A legislação trabalhista garante diversos direitos aos empregados domésticos, como as férias. Esse período é tão importante que está previsto na Constituição Federal e já era garantido aos trabalhadores da categoria antes mesmo de a PEC dos Domésticos entrar em vigor.
O período de descanso remunerado tem como objetivo garantir a segurança e a saúde do trabalhador, para que eles possam se recuperar física e mentalmente antes de retornar as suas funções. Mas será que é possível antecipar férias do empregado? Existem situações em que essa medida se torna necessária, exigindo que o empregador compreenda as normas da legislação para não cometer irregularidades.
Exatamente por isso, preparamos este conteúdo para esclarecer como funcionam as férias e se é possível fazer a antecipação do período. Confira!
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O que é o período aquisitivo de férias?
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o trabalhador tem o direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de duração do contrato. Esse é o chamado período aquisitivo, ou seja, o prazo no qual o empregado trabalha para poder receber as férias. A mesma regra foi incorporada à PEC dos Domésticos, no artigo 17.
Identificar corretamente o início e o término desse período é fundamental para controlar a partir de quando o empregado deverá receber as férias, quais são as verbas que serão consideradas no cálculo e, se houver, calcular as faltas injustificadas que podem afetar o tempo de descanso.
A CLT veda que as faltas sejam descontadas diretamente das férias — por exemplo, conceder 29 dias de descanso porque o trabalhador teve uma falta injustificada —, mas elas influenciarão no período total concedido da seguinte forma:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- de 24 a 23 faltas: 12 dias de férias.
Como funciona o período concessivo?
Após a conclusão do período aquisitivo, inicia-se o concessivo das férias, que é quando o empregador deve dar o descanso ao empregado. O ponto de maior atenção é que, ao mesmo tempo em que se inicia o prazo de concessão, também se dá início ao próximo período aquisitivo.
Parece confuso, mas é simples. Vamos supor que o empregado começou as suas funções no dia 1º de março de 2018. Na mesma data, em 2019, ele completou o primeiro período aquisitivo, então deverá receber as férias antes de março de 2020.
Contudo, no dia 1º de março de 2019, ele também iniciou um novo período aquisitivo e deverá trabalhar 12 meses para receber as férias novamente, dessa vez, a partir de março de 2020 (começo do prazo concessivo) até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Exatamente por isso, o empregador deve contar com ferramentas adequadas para fazer um controle correto dos períodos. Se o descanso não for concedido corretamente, as férias serão consideradas vencidas.
Quais as regras sobre as férias vencidas?
O artigo 137 da CLT determina que quando as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador deverá pagar a remuneração em dobro. A mesma regra se aplica para as férias concedidas de forma irregular, como parcelamentos indevidos ou não cumprimento do prazo de pagamento.
Se os valores não forem acertados durante o contrato de trabalho, o empregado pode entrar com uma ação judicial para requerer os seus direitos. Então é essencial acompanhar os prazos e as regras vigentes para evitar prejuízos.
Quem define a época das férias?
De acordo com a lei, o empregador é que define a época em que o empregado poderá aproveitar o período de descanso. No emprego doméstico, ele poderá ser fracionado em duas parcelas, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos.
O trabalhador pode requerer a conversão de 1/3 do período em abono pecuniário, trabalhando nesses dias e recebendo o salário normalmente, sem prejuízo do pagamento integral das férias. Para tanto, isso deve ser requerido pelo empregado em até 30 dias antes do término do prazo aquisitivo e, dentro desse prazo, o patrão não poderá negar o pedido.
É possível antecipar férias?
Depois de compreender as regras previstas na legislação para o descanso remunerado do empregado, uma dúvida comum entre os empregadores é sobre a possibilidade de antecipar o período de descanso para o trabalhador. Normalmente, isso acontece para que as férias coincidam com viagens de família e outras épocas em que o serviço do empregado doméstico não é necessário.
Entretanto, é importante destacar que essa prática não é prevista na lei e, por isso, é considerada irregular. Isso acontece porque a lei determina que as férias serão concedidas após o período aquisitivo, sem previsões a respeito de sua antecipação.
Uma alternativa para o empregador doméstico é conceder uma licença remunerada ao trabalhador. Apesar de precisar arcar com o salário referente a dias em que o empregado não comparecerá ao trabalho, não há incidência do 1/3 constitucional, nem riscos de sofrer prejuízos por causa de irregularidades nas férias.
Ao optar por essa solução, é importante documentar o acordo feito com o empregado e incluir todas as informações em seu pagamento. Após a conclusão do período aquisitivo, o trabalhador deverá receber as férias normalmente.
Quais as consequências ao antecipar as férias?
Se o empregador optar por antecipar as férias do trabalhador, o período será considerado irregular. Como consequência, ele estará sujeito a algumas consequências previstas na legislação.
A primeira é a multa administrativa, prevista no artigo 153 da CLT, que pode ser aplicada devido ao descumprimento das regras das férias, caso o problema seja identificado em uma fiscalização feita pelos órgãos competentes. O valor é de R$ 170,26 e pode ser dobrada em caso de reincidência.
Outra penalidade, é a obrigação de remunerar o período em dobro, incluindo o adicional de 1/3. Como antecipar as férias é uma irregularidade, a regra também se aplica nesses casos. No entanto, valores que já foram eventualmente pagos poderão ser descontados do pagamento. Finalmente, o empregador corre o risco de ser alvo de uma ação judicial trabalhista, que resultará em despesas com as verbas não pagas, além de custos judiciais e honorários advocatícios.
Pronto! Agora que você já conhece as regras sobre a antecipação de férias e as regras aplicáveis sobre o período, ficará mais fácil controlar os direitos do empregado doméstico e evitar irregularidades na concessão do descanso. Desse modo, você garante o cumprimento das leis trabalhistas e evita a aplicação de penalidades.
Se você gostou do conteúdo sobre antecipar férias e quer mais informações sobre o assunto, aprenda mais detalhes sobre os riscos da antecipação de férias para o trabalhador!