Sim. Na demissão do empregado doméstico, ele tem direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento, e mesmo que incompleto o período de 12 meses desde a contratação ou das últimas férias.
Além das férias, o doméstico também direito ao décimo-terceiro salário proporcional e horas-extras não compensadas ou pagas.
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