A partir de 26/10/2015, a geração da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) já está disponpivel no portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br .
O empregador doméstico deve que recolher, por meio deste documento unificado, também chamado de Simples Doméstico:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.
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