Não há dúvidas de que a PEC das Empregadas Domésticas gerou muitos direitos para a categoria, mas também trouxe alguns desafios para os empregadores. Uma das principais dúvidas dos patrões está relacionada ao que fazer se a empregada faltar ao trabalho por longos períodos sem dar uma justificativa.
Situações como essas são constantes em vários lares brasileiros e, na maioria das vezes, a crise acaba em demissão por justa causa.
Mas o que a lei diz sobre o assunto? Como conduzir esse processo da melhor forma?
Para responder essa e outras perguntas e garantir os direitos e deveres de ambas as partes, a Lalabee dá algumas orientações aos empregadores. Confira:
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Veja se as ausências caracterizam abandono de emprego
De acordo com a PEC das Domésticas, o abandono de emprego ocorre se a empregada faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa e comunicação.
Tal atitude pode ser considerada uma falta grave e gerar a demissão por justa causa.
Envie um comunicado à empregada
Antes de formalizar a demissão por justa causa, o patrão deve convocar a empregada para retornar ao trabalho. A convocação pode ser feita imediatamente após o 30º dia de ausência sem justificativa.
Recomenda-se que o comunicado seja feito por meio de carta registrada, telegrama ou notificação judicial.
Certifique-se de enviar o aviso para o endereço correto da empregada. É por isso que o endereço, bem como o comprovante de residência, é uma das 30 perguntas que devem ser feitas ao contratar uma empregada doméstica.
Anúncios em jornais devem ser evitados pois não terão valor jurídico, já que nem todo cidadão tem o costume de ler um exemplar.
Dê início à rescisão da empregada doméstica
Se o trabalhador não atender ao pedido, fica caracterizado o abandono do emprego e o patrão pode dar início à rescisão de contrato de empregada doméstica. Veja a seguir mais instruções sobre esse passo.
Guarde os comprovantes dos comunicados
O empregador não deve se esquecer de guardar a comprovação de que tentou entrar em contato com o empregado neste período, como o registro AR (aviso de recebimento) de carta ou envio de telegrama.
Tais documentos terão valor jurídico, caso seja necessário realizar alguma comprovação.
Formalize a demissão na Justiça do Trabalho
Para que o processo de desligamento ocorra dentro das leis, o empregador deve ingressar com uma ação de consignação em pagamento perante à Justiça do Trabalho. Depois ele deve dar baixa na carteira de trabalho da funcionária para resolver quaisquer pendências.
Essa é uma etapa importante e não deve ser ignorada pelo patrão.
Faça os devidos pagamentos
Em caso de demissão por justa causa quando há o abandono de emprego, a empregada perde o direito de receber todas as verbas rescisórias.
Nessa e em outras situações, você pode contar com uma ferramenta para cálculo da rescisão da doméstica. Com ela, esse processo se torna mais seguro e esclarecedor.
Pague o que ela tem direito
Na demissão por justa causa, cabe ao empregador pagar o saldo dos salários e as férias vencidas. Vale lembrar que a empregada não terá direito a sacar o FGTS e nem receber o Seguro-desemprego.
Com essas instruções, esperamos que você consiga resolver esse tipo de conflito da melhor forma. Se precisar de suporte e ajuda em todas essa fases, opte por simplificar o cálculo da rescisão doméstica, sem dor de cabeça!
E por falar nisso, você já passou por uma situação semelhante, conseguiu resolver ou ainda está procurando orientação? Compartilhe essa experiência nos comentários abaixo.
Comments 14
Muito interessante mesmo! Continue com o bom trabalho!
Adorei vou recomendar pra todos que conheço um artigo
igual a esse vale ouro. 🙂
Oi Ana, tudo bem?
Que bom que gostou e vai nos indicar!
Se você tiver alguma sugestão de pauta, nos envie por favor.
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Atenciosamente,
Marinês
Bom dia, gostaria se possível de uma orientação: minha empregada doméstica está ausente há 9 dias sem justificativa legal. A troca de mensagens interrompe a conta dos 30 dias para caracterizar abandono?As mensagens podem funcionar como justificativa?
Obrigada
Oi Gabriela, tudo bem?
Para caracterizar o abandono de emprego, além dos 30 dias você deve também enviar carta registrada solicitando o comparecimento da funcionária durante este 30 dias, enviar pelo menos 3 solicitações durante o período. Como a funcionária não está incomunicável e você tem trocado mensagens com ela, no momento o que você pode fazer é o desconto dos dias que ela está faltando ao trabalho ou rescisão do contrato sem justa causa.
Atenciosamente,
Marinês
Obrigado pelo artigo gostei bastante, tirou varias duvidas que
tinha.
Muito interessante mesmo! Continue com o bom trabalho!
Oi Nannie,
Obrigada pelo elogio!
Ficaremos felizes em receber uma sugestão de pauta para nosso blog, se tiver alguma!
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada saiu no meio do expediente no dia 27/04 e disse que não voltaria. Agora entrou em contato e disse que não quer mais trabalhar mas não vai pedir demissão. Como faço para resolver essa situação. Posso caracterizar como abandono de emprego?
Bom dia Adrielle, tudo bem?
Para caracterizar o abandono de emprego a lei diz que você deve aguardar o período de 30 dias corridos e também deve enviar telegrama solicitando a presença da funcionária afim de rescindir o contrato. Este telegrama deve ser enviado com solicitação de confirmação de recebimento.
Como a funcionária já está se posicionando de maneira negativa, orientamos procurar a ajuda de um advogado trabalhista afim de minimizar qualquer risco que possa incorrer no processo.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Tenho uma empregada doméstica que se afastou em 2014, o afastamento terminou em 31/08/2016. Já se passaram 4 meses e ela não retornou ao trabalho, inclusive mudou de cidade e não deu mais noticias. Não temos o novo endereço, tenho apenas um numero de celular, mas ela não atende mais. Como devo proceder? Obrigada!
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Boa tarde Ellen, tudo bem?
Você deve procurar um advogado trabalhista para fazer o processo da rescisão por abandono de emprego. O advogado será necessário para que todas as etapas para comprovar o abandono seja feita de maneira correta para que ao final a rescisão seja paga em juízo.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada esta a 30 dias sem comparecer. Porém, uma semana atrás recebi uma intimação pois ela me colocou na Justiça. Como proceder? Formalizo a justa causa, pois ela levou as chaves da minha casa e disse que no dia seguinte viria trabalhar o que não ocorreu! Tenho registro em cameras e mostra sua saída
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Boa tarde Ana, tudo bem?
No seu caso, indicamos que você contrate um advogado trabalhista para te auxiliar com esta questão.
Com base na informação passada, talvez seja possível provar o abandono de emprego.
Quanto a questão das chaves o mesmo saberá te orientar qual a melhor forma de resolver a situação.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia,
A antiga empregada doméstica da casa que estou trabalhando abandonou o emprego. Sendo que o empregador não pegou o endereço da mesma. Como podemos fazer para avisar a mesma do abandono. Como proceder? Ja tem mais de 4 meses nessa situação.
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Boa tarde Rafaela, tudo bem?
Como ele não tem o endereço da ex-funcionária, a outra alternativa é se caso ele tenha o número da carteira de trabalho dela. Neste caso ele pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e comunicar o abandono.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee