Com a PEC dos Domésticos, os empregados da categoria garantiram diversos direitos trabalhistas que antes de outubro de 2015 não eram observados. Entre eles, está o acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Assim, caso seu empregado fique doente e tenha que ser afastado do trabalho, ele continuará recebendo o salário para conseguir se sustentar durante o período. Entretanto, fica a grande dúvida: como esse pagamento deve ser feito e em quais situações esse benefício é válido?
Quer descobrir tudo isso e muito mais sobre o auxílio-doença? Confira nosso post!
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O que é o auxílio-doença?
É um benefício oferecido pela Previdência Social aos empregados que precisam ser afastados do trabalho por motivo de saúde devido à incapacidade temporária para exercer as funções. Esse direito é garantido a todos os segurados da previdência social que trabalham em regime CLT, empregados domésticos registrados, trabalhadores avulsos ou que pagam o INSS como contribuintes individuais, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Ele pode ser de 2 tipos:
- comum, quando decorrente de doenças e lesões não relacionadas ao trabalho;
- acidentário, quando for resultado de um acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais.
O benefício sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência em 2019, que mudou a sua nomenclatura para “auxílio por incapacidade temporária” e atualizou as regras sobre o cálculo do benefício. Entretanto, ele ainda é mais conhecido pelo nome antigo.
Qual o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o empregado doméstico tenha cumprido a carência exigida pelo INSS, equivalente a 12 meses. Isso significa que ele deve ter 12 contribuições previdenciárias pagas em dia. Contudo, a carência é dispensada nos casos de doenças profissionais, acidentes de qualquer natureza e problemas de saúde especificados na legislação, como tuberculose, câncer, cegueira, parkinson, AIDS e nefropatia ou hepatopatia grave.
O empregador é responsável pelo pagamento do auxílio-doença?
Em geral, o empregador deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento dos funcionários. A partir daí, quem se responsabiliza pelo pagamento do auxílio-doença é a própria Previdência Social. Contudo, a regra é diferente no caso dos empregados domésticos. Aqui, o INSS se responsabiliza pelo pagamento do benefício a partir do primeiro dia de afastamento.
Ou seja, se o seu empregado doméstico for afastado por motivos de saúde, é a Previdência quem pagará o auxílio-doença, independentemente do número de dias. Dessa maneira, o trabalhador terá tempo para realizar os tratamentos necessários para recuperar a sua saúde, sem que o empregador seja responsabilizado pelo pagamento do salário.
Obrigações trabalhistas durante o período
Durante o prazo de afastamento, o empregador doméstico precisa ficar atento às obrigações trabalhistas. Se o auxílio-doença for comum, o empregador não precisa manter os recolhimentos do FGTS.
No entanto, se o afastamento é decorrente de acidente de trabalho, com o trabalhador recebendo o auxílio acidentário, é necessário fazer os depósitos do fundo de garantia mensalmente. Nesse caso, o empregado doméstico também terá direito à estabilidade no trabalho.
Qual é o valor do benefício?
O valor do auxílio-doença é equivalente ao “salário de benefício” do empregado doméstico, multiplicado pela alíquota de 0,91 e limitado à média de suas últimas 12 contribuições previdenciárias. A Reforma da Previdência alterou o salário de benefício. Antes, ele era equivalente a 80% da média das maiores contribuições do segurado. Assim, se ele tem 100 contribuições, as 80% maiores eram consideradas, enquanto as 20% menores eram descartadas, aumentando a base de cálculo.
Pelas novas regras, o salário de benefício é equivalente a 100% das contribuições do segurado. Em relação ao auxílio-doença a mudança é um pouco controversa, mas o INSS editou a Portaria 450 determinando que a regra será aplicada considerando todos os recolhimentos previdenciários.
O cálculo pode parecer complicado, mas é simples de entender com um exemplo. Imagine que a média de todas as contribuições do empregado é de R$1.500, e a média das 12 últimas contribuições é R$1.800. Nesse caso, basta fazer o cálculo da alíquota e comparar:
- salário de benefício multiplicado pela alíquota: 1.500 x 0,91 = R$1.365.
- como o resultado é menor que R$1.500, o valor do auxílio será de R$1.365.
Por outro lado, se o salário de benefício era equivalente a 1.500 e a média das últimas contribuições era R$1.300, o resultado muda:
- salário de benefício multiplicado pela alíquota: 1.500 x 0,91 = R$1.365.
- como R$1.365 é maior que R$1.300, o auxílio será limitado a R$1.300.
Além disso, vale lembrar de que ele não pode ser inferior a um salário mínimo vigente no ano, nem superior ao teto do INSS que é divulgado anualmente pelo governo federal.
É necessário fazer perícia para receber o benefício?
Como a Previdência é a responsável pelo pagamento do auxílio-doença, mesmo com os documentos médicos referentes à doença ou lesão do trabalhador, é necessário passar por uma perícia médica do INSS.
Isso é feito mesmo para afastamentos que durem menos de 15 dias, pois só por meio dela é comprovada a necessidade do afastamento, tendo como consequência o benefício aprovado. Nos casos nos quais o empregado doméstico não pode comparecer ao local da perícia por limitações médicas, ela pode ser feita em sua residência ou no hospital.
O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua incapacidade no momento da perícia, como exames médicos, laudos, atestados, receituários e outros que tenham sido fornecido pelo médico que indicou o afastamento.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, basta que o empregado, encaminhado pelo empregador logo no início do período de afastamento, faça o agendamento do pedido pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
Pela internet, é preciso se cadastrar e fazer o login no sistema, depois escolher a opção “Agende sua Perícia” que fica no menu lateral esquerdo. Depois, basta escolher “Agendar Novo”, marcar a data e comparecer no dia e hora marcados. Na data da perícia é importante que o trabalhador doméstico compareça com os seguintes documentos:
- número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP);
- atestado médico e outros documentos relacionados à doença;
- comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
- documento de identificação e CPF;
- requerimento de benefício por incapacidade preenchido pelo empregador;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.
Depois, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” para saber se o auxílio-doença foi deferido ou indeferido. Cabe recurso administrativo da decisão ou é possível entrar com uma ação judicial específica. Além disso, em caso de indeferimento, é possível ingressar com novo pedido em 30 dias.
Qual o prazo para solicitar o auxílio-doença?
O empregado doméstico tem 30 dias após o início do afastamento para solicitar o benefício junto à Previdência Social, a fim de garantir que receberá as parcelas devidas desde o primeiro dia que ficou afastado do trabalho.
Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício só começará a ser pago a partir da data de entrada do requerimento, ou seja, quando foi feito o pedido, independentemente do dia no qual o empregado foi afastado do trabalho. Assim, a demora para apresentar o pedido traz diversos prejuízos em relação ao valor recebido.
Qual é o tempo de duração do auxílio-doença?
O recebimento do auxílio-doença não tem uma duração preestabelecida, então, o prazo dependerá do parecer médico após a perícia do INSS. Além disso, se o período concedido não for suficiente para o tratamento, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do prazo.
O pedido deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS nos últimos 15 dias do auxílio-doença. Nesse caso, será marcada uma nova perícia para avaliar se a incapacidade permanece e, em caso positivo, dar um novo prazo para o benefício. Além disso, nos casos que a incapacidade for considerada permanente, é concedida a aposentadoria por invalidez.
Por isso, é importante comparecer com toda a documentação referente à permanência do problema de saúde ou lesão. Dessa decisão também cabe recurso administrativo ou ação judicial para discutir o direito do empregado ao afastamento, ou é possível apresentar um novo requerimento após 30 dias do indeferimento.
Como funciona a estabilidade no trabalho?
Quando o trabalhador doméstico se afastar do trabalho em decorrência de acidente de trabalho, ele garante o direito à estabilidade por um período de 12 meses após o seu retorno às funções. Isso significa que o empregador não poderá demiti-lo, exceto caso configure justa causa.
Aqui, é fundamental que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 1 dia útil após a ocorrência, registrando o evento no eSocial para informar aos órgãos competentes. Isso facilitará o acesso do trabalhador ao benefício e evita a aplicação de multa.
A demissão durante o período de estabilidade gera o direito à reintegração ao trabalho ou, se isso não for possível, à indenização em valor equivalente às verbas trabalhistas que o empregado receberia durante todo o tempo.
Portanto, é fundamental adotar as medidas de segurança para prevenir essas ocorrências e, caso o trabalhador doméstico sofra um acidente, se manter atento às obrigações trabalhistas para não cometer irregularidades. Assim, você garante os direitos do empregado e evita ações judiciais trabalhistas.
Agora que você já sabe como funciona o pagamento do auxílio-doença e as regras específicas para os casos de acidente de trabalho, conte com ferramentas adequadas para garantir o cumprimento de todas as obrigações.
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Comments 5
Mas se o atestado não é reconhecido pelo INSS, quer dizer que ele é fraudulento? Os dias que a doméstica ficou em afastamento esperando decisão do INSS não teria que entrar como falta? Se o INSS nega, a doméstica não teria direito e não trabalhou nos dias em que ficou esperando. Seria um golpe para não trabalhar. Então, como o empregador vai ter que pagar sem ter o serviço da doméstica?
Olá
Minha empregada doméstica afastou-se por conta de um problema renal. Porém, ela não apareceu na perícia agendada pelo INSS e nem voltou mais para o emprego. Como eu faço para rescindir o contrato? Esses dias que ela não trabalhou são de minha responsabilidade? Como eu comprovo que ela ficou de ir na perícia do INSS e não foi?
Oi Luciana, tudo bem?
Você deve verificar junto ao INSS o status da funcionária, pois se ela continuar como afastada você não pode fazer a rescisão do contrato dela.
A rescisão deve ser comunicada ao empregado, portanto antes de rescindir o aviso prévio dever ser entregue e assinado.
Se a funcionária estiver apta a voltar para o trabalho e não tiver comparecido, os dias que ela não foi devem ser considerados como falta.
Atenciosamente,
Marinês
E se a empregada tiver menos de 12 meses de contribuição e se afastar como fica a situação? Quem paga o salário e as despesas com inss e fgts?
Oi Rodrigo, tudo bem?
Depende do tipo de afastamento, conforme descrição abaixo:
– Auxílio Doença:
Quando o funcionário está afastado e está recebendo o benefício da Previdência Social, o salário e 13º salário do período é de responsabilidade do INSS.
– Licença Maternidade
Durante o período de licença maternidade o salário e 13º serão pagos pelo INSS. O empregador é responsável pelo pagamento da guia DAE mensal do período em que o empregado está afastado e do saldo da diferença de 13º salário do período em que o funcionário está ativo, ou seja, se o funcionário tem um total de 7/12 avos de 13º salário para receber e ficou afastado durante 4 meses, o empregador deve pagar apenas 3/12 avos referente ao 13º salário.
– Atestados
Caso o funcionário esteja afastado com atestado médico, ele tem direito a solicitar o pagamento destes dias para o INSS, mas se o benefício for negado, o empregador deverá fazer o pagamento dos dias que estão devidamente atestados. Caso o atestado não seja reconhecido pela Previdência Social, a responsabilidade do salário e 13º salário é do empregador.
Atenciosamente,
Marinês