Com a regulamentação da PEC das Domésticas, uma série de direitos trabalhistas tiveram suas aplicações definidas, como é o caso das horas extras e do adicional noturno.
Assim, a empregada doméstica passa a ter uma jornada de trabalho limitada em até 8 horas diárias, e uma jornada semanal que não pode ultrapassar 44 horas. Mas o que acontece se o horário se estender além da jornada máxima estabelecida? E como calcular as horas extras da empregada doméstica?
No post de hoje, veremos como funciona o pagamento de horas extras para empregados domésticos e como é feito o cálculo. Continue a leitura!
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Hora extra noturna para empregada doméstica
A partir da regulamentação da Lei das Domésticas, a relação de trabalho entre empregado doméstico e empregador passou a ser mais formal, principalmente para quem precisa dormir no local de trabalho.
A nova lei instrumentalizou o empregado doméstico que, no caso do trabalho ser realizado exclusivamente entre 22h e 5h, deve ser remunerado com adicional de 20% sobre o valor do salário anotado em carteira de trabalho e Previdência Social.
Já no caso da hora extra, o funcionário passa a receber adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna quando estas ocorrerem entre 22h e 5h. No entanto, é preciso considerar que tanto a hora extra quanto o adicional noturno devem ser pagos se forem realizados além da sua jornada diária de trabalho.
Ou seja, dormir no local de trabalho não garante o pagamento de adicional noturno, salvo se trabalhar ou ficar de sobreaviso entre 22h e 5h do dia seguinte. Se nesse período o funcionário doméstico estiver efetivamente descansando, não receberá o adicional e nem hora extra.
Como calcular as horas extras da empregada doméstica
Como dissemos anteriormente, pernoitar no trabalho não garante a empregada doméstica o recebimento de hora extra e tampouco adicional noturno. Se o colaborador exerce suas atividades no período diurno e descansa durante a noite, o empregador doméstico está dispensado do pagamento de qualquer benefício adicional.
Mas como calcular as horas extras da empregada doméstica? Antes de qualquer coisa, é preciso deixar bem claro que a jornada de trabalho noturna é reduzida: dos 60 minutos computados nas horas diurnas, leva-se em consideração que 1 hora noturna equivale a 52 minutos e trinta segundos.
Assim, quando o empregado doméstico precisar ficar além do seu horário normal, além do pagamento da hora extra, também incidirá o valor do adicional noturno.
Nesse caso, a regra prevê: o valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%, por ser hora extra. E, no caso do adicional noturno, sobre o valor da hora normal, é aplicado o percentual de 20%.
Para simplificar, veja a explicação abaixo:
Dias úteis: valor da hora normal de trabalho acrescida de 50% (valor da hora extra) + 20% (adicional noturno).
Domingos ou feriados: valor da hora normal de trabalho acrescida de 100% (valor da hora extra) + 20% (adicional noturno).
A importância do controle de ponto eletrônico
O controle de ponto é uma obrigatoriedade. Porém, muito além disso, se torna uma importante ferramenta de acompanhamento da jornada de trabalho do funcionário doméstico e serve como respaldo jurídico tanto para o empregado quanto para o empregador.
Ao aderir ao controle de ponto eletrônico, é possível fazer uma melhor gestão dos serviços e controlar toda a jornada de trabalho do empregado doméstico via smartphone ou do próprio telefone residencial, evitando o pagamento desnecessário de horas extras com a compensação de jornada automática.
Além disso, todos os cálculos são realizados automaticamente, facilitando a rotina e tornando tudo mais seguro e confiável, já que demonstra o que é salário, o que é adicional noturno, horas extras e outros valores. É uma ferramenta útil tanto para o empregado doméstico quanto para o empregador.
E aí, o que achou do nosso post? Ficou com alguma dúvida de como calcular as horas extras da empregada doméstica? Compartilhe conosco nos comentários!