O empregador doméstico tem obrigação de recolher o INSS do trabalhador todos os meses, retendo a cota devida por ele e pagando o valor da contribuição patronal. Esses recolhimentos são feitos para que os empregados garantam acesso aos benefícios previdenciários. Mas, você sabe quais são eles?
Esse é um assunto muito importante, pois os empregadores devem observar algumas regras para atender à legislação trabalhista e à previdenciária. Por isso, confira a seguir, quais são os benefícios garantidos aos empregados domésticos e entenda como eles funcionam!
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Para que correr riscos?
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários garantidos aos empregados domésticos, e é pago durante a licença-maternidade — período de 120 dias de afastamento remunerado, que pode ter início entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento ou adoção da criança.
Ou seja, ele é devido para as empregadas gestantes e, também aos adotantes — nesses casos, os homens também podem ter direito ao salário-maternidade. Contudo, mesmo quando a adoção é feita por casal, somente um deles pode receber o benefício.
O valor recebido é equivalente ao último salário de contribuição do empregado (base de cálculo para o recolhimento do INSS) e será pago diretamente pela Previdência Social. No entanto, o empregador precisa continuar recolhendo a parcela de 12% da contribuição patronal durante o período de afastamento.
Salário-família
O empregado doméstico também tem direito ao salário-família, valor devido que varia conforme o número de filhos ou pessoas a eles equiparados, desde que tenham menos de 14 anos. A exceção acontece apenas no caso de invalidez — situação em que não há limite de idade para que os pais tenham direito ao benefício.
Outro requisito para receber o salário-família é o valor da remuneração. Existem duas faixas salariais que garantem o benefício em diferentes valores. Em 2018, esses limites funcionam da seguinte forma:
- Faixa 1: remuneração de até R$ 877,67, e benefício no valor de R$ 45,00 por dependente.
- Faixa 2: remuneração entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18, e benefício no valor de R$ 31,71 por dependente.
Se a remuneração do empregado for superior ao limite estabelecido pelo governo, ele não terá direito ao benefício. Além disso, caso deixe de cumprir algum dos requisitos, o salário-família não será mais devido.
O benefício é responsabilidade do governo federal, mas é pago pelo próprio empregador. Nesses casos, o valor é abatido do pagamento da contribuição previdenciária do trabalhador e, se não for suficiente, a diferença fica por conta do INSS patronal. Se o trabalhador estiver afastado do trabalho, recebendo algum benefício previdenciário, ele continuará tendo direito ao salário-família, que deverá ser pago diretamente pelo INSS.
Auxílio-doença comum
O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários que traz mais dúvidas. Ele é devido aos contribuintes do INSS que estão incapacitados para o trabalho de forma temporária, isto é, quando alguma doença ou lesão sofrida impede que ele exerça as suas funções normalmente.
Os empregados domésticos podem usufruir desse benefício, desde que tenham cumprido os requisitos do INSS, que são:
- cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- ter qualidade de segurado;
- comprovar, em perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho.
No caso dos empregados domésticos, quando concedido o benefício, ele será pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento. A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo telefone (135), pessoalmente na agência do INSS ou online, pelo portal Meu INSS. Após o pedido é feito o agendamento da perícia médica para avaliar se realmente existe incapacidade e, caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão de forma administrativa ou judicial.
O valor do auxílio-doença é igual a 91% do chamado “salário de benefício”, que é a média das 80% maiores remunerações recebidas pelo empregado, que servem como base para os recolhimentos do INSS. Também há um teto para o auxílio-doença: a média simples dos 12 últimos salários de contribuição. Além disso, durante o período de afastamento, o empregado não poderá ser demitido.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário tem regras semelhantes às do benefício comum, mas é concedido quando o afastamento acontece decorrente de um acidente de trabalho, que inclui:
- acidentes no exercício das funções;
- acidentes de trajeto;
- doenças ocupacionais;
- doenças do trabalho.
Nessas situações, o empregado não precisa ter cumprido a carência, e tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso quer dizer que ele não poderá ser demitido sem justa causa. Além disso, durante o afastamento o patrão também é obrigado a recolher o FGTS.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é devido aos empregados domésticos que sofreram algum acidente de trabalho e, após o afastamento pelo INSS, apresentem alguma sequela permanente, que reduza a sua capacidade laborativa. Porém, esse direito só foi garantido após a PEC dos domésticos — por isso, ele só é válido para as ocorrências a partir do dia 1º de junho, de 2015.
Aqui, não há exigência do cumprimento de carência e o benefício deixa de ser devido quando ele se aposenta. A renda mensal do auxílio-acidente é de 50% do valor do salário de benefício.
Aposentadorias
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos específicos. A seguir, explicamos os 3 principais benefícios previdenciários para os empregados domésticos.
Por tempo de contribuição
Após contribuir por pelo menos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), o empregado doméstico poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso comprovar os pagamentos ao INSS, com a apresentação da CTPS ou das guias de contribuição pagas.
O valor do benefício costuma ser um pouco mais baixo, pois considera 80% das maiores contribuições previdenciárias recolhidas, multiplicada pelo Fator Previdenciário, que geralmente atua como um redutor da aposentadoria. Mesmo recebendo essa aposentadoria, o empregado doméstico pode continuar desempenhando as suas funções normalmente, garantindo os mesmos direitos trabalhistas.
Por invalidez
A aposentadoria por invalidez deve ser concedida aos empregados que ficarem incapazes para o trabalho de forma permanente. Para isso, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses e comprovar essa incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS.
A cada dois anos o aposentado deve passar por novos exames para verificar se houve alguma melhora e, se positivo, readaptá-lo para voltar ao trabalho. Contudo, após completar 60 anos, as perícias não são mais necessárias. Enquanto recebe essa aposentadoria o empregado deve, obrigatoriamente, se afastar do trabalho, não podendo exercer atividades remuneradas, caso contrário, o benefício é automaticamente cancelado.
Por idade
A aposentadoria por idade se encaixa nas situações em que empregado cumpriu a carência exigida pelo INSS — 180 contribuições — e tenha completado 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Também é possível continuar trabalhando, garantindo todos os direitos trabalhistas.
Conhecendo os benefícios previdenciários dos trabalhadores domésticos, fica mais fácil entender quais são as suas obrigações como patrão e auxiliar os seus empregados a garantir os seus direitos.
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