Diversas garantias foram asseguradas por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Complementar nº150, também conhecida como Lei das Domésticas. Para ajudar na efetividade desses direitos e no cumprimento de todas as obrigações, existe o acordo coletivo das empregadas domésticas, que tem a finalidade de gerir e fiscalizar a relação entre funcionárias e empregadores, evitando que eventuais problemas possam surgir.
Para ajudar na manutenção do total cumprimento das disposições da lei e no estabelecimento de um vínculo trabalhista correto, em que todos os direitos e deveres sejam respeitados, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre esse acordo. Confira!
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O que é o acordo coletivo das empregadas domésticas e por que ele é importante?
O acordo coletivo é um instrumento criado para definir normas e regras nas relações de trabalho entre empregadores e empregados. No caso das empregadas domésticas, funciona da seguinte forma: o sindicato patronal e da classe profissional se juntam para conversar sobre as garantias das colaboradoras e tratar a respeito de diversos temas. Sua vigência é de 2 anos, sendo que os direitos adquiridos não poderão ser retirados em possível acordo posterior.
Qual é a diferença entre o acordo e convenção coletiva?
Acordo coletivo e convenção coletiva são termos diferentes, e é importante que você saiba distingui-los:
- acordo coletivo: é aplicável somente aos indivíduos integrantes desse acordo;
- convenção coletiva: aplica-se a todos os empregadores e empregadas domésticas de uma certa localidade.
Quais são as principais questões a serem tratadas no acordo coletivo?
Existem várias questões que podem ser tratadas e flexibilizadas em um acordo coletivo das empregadas domésticas. Conheça as principais!
Jornada laboral
Refere-se ao horário de trabalho (que inclui entrada, descanso e saída) das empregadas domésticas. Nesse ponto do acordo, também é possível definir as horas mínimas e máximas da modalidade de trabalho em tempo parcial.
Horas extras
Nesse ponto, é discutido o valor de cada hora extra realizada pela colaboradora. Por exemplo, estabelecer um adicional de 100% quando a hora excedente é laborada em um dia de domingo.
Banco de horas
No caso do banco de horas, haverá um acordo sobre a forma de compensação das horas extras, faltas ou atrasos da empregada serão compensados.
Folgas
É possível que o acordo trate dos dias em que a funcionária poderá tirar folgas. Por exemplo, ele pode assegurar que a doméstica tenha o direito de usufruir de dois domingos de descanso ao mês.
Férias
Entre os aspectos que podem ser discutidos no acordo coletivo das empregadas domésticas em relação às férias, podemos citar: a forma como os períodos serão divididos, o prazo para comunicar as férias, o prazo para pagamento das férias etc.
Auxílios
Outro ponto que merece ser discutido refere-se aos auxílios aos quais as empregadas terão direito e que serão concedidos pelo empregador. Entre os principais tópicos a serem considerados, podemos apontar: assistência médica, auxílio-creche para colaboradoras que tenham filhos de até uma certa idade e auxílio-alimentação.
Piso salarial
O piso salário é o valor mínimo estabelecido de remuneração que uma determinada categoria pode receber no mês. Ele deve ser superior ao salário mínimo vigente. É importante salientar que esse piso pode ser diferente nas situações em que as colaboradoras moram no local de trabalho.
Outro fator que pode ser tratado aqui são os reajustes, bem como a forma de calculá-los e sua base de valor, que pode ser proporcional ao salário mínimo, definida a partir de um percentual fixo anual, considerar a inflação, entre outras alternativas.
Estabilidade
A estabilidade retrata os casos em que os empregadores ficam impossibilitados de demitir as empregadas domésticas por certos motivos. Por exemplo, se a funcionária for gestante, deve ser mantida no emprego até o 5º mês depois do parto.
Quando é possível realizar acordos?
A prorrogação, renovação, retificação ou extinção do acordo coletivo das empregadas domésticas pode acontecer no final do seu período de vigência. No entanto, como isso é facultativo aos sindicados, é necessário que os integrantes entrem em contato com as entidades quando houver o desejo de estabelecer novos acordos ou alterá-los.
Existe algum tema que não pode ser pauta do acordo coletivo?
De acordo com a lei, existem alguns tópicos que não podem ser fruto do acordo coletivo das empregadas domésticas, por exemplo:
- salário mínimo;
- seguro desemprego;
- valor de FTGS a ser recolhido;
- multa rescisória do FGTS;
- montante do 13º salário;
- valor da hora extra;
- quantia extra do trabalho executado em horário noturno;
- limite da jornada mensal;
- repouso semanal remunerado;
- licença-maternidade e paternidade;
- salário-família;
- adicionais para o exercício de atividades perigosas ou insalubres.
Caso o acordo coletivo preveja normas que sejam vedadas pela lei, elas podem ser invalidadas por meios jurídicos, fazendo com que diversos problemas ocorram na relação de trabalho entre empregado e empregador. Por isso, é muito importante conhecer todos os direitos e deveres antes de discutir qualquer questão no acordo.
Quais são as sanções aplicáveis em caso de descumprimento do acordo coletivo?
O empregador que descumprir as questões estipuladas no acordo coletivo das empregadas domésticas correrá o risco de ser denunciado por suas funcionárias no Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o desrespeito ao acordo seja comprovado, ele poderá ser penalizado com multas impostas pelo próprio MTE e outras definidas no próprio acordo.
É interessante deixar claro que, em muitos casos, os descumprimentos acontecem por falta de entendimento do empregador sobre o assunto. Por isso, é importante buscar o máximo de conhecimento possível para garantir a efetividade das questões acordadas. Se for o caso, contar com a orientação profissional também é uma boa ideia.
Conseguiu entender a importância do acordo coletivo das empregadas domésticas? Por meio dele, é possível estabelecer uma relação entre empregador e profissional muito mais saudável.
No entanto, para garantir todas as suas vantagens, o melhor é contar com uma ferramenta eficaz, como a Lalabee, na qual é possível fazer diversas tarefas, como realizar o controle de jornada de trabalho, auxiliar no gerenciamento das atividades, evitar o pagamento de horas extras com compensação de jornada automática e calcular férias, rescisão, 13º salário, FTGS, INSS etc. Tudo é feito por meio do smartphone ou outros dispositivos.
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