Segundo a PEC das Domésticas de 2015, as jornadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro, de acordo com os cálculos do salário/hora. Porém, caso o empregador doméstico queira, pode compensar o trabalho prestado no domingo ou feriado em outro dia, sem prejuízo da remuneração relativa à esse repouso semanal.
Saiba mais sobre a PEC das Domésticas
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