O salário-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras domésticas que precisam se afastar das suas atividades laborais no período de gravidez. É comum empregadores domésticos alegarem que quando demitiram a empregada doméstica não tinham conhecimento da gravidez, e por isso acreditam não ser justa a reintegração ou a cobrança de uma indenização pela trabalhadora.
O fato do desconhecimento do estado gravídico não afasta o empregador doméstico do pagamento do salário-maternidade decorrente da estabilidade. Com a PEC das Domésticas muita coisa mudou, garantindo a proteção da trabalhadora doméstica durante toda a sua gestação.
Muitas dúvidas acabam pairando sobre o empregador doméstico com relação ao pagamento e cálculo do salário-maternidade, além de como fazê-lo. Continue a leitura deste post e saiba mais sobre o assunto!
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O que é salário-maternidade?
Salário-maternidade é um dos benefícios da Previdência Social concedidos à empregada doméstica grávida, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço. Mesmo se estiver em período de experiência, além de ganhar a estabilidade, ela também terá direito a esse benefício.
Com isso, todas as gestantes domésticas empregadas têm, no mínimo, 120 dias de afastamento para poder cuidar melhor da saúde, realizar exames, enfim, gerir melhor o período de gravidez.
Vale destacar que o período de afastamento pode se iniciar entre o 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê. Seja qual for o caso, o empregador doméstico deverá ser notificado pela empregada por meio de um atestado médico, informando o dia exato do afastamento.
Vejamos alguns detalhes que o empregador deve levar em consideração no período da licença-maternidade, principalmente os pontos que afetam diretamente na forma de cálculo do salário-maternidade e de como efetuar o pagamento.
Como realizar o cálculo do salário-maternidade de empregadas domésticas?
1. Deduza a parcela devida referente ao empregador doméstico
O pagamento do salário-maternidade se inicia a partir da data estabelecida no atestado médico ou a partir da data do nascimento da criança.
O valor a ser pago corresponde ao último salário de contribuição (pago pelo INSS), ou seja, do último salário recebido pela empregada doméstica que serviu de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.
De maneira simplificada, cabe o empregador doméstico recolher apenas a sua parcela de 12% durante os 120 dias de afastamento. A parcela devida pela empregada doméstica (8% a 11%) será descontada do salário-maternidade pago pelo INSS.
Em caso de erro, o empregador que recolher a contribuição na sua totalidade deverá requerer junto à Receita Federal a devolução do valor que pagou indevidamente. No entanto, é mais fácil ter atenção a esses detalhes do que depender dos procedimentos e das burocracias da Receita para obter valores que foram pagos indevidamente ou maiores que a obrigação natural do empregador.
2. Fique atento ao 13º salário durante o período de licença-maternidade
O pagamento do 13º salário relativo aos meses de afastamento da empregada doméstica por licença-maternidade é de responsabilidade do INSS. Ou seja, 4/12 avos é de responsabilidade do INSS, que é pago à empregada doméstica na última parcela do salário-maternidade. O empregador doméstico fica obrigado a pagar apenas os meses efetivamente trabalhados.
Vale destacar que caso a empregada doméstica trabalhe mais do que 15 dias no mês em que entrar de licença-maternidade, é o empregador que deverá pagar o avo do 13º relativo a esse mês.
Isso ocorre porque a legislação trabalhista prevê que o empregado terá direito à parcela do 13º referente àquele mês desde que tenha cumprido 15 dias de efetivo trabalho na empresa, fazendo jus ao pagamento.
3. Não deixe de pagar a DAE
DAE é a sigla utilizada para designar o termo Documento de Arrecadação do eSocial. Essa guia foi instituída pela famosa Lei Complementar 150/2015, que estabeleceu uma série de direitos para empregadores domésticos — uma verdadeira conquista para a classe, chamada de Lei das Domésticas.
Essa lei surgiu com o objetivo de simplificar o recolhimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, incentivando o cumprimento em dia dos seus deveres. A DAE deve ser apurada e paga em todos os meses enquanto durar a relação de emprego.
Muitos empregadores acabam cometendo o grande erro de não quitarem a DAE da empregada doméstica durante o afastamento da licença-maternidade — o que é um grande erro e que pode gerar problemas para ele em um futuro muito próximo.
Quando não há o pagamento do DAE na data correta, o empregador deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia, podendo chegar a 20%, além de juros no total de 1%. Também haverá uma cobrança de 10% de multa para o FGTS, além da cobrança de 0,5% ao mês a título de juros.
O problema pode ficar ainda maior se o empregador insistir em não efetuar a apuração e o pagamento do DAE. Ele poderá responder judicialmente, tendo seu débito inscrito na Dívida Ativa da União, devendo arcar com as custas desse tipo de processo, além dos juros e multas que mencionamos no parágrafo anterior.
Se você cometeu esse erro e não efetuou o recolhimento do DAE da sua empregada doméstica que se encontra em licença-maternidade, isso pode ser facilmente resolvido, pois o sistema já efetuará os cálculos e emitirá a guia com todos os acréscimos devidos.
Sendo assim, no período de afastamento o empregador doméstico deverá quitar o INSS patronal, o seguro contra acidentes de trabalho e a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
4. Adote um sistema de gestão online
A cada ano a tecnologia está cada vez mais presente no dia a dia do brasileiro, e já existem sistemas de gestão que são capazes de efetuar todos os cálculos, além do preenchimento de obrigações trabalhistas que são impostas aos empregadores domésticos.
Além disso, o cumprimento dessas obrigações está sendo realizado de forma digital, então ter um sistema de gestão para fazer esse tipo de processo pode contribuir para que esse trabalho seja mais ágil e acertado.
Afinal, realizar cálculos manuais pode levar a equívocos, distorções e pagamentos errôneos. Ao adotar uma solução inteligente, o empregador doméstico automatiza toda a jornada da empregada doméstica, o que inclui o desconto automático da parcela devida do salário-maternidade.
Além disso, férias, 13º salário, rescisão, FGTS e até a guia de recolhimento do eSocial DAE passam a ser controlados de forma prática e online. Não é preciso parar a rotina para realizar cálculos ou mesmo correr o risco de cair no esquecimento. Com uma solução automatizada é possível gerar a DAE mensalmente do próprio celular, tablet ou smartphone.
Além disso, recibos e outros documentos são enviados por e-mail, o que oferece a guarda segura de arquivos para a comprovação de pagamentos e outras exigências posteriores. Tudo fácil e ágil!
Essas são algumas dicas para que você possa fazer o cálculo do salário-maternidade, bem como o seu pagamento de forma correta. Assim, tanto o empregador quanto a empregada doméstica podem ser beneficiados — um por cumprir 100% com o seu dever legal, e o outro pelo fato de ter o seu direito totalmente garantido.
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