Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve ter especial atenção às regras previstas na legislação, como o aviso prévio para empregada doméstica. Esse é um direito garantido pela Constituição Federal (CF) a todos os trabalhadores e, também, ao patrão.
Portanto, conhecer as regras aplicáveis é fundamental para cumprir todas as suas obrigações relacionadas à rescisão e também cobrar os deveres do trabalhador. Fazendo isso, você terá mais segurança no processo, evitando prejuízos ou ações trabalhistas.
Quer saber mais sobre o assunto? Para esclarecer as principais dúvidas, preparamos este texto explicando como funciona o aviso prévio para empregada doméstica. Continue a leitura e se informe!
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O que é e qual a função do aviso prévio?
Antes de tudo, é importante que você entenda para que serve o aviso prévio para empregada doméstica. Trata-se de um período durante o qual o contrato de trabalho continua vigente após a comunicação sobre a rescisão. Esse é um direito garantido ao patrão e ao trabalhador no término dos contratos por tempo indeterminado. Isso acontece porque, nesses casos, a ideia é que o vínculo empregatício será mantido, ou seja, nenhuma das partes espera pela rescisão.
Então, o aviso prévio serve como um período de adaptação. Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o período enquanto o patrão procura por um substituto. Entretanto, em casos nos quais é o patrão que encerra o contrato, o aviso serve para que o trabalhador encontre uma nova oportunidade de emprego.
A reforma trabalhista não fez alterações no aviso prévio, mas impactou o prazo de pagamento das verbas rescisórias: antes, o tipo de aviso prévio influenciava na data, mas agora não existe mais diferença. A quitação deverá acontecer em até 10 dias após o término do contrato, em qualquer situação.
Quais são os tipos de aviso prévio na rescisão contratual?
Você sabia que, na demissão, podem existir 3 tipos de aviso prévio? Dependendo do tipo de rescisão ou do acordo entre as partes, o período pode ser trabalhado, indenizado ou, até mesmo, indevido. Funciona assim: em regra, ele deve ser trabalhado e o empregado continua prestando serviços normalmente. Contudo, em algumas situações, o patrão pode dispensar o cumprimento por não precisar dos serviços, mas o valor correspondente deve ser indenizado.
Além disso, se o empregado deixar de cumprir o período, sem ter sido dispensado, ele deve indenizar o empregador. Nesse caso, o valor correspondente descontado das verbas rescisórias devidas. Entretanto, ele não pode terminar o contrato devendo para o empregador: se a rescisão não for suficiente para cobrir o período, o empregado não precisará pagar a diferença.
Finalmente, nos contratos por tempo determinado e nos casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio. Dessa forma, ele é considerado indevido e o empregador não precisa se preocupar com essa verba.
Quais são as regras do aviso prévio para empregada doméstica?
A CF deixa claro o direito ao aviso prévio de forma proporcional. Entretanto, a proporcionalidade foi regulamentada somente em 2015. Antes disso, o período tinha sempre 30 dias. Com a mudança, para cada ano de trabalho, ele é acrescido de mais 3 dias, até o limite de 60. Dessa forma, o período pode ter até 90 dias, conforme a duração do contrato.
Contudo, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, essa regra é aplicável somente às rescisões por iniciativa do empregador, ou seja, é um direito garantido apenas ao empregado. Quando é o trabalhador que opta por encerrar o contrato, o aviso terá apenas 30 dias.
Quando o contrato foi encerrado por iniciativa do empregador sem justa causa, durante o aviso prévio para empregada doméstica, ela terá o direito de cumprir duas horas a menos na jornada de trabalho ou faltar os últimos sete dias. O objetivo dessa regra é proporcionar um tempo para que o trabalhador encontre uma nova colocação profissional.
Quais são os efeitos da dispensa do aviso na rescisão do contrato?
O principal efeito da dispensa do aviso é a obrigação de indenizá-lo, pagando o valor total que seria devido caso ele continuasse trabalhando. Contudo, além do pagamento da verba, é preciso ter atenção à projeção do aviso prévio ao contrato de trabalho.
Esse é um ponto que muitos empregadores desconhecem, mas ele é um direito importante no cálculo das verbas devidas. Funciona da seguinte forma: todo o período do aviso integrará o tempo trabalhado, sendo incluído no cálculo de verbas como o 13º salário e férias proporcionais.
Isso acontece mesmo quando ele for dispensado com o pagamento da devida indenização. Então, é preciso calcular corretamente até qual data funciona o aviso prévio para depois calcular o total devido ao trabalhador. Pelo mesmo motivo, as empregadas que ficam grávidas no curso do aviso prévio, mesmo que indenizado, garantem o direito à estabilidade no emprego, já que, para todos os efeitos, o período integra o seu contrato de trabalho.
Como fazer o lançamento do aviso prévio no eSocial?
O aviso prévio para empregada doméstica deve ser lançado no eSocial para informar a rescisão contratual. Para tanto, após fazer o login no sistema e entrar na opção “Trabalhador”, o empregador deve acessar o botão “Desligamento”. Os próximos passos para regularizar o processo são:
- selecione o trabalhador que será desligado;
- informe o tipo e a data da demissão;
- selecione o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- inclua todas as verbas rescisórias;
- informe a data do pagamento.
Apesar de o eSocial contar com diversas funcionalidades, ele ainda não calcula a rescisão do contrato. Portanto, cabe ao empregador fazer o cálculo correto para inclui-lo no sistema, considerando todas as verbas devidas.
Para ajudar nessa tarefa, você pode contar com ferramentas para auxiliar com a gestão dos trabalhadores domésticos e fazer os cálculos rescisórios. Esse é um cuidado importante para garantir que o pagamento será correto e não ter riscos de ser alvo de ações trabalhistas.
Após o término do contrato, além de pagar as verbas rescisórias o empregador deve dar baixa na carteira de trabalho em 48 horas, informando a data de desligamento. Caso não tenha atualizado informações como férias e alterações salariais, aproveite a oportunidade para regularizar o documento.
O aviso prévio para empregada doméstica é fundamental para que as partes possam se planejar melhor depois da rescisão contratual, mas também envolve diversos direitos e obrigações. Conhecendo essas regras, ficará mais fácil lidar com o término do contrato sem erros, garantindo o cumprimento da legislação.
Se você gostou deste post e quer se aprofundar no assunto, aproveite para entender melhor como funciona a rescisão do contrato de trabalho de empregada doméstica e entenda quais verbas são devidas!
Comments 4
Eu trabalho 45 dias em uma casa como babá.
Sendo que 30 dias sem carteira assinada e 15 dias com carteira assinada.
Fui dispensada,eu estava de atestado médico.
Pois a patroa disse que ñ tinha direito ao aviso previo, já que ñ foi justa causa eu tentou ñ direito ao aviso prévio?
Olá Fernanda, como vai ?
Nesses casos te aconselho a entrar em contato com o ministério do trabalho para que eles esclareçam suas dúvidas, o telefone é o 158 (Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Boa sorte !
gostei das informações, mas o Esocial esta fazendo os calculos , acho q vcs estao desatualizados.
Boa tarde Sonia,
Agradeço pela observação, mas poderia me informar qual a falta de atualização que você se refere. Agradeço desde já!
Abraços.