Quem conta com o apoio dos empregados para ajudar a cuidar da casa, precisa estar em dia com o eSocial. Mais do que isso, tem que estar atento às regras para o adiantamento do 13º salário.
O programa eSocial é uma forma de o empregador comunicar ao governo, de forma unificada, os vínculos e contribuições previdenciárias, além de dados como a folha de pagamento, afastamentos e possíveis acidentes de trabalho, entre outros encargos e escriturações fiscais, sobre seus empregados. Isso vai garantir os direitos a todo o trabalhador doméstico. Por isso, é tão importante!
Com este artigo, você vai saber tudo o que precisa fazer na hora de gerar a guia do pagamento do adiantamento do 13º salário, garantindo todos os direitos e cumprindo com suas obrigações fiscais na hora de pagar os domésticos.
Avos do 13º salário
Cada avo corresponde a um mês em que o empregado trabalhou no ano vigente. Portanto, o 13º é composto por 12 avos. Por exemplo, se o salário da empregada doméstica for de R$ 1.200,00, você divide esse valor por 12 (quantidade de meses no ano) e tem o valor de um avo (R$ 100,00). Esse avo deve ser multiplicado pela quantidade de meses que ela trabalhou durante o ano. Lembre-se de que a fração de 15 dias contabiliza como um mês.
Se ela trabalhou de julho a dezembro, deve receber o valor de R$ 100,00 x 6 (meses) = R$ 600,00. Mas, se trabalhou de 15 de junho até dezembro, você deve considerar 7 meses, em vez de 6. Assim, consegue chegar ao valor-base para o cálculo do 13º salário.
Pagamento integral do 13º
Esta gratificação deve ser concedida em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os empregadores domésticos que desejarem pagar o 13º salário integral devem fazer até 30/11 e deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).
Pagamento a domésticos com menos de um ano de trabalho
O 13º salário não está condicionado àqueles que têm um ano de trabalho. O pagamento deve ser feito a partir de quando o empregado doméstico tem, pelo menos, 15 dias de trabalho. Ele é pago de forma proporcional, conforme explicamos na composição do 13º (considere os avos).
Pagamento a diaristas
Caso a diarista tenha registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), é obrigatório que se faça o pagamento do 13º salário. Não é obrigatório registrá-la, caso ela compareça até dois dias por semana em sua casa.
Descontos que devem ser feitos na hora do pagamento
Na primeira parcela não há descontos de encargos trabalhistas, como o INSS. Já na segunda parcela, será descontado o INSS do empregado e o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), se for o caso. Todos os valores são proporcionais ao valor a ser pago em cada parcela.
Quando for efetuar o pagamento, calcule o valor líquido, descontando as contribuições já citadas e demais encargos. Veja alguns exemplos:
- afastamento: pode ser feito o desconto do período em que a empregada doméstica esteve afastada pelo INSS; esse desconto vai corresponder a um avo, se ela estiver afastada a partir de 15, 16 ou 14 dias (em meses de 30, 31 ou 28 dias, respectivamente) por motivo de doença ou maternidade;
- faltas injustificadas: seguindo a mesma regra de quantidades de faltas por mês, pode ser feito o desconto do avo em que a empregada faltou mais de 15, 16 ou 14 dias; para isso, as faltas precisam ser injustificadas e sem atestado médico.
Por exemplo, se a empregada doméstica trabalhou de julho a dezembro e no mês de setembro faltou 15 dias sem justificativa, deverá ser feito o desconto deste avo. Você deve considerar que ela terá direito a receber 5 avos do 13º salário.
Dados que incidem no adiantamento do 13º salário
Veja alguns exemplos de lançamentos que são passiveis de remuneração no 13º salário:
Horas extras
Se o empregado doméstico fez horas extras, elas entram no cálculo do valor a ser pago no 13º salário. Por exemplo, se em um dos salários do ano ele recebeu, em média, por salário, R$ 30,00 de horas extras, esse valor é somado ao salário desse mês para cálculo da média salarial anual.
Portanto, se ele faz uma média de R$ 30,00 de horas extras por mês — sendo R$ 20,00 em um mês e R$ 40,00 em outro — e seu salário é de R$ 1.000,00, o valor do 13o seria de R$ 1.030,00 e, desse valor, desconta-se os impostos.
Adicional noturno
O mesmo ocorre com o adicional noturno. A diferença é que não é feita uma média. Se ele receber durante todo o ano um adicional noturno de 20% de um salário de R$ 1.000,00, deverá receber o 13o de R$ 1.200,00 e, desse valor, descontar os impostos. Isso significa que, se de todo o salário do ano, ele recebeu 20% em adicional noturno, você precisa considerar esses 20% no pagamento do 13º.
Reajuste anual
Você também deverá levar em consideração o reajuste anual. Se o empregado doméstico teve um aumento de R$ 200,00 e passou a receber R$ 1.200,00, esse será o valor a ser considerado base para o 13º salário.
Como emitir a guia da primeira parcela
Para emitir a guia, basta seguir estes 12 passos:
- Logue no site do eSocial com o seu CPF, código de acesso e senha pessoal.
- No menu principal, clique na opção de “folha/recebimentos e pagamentos”. Em seguida, clique em “dados de folha/recebimentos e pagamentos”.
- Vai aparecer uma tela com todos os meses e o status dos pagamentos a frente. Selecione o mês de novembro, que estará com o status pendente.
- Na próxima tela, aparecerá a relação de funcionários domésticos que você registrou. Clique no nome daquele que você deseja fazer o pagamento.
- O eSocial vai exibir o movimento de pagamentos para aquele empregado. Clique na opção “adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
- Ao clicar nesse botão, o sistema vai exibir as opções de verbas. Pelo checkbox ao lado do nome da opção, selecione “eSocial1800 — 13º salário — adiantamento”.
- No campo devido, informe o valor do adiantamento.
- Na parte inferior direita da mesma janela, clique em “salvar rascunho”.
- Em seguida, no mesmo canto da janela, clique em “concluir pagamento”.
- Leia o aviso emitido pelo eSocial e clique em “ok”.
- Confira as informações do pagamento, clique em “encerrar folha” e, em seguida, no botão “confirmar”.
- Na próxima tela, clique em “emitir guia” e imprima a guia a ser paga até o quinto dia útil de dezembro.
Agora, que você já sabe como emitir o adiantamento do 13º salário pelo eSocial, está mais fácil garantir os direitos do doméstico que trabalha com você e cumprir com seus deveres enquanto empregador. O processo é simples e prático e não demora mais do que poucos minutos para concluir.
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Comments 4
Olá. Gostei muito do artigo. No meu caso, a babá trabalha como horista, 5 horas por dia. Como calcular então o adiantamento de 13 salário dela?
Oi Kátia, tudo bem?
Você deve apurar a quantidade total de horas trabalhadas todos os meses e seguir o cálculo abaixo do modelo:
13º salário
O empregado com salário-hora de R$ 9,00, em dezembro/2011 recebeu a primeira parcela do 13º salário no valor de R$ 1.023,00, não tem dependentes.
Neste caso, a jornada de trabalho é de 7 horas e 20 minutos de 2ª-feira a sábado, totalizando 44 horas semanais.
44 horas semanais: 6 dias = 7,3333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio)
Sendo o mês de dezembro de 31 dias, temos:
7,3333 x 31 (dias do mês) = 227,3333 (equivale a 227 horas e 20 minutos no relógio)
13º salário bruto mês dezembro: R$ 9,00 x 227,3333 horas = R$ 2.046,00
Desconto:
INSS: R$ 2.046,00 x 11% = R$ 225,06
Cálculo de IRRF
Rendimento bruto a ser considerado: R$ 2.046,00
R$ 2.046,00
(-) R$ 225,06 (INSS)
R$ 1.820,94 (base de cálculo)
(x) 7,5%
R$ 136,57
(-) R$ 112,43 (parcela a deduzir)
R$ 24,14
– 13º salário líquido: R$ 2.046,00 – R$ 225,06 – R$ 24,14 = R$ 1.796,80
– Primeira parcela (adiantamento) = R$ 1.023,00
– Valor da segunda parcela a receber (valor líquido): R$ 1.796,80 – R$ 1.023,00 = R$ 773,80
Atenciosamente,
Marinês
Se eu recebo 937.00 em 3 meses e meio quanto eu recebo de 13 terceiro gostaria de saber
Oi Marileusa, tudo bem?
Você receberá o proporcional a 3/12 avos do 13º salário.
Para o cálculo correto é necessário atentar-se a data de admissão. Se o mês de admissão tiver mais de 15 dias trabalhados, este mês conta para o pagamento do proporcional de 13º salário.
Por exemplo:
Funcionário contrado em 05/09/2017
Dias trabalhados no mês: 25 dias
Proporcional de 13º salário: 4/12 avos
Funcionário contrato em 20/09/2017
Dias trabalhados no mês: 10 dias
Proporcional de 13º salário: 3/12 avos
No seu caso vou intepretar que são 4/12 avos:
937,00 / 12 = R$ 78,08
R$ 78,08 x 4 meses = R$ 312,32
Valor a receber de 13º salário R$ 312,32
Atenciosamente,
Marinês