Você já se perguntou como funciona o vale-alimentação para a empregada doméstica? Muitos empregadores, principalmente em empresas, concedem esse benefício para os trabalhadores, mas é importante entender quando isso é uma obrigação e como ela funciona.
Devido à proximidade entre os empregados domésticos e os empregadores, principalmente devido às tarefas realizadas no lar, é comum que a alimentação seja incluída no contrato a fim de facilitar a prestação do serviço.
No entanto, é preciso estar por dentro do que manda a lei para não cometer erros ao fornecer a alimentação dos trabalhadores domésticos. Se você tem interesse no assunto, continue a leitura para entender as regras aplicáveis!
Lalabee, consultoria e gestão de funcionários para empregadores domésticos
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Como funciona o intervalo para alimentação das empregadas domésticas?
A legislação trabalhista prevê regras referentes à jornada de trabalho e aos intervalos que devem ser concedidos aos trabalhadores. As regras variam de acordo com a carga horária e a forma como é feita a prestação de serviços.
Primeiro, todos os empregados que trabalham por um período superior a seis horas diárias têm direito a um intervalo para repouso ou alimentação que deve ter, no mínimo, uma hora e durar até duas horas. Para os empregados domésticos, também é possível fazer um acordo escrito entre as partes para reduzir o tempo de descanso para, pelo menos, 30 minutos.
Por outro lado, os empregados com regime de tempo parcial, com jornada entre quatro e seis horas, têm direito a um intervalo de 15 minutos. Quando a carga horária é inferior a quatro horas, o empregador não é obrigado a conceder o intervalo. Além disso, nos casos de empregadas que morem no local de trabalho, o intervalo pode ser concedido duas vezes ao longo do dia, desde que cada um tenha no mínimo uma e no máximo quatro horas por dia.
O intervalo para alimentação faz parte da jornada de trabalho?
Essa é uma dúvida comum entre os empregadores, mas não é preciso se preocupar: o período de intervalo não é computado na jornada. Entretanto, se o trabalhador doméstico for chamado para prestar serviço nesse período ou tiver obrigações durante o intervalo, as horas devem ser computadas normalmente e, caso extrapole a carga pactuada, ele deverá receber adicional de hora extra.
Ainda, é importante lembrar de que se você concede intervalos extras, além dos previstos em lei, deverá pagar hora extra por esse período, que é considerado como tempo à disposição. Isso acontece porque o período no qual o empregado precisa se preocupar com as obrigações do trabalho são maiores.
Mesmo com a folga, ele precisa retornar ao trabalho no horário acordado e pode ter dificuldades para realizar as outras tarefas necessárias para a sua rotina ou aproveitar os momentos de lazer. Desse modo, é fundamental observar os limites legais sobre os períodos de intervalos e a liberdade de negociação entre as partes.
É necessário registrar os intervalos do empregado?
A PEC dos Domésticos determina que é obrigatório que o empregador registre o horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico que seja idôneo. Portanto, é preciso que ele tenha anotações sobre os horários de início e de término da jornada, assim como os intervalos usufruídos pelo trabalhador.
Esse é um cuidado fundamental para comprovar o cumprimento das obrigações e, se necessário, pagar as horas extras devidas. Sem efetuar os registros corretamente, o empregador pode ter prejuízos caso o trabalhador entre com ações trabalhistas, já que não terá condições de comprovar a jornada trabalhada, além de ter descumprido a determinação legal.
Aqui, vale lembrar de que a reforma trabalhista trouxe mudanças importantes. Agora, quando o empregado deixa de gozar do intervalo, ele receberá como hora extra apenas o período que foi suprimido e o valor não será considerado verba salarial. Isso significa que os valores não geram reflexos em valores referentes ao FGTS, INSS, férias ou 13º salário.
Como funciona o vale-alimentação para empregada doméstica?
A lei determina que o intervalo seja concedido, mas não que o próprio alimento seja fornecido. Também, não existe previsão expressa sobre a concessão de vale-alimentação. Em geral, esse é um benefício concedido devido à previsão em normas coletivas de trabalho ou por liberalidade do empregador.
Portanto, é importante verificar se existe sindicato da categoria na sua região e as normas vigentes. Em caso de dúvidas, vale contar com suporte profissional para pesquisar as regras aplicáveis em convenções coletivas.
Contudo, como a oferta de benefícios aos trabalhadores é uma prática importante pra motivá-los para o trabalho e conseguir os melhores profissionais, vale a pena considerar a concessão do benefício mesmo quando não há obrigatoriedade. Nesses casos, é fundamental avaliar o orçamento e entender as regras do vale-alimentação.
Regras para a concessão do vale-alimentação
Se o vale-alimentação estiver previsto em norma coletiva, o empregador deve seguir as regras previstas. Entretanto, caso decida fornecer o benefício, mesmo sem obrigação legal, é importante entender como ele funciona.
Existem regras específicas aplicáveis aos empregados formais de empresa, mas que geram controvérsia quando aplicadas ao emprego doméstico. O vale-alimentação, quando implementado seguindo a legislação, não é considerado verba salarial e pode ser cortado no futuro.
No entanto, como não há regulamentação específica para a categoria, nos casos que o empregador decidir fornecer o benefício, é fundamental que ele seja identificado corretamente e, de preferência, que seja fornecido por meio de convênios. Isso evita que ele seja considerado como verba salarial, que gera reflexos em outros pagamentos e não pode ser cortado.
Existem diversas empresas especializadas na concessão de vale-alimentação ou refeição. Por isso, nesses casos, vale a pena contar com apoio profissional para cumprir a legislação e evitar problemas.
Como o empregador deve fornecer a alimentação para a empregada doméstica?
É bastante comum que os empregadores domésticos ofereçam a alimentação do empregado em casa, da mesma forma que acontece com as refeições da família. Contudo, a legislação trabalhista não traz regras específicas sobre o assunto, nem obriga que o patrão faça isso.
Desse modo, você pode oferecer a alimentação, mas também pode acordar que empregado doméstico leve a comida pronta de casa ou ingredientes para preparo em sua residência. Aqui, as partes contam com liberdade para negociar as condições mais adequadas, desde que o tempo de intervalo previsto na lei seja respeitado.
No entanto, se você desejar garantir a alimentação com a comida de sua própria casa, é preciso ficar atento. A lei determina que a alimentação fornecida seja em quantidade e qualidade compatíveis com a atividade desenvolvida, oferecendo todos os nutrientes necessários para o bom desempenho de suas funções.
Isso não quer dizer que você precise dar a mesma comida que foi preparada para a família, pois a lei permite que você prepare outros alimentos para os domésticos. O principal ponto de atenção é não cometer práticas que possam ser consideradas discriminatórias, constrangedoras ou humilhantes, como servir apenas o que sobrar da refeição familiar.
Local e horário para as refeições
Sempre que for acordado que o trabalhador fará as refeições no local de trabalho, mesmo que o empregador não forneça a comida, ele deve garantir um espaço adequado para a alimentação e um local para que o trabalhador consiga descansar.
Um erro comum é conceder um tempo para o almoço e exigir que logo após terminar a refeição o trabalhador comece a limpeza da louça, cozinha e do espaço onde todos comeram. O patrão deve fornecer um local adequado para a alimentação e, também, para que o empregado consiga realmente descansar durante o tempo previsto na lei.
Somente após o término do período é que ele deve retornar às tarefas domésticas, caso contrário, o período de trabalho deve ser considerado em sua jornada. Como a lei não traz regras detalhadas, tenha sempre bom senso e converse com o empregado para determinar como lidar com os períodos de descanso e alimentação.
É possível fazer descontos salariais referente à alimentação do empregado doméstico?
Seja qual for a maneira escolhida para fornecer a alimentação, você não pode cobrar ou descontar do salário do empregado. O artigo 18 da PEC dos Domésticos determina que é vedado ao empregador realizar descontos no salário do empregado em caso de fornecimento de:
- alimentação;
- vestuário;
- higiene;
- moradia;
- despesas em caso de viagem.
Além disso, caso você precise que a doméstica permaneça em sua casa durante a noite, também é obrigatória a concessão do jantar. Por outro lado, oferecer o jantar é optativo se o empregado permanecer na casa sem trabalhar, ou se tiver que ficar devido à impossibilidade de ir para casa.
É importante verificar, em cada caso, qual é a melhor maneira de garantir a alimentação das empregadas domésticas. Conhecendo as possibilidades e também sua rotina, você pode decidir melhor como fornecer o alimento, sem prejudicar a empregada nem descumprir deveres trabalhistas.
Depois de conhecer as normas sobre o vale-alimentação para empregada doméstica e quais são as regras sobre as refeições, não se esqueça de implementar um sistema adequado para controlar a jornada de trabalho. Conceder os descansos é essencial para cumprir a legislação e não ter problemas com ações trabalhistas.
Você já conhecia esses detalhes sobre o intervalo para alimentação? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Caso precise de suporte para cumprir todas as obrigações trabalhistas, entre em contato com a gente e veja como a Lalabee pode ajudar!
Comments 29
olá, minha funcionária come com a gente na mesa , nos exigimos que ela chegasse as 7 ela só chega às 6 horas, quando recebo visita, ela atende mal as visitas empurrando, respondendo, o que pede para ela fazer ela não faz, não aceita receber ordens,entrou aqui a 4 anos e nunca quis assinar a carteira de trabalho e no dia que trouxe jogou na cara da gente,e o pior que ela ela está doente comprovada por exames e tudo, foi negado a ela a aposentadoria 3 vezes,agora ela simplesmente não vem dia de sábado, e a 15 dias porque minha filha e eu pedimos para ela fazer 2 coisas ela pegou um pacote de macarrão e arremessou para bater na cara da minha filha,e repreendenos ela, os boletos ela não quer assinar todos, e quer nos obrigar consequentemente se negando a ficar com ela o que fazemos ?
Oi Heloisa, tudo bem?
Não há necessidade de registro da informação de horas extras na carteira de trabalho e nem no eSocial.
Na verdade você deverá pagar 10 horas extras por semana, pois ela estará fazendo 2 horas a mais do horário que costumava fazer.
Para comprovação dos horários trabalhados, quanto o do intervalo, é obrigatório desde 10/2015 a marcação dos horários em folha de ponto.
Se a funcionária trabalhar no período de intervalo, este período é contado também como hora extra.
Para evitar problemas, você deve fornecer a folha de ponto para que a funcionária anote seus horários todos os dias.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
A minha empregada faz o almoço e nós duas nos servimos juntas no mesmo horário e nos sentamos juntas. Minha dúvida é como poderia eu provar que ela sempre almoça comigo no futuro, caso ela me processe por “não haver almoçado nunca”?
Grata
Oi Angela, tudo bem?
Por este motivo é obrigatório o preenchimento da folha de ponto desde Outubro/2015. Para que possa comprovar o intervalo da funcionária é necessário mensalmente o preenchimento da folha de ponto.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Contratei uma empregada doméstica. O contador não foi bem claro nesta dúvida que agora externo à nobre consultora do site: Forneço alimento – café da manhã e almoço- na mesa com a família. Se alimento com o mesmo nível alimentar da família nas duas refeições citadas. (Entra às 08:00 e sai às 05:00h) . A dúvida é: como devo proceder para evitar que ela venha reclamar – hipótese -, no futuro, vale refeição?
Oi Zalmir, tudo bem?
Não existe como evitar que a funcionária venha reclamar o vale refeição.
Na LCP 150 não existe menção ao pagamento de vale refeição ou fornecimento de alimentação. Existe sim menção que se a alimentação for fornecida não poderá haver descontos.
Atenciosamente,
Marinês
Eu tenho duas funcionárias. Uma se alimenta dos alimentos da minha casa e a outra traz marmita da casa dela. Eu posso oferecer o complemento da cesta básica somente para uma funcionária?
Oi Fernanda, tudo bem?
O que orientamos é que o benefício seja oferecido igualmente aos funcionários, tendo estes a opção de aceitar ou não o benefício que se pretende dar.
Atenciosamente,
Marinês
Qual o valor que tenho que pagar de vale alimentação
Oi Claudia, tudo bem?
O valor de vale alimentação que pode ser concedido no caso de CLT é de até 20% do salário, mas para o empregado doméstico não tem um valor especificado, a não ser que você esteja em área de abrangência de Sindicato das domésticas que especifiquem alguma regra referente a este benefício.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde.
O vale-refeição tem que ser em dinheiro ? Existe uma empresa que forneça o vale-refeição em cartão, considerando somente 1 funcionário ?
Obrigada.
Raquel.
Bom dia Raquel, tudo bem?
O vale refeição não precisa ser necessariamente em dinheiro.
Você pode procurar empresas como Alelo, Sodexo para verificar a possibilidade de emissão de cartaão para o vale refeição.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde. Posso oferecer cesta básica para que a doméstica traga de casa seu almoço?
Boa tarde Ariane, tudo bem?
Você pode desde que não faça o desconto do salário da funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada dorme no trabalho.
Após o término da jornada de trabalho de 8h, ela não é mais chamada para nada, ela vai para o quarto dela e lá fica até o outro dia.
Tenho que fornecer jantar para ela? Posso descontar essa alimentação?
Oi Mirella, tudo bem?
Produtos de higiene pessoal, alimentação, uniforme não podem ser descontados do salário do empregado.
Atenciosamente,
Marinês
O vale alimentação pode ser dado em dinheiro mesmo? E sobre ele incide o INSS e FGTS?
Boa tarde Denise, tudo bem?
O vale alimentação pode ser dado em dinheiro, mas não incide em INSS e FGTS, pois não compões a base salarial.
Atenciosamente,
Marinês
Pra mim tá super complicado, pois minha empregada chega pela manhã e toma café igualmente ao meu, eu mesma preparo, lancha antes do almoço, almoça, lancha e Ainda come fruta antes de ir embora. Agora observei que come os lanches de minha filha, iogurtes, o feijão que sobra do almoço ela tá levando e eu tô super chateada com isso, pois pago salário corretamente com tudo que tem direito e me sai super cara desse jeito. O pior é que tá difícil arrumar pessoa 100% acho que não existe, todas tem algum defeito, ou não limpa direito, não sabe cozinhar algum defeito tem.. o fato é que eu gostaria que ela mesma se tocasse pois me sinto constrangida em Dakar pra uma pessoa, uma coisa tão óbvia.
Bom dia Clara, tudo bem?
Conversar é sempre a melhor saída afim de evitar mal entendidos posteriores.
Explique para sua funcionária que determinados alimentos tem uma finalidade específica e que não deveriam ser consumidos, como por exemplo, o lanche da sua filha.
Aproveite esta ocasião para salientar os alimentos que ela pode comer.
Atenciosamente,
Marinês
Se o empregador tem a obrigatoriedade de fornecer alimentação, não ficou claro p mim ” a doméstica trazer alimentação de casa”. Mas, por lei, a obrigatoriedade é do empregador, não é?
Author
Bom dia Sonia, tudo bem?
O que a lei diz ser obrigatório é que o intervalo seja concedido e não quanto ao fornecimento do alimento.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite, a minha empregada come da minha comida, eu tenho que dar cesta básica para ela?
Author
Bom dia Neusa, tudo bem?
A cesta básica é um benefício optativo não é obrigatório e independente do fornecimento da refeição.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
A minha empregada chega as 8:00 horas, toma café, come de tudo que é servido aos patrões, depois toma um lanchinho rápido ás 10:00 horas, almoça ao meio dia e lancha às 15;30, antes de sair.
Sim, eu já tinha conhecimento sobre o intervalo intrajornada para alimentação e repouso estabelecido pela LC 150/2015.
Quanto à alimentação, nossa auxiliar se alimenta com o mesmo cardápio que ela mesma preparou para toda a família.
Author
Bom dia Marcio, tudo bem?
A alimentação pode ser tratada da forma que for melhor para as partes. Existem pessoas que optam pelo vale alimentação ou refeiçao devido ao fato da ausência neste período.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Essa questão é muito delicada. Muito difícil ter alguém trabalhando na tua casa, com acesso à geladeira, à despensa e à fruteira, e estabelecer limites, sem algum tipo de constrangimento. Sei que muitas pessoas conseguem isso e são felizes, mas eu ficaria constrangida de comer algo sem oferecer a alguém, mesmo que por educação…rs…. Não se trata de mesquinharia, mas o custo com a alimentação é algo considerável.
Minha empregada toma o café da manhã quando chega para trabalhar, sempre que tem bananas disponíveis na fruteira ela come uma no intervalo entre o café e o almoço e mais uma no intervalo do almoço e do café da tarde. Sim, ela toma o café da tarde antes de ir embora.
No café da manhã e no café da tarde ela se serve de pão, margarina e mussarela. E sei que foi um erro ter oferecido mussarela num dado dia. Virou um hábito.
Ofereço Vale Refeição em dinheiro para que ela almoce na área de alimentação do supermercado que tem em frente a minha casa.
Tentei oferecer a minha própria refeição, mas foi um desastre!!! Eu mesma cozinho e percebi que teria que passar o resto da minha vida cozinhando para dar conta do consumo. Daí optei pelo Vale Refeição, no valor de R$ 12,10.
Author
Boa tarde Angela, tudo bem?
Realmente é delicado!
O que consta é que o empregador deve fornecer o Vale Refeição, que é o seu caso, ou o mesmo deve forncer ambiente propício para que o empregado possa esquentar o seu alimento.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee