É obrigatório lançar as férias no eSocial, porém o portal eSocial não calcula o salário do mês. Lembre-se no mês de férias você tem que pagar o salário mas deve descontar os dias não trabalhadas.
Com dúvidas no eSocial? A Lalabee faz tudo para você!
Ligue (11) 5181-8110 e saiba mais…
Se você precisar de mais informações sobre a lei do férias para as domésticas, veja este post aqui –> Cálculo de férias
A primeiro passo para lançar as férias no eSocial é ir até o Portal eSocial e efetuar Login com suas credenciais ( www.esocial.gov.br )
Na página de entrada do eSocial, clique no menu Trabalhador e selecione a opção Férias
Selecione o funcionário que irá sair de férias e clique em sua matrícula.
Nesta tela você deve selecionar o Período Aquisitivo correspondente as Férias que serão inseridas no sistema
Agora você deve informar as informações detalhadas sobre as Férias, se o empregado irá vender 1/3 dos dias de férias, Data de Início e Quantidade de Dias de Férias. Clique em Programar Férias
Por último você deve informar a Data do Pagamento das Férias ( pela Lei tem que ser 02 dias antes do funcionário sair de Férias ) e selecionar se deseja ou não gerar o recibo.
Pronto, as Férias do seu funcionário foram lançadas e irão refletir na Folha do Pagamento do mês das Férias.
Comments 130
Bom dia!
A minha empregada foi admitida em maio 2014, dei as férias dela no período 2014-2015 porém não fiz o acerto no sistema eSocial. Qual o passo a passo para eu regularizar a situação no sistema?
Oi Wagner, tudo bem?
As férias de 2014 não podem ser cadastradas no eSocial, somente à partir de 2015.
Caso não tenha feito o recolhimento de imposto referente às férias de 2014, você deverá fazer esse recolhimento no site da Receita Federal no link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml
Caso tenha feito o recolhimento do salário no mês das férias, deve informar como remuneração apenas o valor do adicional de 1/3.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Poderiam me tirar uma dúvida? Minha empregada doméstica recebeu os valores de suas férias corretamente e tirou todas as férias no período correto. Ocorre que meu esposo esqueceu de lançar no e-social as férias dela e hoje ele foi fazer e tem uma multa enorme lá. Como resolver?
Oi Priscilla, tudo bem?
Você deve observar se as férias foram lançadas no período aquisitivo correto. Me parece que ele pode ter lançado em um período aquisitivo anterior sendo assim necessário o pagamento da multa por atraso no pagamento das férias que é em dobro.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Minha dúvida é o seguinte: estou dando férias a minha empregada, fiz a programação onde foi gerado o recibo de férias.
Questiono: o e-social não gera um aviso de férias para a empregada assinar? os documentos que estará sendo gerados no e-social será somente o recibo de férias?
Gostaria de ler/ouvir a opinião dos nobres colegas!!
Atenciosamente,
Eli
Oi Eli, tudo bem?
O aviso de férias você encontra o modelo a ser preenchido no manual do eSocial.
Para acessar o manual, você deve clicar sobre o botão”Ajuda”.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Estou com uma duvida…
Fiz o pagamento de férias da nossa doméstica que gozou 20 e vendeu 10 dias saiu dia 15-03 -18.
Agora fui fechar a folha de março na coluna de recebimentos aparece uns valores calculados automáticos que não consigo excluir e o valor liquido a receber esta considerando esse valores.
O que devo fazer?
OBRIGADA!
Oi Sandra, tudo bem?
O eSocial faz o cálculo automático das férias, os valores que são inseridos de forma automática estão corretos e são devidos ao empregado, por este motivo você não pode excluir ou editar os valores.
O eSocial considera para cálculo os dias do mês que o funcionário esteve de férias e os dias que ele trabalhou para pagamento.
Os dias de férias são lançados como vencimentos e depois são devidamente descontados, restando apenas os dias trabalhados no mês que são devidos ao empregado.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde,
para retificar a data de admissão da minha domestica, tive que reabrir todas as folhas. Portanto, estou refazendo todos os lançamentos e encerrando as folhas.
Programei as férias 2015/2016 para 02/maio/2016 a 31/maio/2016. Assim, na folha de maio adicionei as rubricas de “férias gozadas no mês” e “adicional de 1/3 férias gozadas no mês”.
Porém, ao tentar encerrar aparece a mensagem de erro:
“Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador”
O que fazer?
Oi Gabriela, tudo bem?
Verifique o campo “data de pagamento para o trabalhador” para verificar se o mês informado é o mesmo da competência que está sendo encerrada.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá, Fiz o lançamento das férias da minha empregada no ano errado, ou seja, ao inves de 02/01/2018 lancei como 02/01/2017, percebi isso no mes seguinte, ou seja, em Fev/18, quando não veio o desconto automatico e não foi gerada guia para pagamento de férias.
Consegui cancelar as férias lançadas para o ano anterior, e gerei a guia de férias e executei o pagamento, porém até hoje não consigo lanças as férias para 02/01/2018, só consigo lançar para data futura. ( ex: 02/04/18).
Fiz todo o procedimento, reabi a folha de janeiro de 2018, zerei os valores, fiz o mesmo para fev/18, e mesmo assim o erro continua ( não deixa lançar as férias para Jan/18), pedindo para fazer exatamente o procedimento que já estou fazendo.
Minha impressão é que deu um Bug no sistema.
Existe alguma
Oi Ricardo, tudo bem?
O procedimento para correção e lançamento das férias:
Reabrir folha de pagamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Visualizar/gerenciar movimentações trabalhistas
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#3-9-visualizar-gerenciar-movimenta–es-trabalhistas
Programar férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-2-programar-f-rias
Impressão de recibo de pagamento de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Após gerar a guia de cada competência de férias desejada, caso tenha feito o pagamento da guia sem o lançamento das férias, você deverá fazer o abatimento do pagamento anterior.
Abatimento de pagamento anterior
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde. Estou tentando fechar o mes de férias. Concedi 15 dias na segunda quinzena de janeiro. Ocorre que o adicional de férias saiu na coluna de remuneração , com o adiantamento e também na coluna de descontos com o adiantamento. Assim, o valor do adicional entrou e saiu, zerando. Essa conta não está errada? Percebi somente agora, para então reabrir a folha e gerar a diferença. Como Corrigir ? Obrigada
Oi Lourdilene, tudo bem?
O eSocial faz o cálculo automático do salário com lançamento de férias. Para tal você deve fazer o lançamento das férias no eSocial para que ele calcule o valor de pagamento. Só serão necessários lançamentos de horas extras ou descontos que tenham ocorrido no mês.
Segue o procedimento para correção da guia:
Reabrir folha de pagamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Programar férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-2-programar-f-rias
Impremir recibo de pagamento de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Porque nao estou conseguindo lençar o segundo fracionado de férias da minha domestica no e-social
Periodo aquisitivo 01/03/2016 – 28/02/2017
1 periodo 20/12/2017 a 03/01/2018 – 15 dias (gozo)
2° Periodo 22/01/2017 a 05/02/2018 -15 dias (gozo)
Oi Maura, tudo bem?
Os motivos podem ser conforme listados abaixo:
– certifique-se que a funcionária tem jornada superior a 25 hs para ter direito aos 30 dias;
– veja se não é erro de digitação, pois no segundo período você colocou a data de “22/01/2017” o correto seria “22/01/2018”
– se a jornada dela for inferior a 25 horas semanais ela não tem direito a 30 dias de férias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
desculpe o erro de digitação
periodo aquisitivo de 01/03/2017 a 28/02/2018
1 ferias – 15 dias 20/12/2017 a 03/01/2018
2ferias – 15 dias 22/01/2018 a 05/02/2018 (note que as duas terminam e inicia novamente no mes de janeiro/2018) isso pode? outra duvida caso nao possa tudo bem vou jogar pra fevereiro… mas a duvida continua. Quando chegar em fevereiro rs.. preciso utilizar o mesmo aquisitivo. como fazer ?
e outra duvida .. acabei apagando sem querer os primeiros 15 dias quando refiz deu valor a menor !!!!!! a diferença na DAE é de R$ 14,95 mesm assim tenho que pedir o reembolso o posso deixar como esta. ( o holerite a menos que a gia paga)?
lancei no eSocial as ferias de minha empregada (22/01/18 à 10/02/2018), gerei recibo sem problemas, só que não consigo lançar o salário de jan/2018 (21 dias trabalhados) que entendo que tenho que pagar até o dia 18. Estou fazendo algo errado ou é falha no site do eSocial?
Desde já obrigado,
Oi Alcirlei, tudo bem?
O pagamento devido até dia 18/01 é para o empregado, o pagamento da guia do eSocial será somente em 07/02/2017.
O eSocial ainda não liberou a competência de Janeiro/2018 no sistema e essa situação é geral.
Neste momento você deve apenas fazer o pagamento das férias e dos dias trabalhados, a geração da guia deverá aguardar a liberação da competência no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Prezados,
Minha empregada foi admitida em 01/02/2016 , portanto primeiro período aquisitivo 01/02/2016 – 31/01/2017 , gozou a primeira férias 02/02/2017 – 03/03/2017. Registrei no e-social estas férias. Agora estou tentando programar as férias deste ano para o período de 01/03/2018 a 30/03/2018, porém o sistema não está permitindo ele dá a seguinte mensagem “A data não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual”, e não me permite fazer a programação das férias. Gostaria de saber porque o e-social não me deixa programar as férias deste ano?
Oi Valéria, tudo bem?
O eSocial não está permitindo a programação das férias neste momento, porque a data da programação está excedendo 60 dias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia!!
Não estou conseguindo encerrar a folha de pagamento de dezembro de 2017, apresenta erro no E Social e não consegui fazer a impressão da folha de pagamento, o mês de dezembro consta em edição, o E Social esta apresentando erro :
As vezes aparece :Ocorreu um erro Tente novamente mais tarde.
(código do erro: 20180108054312LPNBZ0QU2J)
2° erro : Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o
evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF,
Período de Apuração.
A s guias DAE fizer a impressão em outra tela e efetuei o pagamento para não ficar em aberto.
Poderia me ajudar?
Att. Fabiana.
Oi Fabiana, tudo bem?
Você já tentou reabrir a folha de Décimo Terceiro, encerrar novamente para encerrar a folha de Dezembro/2017?
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Nos anos de 2016 e 2017, apesar de minha empregada ter gozado de férias e recebido corretamente, esqueci de registrar no e-social. Há como corrigir este engano? Há como efetuar o pagamento atrasado (apenas a diferença)?
Oi Fernando, tudo bem?
Existe sim a possibilidade de fazer a correção do lançamento das férias no eSocial.
Segue abaixo os procedimentos:
Programar férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Reabrir folha de pagamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abater pagamentos anteriores:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde.
Registrei o período de férias de minha empregada e informei a opção dela pelo recebimento do abono pecuniário (conversão de 1/3 das férias em dinheiro).
Como a média salarial dela foi de R$ 1.276,06, o eSocial gerou recibo de férias no valor de R$ 1.701,41 (R$ 1.276,06 + 1/3). Minha dúvida é: o sistema não deveria ter calculado R$ 1.701,41 + R$ 567,14 (o equivalente à venda de 10 dias das férias)? Se sim, devo lançar a diferença manualmente?
Desde já, meu muito obrigado e votos de um excelente 2018.
Oi Luciano, tudo bem?
Para programação de férias no eSocial você deve responder a duas perguntas:
– Abono Pecuniário
Se haverá a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias, ao qual você deveria ter respondido “sim”
– Dados do período de férias
onde deve ser informado as datas em que o funcionária estará em gozo de férias.
Como o recibo que foi gerado está com valor de R$ 1.276,06 acredito que não tenha marcado a opção “sim” para o abono pecuniário.
Para certificar-se que da programação correta, você pode fazer a exclusão da programação das férias e começar do início para ver se o valor do recibo de férias gerado no eSocial sairá com o valor correto considerando a venda dos 10 dias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Minha funcionária gozara férias de 08 a 27 de janeiro. Já anotei as férias e o abono pecuniário no esocial e também imprimi o recibo. Minha dúvida é como devo fazer o lançamento do mês de janeiro. Eu preciso fazer algum abatimento no salário referente aos dias já pagos das férias ou o esocial faz automaticamente?
Oi Suzane, tudo bem?
O eSocial faz o cálculo automaticamente do mês das férias, sendo apenas necessário informar horas extras ou faltas quando houver.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia. Minha empregada doméstica entrou em licença maternidade no dia 11/09/2017. Contando 120 dias, a licença termina no dia 08/11/2018. Quero registrar as férias a partir do dia 09/01/2018 no e social, porém o sistema não aceita informando o seguinte:
Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: – Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. – Verificar se a data do afastamento está correta.
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento.
Como procedo se o vencimento é dia 05/01/2018 e as férias tem reflexo na DAE de janeiro? Obrigado.
Oi Gil, tudo bem?
Não é possível lançar as férias no eSocial enquanto a funcionária estiver com status de “Afastada”. Para programar as férias da funcionária será necessário registrar primeiro o retorno da licença maternidade.
Como ela está saindo de férias no mês de Janeiro/2018 o recolhimento dos tributos será na guia de competência Janeiro/2018 com vencimento para 07/02/2018.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Prezad@,
após o final do primeiro período aquisitivo e com a empregada já tendo gozado todos os 30 dias de férias referentes ao primeiro período, posso lançar novas férias, referentes ao segundo período aquisitivo, mas antes do encerramento deste segundo período aquisitivo?
Grato,
Rogério
Oi Rogério, tudo bem?
A antecipação das férias é permitido à partir do segundo período aquisitivo que o empregado tem direito às férias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde, tudo bem?
Minha empregada domestica entrou completará 1 ano de servico dia 31dezembro17.
Combinamos as ferias dela de 02janeiro18 a 31janeiro18. Fiz o pagamento do 1/3 constitucional em meados de dezembro17.
Este valor que eu paguei em meados de dezembro17 (referente a 1/3 constitucional ) vai aparecer somente na competencia janeiro18? No mês que ela estará de ferias? E nao na competencia que eu paguei o valor citado?
Att
Oi Marcelo, tudo bem?
Primeiramente o valor que deveria ter sido pago para a funcionária era valor do salário + adicional de 1/3 e não apenas o adicional de 1/3.
As férias são no mês de Janeiro/2018 e os impostos a recolher serão no mês de Janeiro também com vencimento para a guia de Fevereiro/2018.
O pagamento de férias deve ser sempre com 2 dias de antecedência ao gozo das mesmas, que pode ocorrer no mês anterior ao período de gozo, mas o recolhimento de imposto é para competência em que o funcionário está de férias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde.
Hoje é dia 12/12/17 e minha funcionária quer tirar férias no mês de janeiro. Fui na aba de lançamento de férias no Esocial e lancei as férias pra 02 a 31 de janeiro. Ok. Abri o “recibo de férias” que eu tenho que pagar até o dia 30/12/17, pois tem que pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo, não é isso?
Neste recibo o valor a pagar é de R$ 1.394,15 (correspondente ao “adiantamento de férias”, mais adicional de 1/3 sobre férias menos INSS). Aí agora fui gerar a guia de pagamento do salário de dezembro e a guia saiu no mesmo valor de sempre (R$1076,68 líquidos), pra ser paga em 31/12/17 (eu sempre pago no último dia útil do mês).
Isso significa que no fim de dezembro eu tenho que pagar o salário normal de dezembro dela mais esse adiantamento das férias (R$1394,15 + R$1076,68 = R$2470,83) ?
E aí no final de janeiro eu não vou pagar nada pra ela? É isso? O contracheque de janeiro virá zerado e eu vou pagar apenas INSS sobre as férias dela em janeiro?
Tô muito perdida e com medo de pagar a mais.
Aguardo os esclarecimentos e agradeço muito a ajuda.
Oi Roberta, tudo bem?
Para a guia de competência Dezembro/2017, só terá o valor do salário do mês dela, pois as férias são para a competência Janeiro/2018.
O pagamento das férias devem ser feitos com 2 dias de antecedência e no final de dezembro você deve pagar os valores informados de salário e férias.
Para a competência de Janeiro/2018 ela receberá apenas o equivalente a 1 dia de salário referente ao dia 01/01/2018.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Nossa Roberta, estou exatamente com a mesma dúvida. E não entendi a resposta abaixo. Deve-se então pagar férias + 1/3 + salário de dezembro. Mas damos o recibo de férias + 1/3 e em janeiro geramos o recibo do salário de dezembro?
Oi Emy, tudo bem?
Se houve pagamento de férias no mês de Dezembro, desde que elas não se iniciem no dia 01/12, é devido o salário dos dias trabalhados no mês de dezembro, as férias + adicional de 1/3. O recibo de salário de Dezembro deve ser gerado até o 5º dia útil do mês de Janeiro/2018.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
estou tentando excluir uma férias e fica dando essa mensagem porém não tem nada posteriormente.
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Oi Lyllo, tudo bem?
O que esta mensagem quer dizer, é que existem movimentações que aconteceram depois da data de férias que está tentando excluir. No eSocial as movimentações devem estar em ordem cronológica.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa noite!!! Apesar das férias vencerem em Maio de 2018, solicitei a antecipação para Abril devido a uma viagem internacional. O responsável pelo RH deferiu. A passagem comprada e hospedagem paga. Infelizmente, na semana passada recebi a informação que devido ao esocial …. não pode ocorrer a antecipação. Confere?
Oi Cleide, tudo bem?
Para o eSocial para o empregador doméstico a informação é essa, as férias não podem ser antecipadas.
Acredito que deve ser válido para você também que trabalha em regime CLT, pois está acontecendo a implantação do eSocial para pessoa jurídica.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá! Como faço exclusão de período de férias do esocial?
E quais são as implicações disso? Terei que pagar tudo de novo?
Por favor, me ajude!
Gisele
Oi Gisele, tudo bem?
Segue abaixo a informação solicitada:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-5-consulta–altera–o-e-exclus-o-de-f-rias
A falta de registro de férias incide em pagamento em dobro das mesmas após o período aquisitivo e concessivo correto.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Num determinado momento, fiz ajustes do período de férias da minha empregada e lembro que gerou nova Guia. Não dei importância, pois pensei “já está tudo pago”. Agora, lendo os comentários acima, fiquei pensando que deveria ter feito o procedimento de “abatimento”. Tenho como verificar se ficou alguma guia em aberto?
Já não lembro qual o mês que fiz alteração . E, tampouco lembro qual a alteração feita!
Obrigada
Oi Magnólia, tudo bem?
Você pode verificar a data que a funcionária saiu de férias na aba de “Férias” do eSocial.
Após identificar a competência você deve seguir o procedimento para clicar no botão “Abatimento de pagamentos anteriores” para verificar se ficou alguma diferença de valores em aberto.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Tenho dois funcionários e registrei a férias de um deles para o mês de dezembro/17. Deu certo e eu imprimi o recibo. Mas na hora que vou fechar geral os pagamentos dos dois funcionários, não consta nenhum valor referente as férias na guia de pagamento.
Como proceder?
Obrigada,
Oi Bruna, tudo bem?
As informações não vão aparecer no eSocial no mês de Novembro, pois o mês de ocorrência das férias é Dezembro/2017, ou seja, só aparecerá as informações de férias na guia de Dezembro/2017.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde
Paguei férias da Empregada doméstica, 30 dias + 1/3 constitucional, saiu Contra-cheque normal e DAE dos encargos normal, inclusive mencionando 1/3 de férias. Porém no link ” Férias” onde se coloca a PROGRAMAÇÃO, período e data de gozo, não preenchi. Verificando na janela que relaciona as férias, menciona o período a ser gozado, mas aparentemente é como se não as tivesse pago! Como corrigir esta informação?
Grato!
Oi Sérgio, tudo bem?
Você deve excluir as férias e fazer a programação novamente.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com o passo-a-passo:
Pogramar férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo pagamento férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Não gerei o boleto de pagamento das férias gozadas do ano de 2016, no entanto paguei os tributos como salário mensal. Como fazer para corrigir os lançamentos, sem ter que efetuar novo pagamento de tributos? E como efetuar o lançamento para pagamento dos tributos da Gratificação de Férias (1/3) daquele período, uma vez que a funcionária gozou e recebeu os valores pertinentes as suas férias? Desde já muito obrigado.
Oi Valter, tudo bem?
Não existe a possibilidade de fazer a correção das férias sem gerar o recolhimento de tributos, pois estes devem ser repassados ao governo e não ao empregado.
Para fazer a correção você deverá fazer o lançamento das férias no eSocial, o cálculo do salário adicionado a 1/3 do mesmo valor, caso o cálculo das férias não seja automático para o período de 2016 e gerar a guia da competência das férias. Essa guia deverá ser paga para que não conste como em aberto e você possa ter problemas futuros devido a falta de quitação.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Estou com uma dúvida com relação ao pagamento das férias. Ela estará tirando de 15 a 15, e como fica a folha de pagamento dos meses seguintes? Não posso abrir a folha de pagamento do próximo mês antes? Outra questão é sobre o pagamento do INSS, não apareceu um documento de arrecadação, isto é feito na DAE do próximo mês ou fica disponível no início das férias?
Oi Vinícius, tudo bem?
Você deve cadastrar as férias devidamente no eSocial, para que no mês de ocorrência das férias, Novembro, a guia seja gerada adequadamente.
Como ela está sainda de férias no dia 15/11/2017, para o mês de novembro ela tem 15 dias de salário e 15 dias de remuneração de férias. Você não deve se preocupar com os cálculos, pois o eSocial faz o cálculo exato das férias, sendo necessário apenas informar horas extras ou descontos realizados no mês.
Para a competência de Dezembro, o cálculo será o mesmo.
As férias são sempre recolhidas no mês de ocorrência.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
poderia estar tudo incluso no esocial o calculo de férias e como incluir seus impostos .
Oi Mario, tudo bem?
O cálculo das férias é automático, sendo necessário apenas fazer a programação e a impressão do recibo de férias no eSocial.
Os impostos são calculados automaticamente também, não havendo necessidade de você ter que fazê-los à parte.
As únicas informações que devem ser lançadas manualmente são horas extras e descontos que possam ter ocorrido no mês de férias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde,
minha empregada gozou de férias no mês de setembro.Paguei um valor de 328,31 de impostos na DAE com vencimento em 06/09/17.Agora a DAE com vencimento em 06/10/17 me aparece com o mesmo valor de impostos.Tenho que excluir as férias para normalizar?
Oi Zágma, tudo bem?
Qual a data que a sua funcionário gozou férias?
Caso as férias dela tiveram 15 dias no mês de Agosto e 15 dias no mês de Setembro, o valor da guia está correta e não é necessário excluir a informação de férias.
O eSocial cobra os impostos sobre os dias de férias gozados no mês e não do total de 30 dias.
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde,
Preciso de sua ajuda.
Como registrar no e-social as férias de uma doméstica admitida em 01/08/2011, mas que até o presente momento não foi registrado nenhuma férias para ela?
Quais os anos que realmente devo dar baixa no sistema?
Obs.: o empregador já pagou todas as férias para ela, exceto a deste ano.
Oi Cláudia, tudo bem?
As férias que podem ser registradas no eSocial, são as férias à partir de 2015, as férias anteriores a este período não podem ser cadastradas no sistema.
Além de fazer o registro das férias no sistema do eSocial, não se esqueça de fazer a anotação da mesmas na carteira profissional da sua funcionária.
Também é importante lembrar que uma vez que você fizer o registro das férias no eSocial, as guias destas competências devem ser reabertas para que conste o valor das férias para o recolhimento apropriado dos impostos.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com procedimento de como fazer a reabertura da guia:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abatimento de pagamentos anteriores (processo necessário para pagar apenas a diferença do imposto)
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Alguem poderia me ajudar, nao consigo lançar ferias para minha domestica
Oi Ana Lúcia, tudo bem?
Segue abaixo o passo-a-passo do eSocial para fazer o lançamento das férias:
Programar férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Impressão de recibo de pagamento de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Domestica saiu em período de férias em 03/07/2017 a 01/08/2017, no recibo gerou Imposto de Renda retido na fonte.
Contudo, após o fechamento da folha de julho observei que não gerou o IR na DAE para pagamento, logo aguardei fechar a folha de agosto tendo em vista que as ferias iria terminar no dia 01/08, porém não apareceu o IR na DAE novamente, e agora por ultimo fechei a folha de Setembro/2017 e ainda assim não aparece o IR na DAE…preciso urgente saber como devo recolher esse imposto já que não aparece de forma alguma nas Guias Mensais do eSocial.
Oi Cátia, tudo bem?
Você notou se nas competências de Julho/2017 e Agosto/2017 apareceram as informações das férias com os valores para recolhimento do imposto?
Caso não tenha observado, verifique as guias para ter certeza que constam as informações das férias. Caso não tenha a informação das férias, você terá que reabrir as duas competências para regularizar a situação. Será necessário verificar se as férias foram registradas de maneira correta no eSocial, pois estas aparecem automaticamente nas guias de cada competência.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom Dia.
Estou com uma dúvida. Minha empregada terá férias do dia 09/10/17 a 07/11/17. Como fica o pagamento dos dias que antecedem as férias, isto é, do dia 01 ao dia 08/10? Pago antes de entrar de férias? Como faço isso no e-social?
Obrigada.
Oi Francesca, tudo bem?
Os dias trabalhados antes das férias podem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, ou se você quiser antecipar pode pagar junto com a remuneração de férias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Prezados (as), bom dia! Estou com uma dúvida: minha empregada gozou férias no mês de Abril/17 (do dia 01/04/17 ao dia 30/04/17). Eu a paguei 2 dias antes, ou seja, dia 28/03/17. Minha dúvida é: tinha que gerar a DAE do esocial do mês de Abril/17 (do período que ela gozou férias) e ter pago até o dia 07/05/17? Pergunto isso, pois viajei no final de abril e voltei só dia 15/05/17. Quando entro no esocial, a competência Abril/17 está encerrada. Minha dúvida é essa: a) está encerrada pq não tinha que pagar (pois senão estava em aberto) ou b) encerrou e eu tenho que reabrir e pagar com juros e multa? Obrigado pela ajuda!
Boa tarde Bruno, tudo bem?
Mesmo quando o funcionário está em férias o eSocial deve ser encerrado e recolhido.
Como você disse que não encerrou e que não pagou, segue abaixo o procedimento para reabertura e encerramento da guia:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Siga todo o passo-a-passo para que a remuneração das férias apareçam na guia.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia!
Como faço para lançar média de horas extras nas férias, pelo eSocial?
Oi Michele, tudo bem?
Você deve adicionar o valor da média das horas extras ao valor do salário e lançar no campo de novo valor de salário no momento de impressão do recibo de férias.
Segue abaixo o link para impressão do recibo de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá.minha duvida é sobre recibo, fiz o desligamento em 31/08/17. e o esocial nao me passou o recibo de agosto, mês que o funcionario trabalhou, nem um do aviso previo, que devo fazer, realiza-los com modelos avulso, me ajude obrigada
Bom dia Clea, tudo bem?
A rescisão do contrato foi por iniciativa do empregador ou do empregado?
– Quando a rescisão do contrato é por iniciativa do empregador, você deve preencher as informações do desligamento no eSocial e no final do procedimento você terá que imprimir:
– a guia de FGTS rescisório
– Termo de Rescisão (são 2 páginas contendo os termos de rescisão e quitação)
Após o desligamento deve ir para Dados da folha/ Recebimentos e pagamentos para gerar a guia mensal que será feito sobre o valor da rescisão.
– Quando a rescisão é por iniciativa do empregado, você deve preencher as informações do desligamento no eSocial e no final do procedimento você terá que imprimir:
– Termo de Rescisão
Nesta opção não tem guia de FGTS rescisório, pois o empregado perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego quando pede demissão.
Após o desligamento deve ir para Dados da folha/ Recebimentos e pagamentos para gerar a guia mensal que será feito sobre o valor da rescisão.
Segue abaixo o passo-a-passo de como fazer o preenchimento do desligamento no eSocial:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#8-1-dados-do-desligamento
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
obrigada pela resposta, mas como fica o pagamento incluso no valor rescisorio????/, e um recibo do aviso previo? essas partes que ainda nao entendi, e o empregado foi demitido sem justa causa.
Não estou. Conseguindo tirar as férias da minha empregada
Bom dia Eliane, tudo bem?
Você está tentando programar ou excluir as férias da sua funcionária?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde, estou com problemas em lançar férias parcelas no e-social:
O período aquisitivo é de 01/08/2016 a 31/07/2017. Estou lançando as férias parceladas no e-social no período de 25/09/2017 a 14/102017 (20 dias).
Quando tento lançar os outros 10 dias aparece a seguinte mensagem:
Data do início do afastamento inválida, ação sugerida: A data não pode ser superior a data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual…..
Eu já tentei lançar os 10 dias que faltam: 14/12/2017 a 22/12/2017; 04/11/2017 a 18/11/2017; datas em jan/2018 e sempre aparece esta mensagem. O que devo fazer?
Obrigada
Boa tarde Renata, tudo bem?
Se a data da segunda programação das férias for superior a 60 dias da data de programação das férias, o eSocial não permite o registro. Para que seja possível a programação das férias é necessário que a data esteja dentro destes 60 dias que são permitidos pelo eSocial.
Você deve aguardar um tempo para lançar o segundo período das férias para quando este encontrar-se dentro dos 60 dias.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Estou tentando lançar as férias da minha empregada no e social, mas não aparece o período aquisitivo para 2017, pula direto para 2018. Ela ficou afastada de 03/01/2017 até 02/07/2017. Será que ela não tem direito a férias este ano.
Boa tarde Patrícia, tudo bem?
Qual a data de contratação da sua funcionária?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa noite!
possui uma empregada que voltou de licenca maternidade do dia 11/08/2017. E vou dar as férias a ela. tentei fazer no esocial o inicio das férias em 12/08/2017 e já aparece automaticamente 14 dias de direito de férias. A data em que eu a registrei é 13/09/2016 ou seja, ainda nao possui 1 ano de carteira assinada. Poder ser por isso que está sendo lancado apenas 14 dias de gozo de férias.
Ou fazer as férias para dia 12/08/2017 deu um erro, seria devido a esse dia ser sabado?
e como ficaria o pagamento dos dias em que ela voltar das férias no fim de agosto e do dia 12/08 e 13/08?
Grata!
oa tarde Viviane, tudo bem?
Verifique se a sua funcionária está registrada com regime de tempo parcial.
Os funcionários registrados em regime de tempo parcial com jornada entre 15 e 20 horas tem direito a 14 dias de férias para cada ano trabalhado.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Não estou conseguindo programar as férias de minha empregada para o mês de outubro/2017.
Sempre aparece a seguinte informação:
“Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.”
Mas o motivo da programação não é as férias?
Ou só posso programar as ferias faltando um mês para a mesma?
Grato,
Miguel Lima
Boa tarde Miguel, tudo bem?
O eSocial não permite a programação de férias para um período maior que 60 dias, por este motivo você está recebendo esta mensagem.
A programação das férias desejadas devem ser feitas no final de Setembro/2017.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
nao consigo enviar comentário!
aparece uma mensagem dizendo q eu já disse isso, o q nao é verdade…
Minha empregada trabalha 24 hs /semana, portanto tem direito a 18 dias de férias.
Minha dúvida é a seguinte: devo pagar 1/3 do valor do salário mensal ou o cálculo deve se fazer sobre 1/3 do salário correspondente a 18 dias de trabalho?
Grata,
Maria.
Boa tarde Maria, tudo bem?
O 1/3 é referente aos 18 dias de férias.
Mas você não deve se preocupar com este cálculo, pois o eSocial gera o recibo de férias com o valor correto para você.
Segue abaixo o passo-a-passo de como programar as férias no eSocial.
Programar férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá boa tarde…minha empregada entrou de férias de 01/07 a 30/07 mês passado a competência de junho paguei o valor no e social referente as férias quando fui gerar este mês apareceu novamente p pagar em cima do valor das férias …isto é certo? Não tenho como mudar valores no e social.
Boa tarde Emanuella, tudo bem?
Quando você tiver oportunidade verifique a competência de Junho que apesar de constar a informação de lançamento de férias, poderá verificar que as mesmas não estão sendo lançadas nesta competência. A informação que deve constar como base de recolhimento deve ser apenas a do salário mensal da funcionária.
O eSocial trabalha com regime de competência para o lançamento das férias, isso significa que os impostos referente às férias que foram gozadas em Julho/2017 só serão recolhidos na guia de mesma competência.
Verifique em “movimentações trabalhistas” a data que as férias foram programadas no eSocial, normalmente ele traz a referência das férias no mês de programação, mas não faz o recolhimento de impostos.
Segue o link para verificar a data de programação das férias em movimentações trabalhistas
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#3-9-visualizar-gerenciar-movimenta–es-trabalhistas
Caso os impostos das férias tenham sido recolhidos no mês de Junho, verifique a programação realizada para conferir as datas programadas.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Oi, meu empregado tem direito a salário família. Mas nas férias não saiu o valor. Sabe informar se tem como inserir esse valor.
Boa tarde Gerlania, tudo bem?
No mês das férias a remuneração recebida ultrapassa a cota para recebimento do salário-família, por este motivo não aparece na guia.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá,
A minha cozinheira completou o seu primeiro período aquisitivo em 31/07/2016 e ela gozou férias de 01/08/2016 a 30/08/2016. Eu consultei o “Relatório Consolidado” emitido pelo próprio eSocial naquele mês e consta exatamente o pagamento das férias e do 1/3 de adicional.
Porém, eu não fiz nenhum outro procedimento naquela função Trabalhador >> Férias. E, consultando lá, aparece como se eu não tivesse pago as férias referentes ao período aquisitivo acima informado.
Como devo proceder?
Obrigado,
Nato Amaral
Boa tarde Nato, tudo bem?
Se você está se referindo à programação das férias deste período, você deve apenas fazer a programação do período na aba de férias.
Se a guia do mês de agosto não apareceu com a descriminação dos cálculos das férias você deverá reabrir a guia para gerá-la novamente de acordo com o passo-a-passo abaixo.
Programação das férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Reabrir Folha de pagamento
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abater pagamento anteriores
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia! Coloquei o período de gozo de férias no período aquisitivo errado. Como faço pra retificar? Me ajudem por favor!
Boa tarde Natália, tudo bem?
Você deve excluir a programação das férias da movimentação trabalhista.
Segue abaixo o passo-a-passo para visualizar e excluir as férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#3-9-visualizar-gerenciar-movimenta–es-trabalhistas
Basta excluir o lançamento das férias que incorreto e retornar para a aba de férias para fazer a programação novamente.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia . estou tentando lançar as férias do período aquisitivo: 01/07/2015 – 30/06/2016 mas na hora de gravar aparece esta mensagem: Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: – Verificar se o afastamento foi cadastrado. – Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento.
Já reabri todas as folhas posteriores e continua dando a mesma mensagem. Terei que excluir as alterações salariais também?
Pode me ajudar?
Obrigado desde já!
Boa tarde Márcio, tudo bem?
Esta mensagem refere-se a movimentação trabalhista e não ao encerramento da folha.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com o procedimento que você deve executar para conseguir cadastrar as férias desejadas.
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#3-9-visualizar-gerenciar-movimenta–es-trabalhistas
Observe que você deve anotar todas as movimentações antes de excluir. Você deve excluir apenas as movimentações que ocorreram após o período de férias que deseja lançar.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Muito obrigado pela resposta.
Tenha uma ótima semana!
Paguei em julho de 2017 a guia cheia de pagamento de junho/17 e o adiantamento das férias de julho/17, com o abono de 1/3. Em agosto vou pagar outra vez?
Boa tarde Maria Auxiliadora, tudo bem?
Qual a data do início das férias?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde
Minha empregado tirou férias de 17/07/17 a 15/08 , lancei o período tudo certinho no e-social, mas não consegigo chegar nos valores de cálculos do e-social, devo confiar nos cálculos? eles calculo julho por ex: como 30 ou 31 dias ?
Aparece assim , sendo salario 1.269,40
Salario 655,17 , calculo – 1.269,40 / 31 * 16 = 655,17 ok
Férias Gozadas mês 634,70 não consigo chegar neste valor ????
férias Adic. 1/3 férias 211,57
Por favor poderia me auxiliar?
Boa tarde Carla, tudo bem?
Pode confiar nos cálculos do eSocial. Ele faz o lançamento das férias apenas dos dias de Julho, em Agosto aparecerão o lançamento dos demais 15 dias.
Para fins de cálculo de salário deve-se considerar o número efetivo de dias no mês, ou seja, para o mês de Julho são 31 dias.
Como as férias dela foram divididas entre 2 meses o eSocial faz um provisionamento do desconto do INSS para as férias, que ele credita na guia para descontar o valor correto considerando os dias trabalhados no mês. Normalmente a diferença vem deste valor que é provisionado antecipadamente.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde, tudo bem?
Minha funcionária foi admitida em 07/06/2016. No e-social constam dois períodos aquisitivos: 07/06/2016 a 06/06/2017 e 07/06/2017 a 06/06/2018, ambos indicando 30 dias (cada) como dias à disposição para programação de férias. No entanto, no primeiro período aquisitivo, não há direito às férias… o empregado adquire o direito de gozar 30 dias de férias no próximo período. Como marcar isso no e-social?
Quanto ao abono pecuniário, caso seja interesse do empregado, tem dado algum problema o lançamento deste no sistema? Onde fica a opção para seu respectivo lançamento?
Grata!
Boa tarde Karine, tudo bem?
Você deve programar as férias no período aquisitivo 07/06/2016 a 06/06/2017.
Para alterar os dias que ela tem direito no período siga o passo-a-passo do manual do eSocial no item 5.2.1.1 Período Aquisitivo:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-1-gest-o-de-f-rias
Programar as férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Imprimir recibo de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
boa tarde, não estou conseguindo fazer o lançamento de férias de uma funcionaria deste ano, pois quando fazer diz que as ferias do ano anterior não foram concluídas, sendo que foi feito tudo direito. o que devo fazer? obrigada.
Oi Edna,
Esta mensagem de refere a outras movimentações lançadas após este registro de férias que está tentando registrar.
Para conseguir fazer a correção do registro, você deverá anotar todos as movimentações que foram realizadas após o registro dessas férias, excluir, fazer a correção das férias e só então lançar todos os eventos que foram excluidos.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
fui lançar a programação de ferias deste ano para agosto/2017 e percebi que nao lancei o do ano passado no sistema.
como fazer pra lançar as ferias no sistema de uma ano anterior, que nao foi lançada no sistema porem gozada?
a deste ano para agosto/2017 ja foi gerada.
Bom dia Karen, tudo bem?
Para lançamento retroativo das férias você deve fazer da mesma maneira que informou as férias atuais, mas deve-se lembrar da data que foi concedida as férias e se houve a venda do abono pecuniário para que as férias sejam registradas corretamente. A data de pagamento das férias quando for imprimir o recibo de férias deve ser com 02 dias de antecedência a data inicial do gozo.
Além deste procedimento, você deverá reabrir a guia da competência em retroativa as férias para fazer o pagamento do INSS e FGTS referente ao período de férias. Como a guia da competência já deve estar quitada, para gerar o valor correto para pagamento será necessário abater o pagamento anterior.
Abaixo segem os links necessários para realizar cada um dos procedimentos:
Programar as férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Impressão do recibo de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Reabrir guia:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abater pagamentos anteriores:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Oi
tudo bem?
Tenho uma empregada para programar as férias para o mês de agosto/2017 programei mas não aparece a tela de data de pagamento, o inicio das férias é 12/08/2017, isto influencia no sistema,vc pode me ajudar.
Obrigada
Bom dia Margareth, tudo bem?
A data de pagamento das férias deve ser inserida manualmente no momento que vai gerar o recibo das férias no eSocial. Como a sua funcionária sairá de férias no dia 12/08 o pagamento deve ser feito com 2 dias de antecedência. No campo de data de pagamento você deverá colocar a data de 10/08/2017. A data de pagamento das férias incorre em multa caso seja feito após os 2 dias de antecedência conforme informado.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa tarde. A empregada que trabalha para minha mãe sairá de ferias entre 1 e 20 de agosto. Ela vendeu dez dias. Preenchi tudo e na folha de julho (vencimento 7 de agosto) aparece em cima as infos sobre as férias, mas no DAE só constam os recolhimentos normais do mês. Os recolhimentos das férias só vão aparecer no próximo mês (vencimento em setembro)?
Bom dia Tati, tudo bem?
A informação das férias está aparecendo na competência de Julho devido a data que foi informada as férias no eSocial.
Quanto à incidência para finalidade de cálculo de impostos, só será considerada as férias na guia da competência de Agosto/2017 que terá vencimento em 06/09/2017.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Olá, boa tarde! Minha funcionária sairá de férias em agosto/17 (01-30), e estou tendo dificuldades para fechar a guia de competência de julho. Segui os passos informados para a colega Claudenice (comentário anterior), preenchi todas as informações na aba Férias, imprimi o recibo de férias, mas na guia de julho aparece discriminado uma aba com as férias e outra com vencimentos. Nessa parte, aparece o salário normal, devo acrescentar as horas extras e tal. Devo então pagar 2 salários (julho e adiantamento de férias) + 1/3 de férias + horas extras? Quando ela voltar, receberá outro salário ou não receberá nada, apenas o dia trabalhado em agosto (dia 31)? Antes eu pagava um salário + 1/3 relativo às férias e qd retornasse pagaria outro salário… Estou sem saber como proceder no esocial.
Boa tarde Layla, tudo bem?
O recolhimento de impostos no eSocial sobre as férias será feito apenas na guia de Agosto com vencimento em Setembro.
Se as horas extras foram realizadas no mês de Julho, você deverá lançá-las no eSocial na competência de Julho.
Como ela sairá de férias em 01/08/2017, a remuneração das férias deverá ser paga até 27/07/2017. O salário poderá ser pago na data normal, conforme estabelecido por lei até 5º dia útil do mês de Agosto.
Você poderá antecipar o pagamento do salário, caso ela não vá realizar horas extras até o final do mês.
Quando ela retornar de férias ela terá direito à 1 dia trabalhado que será o dia 31/08/2017, este valor deverá ser acertado com ela até o 5º dia útil do mês de Setembro.
Aproveito para convidá-la a conhecer nossa plataforma, onde você terá disponibilizado as ferramentas necessárias para fazer o gerenciamento da sua funcionária, incluindo férias, recibo de salário, rescisão e muito mais. Visite nosso site http://www.lalabee.com.br
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Minha empregada entrou de ferias em 24.07 …ou seja trabalhou ate o dia 23.07 e teve horas extras …Ela tirou ferias de 20 dias e vendeu 10 ..estou tendo dificuldade de lançar tudo ..Consegue me ajudar
Boa tarde Claudenice, tudo bem?
Você deve fazer o lançamento de férias no eSocial, segue abaixo o link com o passo-a-passo do procedimento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-1-gest-o-de-f-rias
Para imprimir o recibo de férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Após o lançamento de férias no eSocial, quando você abir a guia da competência de Julho, as informações das férias estarão preenchidas automaticamente. Você deverá apenas lançar manualmente as informações de horas extras e descontos se houver. Os lançamentos de horas extras são feitos por meio do botão “Adicionar outros pagamentos/vencimentos”.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Boa noite! Aproveito o comentário acima para tirar uma dúvida: vc escreveu que “Após o lançamento de férias no eSocial, quando você abrir a guia da competência de Julho, as informações das férias estarão preenchidas automaticamente. Você deverá apenas lançar manualmente as informações de horas extras e descontos se houver”.
Acontece que comigo as informações das férias não foram preenchidas automaticamente. Emiti o recibo de férias da minha funcionária (com férias programadas para 10/08/17 a 08/09/17 e, quando entrei na emissão da guia da remuneração mensal (julho de 2017) não apareceu nada automaticamente. Será somente no próximo mês? Atenciosamente! Desde já agradeço!
Boa tarde Tissiana, tudo bem?
Como as férias da sua funcionária tem início em 10/08, o recolhimento de imposto será apenas na guia da mesma competência.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
No ano passado inclui as ferias no periodo aquesitivo errado. Tem como acertar?
Bom dia Marilene, tudo bem?
Se não tiver nenhuma outra movimentação após as férias do ano passado tem sim.
Você deve ir em “Movimentações trabalhistas” e no lançamento de férias do ano passado você deve clicar em “retificar”, desta forma você poderá alterar o período aquisitivo que escolheu.
Caso essa alteração de período aquisitivo não seja possível desta forma, você terá que excluir as férias e lança-las novamente no período aquisitivo correto.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
esta dando erro , tem movimento anterior. já tentei excluir mais não sei qual é.
Bom dia Giovana, tudo bem?
Você deve anotar todas as movimentações anteriores a que precisa corrigir, excluir todas, corrigir o lançamento que precisa e depois lançar os movimentos que foram excluidos.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Fiz tudo isso mas veio descontando as férias .na pagina de desconto ou seja colocou as férias mas depois desconto. Agora não consigo retirar esse desconto. Como faço????
Bom dia Glaurice, tudo bem?
Eu não entendi o procedimento que você descreveu.
Você está falando do momento de gerar a guia?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Bom dia,
Tenho alguns clientes que a situação é a seguinte:
Fiz o primeiro lançamento de férias no ano passado e agora quando voltaria a fazer o segundo lançamento não é possível porque as férias do ano passado constam com não concluídas e o sistema não me permite inserir as férias, já exclui todo o movimento posterior às férias para tentar excluir estas e lançar novamente mas o eSocial não permite, poderiam me dar uma dica acerca do que posso fazer pra sanar este problema?
Bom dia Mike, tudo bem?
Segue abaixo link do manual do eSocial com informações de como consultar, alterar e excluir as Férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-5-consulta–altera–o-e-exclus-o-de-f-rias
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
como colocar o retorno das férias no esocial.
quando coloco o funcionário de férias ai fica com a situação de afastado, o sistema não deixa fazer as próximo de férias e nem dar baixa na rescisão o sistema que o funcionário está afastado.
Bom dia Marcelo, tudo bem?
Segue anexo passo-a-passo de como realizar a programação das férias no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777
Como faço para lançar férias que já foram gozadas?
Boa tarde Adrielle, tudo bem?
A guia da competência das férias deve ser reaberta e depois siga o passo-a-passo do manual do eSocial que estou enviando em anexo.
Importante lembrar que a guia que foi reaberta deverá ser gerada novamente a fim de pagar os impostos referente a remuneração das férias. Caso a guia da competência das férias já tenha sido paga, será necessário também realizar o abatimento da guia após a nova guia gerada.
Abaixo segue o link com o procedimento de como abater pagamentos anteriores para uma mesma DAE:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
rb.mo1575782777c.eeb1575782777alal@1575782777otatn1575782777oc1575782777