Você sabe qual é a diferença entre atestado médico de empregada doméstica e declaração médica de comparecimento? Apesar de os dois documentos serem concedidos por médicos, eles não são iguais, e conhecer essa diferença é necessário para evitar erros e problemas com a lei.
O atestado médico é um documento emitido com a finalidade de justificar que a funcionária encontra-se incapacitada para o trabalho, enquanto a declaração médica é gerada com o objetivo de informar que, em um determinando dia e horário, a profissional esteve em atendimento médico.
É muito comum que os empregadores tenham dúvidas ao terem esses documentos em mãos, sem saber em quais casos é possível abonar a falta ou realizar o desconto no salário da empregada doméstica.
Para simplificar esse entendimento, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe!
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Para que correr riscos?
O atestado médico de empregada doméstica abona faltas?
Conforme o artigo 473 da CLT, a apresentação do atestado médico configura falta justificada nos casos de afastamento por motivo de doença, por isso, devem ser abonadas. No entanto, nos casos de empregadas domésticas o INSS se responsabiliza pelo pagamentos desde o primeiro dia de afastamento. Ou seja, apesar de se tratar de uma falta justificada, o empregador não precisa arcar com o pagamento dos dias relativos ao atestado.
Contudo, quando o período de afastamento é pequeno, o próprio patrão pode arcar com a quantia para evitar a burocracia que envolve a solicitação do auxílio-doença.
Quais são os requisitos desse documento?
Para que o atestado médico seja válido como justificação de falta, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- apresentar o tempo de dispensa às atividades para que a empregada doméstica se recupere;
- expor o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente;
- ter os dados de forma legível;
- conter a assinatura, o carimbo e o CRM do médico.
Outros profissionais também podem emitir atestado e declaração médica, como o cirurgião-dentista, o psicólogo, o fisioterapeuta, entre outros.
Como descontar as faltas do salário da empregada doméstica?
Quando a empregada doméstica não apresenta o atestado médico ou outro documento que ateste o motivo da sua ausência, a falta pode ser descontada de seu salário. O desconto é feito considerando a seguinte fórmula: salário mensal/30 x número de faltas. É necessário ressaltar que, caso a funcionária falte em um dia da semana, ela perde de maneira automática o DSR correspondente ao período.
Como é possível realizar cálculos seguros relacionados aos direitos das empregadas domésticas?
Para evitar erros ao realizar cálculos relativos à relação de trabalho, que podem levar ao ajuizamento de ações futuras e demais prejuízos, o ideal é contar com o auxílio da tecnologia. Nos dias atuais, é possível encontrar ferramentas específicas para automatizar esse processo, calculando faltas, férias, 13º salários, hora extra e demais pontos com eficiência, tornando a tarefa muito mais simples e segura.
Além disso, você pode contar com o auxílio de um profissional especializado no assunto, que vai auxiliar e orientar sobre todos os procedimentos para realizar a gestão da melhor forma possível.
Conseguiu esclarecer suas principais dúvidas sobre atestado médico de empregada doméstica e suas diferenças em relação à declaração de comparecimento? Ao identificar as particularidades de cada um, fica mais fácil entender quando realizar abonos e descontos. Assim, você evita erros que podem comprometer o relacionamento com a colaboradora.
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