Assim como a cada 12 meses de serviços prestados à mesma empresa o profissional tem direito a suas férias previstas na CLT, o trabalhador doméstico também tem esse mesmo direito ao completar um ano de serviço para o mesmo empregador, de acordo com a PEC das Domésticas.
Esse direito vale para todas as domésticas, independentemente da jornada de trabalho que cumprem. Porém, a jornada diária acordada no contrato de trabalho pode alterar a duração dessas férias.
Justamente por isso é que o assunto tende a gerar muitas dúvidas entre os empregadores, seja para calcular as férias, conceder o período de férias a esse trabalhador ou fazer o pagamento das férias vencidas e proporcionais na rescisão de contrato de trabalho em caso de demissão.
Para acabar de vez com essas dúvidas, preparamos este post especialmente para você que tem uma empregada doméstica e precisa aprender a calcular as férias com precisão. Continue sua leitura e confira nossas dicas!
Não corra riscos!
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Quanto tempo de férias?
Como nem toda empregada doméstica cumpre a mesma jornada de trabalho, há algumas variações quanto à duração das férias de acordo com o período trabalhado por dia. Aquelas que trabalham 25 horas por semana ou mais e aquelas que trabalham na escala fixa de 12 por 36 horas têm direito a férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalhos cumpridos com o mesmo empregador.
Agora, se você contratou uma empregada doméstica em regime de jornada parcial, a quantidade de dias concedidos pode variar de acordo com a legislação. Veja:
- 18 dias de férias para as domésticas com jornada semanal de trabalho de 22 horas até 25 horas;
- 16 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho semanal de 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho de 15 horas até 20 horas semanais;
- 12 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho semanal de 10 horas a 15 horas;
- 10 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho de 5 horas até 10 horas por semana;
- 8 dias de férias para as domésticas que trabalham 5 ou menos horas de trabalho por semana.
Por isso, para saber quantos dias de folga conceder à sua empregada doméstica, veja a quantidade de horas que são trabalhadas semanalmente pela funcionária e a quantidade de dias correspondentes à sua jornada de trabalho.
É possível fazer abatimento de férias?
No caso da doméstica ter faltado cinco vezes ou mais sem justificativa dentro do período aquisitivo, e essas faltas tiverem sido descontadas no recibo mensal, é possível abatê-las do período de férias. Entretanto, caso não tenha sido feito o desconto em recibo no mês das faltas ocorridas, não é possível abater essas faltas. Entenda como é calcular os abatimentos das férias:
- com 5 faltas ou menos, a doméstica continua tendo direito aos 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas, as férias são reduzidas para 24 dias;
- de 15 a 23 faltas, as férias diminuem para 18 dias;
- de 24 a 32 faltas, as férias ainda podem ter duração de 12 dias;
- com 23 faltas ou mais a doméstica perde o direito de ter as férias.
No caso de afastamento por seis meses ou mais dentro do período aquisitivo, seja por doença, acidente de trabalho, licença médica ou maternidade, ou, ainda, licença não remunerada dada pelo empregador, a doméstica também não tem direito de tirar férias.
A empregada doméstica pode vender suas férias?
A lei permite que o empregado venda um terço de suas férias para o empregador. Isso significa que a doméstica pode tirar 20 dias de férias, mesmo tendo direito a 30, se assim preferir, e continuar a exercer seu trabalho normalmente nos dias vendidos. Mas como calcular as férias que foram vendidas? É simples!
Vamos supor que o salário base da sua doméstica seja de R$ 900. Divida esse valor por 3 e obterá o valor correspondente a um terço do valor que, no caso, é R$ 300. Então, some o salário da doméstica com mais um terço do mesmo (nesse caso, R$ 900 + R$ 300 = R$ 1200) e pronto. Esse é o valor a ser pago no caso da empregada decidir vender um terço de suas férias. Caso contrário, o valor a ser pago é apenas o de um salário base.
Para assegurar esse direito, é importante que o empregado faça esse pedido ao empregador pelo menos 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo. Outra coisa que é importante saber é que a doméstica também pode dividir seu período de férias em dois, contanto que cada um dos períodos tenha um mínimo de 14 dias.
Como gerar o recibo de férias?
Na hora de gerar o recibo de férias e fazer o pagamento (que deve ser no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias), é preciso considerar ainda as horas extras realizadas dentro do período aquisitivo e ainda o adicional noturno no caso da doméstica ter direito a esses valores.
Esses valores entram no cálculo para fazer a média do pagamento das férias. Quanto aos descontos no recibo das férias, são permitidos apenas o INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Como calcular as férias e o proporcional em caso de rescisão?
Caso o contrato de trabalho seja rescindido antes da empregada doméstica tirar férias, o valor correspondente, sejam as férias já vencidas ou o seu proporcional, deve ser quitado junto com a rescisão. Nesse caso, os descontos de INSS, IRPF e FGTS não incidem sobre o pagamento das férias como ocorre quando a empregada tira suas férias normalmente.
Se o trabalhador estiver bem próximo de tirar suas férias e o empregador decidir pelo encerramento do contrato de trabalho, é possível pagar as férias no momento da rescisão, continuando isentos os descontos referentes à INSS, FGTS e IRPF. Há também a opção de conceder as férias e depois encerrar o contrato.
Nesse caso, o empregador pode fazer o recolhimento de INSS, IRPF e fazer o depósito do FGTS referente ao mês de férias antes da rescisão. O que não é permitido é fazer a dispensa do empregado durante o seu período de férias, ou aplicar o aviso prévio trabalhado e conceder férias simultaneamente.
Atenção, não basta somente calcular as férias, você precisará lançar as férias do seu funcionário doméstico no site do eSocial. Não sabe como? Confira nosso passo-a-passo !
Então, ainda tem dúvidas sobre como calcular as férias da sua empregada doméstica? O assunto pode mesmo ser um tanto complexo, por isso, contar com ajuda especializada muitas vezes é a melhor solução para fazer o cálculo com precisão. Entre em contato conosco, temos a solução perfeita para você!
Comments 30
Prezados,
Minha babá foi admitida em 02/05/17 e vai tirar 15 dias de férias a partir de 02/05/18 e em julho mais 15 dias. Como realizarei o cálculo no e-social?
Obrigada
Oi Marinês, tudo bem?
O eSocial faz o cálculo do recibo de férias de forma automática, você deve apenas informar o período aquisitivo e o período em que a funcionária irá gozar as férias, que o eSocial fará o cálculo do recibo de férias e também do recibo de salário de forma automática.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
A baba de minha filha ira tirar 15 dias de ferias e ira vender os outros 15 dias. Como eu faço o calculo do pagamento dela ?
OBRIGADA
Oi Priscila, tudo bem?
Por lei só podem ser vendidos 10 dias e ela deve gozar 20 dias.
Você deve fazer o lançamento das férias no eSocial, o recibo com o valor a ser pago para a funcionária é gerado automaticamente.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Noite,
Minha funcionária entrou em 1/10/2015 trabalhando 24 horas semanais.
Está com 2 períodos de férias em aberto – 10/2016 à 9/2017 e 10/2017 à 9/2018. Ela foi dispensada em 6/4 onde começou a cumprir aviso prévio. Gostaria de ajuda pra saber como lançar as férias vencidas na rescisão e como calcular pois tem uma observação que temos que lançar manualmente as férias vencidas de período integral. Pelo que entendi somente as férias proporcionais serão lançadas automaticamente. É isso? Obrigada!
Oi Luciana, tudo bem?
É isso mesmo, o eSocial só traz os valores dos proporcionais de férias. As férias que estão em aberto devem ser calculadas com o valor do salário adicionado de 1/3 do valor.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
A minha empregada trabalha 03 vezes por semana, que correspondem a 24 horas semanais.
Quero saber se as férias que tem direito são de 18 dias corridos? Caso ela prefira tirar essas férias picotadas, como eu poderia calcular a quantidade de dias úteis? Ou não é possivel?
Por exemplo, se ela vender 05 dias, sobrariam 13 dias . Seriam dias corridos ou dias úteis?
Agradeço sua atenção pois eu estava calculando 12 dias úteis desde de 2015, e ela estava utilizando esses individualmente. Ou seja, na semana de 03 dias a trabalhar ( segunda, quarta e sexta ), se ela folgasse na sexta, só contaria 01 dia das férias.
Me ajudem, pois não quero fazer nada errado e me disponho a corrigir os anos anteriores.
Obrigada
Maricelma Zapata
Oi Maricelma, tudo bem?
Ela tem direito a 18 dias de férias corridos. Ela só tem direito a vender 6 dias e os 12 dias são corridos para gozo.
As férias não podem ser dividas, neste caso se não houver a venda dos 6 dias, os 18 dias são corridos de férias.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
minha funcionária está comigo há 8 anos (entrou em abril/2010), todavia só registro FGTS e demais encargos ou férias no e-Social à partir da obrigatoriedade (outubro/2015). Tenho 2 dúvidas:
1) Na página do E-Social estão listados os anos de férias desde sua admissão 2010/11/12/13 e 14. Como disse acima, só passei a registrar no site do governo a partir da obrigatoriedade(2015/16/17/18). Ela tirou férias ref a todos estes períodos e tenho recibos referentes a isto. Preciso registrar novamente no E-Social?
2) Veja se está certo: programei as férias dela para este ano de 02/04/18 a 01/05/18. Está correto? Este é o “período aquisitivo” ref às férias a que ela tem direito este ano?
Obs: ela já tirou as férias de 2016 em abril de 2017. Estas agora são as férias do período de abril/17 a abril/18. Está certo? Isto é o q o site denomina “período aquisitivo”?
Agradeço se puder me retornar,
Dagmar Azevedo
Oi Dagmar, tudo bem?
Seguem as respostas:
1) Na página do E-Social estão listados os anos de férias desde sua admissão 2010/11/12/13 e 14. Como disse acima, só passei a registrar no site do governo a partir da obrigatoriedade(2015/16/17/18). Ela tirou férias ref a todos estes períodos e tenho recibos referentes a isto. Preciso registrar novamente no E-Social?
As férias no eSocial só podem ser lançadas à partir de Outubro/2015, sendo assim não é necesário o lançamento dos anos anteriores.
2) Veja se está certo: programei as férias dela para este ano de 02/04/18 a 01/05/18. Está correto? Este é o “período aquisitivo” ref às férias a que ela tem direito este ano?
Não, este é o período concessivo, que o período em que ela gozará das férias. O período aquisitivo é o que é contado à partir da data de admissão, por exemplo, a data de admissão é 01/04/2010, o primeiro período aquisitivo é 01/04/2010 a 31/03/2011, a concessão das férias pode ser à partir de 01/04/2011.
Obs: ela já tirou as férias de 2016 em abril de 2017. Estas agora são as férias do período de abril/17 a abril/18. Está certo? Isto é o q o site denomina “período aquisitivo”?
A referência ao período está correto e está certo, mas a denominação de “período aquisitivo” é a dada na questão anterior.
Atenciosamente,
Marinês
Por gentileza, agradeço uma orientação: 1) Minha empregada trabalha 3 vezes por semana; 2) Ela ganha R$ 1200,00; 3) entendi que como ela trabalha 24 hs semanais, tem direito a 18 dias de férias.
Minha duvida é:
a) Para calcular o valor das férias, devo considerar proporcionalmente os 18 dias ( R$ 1200 / 30 * 18 = R$ 720,00) e adicionar 1/3 deste valor. E depois adiciono os R$ 480 faltantes para completar o mes (R$ 1200 – R$ 720 = R$ 480)
b) Ou devo considerar o valor total ( R$ 1200 + 1/3)
Oi Otavio, tudo bem?
Quanto ao pagamento das férias não precisa se preocupar com o cálculo, pois o eSocial faz automaticamente, desde que registre as férias no eSocial.
Como ela tem apenas 18 dias de férias, ela recebe também referente aos outros 12 dias que são trabalhados.
Quando você for gerar a guia do mês das férias, está é calculada automaticamente pelo eSocial, mas não terá vencimentos adicionais como horas extras ou descontos de faltas, estes devem ser lançados manualmente.
Atenciosamente,
Marinês
Olá!
Gostaria de solucionar algumas dúvidas.
Empregadas domésticas com idade acima de 55 anos podem vender as férias?
Também gostaria de confirmar como funciona o pagamento.
Se minha empregada recebe o valor de 1076,20 e calculo 1/3 sobre isso, o valor que preciso pagar seria de 1320 (incluindo os descontos do INSS)?
Se esse período de férias é durante o mês de outubro, devo pagar o salário normal (990,10) no início de outubro (referente ao mês anterior); o salário de férias (1320) e mais o salário normal em novembro?
Oi Kelly, tudo bem?
O empregado doméstico com mais de 50 anos não pode gozar férias em 2 perídos, mas pode fazer venda do abono pecuniário (1/3).
Se as férias foram concedidas no mês de Outubro/2017, o salário dela deve ser no valor integral referente ao mês de Setembro.
Caso as férias sejam gozadas nos meses de Outubro e Novembro/2017, ela deve receber no início de Novembro/2017 os dias trabalhados no mês de Outubro e em Novembro/2017 os dias trabalhados após o retorno das férias.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com o passo-a-passo de com lançar as férias:
Programar férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de pagamento de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
A empregada domestica foi admitida em 01/02/2017 só tendo direito a ferias a partir de 01/02/2018. Porém em janeiro de 2018 todos se ausentam da residencia para ferias. É possível adiantar as ferias para janeiro? Como faz o pagamento e registros necessarios?
Oi Mariana, tudo bem?
Por lei não deve haver a antecipação das férias, você pode conceder o mês de Janeiro para a funcionária, mas só poderá lançar as férias no eSocial à partir de 01/02/2018.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma doméstica pra calcular férias, nesse caso ela trabalhou até dia 21/10/2017. No e-social eu coloco a data de 22 ou 23 para o inicio das férias ?
Oi Maria Angélica, tudo bem?
Você deve colocar a data de 22/10.
Atenciosamente,
Marinês
Ola Boa tarde
Posso dar ferias p uma funcionária pelo esocial antes de 1 ano
Oi Renata, tudo bem?
Não é permitido a antecipação das férias.
As férias devem ser concedidas após período aquisitivo de 12 meses.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Minha empregada quer tirar a férias em dois períodos de 15 dias em meses distintos. é possível? Como devo realizar o pagamento?
Oi Ana, tudo bem?
Ela pode tirar as férias em dois períodos desde que tenha direito a 30 dias de férias, ou seja, contratada para período integral (jornadas de 40hs e 44hs).
Desta forma, você deverá agendar os primeiros 15 dias que ela deseja gozar as férias e fazer o pagamento equivalente a estes 15 dias.
Quando você programa as férias no eSocial ele disponibiliza o recibo de pagamento das férias com o valor líquido a ser pago para o empregado.
Segue abaixo as informações de como programar as férias e gerar o recibo:
Programar Férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir Recibo Férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia minha, minha empregada doméstica vai tirar férias dia primeiro de setembro,, queria saber se tenho que pagar as férias e o mês de agosto juntos.
Boa tarde José, tudo bem?
As férias devem ser pagas com 02 dias de antecedência. Como ela irá sair de férias no dia 01/09/2017 você pode acertar o salário do mês de Agosto e as férias até o dia 30/09/2017. Caso você faça o pagamento do salário por meio de depósito bancário poderá acertar o salário normalmente até o 5º dia útil.
Não se esqueça de fazer a programação das férias no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Com que antecedência tenho que avisar minha empregada que ela sairá de férias,? Posso incluir mais de uma funcionária ?
Boa tarde Valdemir, tudo bem?
O aviso de férias deve ser entregue com 30 dias de antecedência ao período de gozo.
Você pode informar mais de 1 funcionário, mas deve preencher 1 aviso de férias para cada funcionário.
Atenciosamente,
Marinês
Minha doméstica é registrada em período parcial, trabalhando 5 horas diárias de segunda a sexta, com remuneração de R$ 5,00/hora.
Sei que, de acordo com a lei ela tem direito a 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal até 25 (vinte e cinco) horas.
Entretanto ela deseja parcelar as férias. Isso é possível? Um dos períodos deve ser obrigatoriamente de no mínimo 14 dias?
Bom dia Paulo, tudo bem?
Para o regime de tempo parcial não é possível o parcelamento das férias.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Eu tenho uma dúvida: a minha empregada faltou 21 dias durante o período aquisitivo, eu descontei no recibo de pagamentos as faltas sem justificativa. Quando ela for tirar as férias, quanto devo pagar e quanto dias ela tem direito de gozo? Obrigada.
Anna Cardoso. 61-98259-3865
Boa tarde Ana, tudo bem?
Ela tem direito a 18 dias corridos de férias e remuneração de férias equivalente a estes dias.
Atenciosamente,
Marinês