desse critério é bem simples, afinal, como o trabalhador não exerce suas funções em período integral, sua remuneração pode ser proporcional às horas trabalhadas.
As férias também terão um período de gozo reduzido. Os empregados domésticos, no regime da jornada de trabalho parcial, gozarão de férias da seguinte forma:
- 18 dias: jornadas de 22 a 25 horas semanais;
- 16 dias: jornadas de 20 a 22 horas semanais;
- 14 dias: jornadas de 15 a 20 horas semanais;
- 12 dias: jornadas de 10 a 15 horas semanais;
- 10 dias: jornadas de 5 a 10 horas semanais;
- 8 dias: jornadas inferiores a 5 horas semanais.
Voltando ao ponto do salário, é necessário ter atenção a uma questão importante. Se o seu empregado doméstico já atua em outra jornada integral com um número maior de horas, recebendo o salário integral, e você decide incluí-lo na parcial, o seu salário não poderá ser ajustado para um valor menor.
A legislação trabalhista protege o salário do trabalhador, ou seja, mesmo que a quantidade de horas seja reduzida, não é permitido ao empregador fazer a correspondente redução no montante recebido ao final do mês.
Jornada por escala: carga horária 12×36
A carga horária conhecida como 12×36 também é muito utilizada por empregadores domésticos. Ela é muito comum para determinados trabalhos, como cuidadores ou enfermeiros de idosos ou babás.
Funciona basicamente da seguinte forma: o funcionário atua 12 horas e folga por 36. Nesse caso, mesmo que o empregado doméstico não trabalhe todos os dias, o seu salário não poderá ser menor que o da categoria praticado em sua região.
Uma particularidade dessa jornada de trabalho é que a hora destinada ao descanso e ao almoço já está incluída nas 12 de expediente e não precisa ser somada, como ocorre com quem trabalha as 8 horas diárias.
Com relação à pausa para o descanso, a Lei permite que o empregador faça um acordo com o empregado para que não seja concedida a hora para almoço, para tanto, deverá ser considerada como hora extra e ser remunerada com 50% a mais sobre o valor normal da hora trabalhada.
No entanto, recomendamos que a pausa sempre seja cumprida, tendo em vista que horas de trabalho sem parar podem causar prejuízos à saúde física e, até mesmo, à saúde mental do trabalhador.
De fato, existem pessoas capazes de trabalhar horas a fio sem uma pausa maior para descanso, no entanto, sabemos que cada indivíduo reage de forma diferente a essa questão, tanto fisiologicamente quanto mentalmente, por esses motivos, recomendamos que os momentos seja concedidos, conforme preceitua a legislação trabalhista.
Outra questão importante está relacionada às férias dos empregados domésticos que atuam na jornada 12×36. Apesar de eles não trabalharem todos os dias, terão direito à 30 dias de pleno gozo, como ocorre com aqueles que estão no regime convencional das 44 horas semanais, que será o nosso próximo tópico. Continue lendo!
Jornada convencional: 44 horas semanais
Por fim, vamos tratar da jornada de trabalho mais conhecida e a que os empregadores mais selecionam — a de 44 horas semanais. Basicamente, esse é o máximo que a Lei trabalhista permite para o trabalho, independentemente de serem trabalhadores domésticos ou não.
Nesse caso, a rotina diária do seu colaborador não poderá ultrapassar as 8 horas diárias, mas o empregador poderá solicitar que o empregado doméstico faça até 2 horas extras por dia, podendo variar de acordo com o que foi convencionado entre as partes.
O salário deverá ser minimamente compatível com o piso estabelecido e praticado na sua região. Caso esse valor não seja fixado, deverá ser de um salário mínimo vigente no país. Com relação às férias, ele seguirá o modelo tradicional, gozando de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
Jornada de trabalho: como selecionar a mais adequada
Agora que você entendeu como cada uma das jornadas de trabalho funciona, bem como as suas principais particularidades e limitações legais, vamos à parte mais difícil: escolher a melhor opção para você e sua família.
Inicialmente, você precisa entender as suas necessidades. Não adianta contratar um colaborador para trabalhar 8 horas por dia, sendo que você precisaria dele apenas por metade desse tempo. Fazendo isso, você gastaria mais dinheiro e ainda tiraria a oportunidade de o seu empregado doméstico atuar em outra residência ou realizar uma atividade extra.
Portanto, essa é uma decisão que precisa ser tomada em conjunto, respeitando as suas necessidades e as das pessoas que convivem com você, e observando os direitos do trabalhador de modo a oferecer as melhores condições de trabalho.
Com essas dicas, ficará mais simples escolher uma jornada de trabalho que melhor se adapte ao seu perfil e às suas necessidades. Além disso, você cumprirá com o que determina a Lei que regulamenta o trabalho do empregado doméstico.
Gostou do artigo de hoje? Que tal continuar aprendendo sobre esse assunto? Então, leia nosso post contendo tudo o que você precisa saber sobre a PEC dos empregados domésticos.