Na maioria das rotinas de trabalho, os empregados correm algum risco de sofrer acidentes. Com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho em ambientes insalubres e gerar oportunidades para que o trabalhador tenha um salário digno ao executar suas tarefas, foi criado o adicional de insalubridade.
Entretanto, existem diversas dúvidas sobre o assunto. O empregado doméstico tem direito a esse acréscimo devido ao manuseio de produtos de limpeza, higienização de locais que proporcionam certos perigos e outras questões?
Para esclarecê-las e explicar os principais pontos de atenção, elaboramos este artigo. Acompanhe!
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O que é o adicional de insalubridade e quando o trabalhador tem direito?
O ambiente laboral é considerado insalubre quando oferece riscos à integridade e saúde do funcionário. De acordo com a norma regulamentadora NR-15, tem direito ao adicional aquele que está exposto a estes fatores:
- temperaturas extremas (baixas ou altas);
- umidade;
- ruído contínuo ou intermitente;
- agentes químicos;
- ruído de impacto;
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- vibrações;
- agentes biológicos;
- poeiras minerais.
Existem três graus de riscos de insalubridade, que definem o percentual adicionado ao salário do colaborador:
- 10% — grau mínimo;
- 20% — grau médio;
- 40% — grau máximo.
O cálculo da insalubridade considera o salário mínimo vigente ou o piso estabelecido para a categoria.
Os empregados domésticos têm direito ao adicional de insalubridade?
Vários direitos foram conquistados pelos empregados domésticos por meio da criação da Lei Complementar nº 150/2015, como 13º salário, férias, horas-extras, FGTS, licença-maternidade, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.
No entanto, o adicional de insalubridade não foi incluído, tendo em vista que materiais de limpeza não são considerados do ponto de vista legal elementos que possam gerar algum grau de risco para a saúde ou integridade física dos profissionais da categoria. Apesar disso, eles são protegidos pelas normas de segurança do trabalho.
Como o empregador pode oferecer segurança durante as atividades domésticas?
Distração e imprudência estão entre as principais causas de riscos durante o serviço doméstico. Por isso, é muito importante que o empregador se coloque no lugar de seus contratados e evite que eles sofram qualquer tipo de acidente ou desenvolvam problemas de saúde.
Nesse caso, a melhor alternativa é a prevenção, já que ter o máximo de cuidado e implementar certas estratégias são medidas eficazes para evitar problemas comuns. Veja algumas boas práticas que podem ser adotadas:
- fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, botas de borracha e máscaras, o que pode evitar alergias, contaminação por produtos químicos, escorregões e quedas;
- impedir que o funcionário realize atividades que excedam sua capacidade física;
- não solicitar que o empregado doméstico exerça tarefas que gerem risco de vida, como mexer em rede elétrica, limpar os vidros pelo lado de fora, subir em locais muitos altos;
- disponibilizar haste e materiais adequados para limpeza de lugares elevados;
- não realizar gambiarras em eletrodomésticos, porque isso pode causar choques, curtos-circuitos e outros acidentes;
- orientar sobre o cuidado ao manusear panela de pressão, faca e outros utensílios da cozinha.
Agora que você já sabe o que é adicional de insalubridade e se é aplicável ao empregado doméstico, tenha sempre em mente a necessidade de garantir todos os direitos trabalhistas e boas condições de trabalho aos seus colaboradores. Assim, é possível evitar o ajuizamento de demandas na Justiça do Trabalho e outras dores de cabeça.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Então, aproveite sua visita ao blog para descobrir se você deve pagar adicional de insalubridade para seu empregado doméstico.