O vale-transporte para empregado doméstico é um assunto que gera algumas dúvidas, principalmente em relação ao seu cálculo. O benefício, criado pela Lei 7.418/1985, tem como função auxiliar o trabalhador que precisa utilizar meios de transporte públicos no deslocamento de casa para o trabalho e no retorno.
Entender como funciona esse benefício e as regras previstas na legislação é fundamental para fazer os pagamentos corretamente e evitar problemas pelo descumprimento da lei.
Para ajudar você a entender melhor acerca do assunto, preparamos este post esclarecendo os principais pontos sobre esse benefício. Confira!
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Para que correr riscos?
Quando o empregado doméstico tem direito ao vale-transporte?
Sempre que o empregado doméstico utilizar meios de transporte coletivos para ir e voltar do trabalho, ele tem direito a receber o vale-transporte. Para isso, ele deve informar a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário para que o empregador possa calcular o benefício e efetuar o pagamento.
Da mesma forma, nos casos em que o empregado doméstico reside na residência, o vale-transporte será devido nos dias de folga, quando ele terá que se deslocar até a sua casa para o descanso semanal.
Porém, existem situações em que o funcionário não precisará do benefício, como nos casos em que ele tem veículo próprio ou mora perto do local do trabalho. Nesses casos, é fundamental pedir que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa.
O vale-transporte deve ser pago de forma antecipada, no final do mês anterior ao seu uso. Além disso, ele pode ser descontado da remuneração do empregado, até o limite de 6%. Caso o valor gasto com transporte seja superior, caberá ao empregador arcar com a diferença.
Como deve ser definido o valor do vale?
O valor do vale-transporte para empregado doméstico deve ser definido com base na quantidade de vales que são necessários para o deslocamento e o custo de aquisição.
É fácil: se o empregado precisa de dois vales por dia para o deslocamento e o mês terá 25 dias trabalhados, serão necessários 50 vales (2 x 25). Se cada vale custa R$ 3, o valor total referente ao vale-transporte do mês será de R$ 150 (50 x R$ 3).
Em caso de falta ao trabalho, o valor relativo ao vale-transporte do dia poderá ser descontado pelo empregador. Vale lembrar que essa verba não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração nem servindo de base para incidência de FGTS ou INSS.
Como realizar o desconto relativo ao benefício?
Para calcular o desconto, o procedimento é simples: o primeiro passo é saber o valor do benefício, conforme explicamos no tópico anterior. A seguir, é preciso descobrir qual é o valor equivalente a 6% da remuneração do empregado — o limite do desconto que pode ser realizado.
Esse valor pode ser verificado multiplicando o salário do empregado por 0,06 (6%). Por exemplo, se a remuneração do empregado doméstico é R$ 1,2 mil, o limite de desconto é calculado da seguinte forma: 1.200 x 0,06 = 72.
No exemplo dado, o máximo que poderá ser descontado do funcionário é R$ 72. Se o total do vale-transporte for superior, caberá ao empregador custear a diferença. No exemplo dado, em que o vale-transporte totalizou R$ 150, o patrão deverá desembolsar R$ 78 (150 – 72).
Como pode ser feito o pagamento?
O pagamento poderá ser feito em dinheiro, em recargas nos cartões específicos dos meios de transporte da cidade ou com a entrega dos vales (tickets). Em qualquer situação, é importante pedir que o empregado assine um recibo mensal para ter um comprovante do cumprimento dessa obrigação.
Vale lembrar que a possibilidade de pagar o vale-transporte em dinheiro é uma regra criada pela Lei Complementar 150 (PEC dos domésticos), cabendo ao empregador definir a forma de pagamento.
Pronto! Agora você já sabe como funciona o vale-transporte para empregado doméstico e como fazer o cálculo corretamente, garantindo o cumprimento das suas obrigações legais.
Gostou deste post? Então, veja agora tudo o que você precisa saber sobre a PEC dos domésticos e esclareça as principais dúvidas sobre o assunto!