Sempre que há uma alteração no salário da empregada doméstica, é obrigação do empregador atualizar a sua carteira de trabalho (CTPS).
O aumento de salário pode ocorrer por diversos motivos, como aumento do salário mínimo nacional ou regional, mudança de função, merecimento e etc.
Veja abaixo um guia para fazer esta alteração na carteira de trabalho da doméstica. As alterações são feitas nas páginas 24 e 25:
Alterações de Salário na Carteira de Trabalho do Empregado Doméstico
- Aumentado em: Data em que a partir de quando o aumento passa a valer, no formato dd/mm/aa
- Para R$: Valor do novo salário da doméstica, em reais.
- Na função de: Repetir a função que está na página de admissão. Ou, se houver alteração na função, consulte o nome correto de acordo com o contrato de trabalho.
- CBO: Repetir o que está na admissão ou verificar o CBO da nova função do empregado. Você pode ver uma lista das principais funções dos empregados domésticos e seus códigos clicando aqui.
- Por motivo de: Aqui você deve justificar o aumento de salário. Pode ser ele o aumento do salário mínimo, merecimento, mudança de função, antiguidade, correção monetária, etc. Se você tiver um contrato com a doméstica e nele conste um aumento periódico, você deverá considerar o fator escrito em contrato.
- Assinatura do empregador.
Se você nunca fez as atualizações em carteira e aumentou o salário da doméstica em algum momento, deverá fazê-la em retroativo.
Se você possui um contrato de trabalho separado e não houver mudança na função do empregado doméstico, não há necessidade de fazer outro contrato, a anotação na carteira já basta.
Gratificação e Prêmio no salário da doméstica
Em casos de gratificação ou prêmio, não é necessário aumentar o salário da doméstica na carteira. Porém existe uma diferença entre estes dois. Fique atento:
A gratificação pode ser eventual e tem natureza salarial entrando na base de cálculo de INSS, FGTS e demais tributos, e deve entrar no total salarial na geração da guia do eSocial.
Já o prêmio, é dado por merecimento do empregado, qualidade do trabalho, ou por assiduidade, por exemplo. A lei não diz a forma de pagamento desses prêmios, que podem ser não só em forma de dinheiro, mas também utilitários como eletrodoméstico, celular e etc.
O Prêmio tem natureza indenizatória e não integra salário. Se for pago todos os meses, o ideal é que seja lançado como gratificação para evitar problemas futuros.
A gratificação e o prêmio não se confundem. Enquanto a gratificação independe de fatores ligados ao empregado, o prêmio, para que o empregado tenha direito ao seu recebimento, depende do seu próprio esforço.
A Lalabee te ajuda com todo este processo, incluindo a folha de ponto e geração de todos os recibos correspondentes, separando os prêmios das gratificações. Incluindo os retroativos.
Tenha mais essa facilidade agora:
Comments 5
Olá,
Queria tirar uma dúvida, no caso, tenho uma moça que trabalha na minha casa há um ano e vamos assinar a carteira agora,
no caso tenho que pagar algo referente ao ano anterior a ela? E o que seria? FGTS, INSS e algo mais?
O empregado doméstico esteve em auxílio-doença do INSS no período de nov/2015 a 30 de maio de 2017. Deve ser anotado na CTPS o reajuste salarial a partir de 31.05.2017 (data do retorno) correspondente ao salário-mínimo vigente em 2017. Não haverá registro do reajuste do salário-mínimo do ano de 2016. Correto?
Bom dia Ana, tudo bem?
Mesmo o funcionário estando afastado no ano de 2016 a anotação de reajuste do salário deve ser feita na CTPS.
Atenciosamente,
Marinês
Muito bom. Obrigado pela ajuda. Estou adorando a Lalabee, tem me ajudado bastante a gerenciar minha empregada. Continuem o ótimo trabalho.
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