Você sabe quais são os adicionais no salário da empregada doméstica? Entender esses valores é muito importante, afinal, ao contratar um profissional para auxiliar nas tarefas do lar, é comum surgirem várias dúvidas em relação aos custos que essa contratação vai gerar para o orçamento.
Além disso, é necessário ter em mente que a falta de pagamento de algum direito da profissional pode gerar diversas consequências, por exemplo, o ajuizamento de demandas trabalhistas.
Para ajudar nesse processo e ajudá-lo a entender os valores adicionais que devem estar presentes no salário e fazer o cálculo correto de tudo que deve ser pago, elaboramos este conteúdo. Confira!
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Hora-extra
A Lei Complementar 150, regulamentou a jornada de trabalho doméstico em 8 horas diárias ou 44 semanais. Contudo, está expresso um adicional de 50% que incide sobre a hora normal, quando a colaboradora exceder o horário preestabelecido. Para evitar o pagamento desse adicional, existe a compensação de horas por meio de um acordo escrito, sendo que nesses casos, a jornada extraordinária de um dia será compensada em outra data.
Nos casos em que a profissional doméstica laborar aos domingos ou feriados e essas horas não forem compensadas por meio de folga, deverá ser feito o pagamento em dobro desse tempo, sem comprometer o valor referente ao repouso semanal remunerado.
Também ocorrem algumas situações, em que a empregada doméstica trabalha com contrato de tempo parcial, que é quando o regime equivale a até 25 horas semanais. Nesse caso, é permitido até uma hora extra por dia, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias de trabalho.
Para fazer o cálculo das horas extras, é preciso dividir o salário mensal da empregada doméstica pelas horas mensais. Após, o resultado deve se multiplicado pela quantidade de horas extras realizadas, além de receber o acréscimo de 50%.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Trata-se de uma folga concedida a funcionária sem que ocorra descontos no salário. Caso a empregada doméstica apresente alguma falta injustificada na semana, ela perde o direito ao DSR. Além disso, é necessário ressaltar que mesmo que ocorram mais de uma falta no decorrer da semana, somente poderá ser descontado um DSR, que é o relativo à semana em que a falta ocorreu.
O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados. Para finalizar, multiplica-se o número encontrado pelo valor da hora normal de trabalho.
Adicional noturno
De acordo com o artigo 14 da PEC das domésticas, é considerado noturno o trabalho exercido entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia posterior. Nesse período, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos, que será paga como se fosse uma hora normal, com 60 minutos.
Outra questão de grande relevância, é que deve ser acrescentado um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, tendo em vista ser entendido que o horário noturno exige mais esforços.
Considerando isso, caso a colaboradora atue entre os horários considerados noturnos por lei, ela tem o direito de receber o adicional. Para fazer o cálculo, é preciso dividir o salário mensal pelas horas mensais, e adicionar 20%.
Salário-família
Outro valor que deve ser considerado quando pensamos em adicionais no salário da empregada doméstica, é o salário-família, que é um benefício concedido às funcionárias que tenham filhos, dependentes com até 14 anos de idade ou que apresentem deficiência comprovada independentemente da idade, é que recebam remuneração igual ou abaixo de R$ 1.425,56, em 2020. O valor do benefício é de R$ 48,62 por dependente, que é reajustado todos os anos.
13º salário
O 13º salário deve ser pago todos os anos. É um valor pago em duas parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda até 20 de dezembro, proporcional aos meses laborados no ano. Para calcular o 13º salário, é necessário dividir o salário da empregada doméstica e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. O INSS, FGTS, entre outros, também incidem sobre esse montante.
Férias
As empregadas domésticas também têm o direito de gozar de 30 dias de férias remuneradas, após trabalharem por 12 meses consecutivos. Para chegar ao valor, é preciso somar o salário mensal e verbas salariais, chegando ao valor-base das férias. Além disso, deverá ser acrescido 1/3 do salário.
Empregadas domésticas têm direito ao adicional insalubridade?
O adicional insalubridade não foi inserido aos direitos adquiridos por meio da Lei Complementar 150. Isso porque, conforme o entendimento da 7ª turma do TRT, o manuseio de produtos de limpeza doméstica, como os utilizados pelas funcionárias, mesmo que sem o uso de equipamentos de proteção individual, não é prejudicial à saúde, já que os elementos nocivos são diluídos e têm baixa concentração.
Os materiais são, geralmente, os mesmos usados para a limpeza de qualquer casa, por qualquer tipo de pessoa, não sendo capazes de gerar a insalubridade.
Como a Lalabee pode auxiliar nessa tarefa?
A contar com um serviço especializado como o disponibilizado pela Lalabee, é possível realizar o pagamento da doméstica respeitando a lei, o que evita problemas futuros. Diversas alterações aconteceram por meio da PEC das domésticas, por isso, é necessário estar atento aos principais pontos e cumprir todas as obrigações da forma mais adequada.
Lalabee é uma ferramenta de controle de jornada de trabalho de empregadas domésticas. Auxilia os empregadores a gerenciar os seus colaboradores, sejam empregadas, motoristas, jardineiros etc.
Esse controle pode ser realizado via smartphone ou telefone de casa, o que evita o pagamento de Horas Extras com a compensação de jornada automática, resolve cálculo de férias, 13º salário, INSS, FGTS, rescisão e até a guia de recolhimento do eSocial DAE.
Agora que você conhece os principais adicionais no salário da empregada doméstica, é importante ter bastante cuidado ao realizar os pagamentos, garantindo que todos os direitos sejam cumpridos e, dessa forma, eventuais problemas jurídicos possam ser evitados. Para simplificar esse processo, contar com o avanço da tecnologia e implementar uma ferramenta eficaz é uma ótima ideia!
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